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Magistratura Trabalhista - Rodada 38.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 38.2013

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Defensoria Pública Federal - Rodada 37.2013

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Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 1

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Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 37.2013

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PGE/PGM - Rodada 36.2013

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2013

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Sentença Estadual - Rodada 36.2013

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Defensoria Pública Federal - Rodada 36.2013

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Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 1

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Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2013

Magistratura Trabalhista - Rodada 38.2013

Discorra sobre a execução das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, especialmente considerando aquelas que seriam oriundas de sentenças puramente declaratórias, pelas quais tão somente se reconhece o vínculo empregatício requerido. (limite para a dissertação: 60 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 38.2013

No dia 13 de setembro de 2013, JAILTON e ADEMAR passeavam pela rua Beira Rio, em Imperatriz/MA, quando vislumbraram o que parecia ser uma residência de veraneio, com portas e janelas fechadas e todas as luzes apagadas, sinalizando a ausência de moradores em seu interior. Diante disto, deliberaram ingressar no imóvel para subtrair os pertences que lá encontrassem. Após pularem o muro, e ante o absoluto silêncio a imperar no local, e por tratar-se de casa de dois andares, decidiram que JAILTON cuidaria do segundo andar e ADEMAR do primeiro. Assim fizeram. Enquanto recolhia bens no andar superior, JAILTON deparou-se com ANA, menor de 13 anos, que dormia em seu quarto. JAILTON lançou-se sobre ANA, retirando suas roupas e iniciando a cópula sexual. Alertado pelos gritos que vinham do piso superior, ADEMAR subiu as escadas e deparou-se com a cena, passando a repreender JAILTON de forma veemente, determinando que fossem embora, no que foi obedecido, após recolherem alguns pertences.
Quando pulavam o muro da casa para a rua, foram eles surpreendidos por WILSON, policial rodoviário federal, que encontrava-se em serviço entregando uma intimação a testemunha que residia na casa em frente, que lhes deu voz de prisão. Enquanto JAILTON empreendeu fuga, ADEMAR entrou em luta corporal com WILSON, também fugindo em seguida.
Todavia, alertados pelos sons da confusão, passantes do local detiveram ADEMAR e JAILTON, que foram encaminhados para a delegacia.
Na delegacia foram tomados os depoimentos de PAULO e LUIS, que detiveram os deliquentes, além de WILSON, ANA e SEBASTIÃO, pai desta.
Apurou o delegado tratarem-se os agentes de JAILTON MENDES, nascido em 15 de outubro de 1995 e ADEMAR SILVA, nascido em 07 de novembro de 1994.
Juntados os laudos de exame em ANA, positivo para conjunção carnal, e de WILSON, constatadas escoriações e perda de um dente frontal, apontando como causa ação contundente.
Foram apreendidos três telefones celulares, avaliados em cem reais cada, e mil reais em espécie, apontados por SEBASTIÃO subtraídos de sua residência.
O delegado encaminhou o expediente relatado ao Ministério Público. Elabore a(s) manifestação(ões) que entender pertinente(s), sem acrescentar fatos novos.

 

Discursiva Federal - Rodada 38.2013

 

O indulto é compatível com pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos? Explique em até quinze linhas

 

  À pessoa que teve seu imóvel urbano desapropriado sob a forma indireta no ano de 2004 é dado quanto tempo para ajuizar demanda indenizatória, fundada naquele ato de esbulho cometido pelo Poder Público? Fundamentar sem exceder de 20 linhas.   

 

O asilo político é um direito fundamental? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Citação por edital na execução fiscal. Particularidades em relação à citação editalícia na fase de conhecimento do procedimento comum ordinário. Máximo de 15 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 38.2013

O Ministério Público Federal em Araguaína/TO ingressou, em 02/07/2012, com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José da Silva, prefeito da cidade de Araguaína/TO, Laranja Mendes, Lauro da Silva e a sociedade empresária L&A Construções Ltda.

Em sua exordial, o MPF alega que o Município de Araguaína/TO, durante a gestão do prefeito José da Silva, firmou com a União (Ministério da Educação), em 01/02/2008, convênio para a construção de escola de ensino fundamental, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em que a municipalidade se comprometeu a arcar com 20 % dos recursos necessários à construção (R$ 20.000,00) e que à União caberia o restante (R$ 80.000,00).

Alegou, também, que José da Silva, prefeito da cidade de Araguaína/TO desde 01/01/2008, contratou, em 05/06/2008, a empreiteira L&A Construções Ltda., sem licitação, para a construção da referida escola municipal, que se denominaria Escola Menino Feliz.

Sustenta, ainda, que foi instaurado inquérito civil público para apurar o mencionado fato e que, durante as investigações realizadas no bojo do referido inquérito civil, constatou-se que a empreiteira L&A Construções Ltda. fora contratada anteriormente, por meio de regular licitação, para o asfaltamento do Bairro Nova Capital, situado na citada municipalidade. 

Afirma, também, que as diligências investigatórias revelaram que a empreiteira L&A Construções Ltda. era, de fato, de um irmão do Prefeito José da Silva, Sr. Lauro da Silva, mas estava registrada em nome de um funcionário de Lauro, chamado Laranja Mendes, que nada sabia sobre os negócios da empresa.

Assevera que foi descoberto que o prefeito decidiu contratar a referida empreiteira porque objetivava entregar a Escola Municipal Menino Feliz antes de 31/12/2008 e que, se fosse realizada regular licitação, os procedimentos necessários levariam alguns meses, inviabilizando, assim, a entrega da escola na data desejada. Ademais, as diligências comprovaram que José da Silva contratou a empresa de seu irmão para ajudá-lo, pois a empreiteira estava, à época, com dificuldades de “caixa”.

Por fim, informa que, antes da contratação da empreiteira L&A Construções Ltda. para a construção da referida escola, o Tribunal de Contas da União, em fiscalização realizada no referido município, alertara que a contratação da empreiteira L&A Construções Ltda., sem licitação, era irregular e ofendia a Lei 8.666/93, mas, mesmo assim, o então prefeito decidiu efetivar a contratação.

Requereu, ao final, que aos réus fossem aplicadas as sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como fossem condenados, solidariamente, a devolver ao erário os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) recebidos por meio do referido convênio, acrescidos de juros e correção monetária.

Regularmente notificados, os réus apresentados defesa preliminar, refutando, genericamente, as afirmações contidas na petição inicial do MPF.

A inicial foi recebida.

Citados, os réus apresentaram contestação.

