Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 37.2013

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 4

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 37.2013

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2013

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2013

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 37.2013

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 37.2013

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 4

Informações Adicionar

Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Discursiva Federal - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 36.2013

Informações Adicionar

Procurador Federal - Curso Prático Intensivo Procurador Federal 2013

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 35.2013

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2013

Defensoria Pública Federal - Rodada 37.2013

Herasmo Stern mandou uma carta registrada pelos correios, não declinou o seu conteúdo junto à agência de onde enviou o documento. Consultando o sistema dos correios veio a saber que  a carta tinha sido extraviada.

Entrou com ação de perdas e danos em face da ECT na subseção judiciária de Vera Estrela, no juizado especial federal. Pediu danos materiais consistentes no pagamento da despesa de cem reais que teve ao renovar o envio da carta desta vez por SEDEX. E seis mil reais de dano moral pelo abalo sofrido

Citada, a ECT ofereceu contestação. Em contestação, alegou que o requerente poderia ter contratado seguro se desejasse que a carta estivesse livre de acidentes. Informou que o sumiço de uma carta é risco previsível de quem se vale dos serviços dos correios e que o requerente se preferisse poderia ter usado o Sedex. Alegou ademais que não gera dano moral o perdimento de uma carta que pode ser repetida e que, ademais o requerente não demonstrou que tenha precisado de serviço psicológico ou qualquer outra demonstração de intenso sofrimento. Disse ainda que o valor do dano moral pretendido seria verdadeiro enriquecimento ilícito do requerente.

O juiz entendeu que o fortuito excluiria a responsabilidade da ECT e extinguiu o feito.

Os autos deram entrada na defensoria pública federal que representa o autor da ação no dia 12 de setembro de 2013. Deve ser defendido o interesse do autor pela peça judicial protocolada no último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Times new Roman 12. Não é preciso repetir os fatos.

 

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 1

O Ministério Público ofereceu denúncia, apresentando nessa ocasião proposta de suspensão condicional do processo. O juiz do caso recebeu a denúncia e determinou a realização de audiência para que o réu se manifestasse sobre a suspensão condicional. Pergunta-se: está correto o procedimento adotado pelo magistrado? Explique em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 2

Maquiagem de produto no direito do consumidor. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 3

Antonio propõe ação de usucapião contra José, relativamente a imóvel situado em região litorânea. A União é intimada da ação e argui a impossibilidade da usucapião, por se tratar de terreno de marinha. Você, como juiz ou juíza, como procederia? Como promotor (a), como opinaria? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 37.2013 - Questão 4

Em que consiste a hermenêutica jurídica para Emílio Betti? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 37.2013

O Ministério Público ofereceu denúncia, apresentando nessa ocasião proposta de suspensão condicional do processo. O juiz do caso recebeu a denúncia e determinou a realização de audiência para que o réu se manifestasse sobre a suspensão condicional. Pergunta-se: está correto o procedimento adotado pelo magistrado? Explique em até quinze linhas

 

Maquiagem de produto no direito do consumidor. Máximo de 15 linhas.

 

Antonio propõe ação de usucapião contra José, relativamente a imóvel situado em região litorânea. A União é intimada da ação e argui a impossibilidade da usucapião, por se tratar de terreno de marinha. Você, como juiz ou juíza, como procederia? Como promotor (a), como opinaria? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Em que consiste a hermenêutica jurídica para Emílio Betti? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Objetivas - Rodada 37.2013

