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Discursiva Federal - Rodada 07.2014

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Ministério Público Federal - Rodada 07.2014

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Sentença Federal - Rodada 07.2014

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Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 4

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Sentença Estadual - Rodada 06.2014

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PGE/PGM - Rodada 06.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 06.2014

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Defensoria Pública Federal - Rodada 06.2014

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Ministério Público Estadual - Rodada 06.2014

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Magistratura Trabalhista - Rodada 06.2014

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Ministério Público Federal - Rodada 06.2014

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Sentença Federal - Rodada 06.2014

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Discursiva Federal - Rodada 06.2014

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Objetivas - Rodada 06.2014

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Sentença Estadual - Rodada 05.2014

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PGE/PGM - Rodada 05.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 05.2014

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Defensoria Pública Federal - Rodada 05.2014

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Ministério Público Estadual - Rodada 05.2014

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Magistratura Trabalhista - Rodada 05.2014

Discursiva Federal - Rodada 07.2014

O princípio da capacidade contributiva se aplica aos impostos reais? Explique em até quinze linhas

 

Servidor público vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS) exerceu suas atividades laborais, nos últimos 3 anos, sujeito diariamente a condições especiais que prejudicaram sua saúde e integridade física, com permanente e efetiva exposição a agente nocivo. O referido tempo de serviço foi contado de maneira simples nos assentamentos funcionais do órgão público, em 1.095 dias ou 3 anos. No intuito de resguardar sua futura aposentadoria no serviço público, o servidor decide ingressar com ação judicial para reconhecimento do tempo de serviço como especial com a respectiva conversão em tempo comum, aplicando-se o multiplicador cabível nos termos da legislação previdenciária, com base no art. 40, § 4º, da CF. O pleito do servidor merece ser provido? Máximo de 15 linhas.

 

 Unidades secundárias de estabelecimento empresarial: agência, filial e sucursal. Diferencie-as. Resposta em até 20 linhas.

 

Contratos obrigatórios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 07.2014

A Procuradoria da República em Altamira/PA recebeu um ofício do Juiz Diretor do Foro da Justiça Federal em Altamira/PA noticiando o seguinte:
a)    Os gastos do orçamento daquela unidade gestora da JF aumentaram muito em 2014 com o pagamento de honorários a advogados dativos para processos em que réus criminais não têm advogado;
b)    Audiências criminais e previdenciárias estão sendo adiadas porque, muitas vezes, faltam advogados dativos;
c)    Há necessidade da instalação da Defensoria Pública da União naquela Subseção Judiciária;
d)    Pede providências.


Diante de uma situação como essa, disserte sobre a viabilidade ou não de uma ação judicial para compelir a União a instalar, no prazo de seis meses, um ofício da DPU naquela Subseção Judiciária. Na sua dissertação, aborde necessariamente, fazendo a contextualização devida, os seguintes temas: controle jurisdicional e social das políticas públicas; serviços de relevância pública; o papel do Ministério Público; as funções essenciais à Justiça: Ministério Público e Defensoria; teorias deliberativa e agregativa da democracia; ponderação e juízo de adequação; princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Não faça consulta a nada que não seja mera legislação, sem exposição de motivos nem súmulas.

 

Sentença Federal - Rodada 07.2014

Spartacus, brasileiro, casado, passando por dificuldades econômicas por se encontrar temporariamente desempregado, resolveu adulterar um documento de vínculo laboral a fim de sacar verba relativa ao FGTS de emprego que possuía anteriormente, cujo desligamento teria ocorrido no ano anterior.

Para tanto, procurou a agência da Caixa Econômica Federal em 19/03/2012 e apresentou o requerimento de saque, tendo obtido a verba de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) dois dias depois.

Em 03/05/2012, a equipe de fiscalização do FGTS, ao confrontar os dados com o sistema de registro de empregados, percebeu a inexistência de vínculos, e, assim, identificou a fraude, encaminhando documentação em 23/05/2012 ao Ministério Público Federal.

O Parquet, então, ofereceu denúncia em 16/08/2012, imputando a Spartacus a prática do crime descrito no art. 171, §3º, do Código Penal.

Citado, o acusado apresentou defesa. Na ocasião, alegou que as dificuldades financeiras teriam motivado o saque, porém não sabia que a prática se caracterizaria como crime.

O Juízo, então, ao entendimento de que a tese somente seria passível de exame após o esgotamento da instrução processual, transferiu para a sentença a análise desse aspecto.

Ouvidos em Juízo, as testemunhas da acusação, empregados da CEF que participaram da fiscalização, confirmaram a fraude, descrevendo aspectos técnicos da investigação efetuada, tendo ali afirmado que somente foi descoberta diante do confronto de informações contidas nos sistemas informatizados. O acusado não apresentou testemunhas e, durante seu interrogatório, confirmou que foi o responsável pela adulteração do documento e ratificou a informação de que a conduta teria como motivo as dificuldades financeiras pelas quais passava.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a condenação do acusado, ao passo que Spartacus arguiu a incompetência do Juízo, uma vez que a alteração documental teria sido produzida de forma grosseira, o que despertaria a competência do Juízo Estadual. Ademais, renovou o pedido de reconhecimento de estado de necessidade e erro de ilicitude.

Os autos, então, foram conclusos em 10/04/2013, para sentença.

Profira sentença que entender devida, dispensando o relatório.

 

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 1

Indivíduo é denunciado por trazer consigo dez quilos de pasta de cocaína. O juiz, na sentença, com base no art. 42 da Lei 11.343/06, em virtude da quantidade de droga apreendida, fixa a pena acima do mínimo legal e ainda rechaça a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4°, do mesmo diploma legal, muito embora seja o denunciado primário e portador de bons antecedentes. Pergunta-se: andou bem o magistrado? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 2

Consumidor deixa seu veículo para manutenção em oficina mecânica. Após prévio orçamento das peças e da mão-de-obra, o reparo foi realizado com autorização expressa do consumidor. Quando da retirada do veículo, o consumidor informou que não pagaria pelo conserto em razão de sua atual situação financeira. Assistiria à empresa mecânica o direito de retenção do veículo? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 3

Especifique e discorra sobre a teoria que, atualmente, conta com maior aceitabilidade para efeito de justificar por que os atos de agentes públicos são considerados expressão da vontade dos respectivos entes estatais. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 4

Declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto x interpretação conforme a Constituição. Analise o tema à luz da doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 06.2014

Indivíduo é denunciado por trazer consigo dez quilos de pasta de cocaína. O juiz, na sentença, com base no art. 42 da Lei 11.343/06, em virtude da quantidade de droga apreendida, fixa a pena acima do mínimo legal e ainda rechaça a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4°, do mesmo diploma legal, muito embora seja o denunciado primário e portador de bons antecedentes. Pergunta-se: andou bem o magistrado? Resposta em até quinze linhas

 

Consumidor deixa seu veículo para manutenção em oficina mecânica. Após prévio orçamento das peças e da mão-de-obra, o reparo foi realizado com autorização expressa do consumidor. Quando da retirada do veículo, o consumidor informou que não pagaria pelo conserto em razão de sua atual situação financeira. Assistiria à empresa mecânica o direito de retenção do veículo? Máximo de 15 linhas.

 

Especifique e discorra sobre a teoria que, atualmente, conta com maior aceitabilidade para efeito de justificar por que os atos de agentes públicos são considerados expressão da vontade dos respectivos entes estatais. Resposta em até 20 linhas.