Em sua peça de defesa, José da Silva alegou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal de 1º Grau para o processamento e julgamento desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pois, em razão de exercer o mandado de prefeito municipal, possui foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. Sustentou, também, que a pretensão de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa estaria fulminada pela prescrição. No mérito, alegou que as sanções previstas na referida lei não podem ser aplicadas porque não houve prejuízo ao erário, já que, conforme auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União no contrato firmado com a empreiteira L&A Construções Ltda. para a construção da mencionada escola municipal, constatou-se o seguinte: [i] a construção da Escola Municipal Menino Feliz atendeu todas as normas e cláusulas previstas no contrato respectivo e as de arquitetura e engenharia aplicáveis ao caso; [ii] os preços praticados pela empreiteira L&A Construções Ltda. foram 20 % (vinte por cento) inferiores aos praticados pelo mercado e, inclusive, em patamares menores àqueles cobrados em outras obras semelhantes realizadas por outros municípios do Estado de Mato Grosso; [iii] o valor relativo ao contrato foi pago integralmente à empreiteira em 01/07/2008, antes mesmo do início da obra; [iv] a obra foi entregue em 10/01/2009, apesar de o contrato prever que a escola deveria ser concluída em 26/12/2008. Pugnou, por fim, pela improcedência dos pedidos.

Laranja Mendes e Lauro da Silva, em suas peças de defesa, sustentaram, inicialmente, sua ilegitimidade passiva, já que o MPF não imputou nenhum ato ímprobo a eles. No mérito, assim como o réu José da Silva, eles alegaram que não poderiam ser aplicadas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa em razão da inexistência de prejuízo.

A sociedade empresária L&A Construções Ltda. alegou, preliminarmente, a nulidade de sua citação, pois quem recebeu e assinou o mandado de citação foi uma secretária da empresa, que não detinha poderes para tanto. No mérito, alegou que as penas da Lei de Improbidade Administrativa não são aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado e que não houve qualquer prejuízo ao erário.

Intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir, o MPF e os réus requereram a produção de prova pericial de engenharia.

O MM. Juiz deferiu a produção da prova pericial.

O perito, em seu lado pericial, confirmou integralmente as conclusões da auditoria realizada no contrato pelo Tribunal de Contas da União, juntadas aos autos pela defesa de José da Silva.

Em alegações finais, as partes apenas repisaram as alegações contidas na petição inicial e nas contestações.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de Juiz Federal Substituto, uma sentença cível, sem acrescentar qualquer fato novo.  

 

PGE/PGM - Rodada 37.2013

A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em procedimento de fiscalização de serviços de operadora de telefonia, aplicou multa por descumprimento das metas de qualidade na prestação do serviço estabelecidas em regulação. A decisão se baseou em laudo técnico elaborado pela área especializada da autarquia no momento da fiscalização. A concessionária, incoformada com a multa aplicada, ingressou com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, com o fito de anular a multa aplicada, contestanto a metodologia utilizada pela equipe de fiscalização da ANATEL para fazer a medição da qualidade da prestação do serviço. O juízo da 4 Vara Federal do Rio de Janeiro, ao qual foi distribuída a ação, decidiu, imediatamente, nomear perito judicial para avaliar o laudo técnico da ANATEL. Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, elabore o recurso adequado contra a decisão.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 37.2013

Noélia Bernardo foi presa em flagrante por ter espancado a própria nora Angelina Bernardo. Deu-se numa manhã de abril. A sogra deu uma surra de muitas pancadas na nora que teve contusões e outras lesões leves e foi chamada dos seguintes nomes feios no meio da rua: Vadia, puta, vagabunda, rapariga e chifreira. Além disso arrastou a nora nua, pelos cabelos, no meio da rua. Dada a violência doméstica, já que se deu entre sogra e nora, a prisão daquela foi decretada preventivamente. E como a sogra também gritou na rua que vagabunda tem que morrer, resolveram que a competência seria da vara do júri, pois se tratara de tentativa de homicídio.

Ela, a sogra, raramente ia à casa do filho, João Bernardo, pois sempre preferira manter distância em relação à nora com quem só se encontrava muito raramente, e nos cinco anos de casamento do filho só se lembrava de ter visto umas Três vezes. Neste dia ia levar um presente para o filho, que era aniversário dele, foi lá sem avisar. Não sabia que o filho tinha viajado a trabalho. Estranhou que a porta da casa dele estivesse aberta, mas quando entrou encontrou a nora e um rapaz não identificado nus e emaranhados no chão da cozinha. O rapaz, ao ver a velha, se levantou  e à falta de outra arma, pegou uma faca de cozinha. A velha o desarmou com uma bolsada e ele se fez na rua, fugiu. Foi aí que Noélia se apoderou da nora. Pegou-a pelos cabelos, arrastou-a a tapas e chutes para o meio da rua e saiu gritando nomes feios e chamando os vizinhos. A polícia apareceu e foi parar todo mundo na delegacia de Vera Estrela Estado 27.

Foi concedida liberdade provisória a Noélia depois de ela ter prestado compromisso de não se aproximar mais que cem metros da nora.

Os fatos ocorreram no dia 20 de dezembro de 2012. Denunciada por tentativa de homicídio no 1º dia de agosto de 2013, o juiz recebeu a denúncia no dia 2 de agosto de 2013 e mandou intimar a defensoria pública. Os autos deram entrada na defensoria no dia 12 de setembro de 2013.

Noélia, que não tem antecedentes criminais, deve ser defendida por uma peça que lhe traga a defesa mais imediata. Máximo de cem linhas. Times new Roman 12. Não é preciso repetir os fatos. 

 

Sentença Estadual - Rodada 37.2013

A emissora de televisão TBS, com o intuito de homenagear o “Grande Time de Futebol Clube” no ano de seu centenário, resolveu montar um programa de perguntas e respostas com promessa de pagamento de prêmios em dinheiro, variando a premiação de R$ 1.000,00 a R$ 150.000,00, isso a depender do nível alcançado pelo participante. A temática do programa seria justamente a história do time de futebol em questão, conforme propagandeado pela emissora na televisão, rádio e internet, sendo o mote de tal propaganda o pagamento de prêmios àqueles que efetivamente demonstrassem conhecimento profundo da vida do clube. Inclusive a chamada do evento era a seguinte: “Torcedor fanático! Ganhe prêmios demonstrando o seu amor e conhecimento da história do “Grande Time”! Inscreva-se já no programa “Responda Certo” e mostre que você sabe tudo do seu time do coração.” Tal propaganda era repetidamente exibida na programação da emissora.

“Zé Louco”, torcedor fanático do “Grande Time Futebol Clube”, não pensou duas vezes e fez sua inscrição para participar do afortunado “quiz” futebolístico. Sabedor de seu imenso conhecimento da história do clube de futebol em questão, “Zé Louco” rezava a todo o momento para ser sorteado e poder concorrer ao prêmio máximo.

A sorte estava ao seu lado! Dentre os milhares de interessados, “Zé Louco” foi um dos sorteados para participar do programa. Logicamente que após tal sorteio, visando estabelecer as regras do jogo, a emissora de Televisão idealizadora do evento apresentou contrato a ser firmado pelos participantes, dentre eles “Zé Louco”.