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da inconstitucionalidade progressiva e inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, com redução de texto. Avalie-as.
I – Na ADI n. 2.240, o STF declarou que a lei que criou o Município de Luiz Eduardo Magalhães era inconstitucional, mantendo, porém, válida a existência do Município. Trata-se de exemplo de inconstitucionalidade progressiva.
II – No RE 147.776, o STF deixou assente que o artigo 68 do CPP ainda era constitucional, até que a Defensoria Pública fosse devidamente estruturada de forma adequada. Trata-se de exemplo de inconstitucionalidade progressiva.
III – No Informativo n. 576, foi noticiado julgamento em que o Supremo Tribunal Federal considerou que, não obstante a Lei Complementar 62/89 não atendesse a exigência contida na parte final do artigo 161, II, da CF, seria impositiva sua manutenção na ordem jurídica, pois que o vácuo legislativo decorrente de sua ausência seria altamente gravoso. Trata-se de exemplo de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o Estatuto Constitucional dos Congressistas, avalie as assertivas que seguem.
I – A despeito de a imunidade material subtrair a possibilidade de responsabilização penal do congressista por suas opiniões veiculadas in officio, se houver ofensa ao patrimônio moral de outrem, é possível a condenação civil do congressista a adimplir indenização por danos morais.
II – O Supremo Tribunal Federal entende que mesmo o indiciamento de parlamentar federal pela Polícia Federal deve ser precedido, forte na prerrogativa de foro constitucionalmente estabelecida, de autorização expressa da Corte, sob pena de anulação do indiciamento.
III – Em caso no qual, já pautado o julgamento criminal de parlamentar pelo STF, renunciou o congressista ao mandato, considerou, a Suprema Corte, fraudulenta a manobra, eis que visava a subtrair o parlamentar de sua ação, devendo ali prosseguir o julgamento em seus devidos termos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o princípio da legalidade (CF, art. 37).
I - Viola o princípio da legalidade a proibição, veiculada exclusivamente em ato normativo infralegal, à importação de pneus usados.
II - Admite-se que o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, veicule determinação aos magistrados de inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos, com finalidades estatística, fiscalizatória ou, então, de viabilizar a materialização de ato processual.
III - Segundo recente posicionamento do STJ, é possível que decreto e portaria estaduais disponham sobre a obrigatoriedade de conexão do usuário à rede pública de água, bem como sobre a vedação ao abastecimento por poço artesiano, ressalvada a hipótese de inexistência de rede pública de saneamento básico.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à improbidade administrativa, julgue, com base na Lei 8.429/92 e na jurisprudência do STJ, os itens abaixo.
I - Em caso de processo administrativo disciplinar movido contra servidor público para apurar a prática de suposto ato de improbidade, a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência desse procedimento. Nesses casos, o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar tal procedimento administrativo.
II - Admite-se a atuação da Advocacia-Geral da União no processo administrativo disciplinar, inclusive nos casos em que se apura ato por improbidade administrativa, como auxiliar da comissão processante junto ao Poder Judiciário na obtenção de provas produzidas na ação penal intentada sob os mesmos fatos investigados na esfera administrativa.
III - Em certas hipóteses, admite-se a transação em sede de ação por improbidade administrativa.
Há erro:

 

(Emagis) As proposições abaixo versam sobre os concursos públicos.
I - Paulo Concurseiro não foi aprovado em concurso público cuja única prova era de caráter objetivo. Pretende, no entanto, ingressar com ação judicial discutindo a legitimidade de 5 (cinco) questões que, se anuladas, não apenas lhe garantiriam a aprovação como também o colocariam em 28º lugar no certame, num universo de 58 aprovados. Nesse caso, segundo a jurisprudência majoritária do STJ, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário entre os demais candidatos aprovados no concurso público.
II - É firme o entendimento do STF no sentido de que é legítimo o controle jurisdicional da legalidade do concurso público quando verificado o descompasso entre as questões de prova e o programa descrito no edital.
III - Segundo o posicionamento majoritário do STF, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) O artigo 9º da Lei 6.938/1981 enuncia os instrumentos para a realização dos objetivos da PNMA. A propósito, seguem as seguintes assertivas.
I – O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é de registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais.
II – O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente deve ser divulgado anualmente pelo CONAMA.
III – A servidão ambiental, em que o proprietário renuncia de maneira permanente ou temporária, total ou parcialmente, ao uso, exploração e supressão dos recursos naturais do prédio rústico, não depende de registro imobiliário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o serviço de fornecimento de água tratada prestado por empresa concessionária, com esteio na jurisprudência dos tribunais superiores, pode-se afirmar que:

 

(Emagis) Segundo o CTN a lei mais benéfica (lex mitior) em matéria de penalidades tributárias se aplica a ato pretérito desde que não definitivamente julgado (art. 106, II). O ato jurídico que configura o limite temporal “definitivamente julgado” segundo a jurisprudência do STJ é:

 

(Emagis) A Lei 12.529/2011 incluiu na estrutura do CADE a Superintendência-Geral, composta por um Superintendente-Geral e dois Superintendentes-Adjuntos. Sobre as competências, estatuídas na aludida Lei 12.259/2011, da indigitada Superintendência, seguem as seguintes assertivas.
I – Verificando presentes indícios de prática de infração à ordem econômica, tem a Superintendência competência para instaurar inquérito administrativo para apuração dos fatos, podendo, outrossim, se presentes elementos para tanto, instaurar e instruir processo administrativo para aplicação de sanções administrativas por infração à ordem econômica.
II – Se constatada a ausência de elementos para aplicação de sanções por alegada infração à ordem econômica, pode a Superintendência, independentemente de qualquer chancela do Tribunal Administrativo, promover o arquivamento dos autos do processo administrativo.
III – Acaso constate a Superintendência-Geral, no bojo de processo administrativo que instaurou, a presença de elementos que configurem infração à ordem econômica, ao próprio órgão competirá o julgamento, com a aplicação das sanções cabíveis.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o direito previdenciário, julgue os itens a seguir:
I – Os valores de benefício previdenciário recebidos por força de tutela antecipatória que não é confirmada na sentença definitiva de improcedência que transita em julgado, devem ser devolvidos para o ente previdenciário, consoante o atual entendimento do STJ.
II – Ações que tratem de revisão de benefício acidentário devem ser processadas na justiça federal, enquanto as ações de concessão de benefício acidentário devem ser processadas na justiça estadual.
III – Os honorários advocatícios arbitrados contra o poder público em matéria previdenciária seguem a sistemática do CPC, e quando arbitrados em percentual sobre a condenação devem compreender as parcelas vencidas até o transito em julgado.

 

(Emagis) Sobre o processo de execução, avalie o que se diz nas assertivas arroladas a seguir.
I - São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
II - É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que os bens gravados com hipoteca originária de cédula de crédito comercial podem ser penhorados para satisfazer o débito tributário.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Não admite a interposição na modalidade adesiva a seguinte espécie recursal no processo civil:

 

(Emagis) Sobre o penhor, consideradas as regras estabelecidas pelo Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Em regra, ao credor pignoratício transfere-se efetivamente a posse da coisa empenhada, transferência que não ocorre no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, em que a posse da coisa permanece com o devedor pignoratício.
II – O proprietário do prédio urbano é titular de penhor, como direito de garantia dos aluguéis a que faz jus, sobre os bens móveis do inquilino que estiverem guarnecendo o prédio, desde que exista prévia convenção entre as partes.
III – O Código Civil de 2002 revogou previsão existente na codificação anterior referente ao penhor de veículos, instituindo, em substituição, a alienação fiduciária em garantia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O prazo prescricional para a ação de indenização do segurado contra o segurador fundado em contrato de seguro sujeito à incidência do CDC é de:

 