 

Declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto x interpretação conforme a Constituição. Analise o tema à luz da doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 06.2014

O Ministério Público do Estado de Goiás/GO ofereceu denúncia contra Maria Fogosa, brasileira, solteira, nascida em 15/08/1992, residente e domiciliada na Rua 09, casa 15, em Catalão/GO, e Fernanda Pimentinha, brasileira, solteira, nascida em 25/06/1993, residente e domiciliada na Rua Júlio Gomes nº 45, casa 17, em Catalão/GO, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal.
Narra a denúncia que Zeca Peralta, residente e domiciliado em Catalão/GO, na noite de 15/09/2012, resolveu sair para a “balada” com seus amigos e dirigiu-se até a boate “Casa da Luiz Vermelha”, situada naquela municipalidade. Na mencionada boate, ele conheceu as duas denunciadas, que lhe informaram que era garotas de programa e que cobravam R$ 200,00 (duzentos) reais cada para manter relações sexuais com ele.
Zeca Peralta aceitou a proposta e os três saíram, no carro de Zeca, em direção ao Motel “Ame Mais” localizado na saída da cidade de Catalão/GO.
Depois de aproximadamente 01 (uma) hora após chegarem ao motel, Zeca Peralta, insatisfeito com a “performance sexual” de Maria Fogosa e Fernanda Pimentinha, disse que não pagaria nada pelo programa, pois fora enganado, já que nenhuma das duas praticara o que prometera na boate “Casa da Luz Vermelha”.
As duas denunciadas, indignadas com a postura de Zeca Peralta, travaram longa discussão com ele e, convencidas de que ele não honraria o “contrato”, ou seja, não pagaria nada pelo programa, resolveram amarrá-lo para subtrair os pertences de Zeca Peralta.
Para isso, Maria Fogosa buscou em sua bolsa um canivete que lá guardara e, ameaçando matar Zeca Peralta, obrigou-o a deitar na cama do motel, enquanto Fernanda Pimentinha amarrava os pés e as mãos dele. Após o terem amarrado, as duas bateram, por meio de chutes e socos, em Zeca até que ele ficasse desacordado.
Em seguida, após amarrá-lo e agredi-lo, as duas subtraíram a quantia de R$ 400 (quatrocentos) reais que estava na carteira dele. Logo após, as duas deixaram o motel.
No entanto, os funcionários do motel, ao localizarem Zeca Peralta amarrado no quarto, chamaram a Polícia Militar, que logrou prender em flagrante as 02 (duas) denunciadas alguns quarteirões do motel.
Foi concedida liberdade provisória às duas denunciadas.
A denúncia foi recebida em 21/10/2012.
Citadas, as denunciadas apresentaram resposta à acusação, negando, de forma genérica, a prática da acusação.
O Juízo de Direito da Comarca de Catalão/GO confirmou o recebimento da denúncia e marcou a data de realização da audiência de instrução e julgamento.
Na audiência, foram ouvidas a vítima Zeca Peralta, os policias militares que efetuaram a prisão em flagrante e os funcionários do motel que localizaram Zeca. As testemunhas inquiridas confirmaram o que fora narrado na denúncia.
Interrogadas, as rés confessaram a prática do delito, afirmando, apenas, que pretendiam, com o “roubo”, ressarcirem-se do prejuízo sofrido com o programa que não fora pago.
Alegações finais do Ministério Público pugnando pela condenação das rés pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal, diante da comprovação da materialidade e autoria do delito imputado.
A defesa das denunciadas também apresentaram defesa, argumentando, em síntese, que: a) houve erro de tipo, pois o dinheiro existente na carteira de Zeca Peralta na verdade era das denunciadas, já que elas tinham direito ao referido valor porque cumpriram sua parte no que fora “pactuado”; b) na verdade, quem praticou algum crime foi a vítima Zeca Peralta, que ludibriou as duas acusadas para obter “vantagem sexual” indevida e, assim, deve responder por estelionato; c) não houve o exercício de grave ameaça ou de violência à pessoa, o que afasta o tipo previsto no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal. Pugnou, ao final, pela absolvição das duas denunciadas.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
Elabore, na condição de Juiz de Direito Substitutivo, a sentença pertinente, enfrentado todas as questões processuais e materiais levantadas.

 

PGE/PGM - Rodada 06.2014

Construtora Engenharia Ltda. impetrou mandando de segurança em face do Delegado da Receita Federal do Brasil da Capital do Estado, postulando o reconhecimento do direito ao aproveitamento dos créditos relativos ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados oriundos da aquisição de matérias-primas e insumos empregados nas operações industriais de construção de imóveis, sobre as quais não incide o referido tributo.

Aduziu que, no desempenho da atividade empresarial de execução de obras de engenharia, adquire de estabelecimentos industriais matérias-primas, produtos intermediários e outros insumos utilizados no seu processo produtivo, de modo que se caracterizaria como contribuinte do IPI. Ponderou a natureza industrial das atividades desenvolvidas pelas empresas da construção civil, tendo direito de escriturar e aproveitar aqueles créditos, sob pena de restarem malferidos o art. 4º, I, do Decreto nº 7.212/10 (que revogou o Decreto nº 4.544/02) e os arts. 46, parágrafo único, e 110 do Código Tributário Nacional. Referiu, ainda, que o não reconhecimento do crédito importa em violação do princípio da não cumulatividade consagrado no art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal.

Nesse quadro, defendeu o direito líquido e certo de compensar o IPI cobrado e pago quando do ingresso de matérias-primas e insumos mesmo que não incida posteriormente em decorrência da isenção, não tributação ou redução à alíquota zero, requerendo em sede liminar a compensação dos créditos hauridos nos últimos dez anos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, e, por fim, a concessão da segurança pleiteada.

Com a inicial foram adunados documentos, inclusive notas fiscais comprobatórias da aquisição de materiais de construção, tributados pelo IPI, utilizados na sua atividade empresarial.

O mandamus foi autuado em 19/11/2013 e imediatamente distribuído, tendo o magistrado da 15ª Vara Federal da Capital do Estado ordenado a notificação da autoridade para prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, postergando o exame da liminar requerida.

Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na condição de Procurador da Fazenda Nacional designado para assessorar a indigitada autoridade coatora, redija as informações a serem prestadas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 06.2014

João Romão adquiriu passagens aéreas da companhia Voe27 para ir de Alta Floresta (capital do Estado 27) até Manaus. Chegando ao aeroporto João foi surpreendido pelo overbooking. A companhia aérea teria vendido mais bilhetes que o número de assentos, impedindo que o requerente pudesse embarcar. O evento de negativa de embarque se deu no dia 27 de janeiro de 2008.

João, que era pobre lixeiro, procurou a Defensoria Pública, do estado 27, demonstrou que a passagem em questão tinha sido comprada por seus filhos maiores, que trabalhavam na estiva na zona franca de Manaus, e que haviam se cotizado para ver o pai depois de quase dez anos. Demonstrou ainda que o valor de dois mil reais, em dinheiro da época acabou não sendo restituído pela empresa aérea, nem lhe foi dada outra passagem. Acontece que depois de ter pegado todas as declarações e documentos do requerente, o defensor da comarca veio a falecer em lamentável acidente de carro. Só no dia 26 de janeiro de 2013, o novo defensor da comarca, de posse dos documentos que foram encontrados em uma caixa, é que foi impetrada a ação na Vara cível da comarca de Vera Estrela no estado 27.  Pediu danos morais e materiais, e aplicação de juros de mora desde a data da negativa de viagem.

A Voe27 contestou o feito. Alegou que a ação estaria prescrita, pois passados mais de três anos, prazo do código civil para reparação do dano,  e mais de dois anos do prazo previsto para a prescrição em ações que envolvem contrato de transporte aéreo;  disse que não seria aplicável o código de defesa do consumidor à espécie por se tratar campo normativo regido por regime próprio; alegou que o feito foi ajuizado na vara cível, mas o valor da causa seria inferior a 40 salários mínimos o que atrairia a competência dos juizados especiais; disse ainda que o overbooking é uma prática comercial consagrada e um costume aceito; que o requerente não teria direito à reparação, pois não chegou a protocolar requerimento de indenização junto à companhia aérea.

O juiz entendeu que o regime das indenizações aéreas determina a prescrição em dois anos, de modo que julgou no mérito extinto o feito por advento da prescrição. A decisão foi comunicada ao defensor com remessa dos autos protocolada no dia quatro de fevereiro de 2014.

