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Defensoria Pública Federal - Rodada 22.2013

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Magistratura Trabalhista - Rodada 22.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 22.2013

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Discursiva Federal - Rodada 22.2013

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Sentença Federal - Rodada 22.2013

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PGE/PGM - Rodada 21.2013

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Sentença Estadual - Rodada 21.2013

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2013

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Objetivas - Rodada 21.2013

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Defensoria Pública Federal - Rodada 21.2013

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Magistratura Trabalhista - Rodada 21.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 21.2013

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Discursivas - Rodada 21.2013 - Questão 1

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Discursiva Federal - Rodada 21.2013

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PGE/PGM - Rodada 20.2013

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Sentença Estadual - Rodada 20.2013

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 20.2013

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Discursivas - Rodada 20.2013 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 20.2013 - Questão 4

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Objetivas - Rodada 20.2013

Defensoria Pública Federal - Rodada 22.2013

Liduína Albuquerque, filha de Teodoro Albuquerque, foi casada e enviuvou, tudo enquanto ainda vivo seu pai. Aos 51 anos sofreu um acidente automobilístico que a deixou inválida. À falta de quem pudesse cuidar dela, foi morar com o pai. Aos 55 anos de idade, Liduína ficou órfã de pai. Teodoro já recebia pensão por morte da mãe de Liduína. Esta foi ao posto do INSS, comprovou sua invalidez, a morte do pai aposentado com mil reais, a morte da mãe que já deixara mil reais de pensão para o pai dela, e requereu pensão, que foi deferida.
12 anos depois o INSS suspendeu o benefício administrativamente e promoveu ação de cobrança com o fundamento de que os pagamentos foram indevidos.
A requerente foi citada no dia 28 de maio de 2013, quando procurou a DPU.
Elabore peça diversa da contestação e que aborde todos os aspectos da defesa de Liduína. Não é necessária a repetição dos fatos na petição.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 22.2013

Qual a natureza jurídica do inquérito civil presidido por membro do Ministério Público do Trabalho? Garantem-se a ele os mesmos atributos do processo judicial? Admite-se o sigilo dos dados compilados nesse meio investigatório? Em caso positivo, quais as hipóteses? Por fim, é admissível a propositura de ação civil pública, ou a assinatura de termo de ajuste de conduta, sem que tenha havido o devido processo administrativo?

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2013

JOSUÉ FERNANDES e RENATO SOUZA foi condenado pelo juízo da 2ª vara criminal de Magé/RJ a pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado, por violação ao preceito primário do art. 33 da lei 11343/06. Narrava a denúncia que durante interceptação telefônica realizada para apurar roubo de cargas nas rodovias estaduais do Rio de Janeiro, foram detectados diálogos, com a participação de JOSUÉ, versando sobre a negociação de cinquenta quilos de cocaína. Pleiteada e deferida a extensão da escuta a JOSUÉ, descobriu-se que a entrega do entorpecente seria em uma doca na Baía de Guanabara, apurando-se ainda o valor da transação, a data e local. No dia aprazado, a polícia montou campana na aludida doca, tendo presenciado a chegada de RENATO, que foi de imediato preso de posse da exata quantia mencionada no telefonema. Vendo a movimentação no cais, JOSUÉ empreendeu fuga com sua embarcação. Perseguido pela polícia foi preso, logrando, contudo, despejar todo o narcótico nas águas da Baía, pelo que nada foi apreendido.

Recebida a denúncia em 16.01.2013, o juiz determinou expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação residentes na comarca da capital, fixando prazo de sessenta dias para seu cumprimento, e designou AIJ para o dia 02.04.2013. Nesta data, somente havia testemunhas de defesa a ouvir. A defesa protestou pois a carta precatória ainda não havia sido cumprida, pelo que as testemunhas de defesa seriam ouvidas antes das de acusação. O magistrado consignou o protesto, mas procedeu à oitiva das testemunhas presentes e interrogou os réus. Abriu vista às partes para requerimento de diligências, nos moldes do art. 402, CPP, tendo tanto defesa quanto acusação recebido os autos já com a precatória cumprida e juntada. Nada foi requerido, pelo que ofertadas as alegações finais e, na sequência, a sentença condenatória.

Recorreram os réus alegando: a) incompetência da justiça estadual, pois em se tratando de crime cometido a bordo de embarcação, a competência é federal consoante o art. 109, IX, da Constituição, b) nulidade da produção probatória, em razão da inversão da ordem da oitiva das testemunhas, c) ausência de materialidade da infração penal vez que a droga não foi apreendida, forte na exigência de laudo de constatação da lei 11343/06 e na exigência de exame de corpo de delito do art. 158, CPP.

Os autos vem ao MP para o oferecimento de contrarrazões.

 

 

Discursiva Federal - Rodada 22.2013

Prevê o artigo 402 do CPP: Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Pergunta-se: é possível pedido de quebra de sigilo bancário em sede de diligências complementares? Resposta em até quinze linhas


 

Qual teoria melhor define o conceito de consumidor, segundo a atual jurisprudência do STJ? Máximo de 15 linhas.

 

Diferencie validade, eficácia, vigência, eficácia social. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

  Empresa brasileira com empreendimentos em país vizinho ao nosso é alvo de abusiva e súbita expropriação de bens promovida pelo correlato governo estrangeiro, o qual designou a medida de “nacionalização” para defesa de sua soberania. O Estado brasileiro pode formular pedido indenizatório em prol da empresa prejudicada ao país que executou tal expropriação? Fundamente em no máximo 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 22.2013

Cuida-se de Ação Declaratória proposta DOSTOIÉVSKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo como parte ré a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, com a finalidade de obter provimento jurisdicional que: 1) reconheça o alegado direito da parte autora à dedutibilidade como despesa incorrida, para fins de apuração do valor devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, das importâncias correspondentes às férias dos seus empregados já em relação ao ano-base no qual foi adquirido o direito, isto é, quando completado o período aquisitivo do trabalhador; e 2) declare o invocado direito da promovente de não apurar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ incidente sobre os créditos do Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS apurados no regime de não cumulatividade destes tributos.

 

Explica inicialmente a demandante que, em razão de suas atividades empresariais, submete-se ao recolhimento do IRPJ, tributo este incidente sobre o seu lucro líquido ajustado, de acordo com as prescrições legais pertinentes. Aduz, contudo, que se vê compelida pela ré a realizar, no procedimento de auto-lançamento relativo ao aludido imposto, operações ilegais que lhe ferem o direito ao correto pagamento da exação, fato que motivou o ajuizamento da ação.

 

Em relação ao primeiro pedido, argumenta a demandante que há de se lhe reconhecer o direito de deduzir do lucro real da empresa os valores relativos às férias cujo direito à fruição foi adquirido pelo empregado naquele mesmo exercício, devendo ser considerada como “despesa incorrida”, ainda que o efetivo usufruto e pagamento do descanso anual remunerado se dê somente no exercício seguinte, nos termos da Lei nº 4.506/64 e demais diplomas legais reguladoras da exação em tela. Segundo o autor, tal se impõe já que se trataria de despesa certa e líquida, pouco importando para fins do IRPJ a data em que se dá o pagamento.