Tal contrato encartava as regras do programa, sendo de relevo destacar as seguintes: a) para obter o prêmio final de R$ 150.000,00, o candidato deveria acertar todas as dez perguntas, sendo que a primeira pergunta era a mais simples e, assim por diante, a dificuldade dos questionamentos era elevada. As perguntas poderiam ser abertas ou ainda com a disponibilização de alternativas; b) caso o candidato errasse qualquer pergunta, receberia apenas o prêmio de R$ 1.000,00, a título de participação/consolação; c) o candidato que já tivesse acertado alguma pergunta, no questionamento seguinte poderia optar por sair do jogo. Na hipótese de desistência, o participante receberia o prêmio alcançado até então (etapas anteriores já acertadas). Entretanto, caso optasse por responder a pergunta seguinte e errasse a resposta, receberia apenas o prêmio de participação, qual seja R$ 1.000,00; d) as perguntas e respostas teriam como base (gabarito) um livro recentemente lançado, cujo objeto era o “Grande Time Futebol Clube”. Registre-se que o autor de tal livro dividiu a sua obra em duas partes. Numa parte o escritor estampou dados fictícios sobre o time, consistindo tais registros naquilo que o autor apenas desejava/sonhava ter acontecido. Noutra parte do livro estavam consignadas as informações verdadeiras sobre a história do clube de futebol. Tendo tal obra como pano de fundo, no contrato havia uma cláusula expressa no sentido de que as respostas no programa seriam consideradas corretas se estivessem de acordo com a bibliografia indicada, não sendo feita qualquer diferenciação entre as partes do livro. “Zé Louco” assinou o contrato.

No dia do programa, “Zé Louco” foi o primeiro participante. Apesar do nervosismo, acertou facilmente as cinco primeiras questões, razão pela qual já estava embolsando o prêmio de R$50.000,00. A sexta pergunta aberta (sem alternativas), após sorteio pelo computador, foi a seguinte: “Qual o resultado do jogo que marcou a inauguração do estádio do “Grande Time”, ocasião na qual este enfrentou o time “Atlético”?” Após a exposição do questionamento, o apresentador relembrou a “Zé Louco” que o mesmo poderia responder a questão ou desistir de prosseguir, embolsando os R$50.000,00 já conquistados. Também advertiu que, caso “Zé Louco” resolvesse responder, na hipótese de acertar a resposta o participante alcançaria o patamar de R$70.000,00, mas se respondesse incorretamente ganharia tão somente o prêmio de consolação, ou seja, os míseros mil reais. “Zé Louco” deu um sorriso de canto de boca e do alto de sua confiança disse que responderia a pergunta. Afirmou que o resultado foi de 4x2 para o “Grande Time”. Fazendo aquele suspense, como é de costume em programas televisivos do tipo, o apresentador perguntou ao programa de computador se a resposta de “Zé Louco” estaria certa. Após uma estrondosa sirene, apareceu no telão o que o fanático torcedor não esperava: resposta incorreta! Melancolicamente, “Zé Louco” recebeu os agradecimentos do apresentador e um cheque no valor de mil reais.

Sem acreditar no que tinha acontecido, logo após sair do programa, “Zé Louco” pesquisou na internet e verificou que efetivamente o placar do jogo comemorativo de inauguração do estádio foi 4x2 para o “Grande Time” (esse era o resultado oficial). No dia seguinte foi até a emissora para reclamar, mas, para sua surpresa, os organizadores do programa afirmaram que o placar existente no livro tomado como base era o de 4x0 para o “Grande Time”, apesar de tal informação constar da parte fictícia da obra. Por tal razão, informaram que nada mais era devido ao inconformado participante.

Chegado ao impasse, “Zé Louco” ajuizou ação ordinária com pedido de reparação por danos materiais e morais em face da emissora de Televisão TBS. Além de explicitar tudo o que narrado supra, aduziu o seguinte na petição inicial: 1 – a execução do contrato firmado pelo autor, precisamente na cláusula que indicou o livro base para o programa, deve seguir o postulado da boa fé objetiva, não podendo a interpretação dessa cláusula subverter a realidade dos fatos. Assim, ainda que a resposta fantasiosa esteja de acordo com o livro indicado e com a literalidade da cláusula contratual, o princípio mencionado orienta em sentido favorável ao autor; 2 – efetivamente na parte fantasiosa do livro há o resultado de 4x0 para o time da casa durante a inauguração de seu estádio, mas o resultado efetivamente ocorrido foi 4x2. Acrescentou que o resultado real não constava em nenhuma parte do livro, apenas havendo o registro, na parte realística, dos jogadores que marcaram os gols em favor do “Grande Time”; 3 – o comportamento equivocado da ré subsumisse à teoria da “perda de uma chance”, considerando que não teve a oportunidade de continuar no programa por má execução contratual pela ré; 4 – todo o acontecido gerou um profundo sentimento de frustração no autor, inclusive tendo que a todo momento explicar o acontecido aos familiares e amigos, circunstâncias essas que corporificam o dano moral.

Com base nessas ponderações, fez os seguintes pedidos: a) indenização por danos materiais, considerando os lucros cessantes, isso no valor de R$ 150.000,00, correspondente ao prêmio máximo do programa; b) indenização por danos morais em quantia a ser fixada prudentemente pelo juízo. Apresentou toda a documentação comprobatória do que alegado, inclusive CD contendo a propaganda televisiva do programa em questão.

Em sua defesa, a emissora de Televisão TBS argumentou: a) preliminarmente, a inépcia da inicial, pois o pedido de dano moral não foi certo, uma vez que não estabelecida a quantia que a parte autora entendia devida, incidindo as normas dos arts. 282, Inciso IV, 286 e 295, parágrafo único, inciso I, todos do CPC; b) no mérito, o autor estava ciente de que as respostas seriam consideradas corretas ou não de acordo com as informações contidas no livro indicado no contrato, razão pela qual não há que se falar em ferimento à boa fé objetiva ou aplicação da teoria denominada “perda de uma chance”; c) todos os demais participantes assinaram contratos idênticos e nada reclamaram sobre a cláusula em questão, tendo ficado bem claro que o gabarito das perguntas seria retirado da bibliografia indicada; d) interpretação contrária ao que defendida pela ré redundaria no ferimento ao brocado pacta sunt servanda (os pactos devem ser respeitados); e) nesta ótica, apesar de o programa ter como temática a história do time de futebol, a resposta do autor foi incorreta, pois o resultado da partida, conforme extraído da parte fictícia do livro foi de 4x0 para o “Grande Time”. Quanto a tal ponto, a ré reconheceu que na realidade o resultado foi efetivamente de 4x2 para o time da casa, mas que tal informação não constava da parte realística da obra; f) mesmo que considerada pelo juízo correta a argumentação do autor, não há como saber se o mesmo acertaria as questões seguintes (da sétima à décima pergunta), motivo pelo qual seria totalmente descabida possível condenação da ré no valor de R$ 150.000,00 (prêmio máximo). No ponto, esclareceu que a pergunta perdida pelo autor (sexta na ordem) correspondia ao patamar de R$ 70.000,00, sendo que as seguintes, respectivamente, equivaleriam aos seguintes valores: R$ 80.000 (sétima); R$ 90.000,00 (oitava); R$ 100.000,00 (nona); e R$ 150.000,00 (décima); g) o fato descrito pelo autor na inicial não consubstanciaria dano moral.