Como defensor público da comarca de Vera estrela, elabore a peça judicial cabível, protocole-a no último dia do prazo. Máximo de cem linhas, times new roman 12.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 06.2014

O juiz federal da vara cível da subseção de Vera Estrela/Estado 27, com decisão comunicada à Defensoria Pública da União na terça-feira (28 de janeiro de 2014), negou liminarmente a matrícula na única vaga da Universidade Federal do Estado 27 para Medicina destinada a estudantes de baixa renda, egressos de escola pública à filha de uma dona de casa e de um operador de maquinário para extração mineral de Vera Estrela (Estado 27). Ela estudava em escola de educação básica de Cascais, distrito de Vera Estrela, administrada por uma fundação sem fins lucrativos, que oferecia ensino gratuito na comunidade, mas estava cadastrada como particular. A ação fora impetrada pela DPU com pedido de liminar, as matrículas se encerram no dia 23 de fevereiro de 2014, ainda não houve citação da União. O juiz negou o pedido alegando que a requerente não satisfazia aos requisitos do ato administrativo vinculado e que a Administração não poderia ter agido de outra maneira em nome do princípio da legalidade estrita. Faça, na condição de DPU, a peça processual adequada, aborde a temática do Neoconstitucionalismo em sua fundamentação. Date a peça do último dia possível. Times new roman número 12.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 06.2014

Os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro RUBENS CURADO, subtenente, e BRUNO MAIA, soldado, foram denunciados por crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura, nos moldes do art. 121, §2º, III, do Código Penal.

Narra a peça acusatória que os PMs teriam efetuado a prisão em flagrante de HÉLIO ABREU, e que este teria reagido à detenção cuspindo nos policiais e desferindo contra eles socos e chutes. Diante da reação, RUBENS e BRUNO conduziram HÉLIO ao interior do posto policial da PM em São João de Meriti, onde iniciaram uma sessão de espancamento que culminou com o óbito de HÉLIO por poli-traumatismo e falência múltipla de órgãos.

Ao proferir sentença, o juízo desclassificou a infração para outra que não da competência do júri, por ausente o dolo quanto ao resultado morte, e declinou da competência para uma das varas criminais de competência comum. O juízo da 3ª vara criminal da aludida comarca recebeu os autos e determinou às partes, que ratificaram as manifestações e provas já produzidas.

Diante disto, o magistrado prolatou sentença condenando os réus. Na dosimetria da pena fixou a pena base em nove anos, tomando em conta a condição de policial dos demandados, que tinham o dever de zelar pela vida da vítima custodiada, exasperou a sanção em um terço por força da majorante do §4º, I, totalizando doze anos de reclusão em regime fechado, por violação ao preceito primário do art. 1º, §1º, da lei 9.455/97, determinando, ainda, a perda do cargo de ambos.

Os sentenciados apelaram, alegando incompetência absoluta do juízo para apreciação da matéria, que aduzem não ser passível de preclusão, por possuir índole constitucional; alegam equívoco na dosimetria da pena, por ter incorrido o magistrado em bis in idem, por ter valorado duas vezes a condição de policial dos apenados; por fim, invocam violação ao art, 125, §4º, da Constituição, vez que segundo este preceito compete exclusivamente à justiça militar a perda da graduação do militar.

Vem os autos ao MP para oferecimento de contrarrazões. Formule-as.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 06.2014

Em determinada capital da Federação, os trabalhadores rodoviários resolvem paralisar suas atividades, tendo em vista a necessidade de discutir diversas questões atinentes à sua atividade profissional, especialmente o reajuste salarial, o vale alimentação e o banco de horas. Deflagrada a greve, a categoria paralisa totalmente o transporte coletivo regular. Frente a essa situação, responda:
 
1.É legal a paralisação completa da atividade? Caso contrário, quem teria legitimidade para a propositura de ação judicial com vistas à garantia de uma frota mínima?
2.Em caso de deferimento de liminar definindo frota mínima e descumprimento da mesma pela categoria, a greve pode ser considerada legítima e legal?
3.Pode ser objeto de ação do Ministério Público do Trabalho a discussão das cláusulas em relação às quais há divergência entre as categorias profissional e econômica?
4.Por fim, considerando a previsão do art. 59, §2º da CLT e o teor da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho correspondente teria competência para julgar o tópico referente ao banco de horas?
5.Caso o TRT seja incompetente para tal julgamento, permanece em vigor o banco de horas estabelecido na convenção coletiva anterior?

 

Ministério Público Federal - Rodada 06.2014

Carlos Aparecido, comerciante e estudante de direito, sem procuração nos autos e sem advogado, impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra ato pretensamente coator do juiz federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA. Alegou que a denúncia do Ministério Público Federal, recebida pelo Magistrado, foi oferecida com base em provas ilícitas. Sustentou no writ que o seu filho José Aparecido teria sido injustamente vinculado à coautoria de um crime de roubo à agência dos Correios em Imperatriz/MA a partir da prisão em flagrante de João Elias, após o roubo, com parte dos bens subtraídos mediante grave ameaça. Após a prisão João Elias, policiais federais tomaram-lhe o aparelho celular e acessaram os registros de ligações feitas e recebidas pelo número, telefonando então para José Aparecido, ocasião em que o induziram ao encontro em que foi feita sua prisão, portando bens que, alega a impetração, não eram da Caixa Econômica Federal, constituindo tal fato um flagrante preparado.
O Desembargador-relator do HC abriu vista à Procuradoria Regional da República para parecer.
Com base apenas nas informações acima, elabore um aparecer, na qualidade de Procurador Regional da República, que aborde as seguintes questões/pontos: 1) cabimento ou não do Habeas Corpus para conhecer da matéria; 2) possibilidade ou impossibilidade jurídica dos policiais terem acessado diretamente, sem autorização judicial, os registros das ligações feitas/recebidas; 3) a influência do direito norte-americano na doutrina brasileira sobre limitação à vedação das provas ilícitas por derivação, apresentando, notadamente, conceituação e exemplo sobre as teorias da fonte independente, mancha ou tinta diluída, encontro fortuito de provas; 4) conceituação e exemplo da teoria da cegueira deliberada; 6) conceito de flagrante preparado; sua distinção de flagrante esperado e se houve, no caso, um ou outro; 7) conclusão opinativa acerca do conhecimento ou não do HC, concessão ou não da ordem.

 

Sentença Federal - Rodada 06.2014

O Sr. Fauzi Fausto Beydoun ingressou, perante a Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com ação Ordinária em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, narrando e requerendo o seguinte:

 

Afirmou o autor que desenvolve há mais 15 (quinze) anos atividade agrícola na fazenda de sua propriedade, denominada “Clan de Jah”, com área total de 20 mil ha, localizada no Município de Imperatriz/MA. Explica ainda o promovente que, seguindo a tradição agrícola secular da região e conforme as orientações técnicas de engenheiro agrônomo contratado para esta finalidade, durante todo este tempo procedeu a sucessivas queimadas nas terras do citado imóvel, isto após cada colheita, de modo a prepará-las para a plantação subseqüente. Informa que no decorrer destes anos, com o objetivo de bem e fielmente cumprir a legislação ambiental, sempre requereu administrativamente – antes junto ao IBAMA e depois perante o ICMBio – a autorização para a realização do citado procedimento (queima da terra com os restos da colheita anterior visando a preparação do solo para a próxima safra), tendo sido tal requerimento sempre deferido pelos órgãos ambientais.

 

Aduz, contudo, que, ao final da colheita da última safra, no ano de 2013, o ICMBio, ao apreciar a nova solicitação formulada, nos exatos termos dos inúmeros pedidos anteriores, estranhamente resolveu por indeferi-la. Explicou o demandante que, após ler os autos do procedimento administrativo, tomou ciência de que a negativa da autarquia resultou do fato de que teria havido a constatação de que o imóvel situa-se em Área de Preservação Ambiental – APA.