 

No tocante ao segundo pedido, assevera que, além do IRPJ, é igualmente tributada pelas contribuições sociais denominadas PIS e COFINS, estas incidentes sobre sua receita bruta e cobradas mediante o sistema de não cumulatividade, nos termos das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, de modo que o valor devido é encontrado mediante o encontro de débitos e créditos. Argumenta, então, amparada no disposto no art. 3º, § 10º c/c art. 15, II, da última lei mencionada, que aqueles créditos não podem ser considerados “receita” e, consequentemente, “lucro” para fins de apuração do imposto de renda. Desta forma, defende que os valores referentes a tais créditos devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ.

 

Com a inicial, a sociedade empresária autora juntou cópias do contrato social, de sua folha de salário, bem como dos documentos fiscais relacionados ao recolhimento do IRPJ, do PIS e da COFINS nos últimos 5 (cinco), dos quais se infere que, de fato, os referidos impostos vêm sendo pagos tal qual afirmado na inicial.

 

Devidamente citada, a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL deixou transcorrer in albis o prazo para responder à ação.

 

O MM. Juiz Federal condutor do feito deu vista, então, à parte autora para que esta especificasse as provas que eventualmente pretendesse produzir.

 

A empresa promovente, em sua manifestação, defendeu que não se fazia necessária a produção de mais nenhuma prova, uma vez que, não tendo a ré contestado o feito, opera na hipótese o efeito material da revelia, devendo o magistrado reputar verdadeiros todos os fatos afirmados na inicial, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. Nessa linha, pediu fosse o processo sentenciado antecipadamente, conforme preconiza o art. 330, II, do mesmo Código, julgando-se procedente a ação.

 

Os autos foram conclusos para sentença.

 

Prolate a sentença, tomando o texto acima como Relatório.

 

“O homem se apega tanto ao sistema e à conclusão abstrata que fica pronto a distorcer, de propósito, a verdade, fechando os olhos e tapando os ouvidos, só para justificar sua lógica.”

“Diário do Subsolo”, Fiódor Dostoiévski.

 

PGE/PGM - Rodada 21.2013

Joaquim, servidor da Superintendência do Ibama em Fortaleza/CE, foi investigado e posteriormente demitido, após regular processo administrativo disciplinar, encerrado em janeiro de 2013, por desvio de recursos públicos em benefício próprio.
Posteriormente, a direção do Ibama decidiu reaver os valores (R$ 100.000,00) desviados por Joaquim, além de insistir em aplicações de mais penalidades, além da demissão já aplicada e das possíveis penalidades decorrentes de processo penal já instaurado contra o antigo servidor.
Na qualidade de Procurador Federal em exercício no Ibama/DF, elabore a ação adequada para os fins pretendidos pela direção da autarquia.

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2013

“ROSA” ficou muito feliz com a notícia de que sua irmã caçula (“FLOR”) viria morar consigo na capital mineira. A irmã pretendia estudar para concursos públicos. “ROSA”, servidora pública do município de Belo Horizonte, nutria o sonho de que a irmã conseguisse um futuro seguro e feliz, lembrando nostalgicamente da época em que também saíra do interior para tentar a sorte na cidade grande.

Poucos meses após a chegada da irmã, “ROSA” percebeu que “FLOR” não estava mais tão preocupada com os estudos. Os livros cederam espaço para as rotineiras festas. Logo “FLOR” começou a namorar “CACTO”. E repentina também foi a notícia de que  “FLOR” estava grávida! Com esse fato, “CACTO” passou a morar na casa de “ROSA”.

O pré-natal demonstrou que a gravidez era de alto risco, inclusive para a mãe. Em virtude de complicações no parto, “FLOR” veio a óbito após o nascimento de “CRAVINHO”. Uma semana depois do nascimento, “CACTO” confiou o filho recém-nascido aos cuidados de “ROSA”, que, por sua vez, não hesitou em receber e cuidar do seu pequeno sobrinho. “CACTO” disse que não tinha condições econômicas (desempregado) e emocionais de criar o filho, sendo que voltaria a morar com os pais (também residentes em BH). Acrescentou que manteria contato com o filho e que ajudaria nas despesas com a criança.

As promessas de “CACTO” não se concretizaram! As visitas para ver o filho logo se tornaram escassas e as despesas com o bebê eram todas custeadas por “ROSA”. Nesse contexto, “ROSA” resolveu pedir a guarda do menor. O procedimento judicial teve regular processamento, inclusive sem objeção por parte de “CACTO” e com o necessário acompanhamento do Ministério Público. Ao final foi concedida judicialmente a guarda legal de “CRAVINHO” à sua tia.

Para incrementar a trama, pouco tempo após a concessão da guarda, “ROSA” iniciou um relacionamento homoafetivo com “ACÁCIA” (também servidora pública). O envolvimento entre as duas evoluiu de forma harmônica e estável. “ACÁCIA” ajudava na educação de “CRAVINHO”, bem assim nos gastos para manutenção e desenvolvimento do menor.

Quando “CRAVINHO” completou 11 (onze) anos, “ROSA” (41 anos) e “ACÁCIA” (42 anos) ajuizaram ação com dois pedidos principais/expressos: a destituição do poder familiar de “CACTO” e a adoção do menor. Como consectário natural dos pedidos principais, requereram, também, a aplicação dos preceitos normativos previstos no art. 47, §1º a 4º, e art. 163, parágrafo único, todos da Lei n.º 8.069/90.

O cenário foi assim exposto pelas autoras na inicial: a) “ROSA” já detinha a guarda legal de “CRAVINHO” desde os seus dois anos de idade; b) as autoras formavam um casal homoafetivo em situação de companheirismo (8 anos de convívio), sendo responsáveis pela educação/orientação de “CRAVINHO”; c) a criança dispõe de todos os cuidados materiais e afetivos por parte das autoras; d) as duas possuem condições econômicas e estabilidade emocional para o bom desenvolvimento do infante; e) o pai réu já fazia mais de 9 (anos) anos que não visitava o filho (sequer ligava para conversar), apesar dos apelos das autoras. Além de literalmente ter abandonado afetivamente/moralmente o filho, o réu não fornecia qualquer ajuda financeira para a manutenção do infante. Para completar, aduziram que “CACTO” tinha duas condenações criminais por furto e estelionato (apresentou certidões), não detinha emprego/ofício, dependendo financeiramente dos seus pais, além de ter problemas com drogas (internado várias vezes em clínica de reabilitação).

Regularmente citado, “CACTO” contestou o pedido argumentando, de início, que o fato de não ter, naquele momento, condições de manter o seu filho (desempregado), não seria suficiente para a perda do poder familiar. Aduziu que não visitou ou ligou para o filho em todos esses anos em razão de ter vergonha pelo fato de não dispor de condições econômicas para a sua manutenção, não podendo ser penalizado por isso. Apesar de confirmar o vício (crack), disse que estava em fase de reabilitação. Quanto ao pedido de adoção homoparental, argumentou pela impossibilidade jurídica do pedido, considerando a própria natureza da relação (pessoas do mesmo sexo). Para o réu, a união estável somente seria possível entre homem e mulher. O Ministério Público, consoante se verá adiante, suscitou, no seu parecer final (depois de finalizada a instrução), outras questões processuais e de mérito contrárias à pretensão autoral.