O feito teve regular marcha processual, inclusive com realização de audiência de instrução, onde foi colhido o depoimento pessoal do autor e inquirição de testemunhas. Apenas um registro digno de nota: “Zé Louco” disse na audiência que já havia sacado os mil reais referentes ao prêmio de participação.

Em alegações finais, a ré suscitou a necessidade de citação do autor do livro, considerando sua condição de litisconsorte passivo necessário. Apenas para argumentar, disse que na hipótese de reconhecimento de responsabilidade no caso, a mesma deve ser imputada ao autor do livro, considerando a existência de uma informação ficcional e outra incompleta em seu livro. Caso tal ato processual não fosse concretizado, aduziu que seria caso de nulidade processual.

Na condição de magistrado responsável pelo caso hipotético, profira a decisão que o caso requer, sendo dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 37.2013

Herasmo Stern mandou uma carta registrada pelos correios, não declinou o seu conteúdo junto à agência de onde enviou o documento. Consultando o sistema dos correios veio a saber que  a carta tinha sido extraviada.

Entrou com ação de perdas e danos em face da ECT na subseção judiciária de Vera Estrela, no juizado especial federal. Pediu danos materiais consistentes no pagamento da despesa de cem reais que teve ao renovar o envio da carta desta vez por SEDEX. E seis mil reais de dano moral pelo abalo sofrido

Citada, a ECT ofereceu contestação. Em contestação, alegou que o requerente poderia ter contratado seguro se desejasse que a carta estivesse livre de acidentes. Informou que o sumiço de uma carta é risco previsível de quem se vale dos serviços dos correios e que o requerente se preferisse poderia ter usado o Sedex. Alegou ademais que não gera dano moral o perdimento de uma carta que pode ser repetida e que, ademais o requerente não demonstrou que tenha precisado de serviço psicológico ou qualquer outra demonstração de intenso sofrimento. Disse ainda que o valor do dano moral pretendido seria verdadeiro enriquecimento ilícito do requerente.

O juiz entendeu que o fortuito excluiria a responsabilidade da ECT e extinguiu o feito.

Os autos deram entrada na defensoria pública federal que representa o autor da ação no dia 12 de setembro de 2013. Deve ser defendido o interesse do autor pela peça judicial protocolada no último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Times new Roman 12. Não é preciso repetir os fatos.

 

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 1

O Ministério Público ofereceu denúncia, apresentando nessa ocasião proposta de suspensão condicional do processo. O juiz do caso recebeu a denúncia e determinou a realização de audiência para que o réu se manifestasse sobre a suspensão condicional. Pergunta-se: está correto o procedimento adotado pelo magistrado? Explique em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 2

Maquiagem de produto no direito do consumidor. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 3

Antonio propõe ação de usucapião contra José, relativamente a imóvel situado em região litorânea. A União é intimada da ação e argui a impossibilidade da usucapião, por se tratar de terreno de marinha. Você, como juiz ou juíza, como procederia? Como promotor (a), como opinaria? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 4

Em que consiste a hermenêutica jurídica para Emílio Betti? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 37.2013

O Ministério Público ofereceu denúncia, apresentando nessa ocasião proposta de suspensão condicional do processo. O juiz do caso recebeu a denúncia e determinou a realização de audiência para que o réu se manifestasse sobre a suspensão condicional. Pergunta-se: está correto o procedimento adotado pelo magistrado? Explique em até quinze linhas

 

Maquiagem de produto no direito do consumidor. Máximo de 15 linhas.

 

Antonio propõe ação de usucapião contra José, relativamente a imóvel situado em região litorânea. A União é intimada da ação e argui a impossibilidade da usucapião, por se tratar de terreno de marinha. Você, como juiz ou juíza, como procederia? Como promotor (a), como opinaria? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Em que consiste a hermenêutica jurídica para Emílio Betti? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Objetivas - Rodada 37.2013

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da inconstitucionalidade progressiva e inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, com redução de texto. Avalie-as.
I – Na ADI n. 2.240, o STF declarou que a lei que criou o Município de Luiz Eduardo Magalhães era inconstitucional, mantendo, porém, válida a existência do Município. Trata-se de exemplo de inconstitucionalidade progressiva.
II – No RE 147.776, o STF deixou assente que o artigo 68 do CPP ainda era constitucional, até que a Defensoria Pública fosse devidamente estruturada de forma adequada. Trata-se de exemplo de inconstitucionalidade progressiva.
III – No Informativo n. 576, foi noticiado julgamento em que o Supremo Tribunal Federal considerou que, não obstante a Lei Complementar 62/89 não atendesse a exigência contida na parte final do artigo 161, II, da CF, seria impositiva sua manutenção na ordem jurídica, pois que o vácuo legislativo decorrente de sua ausência seria altamente gravoso. Trata-se de exemplo de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o Estatuto Constitucional dos Congressistas, avalie as assertivas que seguem.
I – A despeito de a imunidade material subtrair a possibilidade de responsabilização penal do congressista por suas opiniões veiculadas in officio, se houver ofensa ao patrimônio moral de outrem, é possível a condenação civil do congressista a adimplir indenização por danos morais.
II – O Supremo Tribunal Federal entende que mesmo o indiciamento de parlamentar federal pela Polícia Federal deve ser precedido, forte na prerrogativa de foro constitucionalmente estabelecida, de autorização expressa da Corte, sob pena de anulação do indiciamento.
III – Em caso no qual, já pautado o julgamento criminal de parlamentar pelo STF, renunciou o congressista ao mandato, considerou, a Suprema Corte, fraudulenta a manobra, eis que visava a subtrair o parlamentar de sua ação, devendo ali prosseguir o julgamento em seus devidos termos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o princípio da legalidade (CF, art. 37).
I - Viola o princípio da legalidade a proibição, veiculada exclusivamente em ato normativo infralegal, à importação de pneus usados.
II - Admite-se que o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, veicule determinação aos magistrados de inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos, com finalidades estatística, fiscalizatória ou, então, de viabilizar a materialização de ato processual.
III - Segundo recente posicionamento do STJ, é possível que decreto e portaria estaduais disponham sobre a obrigatoriedade de conexão do usuário à rede pública de água, bem como sobre a vedação ao abastecimento por poço artesiano, ressalvada a hipótese de inexistência de rede pública de saneamento básico.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à improbidade administrativa, julgue, com base na Lei 8.429/92 e na jurisprudência do STJ, os itens abaixo.
I - Em caso de processo administrativo disciplinar movido contra servidor público para apurar a prática de suposto ato de improbidade, a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência desse procedimento. Nesses casos, o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar tal procedimento administrativo.
II - Admite-se a atuação da Advocacia-Geral da União no processo administrativo disciplinar, inclusive nos casos em que se apura ato por improbidade administrativa, como auxiliar da comissão processante junto ao Poder Judiciário na obtenção de provas produzidas na ação penal intentada sob os mesmos fatos investigados na esfera administrativa.
III - Em certas hipóteses, admite-se a transação em sede de ação por improbidade administrativa.
Há erro:

 

(Emagis) As proposições abaixo versam sobre os concursos públicos.
I - Paulo Concurseiro não foi aprovado em concurso público cuja única prova era de caráter objetivo. Pretende, no entanto, ingressar com ação judicial discutindo a legitimidade de 5 (cinco) questões que, se anuladas, não apenas lhe garantiriam a aprovação como também o colocariam em 28º lugar no certame, num universo de 58 aprovados. Nesse caso, segundo a jurisprudência majoritária do STJ, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário entre os demais candidatos aprovados no concurso público.
II - É firme o entendimento do STF no sentido de que é legítimo o controle jurisdicional da legalidade do concurso público quando verificado o descompasso entre as questões de prova e o programa descrito no edital.
III - Segundo o posicionamento majoritário do STF, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) O artigo 9º da Lei 6.938/1981 enuncia os instrumentos para a realização dos objetivos da PNMA. A propósito, seguem as seguintes assertivas.
I – O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é de registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais.
II – O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente deve ser divulgado anualmente pelo CONAMA.
III – A servidão ambiental, em que o proprietário renuncia de maneira permanente ou temporária, total ou parcialmente, ao uso, exploração e supressão dos recursos naturais do prédio rústico, não depende de registro imobiliário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o serviço de fornecimento de água tratada prestado por empresa concessionária, com esteio na jurisprudência dos tribunais superiores, pode-se afirmar que:

 

(Emagis) Segundo o CTN a lei mais benéfica (lex mitior) em matéria de penalidades tributárias se aplica a ato pretérito desde que não definitivamente julgado (art. 106, II). O ato jurídico que configura o limite temporal “definitivamente julgado” segundo a jurisprudência do STJ é:

 

(Emagis) A Lei 12.529/2011 incluiu na estrutura do CADE a Superintendência-Geral, composta por um Superintendente-Geral e dois Superintendentes-Adjuntos. Sobre as competências, estatuídas na aludida Lei 12.259/2011, da indigitada Superintendência, seguem as seguintes assertivas.
I – Verificando presentes indícios de prática de infração à ordem econômica, tem a Superintendência competência para instaurar inquérito administrativo para apuração dos fatos, podendo, outrossim, se presentes elementos para tanto, instaurar e instruir processo administrativo para aplicação de sanções administrativas por infração à ordem econômica.
II – Se constatada a ausência de elementos para aplicação de sanções por alegada infração à ordem econômica, pode a Superintendência, independentemente de qualquer chancela do Tribunal Administrativo, promover o arquivamento dos autos do processo administrativo.
III – Acaso constate a Superintendência-Geral, no bojo de processo administrativo que instaurou, a presença de elementos que configurem infração à ordem econômica, ao próprio órgão competirá o julgamento, com a aplicação das sanções cabíveis.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o direito previdenciário, julgue os itens a seguir:
I – Os valores de benefício previdenciário recebidos por força de tutela antecipatória que não é confirmada na sentença definitiva de improcedência que transita em julgado, devem ser devolvidos para o ente previdenciário, consoante o atual entendimento do STJ.
II – Ações que tratem de revisão de benefício acidentário devem ser processadas na justiça federal, enquanto as ações de concessão de benefício acidentário devem ser processadas na justiça estadual.
III – Os honorários advocatícios arbitrados contra o poder público em matéria previdenciária seguem a sistemática do CPC, e quando arbitrados em percentual sobre a condenação devem compreender as parcelas vencidas até o transito em julgado.

 

(Emagis) Sobre o processo de execução, avalie o que se diz nas assertivas arroladas a seguir.
I - São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
II - É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que os bens gravados com hipoteca originária de cédula de crédito comercial podem ser penhorados para satisfazer o débito tributário.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Não admite a interposição na modalidade adesiva a seguinte espécie recursal no processo civil:

 

(Emagis) Sobre o penhor, consideradas as regras estabelecidas pelo Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Em regra, ao credor pignoratício transfere-se efetivamente a posse da coisa empenhada, transferência que não ocorre no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, em que a posse da coisa permanece com o devedor pignoratício.
II – O proprietário do prédio urbano é titular de penhor, como direito de garantia dos aluguéis a que faz jus, sobre os bens móveis do inquilino que estiverem guarnecendo o prédio, desde que exista prévia convenção entre as partes.
III – O Código Civil de 2002 revogou previsão existente na codificação anterior referente ao penhor de veículos, instituindo, em substituição, a alienação fiduciária em garantia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O prazo prescricional para a ação de indenização do segurado contra o segurador fundado em contrato de seguro sujeito à incidência do CDC é de:

 