 

Em suas razões, argumentou o autor que o ato de indeferimento do ICMBio seria ilegal, pois não há na lei qualquer vedação à realização de queimadas como técnica agrícola. Sustentou também que o uso do fogo em suas terras sempre se fez sob a supervisão de profissional habilitado (engenheiro agrônomo), tomando-se todas as cautelas cabíveis, tanto que nunca houve qualquer incidente indesejado, como a propagação do fogo para além da área demarcada pelo técnico. Alegou também que o referido método de preparação do solo deve ser aceito, pois constitui prática comum, tradicional na região, sendo praticada há séculos, tanto pelos fazendeiros como pelos índios nativos. Defendeu ainda que, após tantos anos de seguidas autorizações por parte dos órgãos ambientais, teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito adquirido de continuar a proceder às tais queimadas, nos mesmos moldes dos anos anteriores. Invocou ainda o demandante a existência de lei estadual que autoriza o uso do fogo como método de preparação do solo para a agricultura (tome a afirmação como verdadeira).  De modo a fortificar suas teses, invocou ainda o autor os princípios constitucionais da liberdade de trabalho e da livre iniciativa econômica, esculpidos nos arts. 5º, XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, respectivamente.

 

Isto posto, requereu a parte autora a declaração de nulidade do ato administrativo da autarquia ré que indeferiu o pedido para a realização da queimada em sua fazenda para fins de preparação da terra, reconhecendo seu direito de continuar a proceder da mesma forma dos anos anteriores. Pediu também a condenação do ICMBio no dever de lhe pagar indenização por danos morais em função de tal ato, que reputa ilegal, por ter lhe frustrado o exercício de atividade lícita, causando-lhe incontáveis transtornos e aborrecimentos que extravasam a idéia de mero dissabor.

 

Com a inicial veio farto acervo documental comprovando que, de fato, por 14 (quatorze) anos consecutivos foi autorizada expressamente, seja pelo IBAMA seja pelo ICMBio, a realização de queimadas nas terras da Fazenda “Clan de Jah” como técnica agrícola para a preparação do solo para novo plantio. Foi juntado também prova do indeferimento, por parte do ICMBio, do último pedido do autor nesse mesmo sentido, feito em 2013.

 

O réu foi devidamente citado. Em sua peça contestatória, o ICMBio argüiu a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que deve o IBAMA ocupar o pólo passivo da lide, visto ser este o órgão executor do SISNAM, nos termos da Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Passando ao mérito, alegou o demandado que não há qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado, até porque o uso do fogo nas atividades agrícolas seria absolutamente vedado pela nossa ordem jurídica. Nesse sentido, afirmou que tradições ou costume regionais não poderiam autorizar a prática dessa atividade tão perniciosa ao meio ambiente. Explicou ainda que, no caso em tela, os técnicos de seu quadro funcional constataram recentemente que a Fazenda “Clan de Jah” está situada em Área de Preservação Ambiental federal, o que consistiria em uma razão adicional para não serem autorizadas as queimadas no local. Por fim, defendeu que o caso não ensejava indenização por danos morais. Pediu, assim, fosse o feito julgado improcedente.

 

Determinada a realização de perícia técnica, o Perito Judicial confirmou que o imóvel do autor encontra-se em Área de Preservação Ambiental federal. Afirmou o auxiliar do Juízo também que na Fazenda “Clan de Jah” desenvolve-se atividade agrícola de larga escala, inclusive com o uso de moderno maquinário, como tratores, roçadeiras, semeadoras, colheitadeiras, etc.

 

Em audiência de instrução, designada a pedido do autor, foram ouvidas testemunhas que confirmaram que engenheiro agrônomo sempre supervisionava o uso do fogo, nas terras da Fazenda “Clan de Jah”, na preparação do solo para a safra seguinte. As testemunhas também confirmaram que nunca houve nenhum incidente por ocasião dessas queimadas, não tendo o fogo jamais se espalhado além do limite desejado.

 

As alegações finais das partes foram puramente remissivas.

 

Os autos foram conclusos para sentença.

 

 

PROFIRA A SENTENÇA. O RELATÓRIO ESTÁ DISPENSADO.

 

 

 “Olhe pr'os guetos
E veja a escravidão
As vítimas da pátria
Filhos da opressão
Vivendo, sofrendo, morrendo
Vivendo, sofrendo, morrendo
‘Pra’ alimentar
Os donos da situação
”

(“Babilônia em Chamas” – Tribo de Jah)

 

Discursiva Federal - Rodada 06.2014

Indivíduo é denunciado por trazer consigo  dez quilos de pasta de cocaína. O juiz, na sentença, com base no art. 42 da Lei 11343/06, em virtude da quantidade de droga apreendida ,fixa a pena  acima do mínimo legal e ainda rechaça  a aplicação da causa de diminuição do art. 33 § 4 do mesmo diploma legal,   muito embora seja o denunciado primário e portador de bons antecedentes.  Pergunta-se: andou bem o magistrado? Resposta em até quinze linhas

 

Consumidor deixa seu veículo para manutenção em oficina mecânica. Após prévio orçamento das peças e da mão-de-obra, o reparo foi realizado com autorização expressa do consumidor. Quando da retirada do veículo, o consumidor informou que não pagaria pelo conserto em razão de sua atual situação financeira. Assistiria à empresa mecânica o direito de retenção do veículo? Máximo de 15 linhas.

 

Especifique e discorra sobre a teoria que, atualmente, conta com maior aceitabilidade para efeito de justificar por que os atos de agentes públicos são considerados expressão da vontade dos respectivos entes estatais. Resposta em até 20 linhas.

 

Declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto x interpretação conforme a Constituição. Analise o tema à luz da doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Objetivas - Rodada 06.2014

(Emagis) As assertivas que seguem tratam das regras estabelecidas pela Constituição Federal – e respectiva interpretação pelo Supremo Tribunal Federal – para o tratamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte. Assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Com foco jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal e nos dispositivos previstos na Constituição Federal a propósito das condições de elegibilidade e inelegibilidades, avalie as assertivas que segue.
I – A inelegibilidade que atinge o cônjuge do Chefe do Executivo é afastada se houver dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato deste.
II – A Constituição Federal veda a denominada candidatura avulsa.
III – Para ser vereador a idade mínima exigida pela Constituição Federal é de 21 anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da situação jurídica do servidor público estadual preso preventivamente, especificamente no que concerne à possibilidade de desconto em seus vencimentos pela Administração Pública. Avalie se estão em consonância com a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal.
I – Pode haver desconto nos vencimentos se houver lei estadual autorizando a prática.
II – Pode haver desconto nos vencimentos se houver lei estadual autorizando a prática e assegurando a devolução dos valores descontados em caso de absolvição ao final do processo criminal.
III – Pode haver desconto nos vencimentos, caso inexista lei que autorize a prática, com espeque no princípio da moralidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) - As assertivas que seguem tratam do aproveitamento de empregado público de empresa pública federal extinta em órgão da Administração Direta. Assinale, atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e aos dispositivos da Lei 8.878/1994 (que concede anistia a servidores federais), a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre os princípios do Direito Ambiental, avalie as assertivas que seguem.
I – O Princípio do Desenvolvimento Sustentável, além de previsto no artigo 225, caput, da Constituição Federal, decorre dos Princípios 4 e 5 da Declaração Rio/92.
II – O princípio do poluidor-pagador, depreendido do Princípio 16 da Declaração Rio/92, preconiza deverem ser internalizados os custos ambientais, devendo o produtor por eles responder, tal como faz com os custos do processo produtivo.
III – O princípio do usuário-pagador, visto como evolução do princípio do poluidor pagador, não condiciona o pagamento à ilicitude no comportamento do pagador.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao direito tributário, julgue as proposições a seguir:
I – Como decorrência do art. 145 da CF (“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos; taxas ... ; contribuição de melhoria ...”) prevalece na jurisprudência do STF que o sistema tributário constitucional adotou a classificação tripartite das espécies tributárias.
II – Para ser validamente instituída a contribuição de melhoria, basta que ocorra apenas uma das seguintes situações: realização de obra pública ou valorização do imóvel, independentemente de correlação entre ambas.
III – É possível a arrecadação antecipada da contribuição de melhoria, desde que o produto da sua arrecadação esteja vinculado ao custeio da futura obra.