O feito teve regular processamento, tendo sido assegurado o contraditório e a ampla defesa ao pai réu. Calha destacar da marcha processual, de início, a realização de perícia por equipe multidisciplinar (psicólogo, assistente social, sexólogo e pedagoga) designada pelo juízo. O trabalho dos profissionais foi minucioso, sendo prolongado no tempo, inclusive com diversas entrevistas e acompanhamento da rotina/convivência do menor e autoras pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Foi analisada, da mesma forma, a situação psicológica, social, econômica e familiar de “CACTO”. No laudo pericial ficou atestado: que o menor está em excelentes condições de desenvolvimento infantil e educacional; a existência de uma relação harmoniosa tanto entre o casal homoafetivo como deste para com “CRAVINHO”; que efetivamente as autoras formam um casal, com convivência estável, harmônica e duradoura; em virtude da boa condição econômica das autoras, a criança possui todos os meios materiais para o seu completo e profícuo crescimento; o fato de as interessadas formarem um casal homoafetivo em nada afetava a criação/educação de “CRAVINHO”, possuindo a criança intensa ligação afetiva/sentimental relativamente às autoras; em contraposição, ficou constatado, também, que o menor não detém mais vínculos sentimentais para com “CACTO”; por fim, asseveraram os peritos que o pai efetivamente não tinha condições psicológicas/emocionais de estreitar o vínculo familiar com criança, até porque foi verificado que ainda dependia das drogas, notadamente o "crack", circunstância essa que afligia, inclusive, os pais de "CACTO". Os técnicos registraram, ainda, que, mesmo após o ajuizamento da ação pelas autoras e até o término dos trabalhos periciais, o réu não demonstrou interesse em visitar o filho.

Do intercurso processual também vale enfatizar a produção da prova oral em audiência, na qual foram ouvidas as partes (depoimento pessoal), testemunha apresentada pelas autoras, bem assim o próprio menor. “CRAVINHO” disse enfática e sinceramente para o juiz que queria permanecer junto com as “mães” (autoras) e que não nutria sentimentos de reconhecimento relativamente a “CACTO”. A testemunha das autoras foi a diretora da escola onde “CRAVINHO” estuda. Testemunhou que “CRAVINHO” possui um ótimo relacionamento com as demais crianças e que é um excelente aluno, demonstrando ser uma criança feliz e bem cuidada. “CACTO” não apresentou testemunhas. Em seu depoimento pessoal, disse ao juiz que não visitou o filho durante todo esse tempo por problemas pessoais, notadamente o desemprego e o seu vício já relatado, mas, segundo o mesmo, em fase de reabilitação. Perguntado pelo magistrado a razão pela qual, mesmo após o ajuizamento da demanda, o pai não teria procurado visitar uma vez sequer o filho, “CACTO” ficou silente. Na data de realização da audiência o feito completava 13 meses de processamento.

O Ministério Público Estadual, que também atuou em todas as fases processuais, deduziu em sua manifestação final (após finalização da instrução): a) existência de nulidade processual, isso em razão da necessidade da instauração de processo judicial autônomo e prévio destinado à destituição do poder familiar. Em outras palavras, não seria possível a cumulação dos pedidos de destituição do poder familiar e adoção; b) impossibilidade jurídica da adoção em razão de que um casal homoafetivo não poderia constituir família (ter filhos e, por consequência, adotar); c) falta de legitimidade das autoras para pleitearem a adoção de “CRAVINHO”, considerando que as mesmas não estariam inscritas no cadastro de adotantes da comarca (art. 50 do ECA), conforme certidão acostada aos autos; d) no mérito, discordou da conclusão chegada pela equipe multidisciplinar e da própria prova oral, aduzindo que a adoção conjunta de um garoto por mulheres em companheirismo não se mostra adequada, uma vez que a figura paterna seria essencial para a formação da personalidade do menor.

Na sequência, a secretaria do juízo providenciou a conclusão dos autos.

Você é o Juiz de Direito do caso da rodada! Profira decisão judicial adequada! Dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2013

Alice Almeida e Castro comprou um apartamento na planta da construtora e incorporadora IMOBILIARE S/A. Para fins de aquisição do terreno da obra a referida empresa teria hipotecado o imóvel ao Banco do Estado 27. Concluída a obra, Alice financiou o saldo devedor junto ao mesmo Banco do Estado 27. Estava pagando as prestações com desconto em conta quando foi surpreendida no mês de maio do corrente com o fato de que a parcela de 1200 reais que pagava passou a custar 2400. Procurou a instituição financeira que lhe informou que cobraria dela sessenta parcelas de 1200 reais. Dado que a construtora tenha deixado de pagar as parcelas de seu financiamento garantido por hipoteca, simplesmente, valendo-se de uma cláusula do contrato de financiamento entre o Banco e Alice, contrato padrão de mais de quinhentas páginas, cláusula: 312, alínea A  “caso persista alguma dívida de qualquer natureza relacionada à construção do edifício não paga pela construtora, esta dívida será paga pela mutuária” resolvera cobrar a dívida desta.

No mês Alice ficou sem pagar o colégio dos dois filhos por falta de previsão da despesa.

Foi procurar a defensoria pública da Cidade de Vera Estrela, comarca de vara única, ali demonstrou todo o comprometimento necessário de seu salário de servidora pública, não poderia contratar advogado sem desistir de despesa essencial com moradia, educação dos filhos, e alimentação. Você, como defensor, promova a peça judicial adequada, não escreva mais que cem linhas em Times New Roman 12, não precisa repetir os fatos. 

 

Objetivas - Rodada 21.2013

(Emagis) Sobre a legitimidade dos Governadores de Estado ou Distrito Federal para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, avalie, considerando as orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, as assertivas que seguem.
I – A legitimidade dos Governadores é universal, sendo presumida de forma absoluta a pertinência temática entre o objeto da ação e os interesses específicos do autor, tal como ocorre com o Presidente da República.
II – Ainda que o Governador ajuíze ADIN contra ato normativo emanado de Estado-membro diverso do que administra, não é necessária a demonstração do requisito de pertinência, isso porque a mera defesa da ordem constitucional é depreendida das atribuições institucionais do mencionado agente político.
III – O Supremo Tribunal Federal não conhece recurso, apresentado no bojo de ADIN ajuizada por Governador, se não subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, não considerando suprida a exigência pela subscrição feita por Procurador integrante da Procuradoria-Geral do Estado correspondente.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as técnicas de repartição de competência entre os entes políticos no Estado Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A técnica de repartição horizontal é aquela na qual cada ente tem suas competências definidas de forma enumerada e específica, não as dividindo com qualquer outro ente. A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição estabelecida pela Constituição dos EUA de 1787, utilizou essa técnica para definir as competências da União, deixando as remanescentes para Estados e Municípios.
II – A técnica de repartição vertical estabelece, para uma mesma matéria, a atuação conjunta ou concorrente de dois ou mais antes.
III – Diz-se cumulativa a repartição vertical na qual não são estipulados previamente os limites para a atuação concorrente dos entes, sendo não cumulativa quando existem limites previamente definidos para tal atuação. O modelo brasileiro, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, é cumulativo.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Defensor Público DP/SP 2009) A Construtora “A” sagrou-se vencedora de licitação pública para construção do novo paço municipal de determinado Município. Iniciada a execução dos serviços, subcontratou a totalidade da própria obra. Grande desabamento, por exclusiva imperícia de funcionários da subcontratada, causou graves danos materiais e a morte de operário e engenheiro.
Este cenário hipotético permite duas conclusões contempladas corretamente na seguinte alternativa:

 

(Emagis) Sobre a concessão de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

 

(Juiz de Direito TJSE/2008) Em relação à Lei de Licitações, assinale a opção correta.