(Emagis) Sobre as ações ordinárias e preferenciais, considerada a disciplina da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), avalie as assertivas que seguem.
I – As vantagens ou preferências franqueadas aos titulares de ações preferenciais devem vir especificadas no estatuto social da companhia, podendo consistir, por exemplo, em prioridade na distribuição de dividendo ou prioridade no reembolso de capital.
II – O estatuto pode restringir, com referência aos prefencialistas, alguns dos direitos normalmente conferidos aos titulares de ações ordinárias, como, por exemplo, fiscalizar a gestão dos negócios sociais.
III – A denominada ‘golden share’ é modalidade de ação preferencial passível de criação nas companhias objeto de desestatização, sendo de propriedade exclusiva do ente desestatizante, podendo a este ser deferido o poder de veto às deliberações da assembleia geral em matérias especificadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as leis penais em branco e os tipos penais remetidos, avalie as assertivas que seguem.
I – São impropriamente em branco, ou somente em sentido amplo são leis penais em branco, aquelas que se valem de fontes formais homogêneas para seu complemento.
II – São leis penais em branco em sentido estrito, ou leis penais propriamente em branco, aquelas que se utilizam de fontes formais heterogêneas para seu complemento.
III – São remetidos os tipos penais que, para sua integral compreensão, fazem menção a outra norma penal, bastando que esta seja consultada para que se aclare aquele.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A Lei 11.343/2006, em seu artigo 28, deu tratamento penal especial ao usuário de drogas. A propósito, seguem as seguintes assertivas.
I – O principal traço distintivo entre o artigo 28 (que cuida do usuário) e o artigo 33 (que cuida do traficante) é o elemento subjetivo do tipo, exigido naquele, consistente em “para o consumo pessoal”. Tal distinção, porém, não se aplica àquele que cultiva, ainda que em pequena quantidade, substância capaz de causar dependência física ou psíquica, que se submete ao artigo 33.
II – Embora não se admita a aplicação da pena privativa de liberdade ao usuário de drogas, tendo o artigo 28 elencado as penas restritivas de direito, é possível, em caso de descumprimento injustificado destas, sua conversão em pena privativa de liberdade.
III – Como a Lei 11.343/2006 previu rito especial para apuração da dos fatos previstos no artigo 28, não se aplica a eles o procedimento previsto na Lei 9.099/1995 (que rege os juizados especiais criminais).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/1995, seguem as seguintes assertivas.
I – A análise, pelo juiz, a respeito do recebimento, ou não, da denúncia se dá após apresentada a resposta à acusação pelo defensor do acusado.
II – As testemunhas de defesa, em princípio, devem ser levadas à audiência pelo próprio acusado, somente se procedendo a sua intimação se apresentado pertinente requerimento até cinco dias antes da realização da audiência.
III – Contra a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, cabe apelação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da citação no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 11.719/2008 incluiu no Código de Processo Penal a citação por hora certa, remetendo-se à disciplina estabelecida no Código de Processo Civil e ressalvando que, acaso o réu assim citado não compareça ao juízo ou apresente resposta à acusação, deve o feito criminal ficar suspenso, suspendendo-se, outrossim, o prazo prescricional, até que efetivamente encontrado o citando.
II – O militar é citado por intermédio do chefe do respectivo serviço e o preso é citado através de comunicação ao diretor do estabelecimento prisional.
III – A citação do réu que se encontre em território estrangeiro, em local determinado, far-se-á mediante carta rogatória, sem que tal diligência importe na suspensão do prazo prescricional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças, aquilate as proposições articuladas na sequência.
I - Embora firmada nesta cidade holandesa em 1980, somente entrou em vigor no nosso ordenamento jurídico interno no ano de 2000.
II - Tem tem por objetivo: a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante.
III - A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de 16 (dezesseis) anos.
Estão corretos apenas os itens:

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2013

Nesta rodada os alunos poderão resolver sentença realizada no certame de 2008 do TRT16. Não esqueçam de conferir as dicas de elaboração de sentença na mini apostila em anexo.

 

Boa sorte e bons estudos.

PS: Qualquer dúvida meu email é o seguinte: vladcastro@yahoo.com.br.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2013

Espertão estava no Aeroporto Internacional de Brasília/DF à procura de uma oportunidade para ganhar dinheiro fácil, quando percebeu que um turista norte-americano deixou uma pequena bolsa num balcão de lanchonete.

Imediatamente recolheu-a e percebeu que continha alguns “travellers checks” em dólares. Como não poderia reproduzir as assinaturas que ali constavam, teve a idéia de falsificar aqueles documentos com a ajuda de Falsifico Falsificando, técnico de informática de uma grande empresa.

Na sua concepção criminosa, como tais cheques de viagem estrangeiros são aceitos no país pelos estabelecimentos bancários como papel-moeda, e não havendo uma fiscalização aguda do Banco Central e das autoridades policiais, seria mais fácil falsificá-los do que as cédulas de reais.

Utilizando os mais sofisticados e aprimorados métodos e aparelhos, ambos conseguiram falsificar os cheques de uma forma quase perfeita, usando os originais como modelos.