 

(Emagis) A respeito das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as ‘despesas com pessoal’ e respectiva interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A definição de ‘despesa com pessoal’ presente na LRF é, segundo compreende a doutrina, ampla, englobando as mais diversas espécies de servidores ativos, além de albergar inativos e pensionistas.
II – O Supremo Tribunal Federal entende inconstitucional o dispositivo da LRF que contabiliza os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra como ‘outras despesas de pessoal’, eis que descabida semelhante ampliação na categoria ‘despesas com pessoal’.
III – Os pagamentos de indenização por demissão de servidores ou empregados e aqueles relativos aos programas de demissão voluntária são expressamente excluídos, pela LRF, dos gastos compreendidos como ‘despesas com pessoal’.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o segurado especial no RGPS, julgue as proposições a seguir:
I – Para a jurisprudência majoritária, o simples fato de o produtor explorar atividade agropecuária em área rural superior a 4 (quatro) módulos fiscais impede automaticamente seu enquadramento como segurado especial, por ser obrigatoriamente contribuinte individual.
II – A Lei 10.666/03 ao instituir que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício, é aplicável ao segurado especial.
III – O segurado especial que não contribui mensalmente sobre o salário-de-contribuição, mas que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes ao tempo de contribuição, faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

 

(Emagis) Considere a situação hipotética daquele que, executado em execução fiscal ajuizada pela União, promove, após a constrição de bem de sua propriedade, o parcelamento do crédito exequendo. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Como houve a suspensão do crédito tributário, deve a penhora ser levantada, sob pena de constranger-se o executado a pagar dívida não exigível.
II – Embora tenha sido parcelado o crédito, mantém-se a penhora, vez que ocorrida esta anteriormente àquele.
III – Prossegue-se a execução normalmente, inclusive com a designação de leilão do bem, vez que o parcelamento posterior à constrição não produz efeitos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética. Magistrado profere decisão condenando o Estado a fornecer determinado medicamento ao autor da ação. O Estado não cumpre no prazo estipulado a obrigação de fazer, constatando o juiz a presença de risco concreto à saúde e à vida do demandante.
As assertivas que seguem tratam da solução que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, pode o magistrado dar à situação.
I – Seja de ofício, seja a requerimento do demandante, pode o magistrado proceder ao sequestro de verbas públicas necessárias à aquisição do medicamento.
II – Somente a requerimento do demandante, pode o magistrado proceder ao sequestro de verbas públicas necessárias à aquisição do medicamento, não podendo fazê-lo de ofício.
III – Não cabe o sequestro de verbas públicas para a aquisição do medicamento, seja porque tal providência burlaria o sistema constitucional de pagamento, via precatório, por ordem cronológica dos débitos fazendários, seja porque semelhante providência não encontra guarida no artigo 461 do Código de Processo Civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Acerca da ação monitória e o entendimento sumulado dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir:
I – É inadmissível ação monitória fundada em cheque prescrito.
II – A reconvenção é incabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
III – Cabe a citação por edital em ação monitória.

 

(Emagis) Não existirá conflito de competência:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da responsabilidade do empreiteiro em relação ao dono da obra. Avalie-as, atento(a) às regras estipuladas pelo Código Civil e sua interpretação consolidada nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo CJF/STJ.
I – O empreiteiro de materiais e execução, nos contratos de empreitada de edifícios e construções consideráveis, responde pelo prazo de 5 anos pela estrutura do prédio, prazo que pode ser reduzido mediante previsão contratual expressa.
II – Aparecido o vício ou defeito na estrutura do prédio, tem o dono da obra o prazo decadencial de 180 dias para propor contra o empreiteiro a ação cabível.
III – No prazo estipulado pelo Código Civil para o dono da obra exercer seu direito de garantia em relação aos vícios existentes na estrutura do prédio, deve também demandar eventuais perdas e danos deles decorrentes, sob pena de perda também deste último direito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As afirmativas que seguem tratam da venda com reserva de domínio.
I – Em tais negócios jurídicos, o Código Civil adota o princípio res perit domino (a coisa perece para o dono).
II – A venda com reserva de domínio deve ser estipulada por escrito e, para valer contra terceiros, registrada no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do comprador.
III – Tanto na venda com reserva de domínio quanto no leasing ou arrendamento mercantil, a ação cabível para reaver a coisa é a de busca e apreensão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Não constitui princípio expresso da Política Nacional das Relações de Consumo:

 

(Emagis) A respeito do Conselho Fiscal das Sociedades Anônimas, avalie as assertivas que seguem.
I – Por ser importante instrumento dos acionistas para fiscalização da gestão da empresa, tem existência obrigatória e funcionamento permanente.
II – É composto de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros, todos eleitos por votação em que se sagrará vencedor aquele que obtiver maioria de votos dos acionistas com direito a voto.
III – O empregado da companhia pode candidatar-se a membro do Conselho Fiscal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sabe-se que os crimes de estupro cometidos antes da vigência da Lei 12.015/2009 (que alterou os pertinentes dispositivos presentes no Código Penal) podem se sujeitar à antiga redação do artigo 224 do Código Penal. Assim, avalie se as assertivas que seguem expressam com correção o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da presunção de violência nos estupros praticados contra menores de 14 anos, sob a ótica da antiga redação do artigo 224.
I – Atento à realidade de iniciação sexual cada vez mais precoce, considera-se afastada a presunção de violência se a relação sexual é consentida pela suposta vítima.
II – Atento à realidade de iniciação sexual cada vez mais precoce, considera-se afastada a presunção de violência se a compleição física da suposta vítima demonstrar amadurecimento não verificável na generalidade das menores de 14 anos.
III – Se a suposta vítima já teve experiências sexuais anteriores, afasta-se a presunção de violência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da regressão do regime prisional. Avalie-as, tendo como referência os dispositivos da Lei de Execução Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I – A prática de falta grave, segundo dispõe a Lei de Execução Penal, sujeita o infrator à forma regressiva de execução da pena, isto é, sua transferência para regime mais rigoroso do que o que se encontra.
II – À míngua de previsão na LEP de sanção para a falta grave cometida por preso já sujeito ao regime fechado e considerada a inexistência de regime mais rigoroso, vem o STF considerando ilegal a interrupção do prazo para progressão de regime em tais casos.
III – Aquele que esteja em regime aberto e não pague, podendo, multa cumulativamente imposta, sujeita-se, segundo a LEP, à regressão no regime prisional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do juízo competente para processar e julgar acusado de publicar imagens de pornografia envolvendo criança ou adolescente.
I – Se a publicação ocorrer em sítio da internet acessível a quem quer que nela esteja conectado, a competência será da Justiça Federal.
II – A competência territorial é do foro do local da publicação das imagens, momento em que se consuma o delito.
III – Se desconhecido o local em que publicadas as imagens, competente será o juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da nova disciplina do Código de Processo Penal a respeito dos responsáveis pela confecção dos laudos periciais.
I – Se o perito for oficial, um só, em regra, é suficiente para a confecção da perícia.
II – Na ausência de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, observada a habilitação técnica exigida pela lei.
III – Somente prestam compromisso os peritos não oficiais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Estadual - Rodada 05.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL



RODADA 05.2014







O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua Promotoria especializada, ajuizou ação contra Michele Dion, qualificada nos autos, com o fim de dar cumprimento de cláusula inserida em contrato de doação, onde Michele Dion figurou como donatária, sendo doador Eudorico Dumas, que veio a falecer no dia 02 de abril de 2011, deixando viúva Dona Durvalina Dumas e, órfão, o filho único, Astrogildo Dumas. Dona Durvalina veio a falecer no dia 02 de junho de 2011.

Em sua inicial, o Ministério Publico vaticinou que, mediante instrumento particular, no dia 10 de janeiro de 2011, Eudorico doou à ré vinte mil animais bovinos adultos, no ponto para abate, como de fato assim ocorreu, eis que a ré os vendeu para o Frigorífico “Boi Bom”. No aludido instrumento particular de doação ficou esclarecido que a ora ré havia de instituir um programa de ajuda a pessoas em situação de hiperendividamento na cidade de Manaus/AM, o qual deveria perdurar por cinco anos. A ré aceitou a doação e anuiu com o encargo, pois assinou as folhas do instrumento particular já tantas vezes mencionado. Todavia, o instrumento deixou em aberto a data inicial para o cumprimento da obrigação estampada. E, pelo menos até a data do óbito de Eudorico, a ré não havia dado início ao cumprimento da obrigação, conforme foi verificado nos autos de inquérito que apurou o acidente de trânsito que o levou à morte.