 

(Emagis) Sobre a gestão das florestas públicas, considerando as disposições da Lei nº 11.284/2006, marque a alternativa correta.

 

(Procurador da República 2007) Preconizam os arts. 4º e 5º do Código Tributário Nacional:
“Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4º e 5º, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que:

 

(Emagis) Contra a empresa X Ltda. o Estado de São Paulo ajuizou execução fiscal buscando cobrar-lhe débito de ICMS inscrito em sua Dívida Ativa. Constou da certidão de Dívida Ativa que instruiu a petição inicial o nome dos seus sócios-gerentes, aos quais é indicada a condição de corresponsáveis pelo débito. Citada a empresa, não se conseguiu localizar bens de sua titularidade a fim de satisfazer a dívida. Atendendo a requerimento da Fazenda Pública estadual, o juiz determinou a citação dos sócios-gerentes que, citados, atravessaram exceção de pré-executividade onde alegado que o simples inadimplemento do tributo, sem a configuração de uma das hipóteses previstas no art. 135, III, do CTN, não permite o redirecionamento da cobrança em desfavor dos sócios-gerentes da pessoa jurídica devedora, haja vista a distinção patrimonial que nasce da personalidade jurídica a ela atribuída pela lei civil. Nesse contexto, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a disciplina das despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as assertivas que seguem.
I – A definição de ‘despesa com pessoal’ na LRF é ampla, englobando as mais diversas formas de servidores ativos, bem como inativos e pensionistas, além dos encargos sociais e contribuições decorrentes de tais relações jurídicas. Os valores despendidos nos contratos de terceirização de mão de obra pela Administração Pública, porém, não são contabilizados como despesas com pessoal.
II – A LRF estabelece os limites globais de gasto com pessoal por ente da Federação da seguinte forma: a União não poderá gastar mais do que 50% de sua receita corrente líquida, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios ficarão limitados a 60% das respectivas receitas correntes líquidas. No cálculo da ‘receita corrente líquida’ incluem-se as parcelas transferidas pelo ente federado em decorrência da repartição da arrecadação tributária.
III – Os valores decorrentes de pagamentos de indenizações por demissão de servidores ou empregados e aqueles relativos aos programas de demissão voluntária são excluídos pela LRF do cômputo quando do cálculo dos limites globais de gasto com pessoal.

Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Pedro Pedreiro, fora de seu horário de trabalho, foi abalroado por caminhao enquanto se deslocava com sua carroça de sua residência para o local da obra onde prestava serviços em razão de vínculo empregatício com a empresa Empreita Feita. Sentindo-se incapaz ao trabalho, deu entrada com requerimento de auxílio-doença no INSS, negado com fundamento em três motivos: (i) não detém a qualidade de segurado, na medida em que a empresa Empreita Feita não empreendeu o desconto e o repasse das contribuições devidas pelos seus empregados; (ii) não atingida a carência do benefício; (iii) não constatada incapacidade para o trabalho habitual por período superior a 15 (quinze) dias.
Irresignado, Pedro Pedreiro ajuizou ação previdenciária junto à Justiça Estadual de Ouro Preto do Oeste/RO, onde domiciliado, no qual não há sede da Justiça Federal. Julgado improcedente o pedido, Pedro pretende recorrer.
Considerada essa situação hipotética, é correto afirmar que:

 

(Procurador da República 2007) Assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) A respeito dos recursos no processo civil, aquilate as afirmações que se seguem e, na sequência, aponte a alternativa correta.
I - A condição de recorribilidade prevista no art. 557, § 2º, do CPC – que condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao depósito da multa aplicada em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto contra a decisão do relator que negou seguimento ao anterior recurso - não se aplica à Fazenda Pública.
II - São cabíveis embargos infringentes contra acórdão não unânime proferido no
julgamento de recurso de apelação, mas não o são se se tratar de mandado de segurança.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em grau recursal, o exame de matéria de cunho constitucional, reservado pela Constituição de 1988 ao Supremo Tribunal Federal.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o direito real de usufruto, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre  as regras para constituição por subscrição pública das sociedades anônimas, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Relativamente ao crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33), as assertivas que seguem tratam do regime inicial de cumprimento da pena, da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da progressão do regime prisional. Verifique se estão de acordo com as recentes orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal.
I – O regime inicial de cumprimento da pena não necessariamente é o fechado, podendo, porém, ser estabelecido este regime, desde que não fundado na gravidade abstrata do crime, mas, sim, tido por mais adequado por força das balizas definidas pelo artigo 33 do Código Penal, quais sejam, o quantum da pena e os parâmetros depreendidos do artigo 59 do mesmo Código.
II – É inconstitucional a vedação legal genérica à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, podendo, porém, o juiz deixar de promover a aludida substituição se considerar ser ela inadequada para reprimir o delito, devendo, contudo, fazê-lo à luz das circunstâncias do caso concreto, conforme determinações do artigo 44 do Código Penal, vedada a negativa fundada na gravidade em abstrato do crime.
III – Embora seja inconstitucional a imposição legal do regime prisional fechado durante todo o período de cumprimento da pena, não tem o condenado direito adquirido à progressão de regime, podendo ela ser negada pelo juízo se ausentes condições objetivas ou subjetivas para tal, inclusive podendo ser exigido, desde que de forma fundamentada, a realização do exame criminológico.

Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de corrupção de menores, avalie as assertivas que seguem.
I – Permanece vigente o artigo 1º, da Lei 2.252/1954, que tipifica o crime de corrupção de menores.
II – Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça entendem ser material o crime de corrupção de menores, não bastando, para sua configuração, a participação do menor no crime, sendo imprescindível a demonstração de sua efetiva corrupção, não havendo crime se o menor já é previamente corrompido.
III – Não configura o crime em apreço corromper o menor a praticar fato definido como contravenção penal.

Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os prazos recursais no processo penal e sua contagem, observando-se as correlatas orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Considere a seguinte situação hipotética: dois réus num determinado processo penal, por apresentarem teses defensivas colidentes, são defendidos por dois defensores públicos distintos, lotados, porém, na mesma repartição; é prolatada decisão e são remetidos, para o fim de intimação, os autos à defensoria em que oficiam ambos os defensores, movimentando-se, porém, internamente, os autos para o gabinete de apenas um dos defensores. Neste caso, entende o Supremo Tribunal Federal não ter iniciado a fluência do prazo recursal para o defensor que não recebeu os autos judiciais.
II – O prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória da admissibilidade de recurso extraordinário em matéria criminal, proferida por presidente de Tribunal, é, segundo o Supremo Tribunal Federal, de 15 dias, aplicando-se supletivamente a regência do Código de Processo Civil.
III – Aplica-se para o agravo em execução, ante a omissão legal, o prazo de interposição do agravo de instrumento no processo civil, isto é, 15 dias, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a competência, para o processo penal, da Justiça Militar, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atrai a competência criminal da Justiça Militar a qualidade funcional de policial militar do agente (réu no processo), independentemente da específica definição do fato a ser apurado como crime no Código Penal Militar.
II – A apuração de crime de porte de arma de fogo em local sujeito à administração militar é de competência da Justiça Militar.
III – O crime de peculato eletrônico (inserção de dados falsos em sistemas com o fim de obtenção de vantagem – art. 313-A do CP) praticado por militar em prejuízo de instituição também militar é de competência da Justiça Militar.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Juiz Federal TRF da 1ª Região 2009) Considere que os Estados A, B e C tenham assinado um tratado sobre cooperação em matéria científica. No tratado constava cláusula segundo a qual o instrumento somente entraria em vigor quando todos os Estados signatários o ratificassem. Os Estados A e B ratificaram-no, mas o Estado C, não. Nessa situação, os Estados A e B:

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 21.2013

Ernesto de Oliveira foi parado em uma barreira da polícia rodoviária federal no dia 25 de abril de 2013. Como estivesse completamente embriagado foi preso em flagrante. Durante a prisão chamou o PRF João Romão, que é afrodescendente, de negro sujo. Só quem ouviu a imprecação foi o próprio policial, que novamente deu voz de prisão ao detento. Depois disso Ernesto tentou puxar a carteira do bolso, que caiu no chão ao levar um encontrão do PRF Marcos Gomes, que pensou ser uma arma, a carteira revelou várias notas de cem reais. Novamente foi dada voz de prisão porque Ernesto tentara corromper os policiais.