De posse dos mesmos, Epaminondas dirigiu-se a uma agência do Banco do Brasil localizada na cidade de Brasília/DF, que negocia cheques de viagem em moedas estrangeiras (dólares e euros), onde efetuou a troca de dez cheques de U$ 100,00 por dinheiro nacional (R$ 2.300,00). Na hora, como a falsificação não era grosseira, o funcionário nem desconfiou.

Dois dias mais tarde, porém, foi descoberto o golpe e a Polícia Civil, agindo com rapidez e eficiência, logrou descobrir os autores, capitulando o fato no inquérito policial como sendo o delito de moeda falsa (art. 289 do Código Penal).

Após a conclusão do inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a manifestação/peça processual que entender cabível, sem acrescentar qualquer fato novo. 

 

Discursiva Federal - Rodada 37.2013

O Ministério Público ofereceu denúncia, apresentando nessa ocasião proposta de suspensão condicional do processo. O juiz do caso recebeu a denúncia e determinou a realização de audiência para que o réu se manifestasse sobre a suspensão condicional. Pergunta-se: está correto o procedimento adotado pelo magistrado? Explique em até quinze linhas

 

Maquiagem de produto no direito do consumidor. Máximo de 15 linhas.

 

Em que consiste a hermenêutica jurídica para Emílio Betti? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

A progressão do regime de pena para estrangeiro que esteja cumprindo pena no Brasil fica inibida pelo decreto que determina sua expulsão de nosso país? Fundamente em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 37.2013

O Ministério Público Federal denunciou, em 3 de abril de 2012, Zangado e Atchim pelo crime de manutenção de rádio FM sem autorização do Ministério das Comunicações.

De acordo com a denúncia, Zangado e Atchim gerenciavam a Rádio Boa Nova FM, na frequência de 99,2 MHz na cidade de Alegrândia.

Ainda segundo a denúncia, a prática criminosa foi descoberta em 6/03/2012, por parte de fiscalização levada a efeito pela ANATEL, quando, então, os equipamentos foram apreendidos, sendo identificado que o transmissor possuía potência igual a 100 W, e a antena de transmissão tinha 45 metros de altura, tendo sido custodiados, então, na Polícia Federal.

Naquela ocasião, os soldados da Polícia Militar que acompanharam a fiscalização, fortemente armados, adentraram no imóvel. No momento, apenas em função do armamento utilizado pelos policiais, Zangado agrediu um policial militar, porém foi logo dominado. Referido policial permaneceu, contudo, 33 (trinta e três) dias internado em um hospital local.

O Ministério Público Federal, então, denunciou Zangado pelo crime previsto no art. 129, §1º, do CP e art. 183 da Lei 9.472/97, em concurso material, ao passo que Atchim foi denunciado pelo art. 183 da Lei 9.472/97. O Parquet juntou, na oportunidade, relatório de fiscalização, que confirmaria o funcionamento da rádio e, ao mesmo tempo, a ausência de autorização oficial para tal atividade.

A denúncia foi recebida pelo Juízo em 18/04/2012. Os réus apresentaram, então, resposta à acusação. Na oportunidade, Zangado, argumentou que o juízo seria incompetente para o processamento e julgamento do crime previsto no art. 129, §1º, do CP, razão pela qual o feito deveria ser desmembrado e enviado os novos autos à Justiça Estadual, uma vez que não houve agressão a bens ou interesses da União a justificar o interesse federal.

Sustentou, ainda, a alteração da tipificação do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 para o delito previsto no art. 70 da Lei 4.117/62, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Criminal, e necessária proposta de suspensão do processo, com apoio no art. 89 da Lei 9.099/95, por se revelar direito subjetivo do acusado.

Atchim igualmente defendeu a remessa dos autos ao JEF criminal, em função da tipificação afeta ao art. 70 da Lei 4.117/62 e, também, com a proposta de suspensão do processo. Alternativamente, suscitou a incidência do princípio da insignificância pela ausência de produção de danos efetivos ao sistema de telecomunicações.