O Ministério Público elaborou manifestação para justificar sua legitimidade para a propositura da ação e, finalmente, requereu que a ré seja citada para provar que criou o programa de ajuda a pessoas em situação de extremo endividamento; ou, em caso negativo, que lhe seja assinado prazo razoável para iniciar o cumprimento do encargo. Pediu ainda o autor que, ao único herdeiro de Eudorico Dumas, seja dado conhecimento da presente demanda.

A ré, citada, no prazo legal ofertou resposta. Destacou que se trata de relação jurídica regida de direito privado e, por isto mesmo, o Ministério Público é parte ilegítima para promover a ação. No tocante ao mérito, a ré confirmou a doação, nos moldes descritos na peça inicial; aduziu que não instituiu o programa de recuperação, nem pretende fazê-lo. Contudo, para atender aos anseios do doador, em escala bem mais ampla, está cuidando de cinco crianças residentes em orfanato e pretende tê-las sob seus cuidados até que cada uma delas conclua o curso superior de ensino ou complete vinte e cinco anos de idade. E destaca a nobreza do seu ato generoso, comparando-o ao acanhado encargo constante do instrumento de doação. Finalmente pugnou pela improcedência do pleito formulado na peça de ingresso.

Em peça autônoma, impugnou o valor atribuído à causa, argumentando que um programa de recuperação de endividados requer o aluguel de um espaço, além da contratação de médicos psiquiatras e psicólogos, em valor orçado por R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Segundo seu entendimento, o valor da causa não pode ultrapassar o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O Ministério Público teve vista dos autos e, no tocante à impugnação ao valor da causa, indicou orientação dos tribunais para demonstrar o desacerto da impugnante e a correção do valor atribuído, indicando para conferência documento acostado à peça vestibular, onde o doador e donatária assentaram que as despesas do mencionado programa seriam pagas com a renda de capital correspondente a mais ou menos 10% (dez por cento) do valor do rebanho doado. Daí, no entendimento do douto Promotor de Justiça, o valor da causa foi até inferior ao real valor da capital mínimo que havia de ser separado para o fiel cumprimento do encargo.

No dia 05 de março de 2013, quando corria o prazo para a resposta da ré, Astrogildo Dumas, devidamente qualificado, na qualidade de único herdeiro de Eudorico Dumas, colacionando para os autos a prova de sua filiação, bem assim a de que sua mãe veio a falecer logo após o falecimento de seu pai, requereu a distribuição de oposição, nos moldes preconizados na lei processual civil, obtemperando que pretende para si, na totalidade, o valor correspondente à multicitada doação, eis que nula de pleno direito, declinando as seguintes razões:

1. Eudorico e Michele Dion eram amásios, sendo certo que o primeiro era casado com Dona Durvalina, cujo laço matrimonial reinou soberano até a data da morte do cônjuge adúltero.

2. Os bovinos doados à ré Michele foram mantidos longe dos olhos da família, operação clandestina elaborada pelo seu genitor e pela ora ré, a qual administrava a fazenda no interior do Estado do Tocantins, sendo certo que somente em data recente é que ele, o opoente, tomou conhecimento do engodo havido, eis durante a vida de seu pai jamais tivera acessos à contabilidade dos bens que compunham o patrimônio da família;

3. Michele Dion atentou contra a vida de Eudorico, atingindo-o com seu automóvel. A vítima caiu sobre a calçada, feriu-se na cabeça, vindo a falecer na mesma data da ação criminosa perpetrada, o que por si só já é motivo para a revogação da doação, nos termos da lei civil, fato esse conhecido desde 02 de abril de 2011;

4. Com a anulação ou revogação, não há que se falar em cumprimento de cláusula embutida nesse contrato contaminado a mais não poder. Finalmente requereu a citação da ré Michele Dion e do Ministério Público para que respondam aos termos da oposição e, finalmente, seja anulada a doação eis que viciada pelo adultério, onde o doador era o cônjuge adúltero, enquanto a ré era sua cúmplice. Alternativamente, pede o opoente que a doação seja revogada porque a donatária, Michele Dion, teria atentado contra a vida de Eurico, o doador. E destaca: acolhido um ou outro pedido, a ré deve ser condenada a entregar a ele, opoente, o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) correspondente à venda dos bovinos, com os acréscimos legais, conforme nota fiscal já carreada para os autos da ação movida pelo Ministério Público. O opoente atribuiu à causa o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e formulou os demais pedidos de praxe.

Em sua resposta, a ré Michele afiançou que, de vez em quando, mantinha encontros amorosos com o ora falecido Eurico, tido e havido como homem solteiro. Contudo, a doação questionada não guarda nenhuma correlação com os mencionados encontros amorosos. Eurico Dumas era muito caridoso e tinha especial apreço por pessoas que haviam se endividado além dos limites razoáveis, pois era homem rico e que, no curso de sua vida, já havia se recuperado de duas falências. Daí, a liberalidade com encargo. E acrescentou que, tendo conhecimento do gosto do doador também pelas crianças, resolveu ir além da letra do instrumento de doação, prestando assistência a cinco crianças, deixando de fazê-lo em relação aos endividados. Asseverou que nunca atentou contra a vida de quem quer que seja, muito menos de seu amado Eurico Dumas. Aconteceu, sim, um acidente de trânsito, porque ela, Michele, manobrava o seu automóvel e Eurico surgiu de rompante, em logradouro deficientemente iluminado. Devia ter sido absolvida. Mas, condenada como autora de crime culposo, está cumprindo a r. sentença. Pugnou pela improcedência dos pleitos constantes da oposição.

O Ministério Público, por sua vez, respondendo aos termos da oposição, aduzindo que nenhuma razão assiste ao opoente, especialmente porque o Direito não socorre os que dormem. Se algum direito havia a ser cogitado a favor do opoente, já foi fulminado pelo decurso do tempo. Finalmente, indicou dispositivos legais que entendeu sejam aplicáveis à espécie.

O MM. Juiz, antevendo a hipótese do parágrafo 3º do artigo 331 do CPC, deu o feito como saneado, inclusive, a oposição, contudo nada disse a respeito da aventada ilegitimidade do Ministério Público e admitiu a produção de provas orais. Quanto à impugnação ao valor da causa, o MM. Juiz manteve o valor original.

As partes desistiram da produção de provas orais e reeditaram os termos de suas manifestações anteriores, inclusive o opoente, todos indicando dispositivos legais, jurisprudência e doutrina que entenderam adequados. Michele Dion lamentou a marcha processual porque, segundo seu entendimento, o Ministério Público, conforme assentado em sua resposta, é parte ilegítima.

Nos autos da impugnação ao valor da causa, Michele opôs embargos de declaração, apontando dispositivo constitucional violado, ao mesmo tempo em que pugna por decisão devidamente fundamentada.

O MM. Juiz despachou nos autos, prelecionando que, na mesma oportunidade em que proferir sentença reexaminará a impugnação ao valor da causa, dando as razões jurídicas da sua decisão.

Em síntese é o que consta dos autos.