Ernesto já tinha passagem na polícia por crime de contrabando, inquérito que ainda corre e por violência doméstica, de que responde a processo por ter batido na própria mãe.

O juiz federal da subseção judiciária de Vera Estrela, entendeu que todos os crime eram federais, e entendeu também não ser o caso de fiança, nem substituição da medida de prisão por outra e considerando a rebeldia demonstrada por Ernesto, bem como sua vida criminal, entendeu conveniente mantê-lo encarcerado em decisão do dia 12 de maio de 2013, conforme parecer do MP.

Coralina de Oliveira, mulher de Ernesto foi procurar a defensoria pública federal, tome as providencias cabíveis, sem repetir os fatos, em no máximo cem linhas, Times New Roman 12, e não pode ser habeas corpus. 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 21.2013

Olá alunos. Nesta etapa estou enviando para resolução a prova aplicada no TRT de Pernambuco em 2010. Ressalto que a poucos dias acabou de ser publicado o edital regulamentando o novo concurso para Juiz deste Tribunal, e a Banca do concurso é praticamente a mesma do certame de 2010. Confiram as dicas para elaboração de sentença que seguem em anexo. Boa sorte.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 21.2013

Responda a seguinte questão extraída do 88º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo/SP:

Diante da notícia de que os irmãos João da Silva e José da Silva comandavam o tráfico de drogas na cidade de Limeira, a polícia obteve autorização judicial para proceder à interceptação telefônica das linhas por eles utilizadas. As conversas gravadas confirmaram tal notícia e permitiram a identificação de outro integrante do grupo criminoso. João e José da Silva apontaram Francisco dos Santos como o fornecedor de armamento – adquirido com dinheiro proveniente do tráfico – que eles distribuíam para garantir a segurança dos pontos de venda que gerenciavam.

Desta forma, os policiais obtiveram autorização judicial para interceptar também a linha telefônica de Francisco dos Santos, que manteve diversas conversas com João e José da Silva para combinarem a quantidade de armamento que seria negociada, seu valor, pagamento e entrega.

Três meses depois do início das investigações, cientes da entrega de uma grande quantidade de armas e de munição realizada na casa de João e José da Silva, munidos de mandado judicial, em 2/9/2010, os policiais fizeram busca na residência e lograram apreender 100kg de cocaína, 10 pistolas semi-automáticas, 10 garruchas, 10 revólveres calibre 38 e diversas munições, além de 5 comprovantes de depósitos bancários realizados no período que compreendia os dois meses anteriores, nos quais João da Silva figurava como depositante e Francisco dos Santos como favorecido.

O Ministério Público promoveu ação penal em face de João e José da Silva, presos em flagrante por ocasião da busca policial. A ação penal foi julgada procedente e eles foram condenados pela prática dos delitos descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06.

Em autos apartados, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Francisco dos Santos, instruindo-a com cópia dos autos da degravação das conversas telefônicas interceptadas entre João e José da Silva e entre eles e Francisco dos Santos, além de cópia dos CDs contendo as gravações respectivas, dos autos de exibição e apreensão de drogas e de armas lavrado no dia 2/9/2010 e do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga apreendida, todas provas emprestadas da ação penal promovida em face de João e José da Silva.

Em juízo, interrogado, Francisco dos Santos negou a autoria do delito. Ouvidos como testemunhas de acusação, dois policiais civis, que trabalharam na elucidação dos crimes e nas interceptações telefônicas de todos os envolvidos, confirmaram o teor das degravações juntadas aos autos.

O juiz julgou procedente a ação penal e Francisco do Santos foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa, pela prática do delito descrito no art. 35 da Lei n° 11.343/2006, porque, no período anterior a 2/9/2010, associou-se a João e José da Silva para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de drogas definido no art. 33 do mesmo Diploma Legal.

Inconformada, a defesa de Francisco dos Santos apresentou recurso contra a sentença requerendo sua absolvição, negando a autoria do delito e arguindo insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, eis que ilícitas as provas decorrentes das interceptações telefônicas. A prova concernente às conversas travadas entre João e José da Silva, por emprestada e extraída de relação processual da qual ele não participou, o que entende caracterizar ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e a prova derivada da interceptação da linha telefônica de Francisco dos Santos, pois não realizada perícia para provar que era sua a voz gravada.

Alternativamente, a defesa requereu a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, por entender presentes os requisitos legais autorizadores da medida.

Recebendo os autos da ação penal no dia 1º/08/2011, na qualidade de Promotor de Justiça da Comarca, ofereça a resposta adequada ao recurso observando o prazo processual e apresentando os fundamentos legais e jurídicos para embasar sua argumentação. Está dispensada a apresentação de relatório".

 

Discursivas - Rodada 21.2013 - Questão 1

O rompimento de porta ou vidro do carro, para furtar bolsa no interior do veículo, qualifica o delito? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 21.2013 - Questão 2

Tributação sobre valor agregado e tributação não-cumulativa são expressões sinônimas? Explique em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 21.2013 - Questão 3

  Correlação da segurança jurídica com a dinâmica de comportamento dos sujeitos essenciais à configuração do contrato de crédito documentário. Fundamentar em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2013 - Questão 4

Empresa transportadora é demandada judicialmente em ação de responsabilidade civil objetivando indenização correspondente a todos os danos gerados pelo roubo da carga, avaliados em R$1.000,000,00 (um milhão de reais). O contrato de transporte previa obrigação da transportadora em firmar seguro da carga, avaliada em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Tal obrigação foi descumprida. Você, como juíza/juiz, como decidiria?

Discursivas - Rodada 21.2013

O rompimento de porta ou vidro do carro, para furtar bolsa no interior do veículo, qualifica o delito? Resposta em até quinze linhas

 

Tributação sobre valor agregado e tributação não-cumulativa são expressões sinônimas? Explique em até quinze linhas

 

  Correlação da segurança jurídica com a dinâmica de comportamento dos sujeitos essenciais à configuração do contrato de crédito documentário. Fundamentar em até 20 linhas.

 

Empresa transportadora é demandada judicialmente em ação de responsabilidade civil objetivando indenização correspondente a todos os danos gerados pelo roubo da carga, avaliados em R$1.000,000,00 (um milhão de reais). O contrato de transporte previa obrigação da transportadora em firmar seguro da carga, avaliada em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Tal obrigação foi descumprida. Você, como juíza/juiz, como decidiria?