(Emagis) Sobre as ações ordinárias e preferenciais, considerada a disciplina da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), avalie as assertivas que seguem.
I – As vantagens ou preferências franqueadas aos titulares de ações preferenciais devem vir especificadas no estatuto social da companhia, podendo consistir, por exemplo, em prioridade na distribuição de dividendo ou prioridade no reembolso de capital.
II – O estatuto pode restringir, com referência aos prefencialistas, alguns dos direitos normalmente conferidos aos titulares de ações ordinárias, como, por exemplo, fiscalizar a gestão dos negócios sociais.
III – A denominada ‘golden share’ é modalidade de ação preferencial passível de criação nas companhias objeto de desestatização, sendo de propriedade exclusiva do ente desestatizante, podendo a este ser deferido o poder de veto às deliberações da assembleia geral em matérias especificadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as leis penais em branco e os tipos penais remetidos, avalie as assertivas que seguem.
I – São impropriamente em branco, ou somente em sentido amplo são leis penais em branco, aquelas que se valem de fontes formais homogêneas para seu complemento.
II – São leis penais em branco em sentido estrito, ou leis penais propriamente em branco, aquelas que se utilizam de fontes formais heterogêneas para seu complemento.
III – São remetidos os tipos penais que, para sua integral compreensão, fazem menção a outra norma penal, bastando que esta seja consultada para que se aclare aquele.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A Lei 11.343/2006, em seu artigo 28, deu tratamento penal especial ao usuário de drogas. A propósito, seguem as seguintes assertivas.
I – O principal traço distintivo entre o artigo 28 (que cuida do usuário) e o artigo 33 (que cuida do traficante) é o elemento subjetivo do tipo, exigido naquele, consistente em “para o consumo pessoal”. Tal distinção, porém, não se aplica àquele que cultiva, ainda que em pequena quantidade, substância capaz de causar dependência física ou psíquica, que se submete ao artigo 33.
II – Embora não se admita a aplicação da pena privativa de liberdade ao usuário de drogas, tendo o artigo 28 elencado as penas restritivas de direito, é possível, em caso de descumprimento injustificado destas, sua conversão em pena privativa de liberdade.
III – Como a Lei 11.343/2006 previu rito especial para apuração da dos fatos previstos no artigo 28, não se aplica a eles o procedimento previsto na Lei 9.099/1995 (que rege os juizados especiais criminais).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/1995, seguem as seguintes assertivas.
I – A análise, pelo juiz, a respeito do recebimento, ou não, da denúncia se dá após apresentada a resposta à acusação pelo defensor do acusado.
II – As testemunhas de defesa, em princípio, devem ser levadas à audiência pelo próprio acusado, somente se procedendo a sua intimação se apresentado pertinente requerimento até cinco dias antes da realização da audiência.
III – Contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, cabe apelação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da citação no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 11.719/2008 incluiu no Código de Processo Penal a citação por hora certa, remetendo-se à disciplina estabelecida no Código de Processo Civil e ressalvando que, acaso o réu assim citado não compareça ao juízo ou apresente resposta à acusação, deve o feito criminal ficar suspenso, suspendendo-se, outrossim, o prazo prescricional, até que efetivamente encontrado o citando.
II – O militar é citado por intermédio do chefe do respectivo serviço e o preso é citado através de comunicação ao diretor do estabelecimento prisional.
III – A citação do réu que se encontre em território estrangeiro, em local determinado, far-se-á mediante carta rogatória, sem que tal diligência importe na suspensão do prazo prescricional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças, aquilate as proposições articuladas na sequência.
I - Embora firmada nesta cidade holandesa em 1980, somente entrou em vigor no nosso ordenamento jurídico interno no ano de 2000.
II - Tem tem por objetivo: a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante.
III - A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de 16 (dezesseis) anos.
Estão corretos apenas os itens:

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2013

Nesta rodada os alunos poderão resolver sentença realizada no certame de 2008 do TRT16. Não esqueçam de conferir as dicas de elaboração de sentença na mini apostila em anexo.

 

Boa sorte e bons estudos.

PS: Qualquer dúvida meu email é o seguinte: vladcastro@yahoo.com.br.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2013

Espertão estava no Aeroporto Internacional de Brasília/DF à procura de uma oportunidade para ganhar dinheiro fácil, quando percebeu que um turista norte-americano deixou uma pequena bolsa num balcão de lanchonete.

Imediatamente recolheu-a e percebeu que continha alguns “travellers checks” em dólares. Como não poderia reproduzir as assinaturas que ali constavam, teve a idéia de falsificar aqueles documentos com a ajuda de Falsifico Falsificando, técnico de informática de uma grande empresa.

Na sua concepção criminosa, como tais cheques de viagem estrangeiros são aceitos no país pelos estabelecimentos bancários como papel-moeda, e não havendo uma fiscalização aguda do Banco Central e das autoridades policiais, seria mais fácil falsificá-los do que as cédulas de reais.

Utilizando os mais sofisticados e aprimorados métodos e aparelhos, ambos conseguiram falsificar os cheques de uma forma quase perfeita, usando os originais como modelos.

De posse dos mesmos, Epaminondas dirigiu-se a uma agência do Banco do Brasil localizada na cidade de Brasília/DF, que negocia cheques de viagem em moedas estrangeiras (dólares e euros), onde efetuou a troca de dez cheques de U$ 100,00 por dinheiro nacional (R$ 2.300,00). Na hora, como a falsificação não era grosseira, o funcionário nem desconfiou.

Dois dias mais tarde, porém, foi descoberto o golpe e a Polícia Civil, agindo com rapidez e eficiência, logrou descobrir os autores, capitulando o fato no inquérito policial como sendo o delito de moeda falsa (art. 289 do Código Penal).

Após a conclusão do inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a manifestação/peça processual que entender cabível, sem acrescentar qualquer fato novo. 

 

Discursiva Federal - Rodada 37.2013

O Ministério Público ofereceu denúncia, apresentando nessa ocasião proposta de suspensão condicional do processo. O juiz do caso recebeu a denúncia e determinou a realização de audiência para que o réu se manifestasse sobre a suspensão condicional. Pergunta-se: está correto o procedimento adotado pelo magistrado? Explique em até quinze linhas

 

Maquiagem de produto no direito do consumidor. Máximo de 15 linhas.

 

Em que consiste a hermenêutica jurídica para Emílio Betti? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

A progressão do regime de pena para estrangeiro que esteja cumprindo pena no Brasil fica inibida pelo decreto que determina sua expulsão de nosso país? Fundamente em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 37.2013

O Ministério Público Federal denunciou, em 3 de abril de 2012, Zangado e Atchim pelo crime de manutenção de rádio FM sem autorização do Ministério das Comunicações.

De acordo com a denúncia, Zangado e Atchim gerenciavam a Rádio Boa Nova FM, na frequência de 99,2 MHz na cidade de Alegrândia.

Ainda segundo a denúncia, a prática criminosa foi descoberta em 6/03/2012, por parte de fiscalização levada a efeito pela ANATEL, quando, então, os equipamentos foram apreendidos, sendo identificado que o transmissor possuía potência igual a 100 W, e a antena de transmissão tinha 45 metros de altura, tendo sido custodiados, então, na Polícia Federal.

Naquela ocasião, os soldados da Polícia Militar que acompanharam a fiscalização, fortemente armados, adentraram no imóvel. No momento, apenas em função do armamento utilizado pelos policiais, Zangado agrediu um policial militar, porém foi logo dominado. Referido policial permaneceu, contudo, 33 (trinta e três) dias internado em um hospital local.

O Ministério Público Federal, então, denunciou Zangado pelo crime previsto no art. 129, §1º, do CP e art. 183 da Lei 9.472/97, em concurso material, ao passo que Atchim foi denunciado pelo art. 183 da Lei 9.472/97. O Parquet juntou, na oportunidade, relatório de fiscalização, que confirmaria o funcionamento da rádio e, ao mesmo tempo, a ausência de autorização oficial para tal atividade.