 

PGE/PGM - Rodada 05.2014

A Consultoria-Geral da União - CGU recebeu consulta de diversos setores da AGU com vistas a harmonizar a interpretação da Lei 9.873/99, que trata da prescrição da pretensão punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta.
A consulta em questão versa sobre a forma de interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva, constante do art. 2º da Lei 9.873/99.
No caso, questiona-se sobre se o prazo prescricional de 5 anos constante do art. 1º do mesmo diploma legal somente pode ser considerado interrompido, excluídas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 2º da mesma lei, pela notificação ou citação do indiciado ou acusado (inciso I).  
A consulta em questão questiona se a hipótese de interrupção contida no art. 2º, II, da Lei 9.783/99 estaria reservada apenas aos casos de prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da mesma lei.
Na qualidade de Advogado da União lotado na CGU elabore parecer respondendo à consulta, adotando posição clara, mas abordando os argumentos que eventualmente justifiquem entendimento contrário ao do parecerista.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 05.2014

Catarina Sforza, brasileira, solteira, natural do Estado 27, foi impedida pelo edital de concurso público de fazer concurso para oficial da polícia militar. O edital foi claro ao estabelecer que só poderia se inscrever para o referido cargo pessoa do sexo masculino, categoria a que não pertence Catarina. Entendendo que use tratava de injustiça Catarina pleiteou em Mandado de Segurança sua inscrição no concurso público através da defensoria pública.  O MS foi interposto diretamente no Tribunal de Justiça indicando o governador do Estado 27 como autoridade coatora. A Constituição Estadual do Estado 27 determina a competência de julgamento de MS em face do Governador do Estado como competência do TJ27.

Sua excelência o governador prestou informações nos seguintes termos. Preliminarmente é ilegítimo como autoridade coatora. É que o ato em questão, edital, foi assinado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado; ademais, o TJ27 seria incompetente para a causa, visto que a competência deste tribunal não pode ser definida por Constituição do Estado (CE), de modo que a CE 27 neste ponto conflita com a CF88; no mérito informa que o ato é hígido tendo sido feito dentro dos critérios técnicos razoáveis, visto que o oficialato da PM Estadual é incompatível com delicadeza do sexo frágil; disse ademais que é jurisprudência do STJ em casos como esse entender que o critério utilizado é razoável.

Depois de da oitiva das informações, em sessão plenária, o TJ27 entendeu que realmente seria incompetente.

No dia 28 de janeiro de 2014, o Desembargador relator abriu vista à DPE, com remessa dos autos protocolados na defensoria naquele dia. Faça a peça cabível, date-a do último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.   

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 05.2014

Alberto Augusto estudava agronomia na UFMG. Foi passar férias na casa de uma tia em Manaus. Apaixonou-se por uma moça amazonense. Quis ficar em Manaus. Foi à reitoria da UFAM e falou com Maria Spragatti, servidora subalterna do setor de limpeza da universidade. A referida servidora riu da extrema juventude de Alberto, e mesmo não tendo qualquer acesso aos processos de transferência, disse que um pão de queijo e um suco gelado resolveriam o problema. Alberto lhe trouxe o lanche. Ela nada fez. Nem a princípio, nem posteriormente. Passados alguns dias e vendo Alberto que Maria, a servidora, lhe enganara, foi falar com o reitor da Universidade. O Magnífico Reitor mandou o caso para o Ministério Público Federal que os denunciou por corrupção ativa e passiva.

Os réus, assistidos pela Defensoria Pública Federal, foram regularmente processados. Ouvidas as testemunhas, passaram-se aos interrogatórios em que não houve choque de defesas ou diversidade de teses defensivas. Alberto afirmou que realmente deu a Maria um pão de queijo e um suco. Ela confessou que recebeu a merenda, mas que nunca pretendeu ajudar o réu, pois sequer possuía meios para tal. Sem diligências a produzir foi dada vista ao MPF. Este se manifestou pela condenação de ambos.

No dia 28 de janeiro de 2014, o Juiz Federal da Vara Criminal do Amazonas abriu vista ao DPU, com remessa dos autos protocolados na defensoria naquele dia. Faça a peça cabível, date-a do último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.   

 

Ministério Público Estadual - Rodada 05.2014

Responda a seguinte questão extraída do XXXII Concurso para Ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:  
“Tramitam no Juízo Único da Comarca de Iguaba Grande os processos de abertura, registro e cumprimento do testamento e o de inventário dos bens deixados pelo Sr. Fábio José Biscoito, que faleceu no ano de 2010, com 45 anos de idade.
No momento da abertura da sucessão o de cujus deixou o seguinte patrimônio: seis imóveis situados no Município de Iguaba Grande, avaliados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada. Fábio José foi casado com Júlia Biscoito durante 26 anos pelo regime da comunhão parcial de bens e todo o seu patrimônio foi adquirido onerosamente após o enlace matrimonial.
Do relacionamento conjugal nasceram dois filhos, André Pato e Guilherme Ovo, hoje com 25 e 15 anos de idade, respectivamente. Em razão de problemas de comportamento André Pato reside com sua avó paterna desde os 18 anos de idade. 
Dois anos antes de falecer, Fábio José havia doado um imóvel para a sua esposa Júlia e outro para o seu filho Guilherme Ovo (com a devida outorga), ambos situados na cidade de Silva Jardim, adquiridos onerosamente em 2006 e avaliados no momento da liberalidade em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cada.
Além disto, no ano de 1999, o de cujus elaborou um testamento, na forma pública, incluindo cláusula de inalienabilidade em todos os seus imóveis, fulcrado no receio da dilapidação patrimonial, visto que a locação dos mesmos era a principal renda familiar.
Estipulou, ainda, no citado testamento, que a metade do seu patrimônio deveria ser dividida entre Júlia e Guilherme Ovo. Após tal data, Fábio José nunca mais modificou, revogou ou ratificou a cédula testamentária, que foi realizada cumprindo todas as formalidades exigíveis à época. 
Nos autos do processo de inventário, André Pato informa as liberalidades feitas em vida por seu pai e requer a colação dos valores de mercado dos imóveis à época da doação. Júlia e Guilherme Ovo se manifestam no processo aduzindo a desnecessidade da colação em razão da presunção de que tais disposições relacionam-se à parte disponível do patrimônio do de cujus e à inexistência de regra expressa determinando a colação. Alegam, subsidiariamente, não concordar em colacionar os valores do momento da liberalidade, mas sim os valores de mercado atuais dos bens, que efetivamente sofreram desvalorização, ou os próprios imóveis. 
Inconformado com a inclusão da cláusula de inalienabilidade, André Pato também intenta ação anulatória do testamento, aduzindo a impossibilidade de inserção da mesma na parte atinente à legitima e a ocorrência de rompimento do testamento. De maneira subsidiária, sustenta a necessidade de uma interpretação das regras atinentes ao testamento conforme a Constituição Federal de 1988, considerando os princípios constitucionais da isonomia constitucional entre os filhos (proibição de tratamento discriminatório) e da dignidade da pessoa humana. Na ação anulatória Júlia e Guilherme Ovo discordam dos fundamentos apresentados, alegando que o testamento foi elaborado em conformidade com a legislação, tanto a que vigorava no momento de sua elaboração, como o atual Código Civil. 
O magistrado, após analisar as questões suscitadas nos processos acima descritos, determina o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação”.
Na qualidade de Promotor de Justiça, confeccione a peça (s) processual (ais) que entender cabível (eis)?

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 05.2014

RECLAMATÓRIA AJUIZADA EM 13/4/2012 PERANTE A ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EMAGISLÂNDIA/PE

PETIÇÃO INICIAL.

FATOS: JOSÉ ANTONIO RAIMUNDO, brasileiro, casado, RG 99999, residente na Rua X, n. Y, Emagislândia/PE, vem mover reclamação trabalhista contra OGS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 9999, com endereço na Rua Y, n. X, Salvador/BA, CEP 99999, pelas seguintes razões de fato e de direito

Foi contratado pela reclamada, OGS CONSTRUTORA LTDA, em 15/5/2011, nesta cidade de EMAGISLÂNDIA, tendo trabalhado na cidade de Porto Príncipe, Haiti, exercendo a função de mecânico de máquinas pesadas, com salário mensal de US$ 3.000,00 (três mil dólares) – R$ 6.000,00 (seis mil reais) segundo o câmbio vigente à época da contratação. Foi demitido sem justa causa em 12/1/2012, recebendo tão somente o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Não fora registrado em CTPS.

Apesar de sua contratação formal ter se dado no Haiti, foi arregimentado em Emagislândia/PE, de onde saiu com função e salário acertados (conforme e-mail anexo), motivo pelo qual deve ser aplicada à relação laboral mantida entre as partes a legislação brasileira, nos termos da Lei n. 7.064/82.