 

Discursiva Federal - Rodada 21.2013

Tributação sobre valor agregado e tributação não-cumulativa são expressões sinônimas? Explique em até quinze linhas

 

Para evitar o total colapso da economia dos EUA no auge da crise econômica de 2008, o Federal Reserve-FED (Banco Central Norte-Americano) adotou medidas extremas: comprou ações negociadas em bolsa e títulos da dívida privada “commercial papers” (equivalentes a nossas debêntures) e concedeu diretamente linhas especiais de crédito para financiamento de várias empresas estadunidenses, inclusive as não-financeiras, ligadas à denominada “economia real” (fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/economia/2009/02/18/ult1767u140511.jhtm e http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0810200804.htm). Pergunta-se: no Brasil, poderia o Banco Central proceder da mesma forma diante de uma crise econômica para evitar a quebra de empresas brasileiras? Máximo de 15 linhas.

 

 Correlação da segurança jurídica com a dinâmica de comportamento dos sujeitos essenciais à configuração do contrato de crédito documentário. Fundamentar em até 20 linhas.

 

Empresa transportadora é demandada judicialmente em ação de responsabilidade civil objetivando indenização correspondente a todos os danos gerados pelo roubo da carga, e efetivamente comprovados nos autos, da ordem de R$1.000,000,00 (um milhão de reais).

O contrato de transporte continha cláusula prevendo obrigação da transportadora de firmar seguro da carga, estimando o valor da carga em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). A transportadora não contratou tal seguro.

Você, como juíza/juiz, como decidiria?

 

Sentença Federal - Rodada 21.2013

Nelson e Rodrigues, médicos conceituados na sociedade sulista, eram sócios de duas empresas atuantes em Santa Catarina, o hospital Amar É Ser Fiel a Quem Nos Trai, e a loja de confecções C´est Tout La Même Chose. Ambos com poderes de gerência, conforme indicavam os respectivos contratos sociais, tirante o período a partir de agosto de 2007, quando a emenda ao registro da empresa C´est Tout La Même Chose revela que Rodrgiues dela se retirara.

A dupla, embora descontasse as contribuições previdenciárias titalarizada pelos empregados -não as patronais- de uma e de outra companhia, não as recolhia ao INSS. Por isso foram denunciados pelo MPF, que pintou com todas as tintas o crime de apropriação indébita previdenciária. O Procurador da República responsável pela acusação valeu-se, no caso do hospital, do lançamento tributário definitivo que a Receita formalizou; no da loja, a impaciência tomou-lhe de conta, e ele nem mesmo esperou a definitividade do ato tributário: protocolizou a denúncia com os poucos papéis que possuía, um deles a DCTF representativa da confissão do débito.

No feito judicial foram juntados elementos vários. A cópia do processo administrativo, um encerrado, o outro não (mas com a DCTF), em que revelados os descontos, de janeiro de 2008 a abril de 2009, das contribuições não repassadas ao Fisco, e em cujas petições se percebe que Nelson fala em nome da empresa; os contratos sociais de ambas as firmas, inclusive com a alteração de agosto de 2007; a situação financeira deveras complicada do hospital Amar É Ser Fiel a Quem Nos Trai, pela quantidade de empregados que possui e pelos gastos elevadíssimos no ramo da saúde, a impedir a geração de lucro, cujo dinheiro precisa ser recolocado no seu dia-a-dia, pena mesmo de paralisação das atividades.

As oitivas procedidas apenas repetiram os dados documentais.

O MPF disse ao final, fazendo a devida prova, que embora Rodrigues tenha saído da empresa C´est Tout La Même Chose, ele fizera ajuste com Nelson, de continuar com as atribuições tributárias da firma, sem prejuízo de que esse próprio também as executasse. Nelson, aliás, defendeu a ausência de justa causa para a ação penal no que toca à loja C´est Tout La Même Chose, e argumentou com a inexigibilidade de conduta diversa, relativamente a ambas as empresas, dada a dificuldade financeira constatada. Rodrigues fez ver a ausência de conexão entre os fatos, o que justificaria a cisão processual.       

Sentencie, mas sem o relatório. 

 

PGE/PGM - Rodada 20.2013

A União, por intermédio da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo (SR/DPF/SP), realizou licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, tendo por objeto a contratação do serviço de vigilância patrimonial armada, para atender às necessidades dessa Superintendência Regional, suas instalações e unidades descentralizadas, mediante o regime indireto de empreitada por preço global, conforme descrição contida no respectivo edital e seus anexos (Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2009 - SR/DPF/SP, Processo nº 08500.060890/2009-26). Regularmente processado o certame, foi declarada vencedora a empresa Xacumigo Ltda., firmando-se, após os trâmites normais, o respectivo instrumento contratual (Contrato nº 002/2010 - SR/DPF/SP), cuja vigência teve início em 15/03/2010.

Em 09/12/2011, após ter sido verificado que a empresa Xacumigo Ltda. havia sido declarada inidônea (Lei 8.666/93, art. 87, IV) mediante portaria lavrada em 30/09/2008 pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em razão da inexecução parcial de contrato administrativo de semelhante objeto, o Superintendente Regional da DPF/SP, mediante regular processo administrativo em que assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, anulou o aludido contrato (Contrato nº 002/2010 - SR/DPF/SP) e determinou a reabertura de nova licitação com idêntico objeto, que culminou com a celebração de contrato com a empresa Forte Vigilância Ltda., em 29/03/2012.



Inconformada, a empresa Xácumigo Ltda. ingressou com ação sob o rito ordinário em desfavor da União, processo distribuído no dia 1º/04/2012 à 4ª Vara  Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo/SP e registrado sob o nº 0002899-32.2012.4.03.0001.



Sustentou que a penalidade imposta pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo não era motivo suficiente para a anulação do contrato celebrado, sobretudo porque seus efeitos limitam-se à esfera daquele ente federado. Alegou, outrossim, que, além de ser o caso de determinar a continuidade do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, mercê da ilegalidade do ato administrativo que decretou a nulidade da avença, deve ser reconhecida a necessidade de revisão do preço ajustado, na medida em que a Administração não a reputou devida ante o dissídio coletivo da categoria que, no ano de 2011, implicou o aumento salarial dos vigilantes (fato comprovado documentalmente), desrespeitando o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em afronta ao art. 65, II, 'd', da Lei 8.666/93.



Regularmente processado o feito, sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos formulados, determinando que a União, por meio da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo, tornasse a cumprir com as obrigações assumidas no Contrato nº 002/2010 - SR/DPF/SP e, outrossim, procedesse à revisão da retribuição devida ao contratado, considerado o aumento salarial decorrente do dissídio coletivo comprovado nos autos, pagando à autora, além disso, as diferenças devidas desde o momento em que esse dissídio surtiu efeitos até a data da indevida anulação do contrato, corrigidas monetariamente de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidas de juros moratórios à razão de 1% ao mês, a contar da data do ato ilícito (29/02/2012).

Na qualidade de Advogado da União e tendo recebido a incumbência de promover a defesa técnica do ente público, elabore a peça processual adequada ao caso.

 

Sentença Estadual - Rodada 20.2013

Zé Maozão era faxineiro de uma empresa terceirizada que prestava serviço de limpeza à Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Com o passar do tempo, foi ganhando a confiança e simpatia dos policiais, pois era muito falante e piadista. Começou a limpar o depósito onde eram guardadas as drogas apreendidas. Mas caiu em tentação!