A denúncia foi recebida pelo Juízo em 18/04/2012. Os réus apresentaram, então, resposta à acusação. Na oportunidade, Zangado, argumentou que o juízo seria incompetente para o processamento e julgamento do crime previsto no art. 129, §1º, do CP, razão pela qual o feito deveria ser desmembrado e enviado os novos autos à Justiça Estadual, uma vez que não houve agressão a bens ou interesses da União a justificar o interesse federal.

Sustentou, ainda, a alteração da tipificação do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 para o delito previsto no art. 70 da Lei 4.117/62, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Criminal, e necessária proposta de suspensão do processo, com apoio no art. 89 da Lei 9.099/95, por se revelar direito subjetivo do acusado.

Atchim igualmente defendeu a remessa dos autos ao JEF criminal, em função da tipificação afeta ao art. 70 da Lei 4.117/62 e, também, com a proposta de suspensão do processo. Alternativamente, suscitou a incidência do princípio da insignificância pela ausência de produção de danos efetivos ao sistema de telecomunicações.

Foi realizada a inquisição da testemunha de acusação (servidor da ANATEL) e de defesa (outros funcionários da rádio), bem como concretizado o interrogatório dos acusados. Na oportunidade, Zangado e Atchim confirmaram o gerenciamento, em conjunto, da rádio, sendo o primeiro responsável pela arrecadação de valores para fazer frente aos gastos da rádio e o segundo pela aquisição dos equipamentos e estabelecimento da programação ali veiculada, tendo o imóvel sido adquirido por ambos.

As partes não indicaram diligências adicionais e, em sede de alegações finais, apresentaram memoriais por meio dos quais reproduziram a linha de raciocínio anteriormente desenvolvida nos autos.

Foram juntadas as folhas de antecedentes dos acusados, oportunidade em que se verificou que Atchim foi condenado por crime de lesão corporal, tendo-se passado 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses do cumprimento da pena.

Os autos foram, então, conclusos para sentença. Sentencie, sem relatar.

 

PGE/PGM - Rodada 36.2013

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego constatou risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores nas operações com as prensas de moldagem e guilhotinas alocadas no setor de conformação e corte de chapas metálicas da empresa Indústria Metalúrgica S.A.

Em consequência, foi lavrado Termo de Interdição nº 222555/2013, assinado por três Auditores-Fiscais do Trabalho, determinando-se a paralisação das atividades com aquelas máquinas, do que foi imediatamente cientificado o representante legal da empresa. Referido ato de interdição teve como base anterior laudo técnico elaborado pelos Auditores-Fiscais a partir de inspeções realizadas no parque industrial, restando detalhadas as situações de risco às quais estariam sujeitos os trabalhadores na utilização do maquinário, em especial diante da ausência ou inadequação dos sistemas de segurança, inclusive quanto ao arranjo físico das instalações, como piso inadequado, rede elétrica precária, inobservância da área de circulação e distância mínima entre as máquinas, dadas as suas características e aplicações.

Constataram os agentes fiscais que a empresa havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no ano de 2010, assumindo perante o Ministério Público do Trabalho a obrigação de apresentar a análise de risco no manuseio de seu maquinário, bem assim o cronograma das instalações necessárias para a proteção dos empregados, o que não foi cumprido. Ainda, ressaltaram a ocorrência de diversos acidentes de trabalho nos últimos três anos, comprovados pelas comunicações encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (art. 22 da Lei nº 8.213/91), concluindo não ter sido implementado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pela empregadora, tampouco as mínimas medidas de proteção para o trabalho nas referidas máquinas e equipamentos, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras nº 3, nº 9 e nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Inconformada, a empresa ajuizou ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, questionando a legalidade da referida autuação.

Arguiu, inicialmente, que a penalidade de interdição somente poderia ser aplicada pelo Delegado Regional do Trabalho, nos termos do art. 161 da CLT, sendo descabida a delegação de competência aos demais Auditores-Fiscais, bem assim a impossibilidade de que agentes lotados num determinado município fiscalizem empresa instalada em localidade diversa de sua área de inspeção.

Ressaltou, também, que a manutenção da interdição poderia paralisar as suas atividades, atingindo, além dos quinhentos empregados, aproximadamente mil famílias ligadas ao processo produtivo. Nesse sentido, esclareceu que adotaria providências para o cumprimento das recomendações dos agentes do Ministério do Trabalho e Emprego, outrora apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, apesar de não indicar prazo para a conclusão das medidas necessárias para sanar tais pendências.

Em sede liminar, postulou a suspensão do ato administrativo até o julgamento final da ação.

Acolhendo os argumentos deduzidos pela empresa, o Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Estância Velha/RS deferiu a antecipação de tutela inaudita altera pars, determinando a suspensão dos efeitos do termo de interdição questionado até o trânsito em julgado do pronunciamento de mérito.

O ente público foi regularmente instado a apresentar defesa e intimado acerca da decisão antecipatória.

Considerando a necessidade de adoção de providências urgentes no caso hipotético, redija a medida processual adequada em face da decisão proferida.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2013

Na favela do Pinga Fogo, num bolsão de pobreza dentro do município de Vera Estrela/ Estado 27, foi descoberto que a polícia estava sistematicamente evitando a ronda por aquelas ruas. Isso se deu pelo fato de que os traficantes proibiram o ingresso dos policiais em seus domínios. De modo que as rondas passaram tacitamente a evitar o território.

 

A defensoria pública munida da certeza documental do que estava acontecendo, por meio de documentário televisivo, impetrou ação civil pública narrando os fatos e pedindo:

 

1. antecipação de tutela de modo a fixar multa pessoal ao comandante da polícia militar do estado 27 responsável pela região caso não seja retomado imediatamente o policiamento da região;

 

2. condenação do Estado à tutela definitiva de policiar aquelas ruas, com multa fixada para o futuro com vigência indefinida;

 

3. Indenização da população local por dano moral coletivo, no valor mínimo de um milhão de reais.

 

Deu-se à causa o valor de um milhão de reais.

 

O Estado 27 respondeu, quando intimado para manifestar-se sobre a possibilidade de antecipação de tutela em 72 horas, pela ilegitimidade da defensoria pública, já que esta só poderia atuar em defesa de interesse individual homogêneo e não de difuso como era o caso; pela impossibilidade de se fixar multa diária a agente público, senão diretamente ao Estado, quer no que se refere à antecipação de tutela quer no que se refere à tutela definitiva; Que o poder de polícia é discricionário não sendo passível de controle jurisdicional; Que multa para depois de concluído o processo equivale a lei pois tem vigência abstrata e não se refere a fatos concretos o que tornaria o pedido juridicamente impossível; Não existiria o chamado dano moral coletivo, por falta de previsão legal, e por não ser reconhecido na jurisprudência do STJ, já que não existe dor de ente moral nem dor de mais de uma pessoa, pois toda dor é individual e por si mesma indenizável, nunca coletivamente.