Sua CTPS não foi anotada, o que, de logo, requer, sob pena de pagamento de multa diária.

Não recebeu o FGTS nem a multa de 40% sobre tal parcela. Também não teve direito ao seguro-desemprego, devendo a reclamada responder pelas parcelas em questão, de forma indenizada.

Cumpria efetiva jornada de 07hs às 19hs, de segunda-feira a sábado e em dois domingos por mês, com no máximo 30 minutos de intervalo intrajornada, sendo justa a condenação nas horas extras pela jornada efetiva (acima da 8ª diária e da 44ª semanal) e intervalo intrajornada, bem como na dobra dos domingos laborados.

Quando da sua saída de Porto Príncipe, Haiti, o reclamante foi “largado” no aeroporto, apenas com suas passagens em mãos, sem qualquer intérprete ou outra espécie de auxílio. Viveu momentos de extrema angústia, pois sequer sabia se expressar na língua local, e quase perde o vôo por tal motivo. Nítida a ofensa de natureza moral, merecendo compensação pecuniária por tal fato.

Devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do art. 22 da Lei 8.906/1994. Postula também a indenização dos honorários contratuais, estes no importe de 20% sobre o crédito advindo da reclamação trabalhista, consoante arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002, já que o reclamante se viu obrigado a contratar advogado particular para demandar em juízo.

Por fim, requer que a execução do julgado ocorra nos moldes do art. 475-J do Código de Processo Civil.

PEDIDOS:

- Reconhecimento da aplicação da legislação brasileira ao pacto havido entre as partes;

- reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, com anotação da CTPS, fazendo constar a admissão em 15/5/2011 e demissão em 12/1/2012, com salário mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na função de mecânico de máquinas pesadas.

- FGTS +40% e seguro-desemprego de forma indenizada;

- horas extras pela efetiva jornada, acima da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e repercussão em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- uma hora extra diária pelo intervalo intrajornada usufruído a menor, com adicional de 50% e repercussões em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- dobras dos domingos laborados, com repercussões em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- danos morais, no valor mínimo de R$ 20.000,00 ou em outro patamar fixado por V. Exa.;

- honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 15%;

- honorários advocatícios contratuais, no importe de 20% sobre o crédito advindo da reclamação trabalhista;

- aplicação do disposto no art. 475-J do CPC;

- benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei.

Valor da causa de R$ 100.000,00.

DOCUMENTOS JUNTADOS À EXORDIAL: contrato de trabalho em francês, sem tradução; recibo alusivo à rescisão contratual, em francês, sem tradução; e-mails entre funcionário da reclamada (encarregado de mecânica, Sr. Raimundo Manoel) e o reclamante, anteriores à contratação formal no Haiti, acertando função, salários e data de ida para o Haiti; passagens de ida para Porto Príncipe, Haiti, e retorno desta cidade para o Brasil, ambas pagas pela reclamada; contrato de honorários advocatícios, prevendo ser devido ao patrono o pagamento de 20% sobre o crédito advindo da reclamação trabalhista.

 

 

 

 

 

 

 

AUDIÊNCIA INICIAL:

Rejeitada a proposta de conciliação.

Alçada fixada conforme a inicial.

A reclamada compareceu, devidamente representada, apresentando defesa escrita.

Valor de alçada fixado de acordo com a inicial

Designada audiência de instrução.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEFESA DA RECLAMADA, OGS CONSTRUTORA LTDA:

PRELIMINARES

Impugnação aos documentos: impugnam-se os documentos apresentados pelo reclamante não traduzidos para a língua pátria, requerendo, desde já, seu desentranhamento dos autos.

Incompetência em razão do lugar: o reclamante admite que a prestação de serviços se deu em Porto Príncipe, Haiti, não havendo qualquer elemento de conexão que autorize a apreciação da demanda pela Justiça do Trabalho do Brasil. Neste sentido é o art. 651 da CLT. Ante o exposto, requer o reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciação do feito.

MÉRITO

Caso ultrapassadas as preliminares, tem a aduzir que:

Primeiramente, frisa que cabe ao reclamante provar o teor das suas alegações, na forma do art. 818 da CLT.

A legislação aplicável ao caso concreto é a Haitiana, uma vez que a contratação se deu naquele país, o mesmo se dizendo em relação à integralidade da prestação de serviços. O cancelamento da Súmula 207 não altera as hipóteses em que a contratação e prestação de serviços se deu no exterior, sendo aplicável o princípio da “Lex loci executionis”

O reclamante foi admitido pela reclamada em 15/5/2011 e demitido em 12/1/2012, com salário mensal de US$ 3.000,00 (três mil dólares), na função de mecânico de máquinas pesadas.

Indevida a anotação em CTPS, pagamento de FGTS e de seguro-desemprego, já que o Código do Trabalho do Haiti não prevê tal obrigatoriedade.

O reclamante age com extrema má-fé ao pretender a aplicação da lei brasileira, já que estava ciente de que seu contrato seria regido pela legislação haitiana. Destaca a reclamada que o salário acertado (aproximadamente R$ 6.000,00, de acordo com o câmbio então vigente) é mais de quatro vezes superior ao salário pago neste Estado de Pernambuco a um empregado que exerce a mesma função (conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em anexo). O reclamante pretende “o melhor dos dois mundos”: receber salário consideravelmente superior ao praticado no Brasil e, ainda, ver aplicada a legislação brasileira. Requer a aplicação da pena de litigância de má-fé ao reclamante.

O horário de trabalho era das 8:00 às 17:00h, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. O reclamante nunca trabalhou em domingos. Frisa que a jornada de trabalho no Haiti é de 8 horas diárias (com uma hora de intervalo intrajornada) ou 48 horas semanais, não havendo falar, pois, em trabalho em sobrejornada.

O Código do Trabalho do Haiti não exige qualquer espécie de controle de jornada, motivo pelo qual cabe ao reclamante o ônus de provar a falaciosa jornada declinada na exordial.

Na remota hipótese de condenação em horas extras, requer que sejam calculadas sobre a 8 diárias ou 48ª semanal, de acordo com o determinado pela legislação do Haiti.

A reclamada forneceu toda a assistência devida ao reclamante, desde o seu desembarque em Porto Príncipe, Haiti, até o seu retorno ao Brasil, sendo fantasiosas e inverídicas as alegações atinentes ao suposto dano moral.

Indevidos honorários advocatícios, visto que o reclamante se encontra assistido por advogado particular.

O reclamante recebeu salário bastante superior ao mínimo nacional, não provando fazer jus à gratuidade judiciária.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer o reconhecimento das preliminares acima aduzidas; e, caso vencidas, a total improcedência dos pedidos autorais, com condenação do reclamante na pena por litigância de má-fé.

DOCUMENTOS JUNTADOS À DEFESA DA RECLAMADA: contrato social; procuração; carta de preposto; contrato de trabalho em francês, firmado em Porto Príncipe, Haiti, prevendo a aplicação da legislação haitiana ao pacto laboral; recibos salariais no valor de US$ 3.000,00 mensais, em francês; termo rescisório, com pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, em francês; Código de Trabalho do Haiti, que não prevê anotação do contrato de trabalho em carteira profissional, nem pagamento de FGTS, prevendo jornada diária de 8 horas (com uma hora de intervalo intrajornada) e semanal de 48 horas, sem previsão de necessidade de controle de jornada formal; Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, provando o salário de R$ 1.250,00 para a função de mecânico de máquinas pesadas, na base territorial de Pernambuco.

Foi apresentada tradução de todos os documentos em francês, por tradutor juramentado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

O patrono do reclamante requer a aplicação da pena de confissão quanto à jornada trabalhada, já que a reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante. A reclamada discorda, já que a legislação do Haiti não exige que mantenha tais documentos. O Juízo decidirá a questão na sentença.

Dispensados os depoimentos pessoais.

As partes não apresentaram testemunhas.

Encerrada a instrução processual

Razões finais remissivas.

Tentativas de conciliação frustradas.

O processo foi concluso para julgamento.

Resolva o caso prático trazido à baila.

Boa sorte.

 

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