Ao se deparar com centenas de quilos de cocaína, Zé Maozão viu a chance de mudar de vida. Perguntou para um traficante de nome Marrentinho, conhecido de um amigo, se ele teria interesse em comprar cocaína subtraída do depósito da Polícia Civil. Marrentinho disse que sim, e que pagaria R$ 3.000,00 no quilo.

Assim, durante dois meses, Zé Maozão furtou 100 quilos de cocaína do depósito. Para não deixar suspeitas, substitui a substância antes existente por uma mistura de farinha e pó de gesso. Recebeu R$ 300.000 das mãos de Marrentinho.

Ocorre que, em um exame de contraprova pedido pelo juiz estadual, detectou-se que a cocaína do depósito não era cocaína. Deu-se início a um inquérito policial, cuja conclusão apontou pelo sumiço de 100 quilos de cocaína do depósito.

Os melhores delegados do Rio Grande do Norte participaram da investigação, mas quem ajudou mesmo foi um macumbeiro de alcunha “Preto Véi”, que disse a um dos investigadores que os orixás tinham revelado ser Zé Maozão o procurado larápio.

Ninguém acreditou nem desacreditou daquela estória e, por via das dúvidas, foram checar a vida de Maozão. Diligências de campo mostraram uma certa mudança no padrão econômico de Maozão, que passou a ser visto circulando com um belo Camaro amarelo e uma moçoila não menos bela.

Interceptado seu telefone com ordem judicial, foi detectado um diálogo de Maozão com Marrentinho, em que este diz a aquele se não poderia conseguir mais uns quilos daquela tapioca porque os clientes estavam gostando muito. Os policiais já conheciam Marrentinho e sabiam onde morava.

Educadamente convidado a colaborar com as investigações, Maozão foi espancado até confessar o crime. Deu detalhes, entregou Marrentinho e tudo mais.

Foi expedido mandado de busca e apreensão para as residências de Maozão e Marrentinho. Na casa daquele, foram apreendidos R$ 300.000,00 em espécie. Na casa deste último, havia 20 quilos de cocaína.

Também foi decretada a preventiva de ambos. No momento da prisão de Marrentinho, este estava com uma réplica perfeita de uma pistola Glock 9mm, de uso exclusivo da polícia e do exército.

Relatado o IPL, o Promotor de Justiça denunciou Maozão por furto qualificado pelo abuso de confiança, previsto no art. 155, parágrafo 4, inciso II. Marrentinho não teve melhor sorte e foi denunciado por receptação (art. 180) e porte ilegal de arma (art. 14 do Estatuto do Desarmamento).

Laudo do IML de Maozão apontou lesão contundente nas costas e no quadril. 

Foi lavrado auto de apreensão da droga apreendida na casa de Marrentinho. Sofisticado exame de DNA da cocaína revelou ter ela características idênticas a da cocaína que sumiu do depósito da Polícia Civil.

Também foi elaborado exame pericial da réplica da arma apreendida.

Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos como testemunhas de acusação Preto Véi e dois delegados que participaram das investigações. Confirmaram os fatos e foi negada qualquer tortura. Testemunhas de defesa meramente abonatórias. No interrogatório Marrentinho ficou em silêncio. Maozão disse ser faxineiro e que apanhou para confessar o crime.

Nas alegações finais o MPE pediu condenação nos termos da denúncia.

A defesa pediu absolvição pela nulidade do processo, haja vista que as provas produzidas se originaram no devaneio de um macumbeiro alcoólatra de nome Preto Véi, antigo desafeto da família de Maozão. Em razão da contaminação das provas subseqüentes, não poderia prosperar qualquer condenação. Ademais, havendo sido comprovada a tortura, também todo o processo se revestiria de nulidade. No mérito, os fatos foram negados por ausência de provas.

Elabore a sentença. Dispensado relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 20.2013

Gobelino de Castro foi condenado por estupro (art. 213 do CP) uma vez; e atentado violento ao pudor(art. 214 do CP) por duas vezes.

A denúncia informa, com base no inquérito policial, que ele era entregador de água mineral no ano de 2007 e que foi entregar água na casa de Judite Campos. Chegando na referida residência, e percebendo que Judite estava só, apoderou-se de uma  faca de cozinha e a obrigou a com ele manter sexo oral, vaginal e anal. Fugiu em seguida, deixando a vítima em estado de Choque.

Foi regularmente processado pelo juízo da comarca de Vara única de Vera Estrela, onde tudo aconteceu. e a condenação é datada do dia 13 de junho de 2010. A defesa apelou. O Tribunal  de Justiça do Estado 27, no dia 16 de maio de 2013, confirmou a sentença.

Os autos deram entrada na defensoria pública da comarca de Alta Floresta no dia 17 de maio de 2013. Como defensor público elabore a peça, ou peças, adequadas para o caso. Interponha a peça no último dia do prazo.

 

 

Discursivas - Rodada 20.2013 - Questão 1

 

O artigo 331 do Código Penal prevê:Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Pegunta-se:  é possível a prática de desacato através de agressão física? O agente responde também pela lesão corporal? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 20.2013 - Questão 2

A teoria da asserção como divisor de águas entre a resolução sem e com mérito na sentença no processo civil. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 20.2013 - Questão 3

Há vício de inconstitucionalidade em edital de concurso que prevê uma fase classificatória baseada na análise curricular dos candidatos? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 20.2013 - Questão 4

   Oficial de registro de imóveis do interior de São Paulo foi apenado com repreensão em processo administrativo disciplinar, devido a uma falta cometida no exercício da função exercida como delegatário do Poder Público. Passados cerca de quatro anos, incorreu novamente em infração disciplinar da mesma espécie. Daí se indagar: a primeira punição pode ser considerada para fins de reincidência e, como tal, autorizar a aplicação de pena administrativa mais severa ao infrator? Responder em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 20.2013

 

O artigo 331 do Código Penal prevê:Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Pegunta-se:  é possível a prática de desacato através de agressão física? O agente responde também pela lesão corporal? Resposta em até quinze linhas

 

A teoria da asserção como divisor de águas entre a resolução sem e com mérito na sentença no processo civil. Máximo de 15 linhas.

 

Há vício de inconstitucionalidade em edital de concurso que prevê uma fase classificatória baseada na análise curricular dos candidatos? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

   Oficial de registro de imóveis do interior de São Paulo foi apenado com repreensão em processo administrativo disciplinar, devido a uma falta cometida no exercício da função exercida como delegatário do Poder Público. Passados cerca de quatro anos, incorreu novamente em infração disciplinar da mesma espécie. Daí se indagar: a primeira punição pode ser considerada para fins de reincidência e, como tal, autorizar a aplicação de pena administrativa mais severa ao infrator? Responder em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 20.2013

(Emagis) Sobre as alterações provocadas pela Emenda Constitucional nº 32/2001 ao procedimento de tramitação das Medidas Provisórias e correlatas orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, assinale a assertiva incorreta.