 

O juiz adotou como fundamentação a manifestação preliminar da procuradoria do estado e extinguiu o processo, sem dizer se seria com mérito ou sem mérito.

 

Os autos deram entrada na defensoria pública com vistas no dia 5 de setembro de 2013. Dispensada a repetição de fatos, faça a peça cabível, abordando todos os assuntos mencionados em até sem linhas de Times New Roman 12.

 

Sentença Estadual - Rodada 36.2013

O Prefeito do Município do Terra Brasilis convidou Dona Marta Suplício para ocupar a função de Secretária Municipal de Saúde, Educação e Desporto. No convite feito, o Prefeito explicou a Dona Marta Suplício que precisava de uma médica para cuidar da Secretaria de Saúde, razão pela qual ela era a pessoa indicada para a função. No entanto, Dona Marta Suplício não revelou ao Prefeito que havia se formado em Medicina em Cuba e não havia revalidado seu diploma no Brasil. E aceitou o convite mesmo assim, passando a lidar diariamente com o trâmite de papéis para aquisição de remédios, reforma do hospital etc. 

Dona Marta Suplício, na condição de Secretária Municipal de Saúde, Educação e Desporto do município de Terra Brasilis, recebeu verba originária do Ministério da Educação destinada a construção de uma quadra poliesportiva no único colégio municipal da cidade. Todavia, Dona Marta Suplício determinou a utilização de todo o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para a aquisição de 3 viaturas para a guarda municipal da cidade. Referida verba foi integrada ao Município.

O Município Terra Brasilis recebia ainda alguns milhões da União todos os anos a título de royalties pela exploração de minério de ferro em seu subsolo. Com esse dinheiro, era mantido todo o sistema de saúde, inclusive o pagamento de médicos e enfermeiros. Valendo-se da condição de Secretária Municipal de Saúde, Educação e Desporto, Dona Marta Suplício determinou que a enfermeira Zezé, lotada no Hospital Municipal, passasse a trabalhar na casa da sua mãe, que havia tido um AVC e precisava urgentemente ser acompanhada por uma enfermeira. Explicou que o Município não poderia se dar ao luxo de deixar que uma Secretária importante como ela se afastasse para cuidar da mãe. Assim, Dona Marta Suplício explicou a Zezé que não haveria qualquer irregularidade naquilo.

O Prefeito do Município de Terra Brasilis, Seu Tufão, tomou conhecimento a posteriori dos atos praticados por sua Secretária Dona Marta Suplício, mas não tomou qualquer providência de caráter administrativo. 

Houve instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, como também procedimento pelo Tribunal de Contas.

Após o término dos mandatos, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia imputando a  Dona Marta Suplício a prática dos crimes de exercício ilegal da medicina (art. 282 do CP) - pelo exercício da função de Secretária da Saúde com diploma de médico não revalidado; pelo crime de emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP) em razão da aquisição das ambulâncias com a verba destinada para a construção da quadra esportiva; e por prevaricação (art. 319) pela destinação da enfermeira empregada pública municipal para cuidar da sua mãe. 

O ex-Prefeito Seu Tufão também foi denunciado pelos mesmos crimes, por haver tomado conhecimento e nada ter feito a respeito das condutas tomadas por sua Secretária.

Não houve defesa preliminar.

Foi juntado procedimento administrativo que demonstrou a compra das ambulâncias com a verba advinda do Ministério da Educação.

Foi juntado o diploma de medicina da Secretária.

Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos técnicos do Tribunal de Contas encarregados do procedimento de apuração, que confirmaram os fatos da maneira como narrados. Foi ouvida a enfermeira Zezé, que também confirmou que trabalhava na casa da mãe da Secretária, na condição de enfermeira. 

No interrogatório, a ex-Secretária Marta Suplício explicou que em todos os fatos foi atendido o interesse público.

Nas alegações finais, o MP pediu condenação nos termos da denúncia.

A defesa alegou: preliminar de incompetência da Justiça Estadual em razão do fato de haver sido utilizada verba do Ministério da Educação, como também royalties recebidos da União; também em preliminar nulidade diante da ausência da defesa preliminar. Quanto ao mérito: desnecessidade de revalidação do diploma médico, em razão do art. 4 da CF; ausência de tipicidade material pela compra das ambulâncias, porque foi atendido o interesse público; ausência do dolo quanto ao episódio da enfermeira. O ex-Prefeito sustentou atipicidade das condutas em relação a ele, por não haver forma omissiva prevista para os crimes imputados na denúncia.

Elabore a sentença. Dispensado relatório.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 36.2013

Juanito de Almeida foi preso na fronteira com dez mil reais em mercadoria comprada no Paraguai e que entrou encoberta no Brasil. Toda a mercadoria consistia de eletrônicos lícitos. Juanito foi preso em flagrante. Juanito conseguiu liberdade provisória condicionada a não se aproximar da fronteira com o Paraguai. Alguns dias depois de solto, Juanito estava no Estado 27, no município de Vera Estrela, mesmo em que fora flagrado, na estrada que liga o centro ao sítio de sua mãe quando entrou em uma BR. Foi abordado pela polícia rodoviária federal e como estivesse somente a duzentos km da fronteira foi imediatamente preso em decorrência de quebra das condições da liberdade provisória. Já estava na carceragem da polícia federal por ordem do delegado e sem comunicação ao juiz por cinco dias quando, numa visita de um defensor público federal, contou a situação, e foi impetrado Hábeas Corpus. O juiz federal da Subseção de Vera Estrela julgou inadmissível o HC, pois se tratava de flagrante próprio em que o requerente teria sido preso atravessando a fronteira com a mercadoria contrabandeada, e descumprira as condições da liberdade provisória.

 

Os autos deram entrada na defensoria pública com vistas no dia 5 de setembro de 2013. Dispensada a repetição de fatos, faça a peça cabível, abordando todos os assuntos mencionados em até sem linhas de Times New Roman 12.

 

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 1

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 2

É possível reconhecimento de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio?  Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 3

 Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 4

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

 

É possível reconhecimento de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio?  Resposta em até quinze linhas.

 

 Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

 

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2013

É possível atribuir responsabilidade ao dono da obra que contrata empreiteiro para construção de edificação, relativamente às obrigações trabalhistas contraídas pelo contratado? Responda, abordando os diferentes tipos de empreitada previstos na legislação vigente, e tomando como base o princípio da proteção, que inspira o Direito do Trabalho brasileiro. (máximo em 60 linhas)

 

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Cesta de Rodadas Pretéritas

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