 

(Emagis) Ainda sobre as Medidas Provisórias, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Supremo Tribunal Federal, podem os Estados-membros editar Medida Provisória, desde que existente previsão na respectiva Constituição Estadual e atendido o paradigma da Constituição Federal.
II – As Medidas Provisórias editadas em data anterior à de publicação da Emenda Constitucional nº 32/2001 continuam em vigor até que Medida Provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
III – Uma vez editada a Medida Provisória, enquanto não for ela definitivamente apreciada pelo Poder Legislativo, pode o Presidente da República, segundo o Supremo Tribunal Federal, retirá-la da apreciação do Congresso Nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Julgue, com base na jurisprudência do STJ em matéria de responsabilidade civil do Estado, os itens formulados na sequência.
I - Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 em relação às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil de 2002.
II - O termo inicial da prescrição, em ação de indenização por ilícito penal praticado por agente do Estado, é o trânsito em julgado da ação penal condenatória.
III - Enquanto não declarada a nulidade do registro imobiliário, o Estado não pode ser responsabilizado, civilmente, por eventual fraude ocorrida no Cartório de Registro de Imóveis.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito às parcerias público-privadas (Lei 11.079/04). Julgue-os e marque a alternativa correta.
I - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Por sua vez, a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II - A celebração de contrato de parceria público-privada independe do valor da contratação, uma vez que pautada de acordo com o seu objeto.
III - O prazo de vigência do contrato de parceria público-privada, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não pode ser inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente aos consórcios públicos (Lei 11.107/05), têm-se a julgamento as proposições veiculadas a seguir.
I - Os Estados não detém competência legislativa para editar normas relacionadas aos consórcios públicos.
II - O consórcio público pode constituir-se tanto como associação pública quanto como pessoa jurídica de direito privado.
III - Admite-se que a União participe de consórcios públicos ao lado de Municípios, sem que, obrigatoriamente, para isso, deva participar, também, algum Estado.
IV - Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o regime jurídico que o Direito Ambiental impõe aos Agrotóxicos, avalie as assertivas que seguem.
I – Os agrotóxicos, seus componentes e afins somente poderão ser produzidos, comercializados e utilizados se previamente registrados em órgão federal. Caso se constate produzir, agrotóxico registrado, prejuízo ao meio ambiente, pode ser requerido, mesmo por entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor, o cancelamento do registro.
II – Incumbe aos usuários de agrotóxicos dar a destinação às embalagens vazias dos produtos por eles utilizados, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes.
III – As pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços na aplicação de agrotóxicos deverão promover registros nos órgãos federais competentes.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que tange à repetição do indébito tributário, avalie as assertivas formuladas abaixo e indique a alternativa correspondente.
I - A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
II - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, no ICMS sujeito ao regime de substituição tributária o contribuinte de direito deve comprovar ter suportado o encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a pleitear a repetição do indébito.
III - A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e de todas as penalidades pecuniárias aplicadas durante a fiscalização que redundou no lançamento tributário.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Ainda no que diz respeito à repetição do indébito tributário, examine as proposições articuladas a seguir.
I - Mesmo antes da revogação do § 1º do art. 89 da Lei 8.212/91, o STJ havia firmado orientação no sentido de que, como regra, a repetição do indébito relativo a contribuições previdenciárias não dependia da comprovação de que o contribuinte havia assumido o respectivo encargo financeiro, uma vez que não se trata de tributo indireto.
II - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da data da extinção do crédito tributário, que, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado.
III - A jurisprudência do STJ e do STF alinha-se no sentido de que o art. 3º da LC 118/05 somente pode ser aplicado às ações ajuizadas após a sua vigência.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o monopólio no exercício de atividades econômicas e suas modalidades, avalie as assertivas que seguem.
I – O monopólio natural deriva de circunstâncias naturais, englobando as seguintes situações: (1) monopólio decorrente impossibilidade física ou jurídica de exploração da mesma atividade por diferentes agentes, em virtude dos altos investimentos necessários; (2) monopólio decorrente de avanço tecnológico nos fatores de produção desenvolvidos por determinada empresa; (3) monopólio decorrente de patente detida por determinada empresa; (4) monopólio decorrente de dispor a empresa da única fonte de matéria prima necessária.
II – O monopólio convencional é defeso pela ordem jurídica pátria.
III – O monopólio legal é admitido pela Constituição Federal, desde que, estabelecido em lei, seja estipulado em favor do Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto às regras da aposentadoria por idade aplicáveis a pessoas com deficiência, julgue os itens abaixo à luz da novel Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013 - cuja vacatio legis findará em novembro de 2013.
I - Para os efeitos desse Diploma Legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - No caso de pessoas portadoras de deficiência, a aposentadoria por idade é devida aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
III - A renda mensal da aposentadoria por idade devida ao segurado com deficiência corresponderá à integralidade do seu salário-de-benefício.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à intervenção de terceiros, julgue, com base no CPC e na jurisprudência do STJ, os itens formulados a seguir.
I - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação; distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados.
II - Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá promover a denunciação da lide ao proprietário ou ao possuidor, conforme o caso.
III - Considerado o teor da Súmula 150 do STJ ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas"), é correto afirmar que essa orientação é aplicável qualquer que seja a forma de intervenção de ente federal na relação processual, inclusive por "chamamento ao processo", "nomeação à autoria" e "denunciação da lide".
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente aos embargos infringentes no processo civil, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre  a arras ou sinal, disciplinadas nos artigos 417 a 420 do Código Civil, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Relativamente ao enfoque dado pelo Direito do Consumidor aos cadastros de restrição ao crédito, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correspondente.
I - Exige-se o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
II - Ainda que a dívida seja legítima, a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, exceto se preexistirem outras inscrições regularmente realizadas.
III - O ajuizamento de ação revisional, questionando a integralidade do débito, obsta a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito.
Há erro no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre  as principais características do regime jurídico das sociedades anônimas, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre a inimputabilidade, como causa de exclusão da culpabilidade, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre as medidas de segurança, avalie as assertivas que seguem.
I – A medida de segurança funda-se em juízo de periculosidade do agente, e não no juízo de culpabilidade. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça entende descabida a imposição de tempo máximo de cumprimento da medida, eis que deve o agente a ela se sujeitar enquanto não cessada sua periculosidade.
II – O Código Penal refuta a aplicação de medida de segurança àquele que tenha reduzida – não eliminada – capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato praticado, eis que essa é hipótese de diminuição da pena a ser aplicada.
III – A extinção da punibilidade do fato típico praticado por agente inimputável não repercute na aplicabilidade de medida de segurança.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os exames periciais, considerando a disciplina do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre o arquivamento do inquérito policial, avalie as assertivas que seguem.
I – Arquivamento implícito ocorre quando o membro do Ministério Público deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao juízo competente, hipótese em que, caso aquele discorde, deverá invocar o art. 28 do Código de Processo Penal.
II – Arquivamento indireto ocorre quando o membro do Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação.
III – Caso se proceda, por decisão judicial, ao arquivamento do inquérito por atipicidade do fato investigado, não pode a ação ser iniciada sem novas provas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, pertinentes ao Protocolo de Olivos.
I - As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no Protocolo de Olivos.
II - Os Estados Partes numa controvérsia procurarão resolvê-la, antes de tudo, mediante negociações diretas. Tais negociações, salvo acordo entre as partes na controvérsia, não poderão exceder um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data em que uma delas comunicou à outra a decisão de iniciar a controvérsia.
III - O Tribunal Arbitral Ad Hoc poderá, por solicitação da parte interessada, e na medida em que existam presunções fundamentadas de que a manutenção da situação poderá ocasionar danos graves e irreparáveis a uma das partes na controvérsia, ditar as medidas provisórias que considere apropriadas para prevenir tais danos.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

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