Foi realizada a inquisição da testemunha de acusação (servidor da ANATEL) e de defesa (outros funcionários da rádio), bem como concretizado o interrogatório dos acusados. Na oportunidade, Zangado e Atchim confirmaram o gerenciamento, em conjunto, da rádio, sendo o primeiro responsável pela arrecadação de valores para fazer frente aos gastos da rádio e o segundo pela aquisição dos equipamentos e estabelecimento da programação ali veiculada, tendo o imóvel sido adquirido por ambos.

As partes não indicaram diligências adicionais e, em sede de alegações finais, apresentaram memoriais por meio dos quais reproduziram a linha de raciocínio anteriormente desenvolvida nos autos.

Foram juntadas as folhas de antecedentes dos acusados, oportunidade em que se verificou que Atchim foi condenado por crime de lesão corporal, tendo-se passado 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses do cumprimento da pena.

Os autos foram, então, conclusos para sentença. Sentencie, sem relatar.

 

PGE/PGM - Rodada 36.2013

A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego constatou risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores nas operações com as prensas de moldagem e guilhotinas alocadas no setor de conformação e corte de chapas metálicas da empresa Indústria Metalúrgica S.A.

Em consequência, foi lavrado Termo de Interdição nº 222555/2013, assinado por três Auditores-Fiscais do Trabalho, determinando-se a paralisação das atividades com aquelas máquinas, do que foi imediatamente cientificado o representante legal da empresa. Referido ato de interdição teve como base anterior laudo técnico elaborado pelos Auditores-Fiscais a partir de inspeções realizadas no parque industrial, restando detalhadas as situações de risco às quais estariam sujeitos os trabalhadores na utilização do maquinário, em especial diante da ausência ou inadequação dos sistemas de segurança, inclusive quanto ao arranjo físico das instalações, como piso inadequado, rede elétrica precária, inobservância da área de circulação e distância mínima entre as máquinas, dadas as suas características e aplicações.

Constataram os agentes fiscais que a empresa havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no ano de 2010, assumindo perante o Ministério Público do Trabalho a obrigação de apresentar a análise de risco no manuseio de seu maquinário, bem assim o cronograma das instalações necessárias para a proteção dos empregados, o que não foi cumprido. Ainda, ressaltaram a ocorrência de diversos acidentes de trabalho nos últimos três anos, comprovados pelas comunicações encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (art. 22 da Lei nº 8.213/91), concluindo não ter sido implementado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pela empregadora, tampouco as mínimas medidas de proteção para o trabalho nas referidas máquinas e equipamentos, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras nº 3, nº 9 e nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Inconformada, a empresa ajuizou ação anulatória, com pedido de antecipação de tutela, questionando a legalidade da referida autuação.

Arguiu, inicialmente, que a penalidade de interdição somente poderia ser aplicada pelo Delegado Regional do Trabalho, nos termos do art. 161 da CLT, sendo descabida a delegação de competência aos demais Auditores-Fiscais, bem assim a impossibilidade de que agentes lotados num determinado município fiscalizem empresa instalada em localidade diversa de sua área de inspeção.

Ressaltou, também, que a manutenção da interdição poderia paralisar as suas atividades, atingindo, além dos quinhentos empregados, aproximadamente mil famílias ligadas ao processo produtivo. Nesse sentido, esclareceu que adotaria providências para o cumprimento das recomendações dos agentes do Ministério do Trabalho e Emprego, outrora apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, apesar de não indicar prazo para a conclusão das medidas necessárias para sanar tais pendências.

Em sede liminar, postulou a suspensão do ato administrativo até o julgamento final da ação.

Acolhendo os argumentos deduzidos pela empresa, o Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Estância Velha/RS deferiu a antecipação de tutela inaudita altera pars, determinando a suspensão dos efeitos do termo de interdição questionado até o trânsito em julgado do pronunciamento de mérito.

O ente público foi regularmente instado a apresentar defesa e intimado acerca da decisão antecipatória.

Considerando a necessidade de adoção de providências urgentes no caso hipotético, redija a medida processual adequada em face da decisão proferida.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2013

Na favela do Pinga Fogo, num bolsão de pobreza dentro do município de Vera Estrela/ Estado 27, foi descoberto que a polícia estava sistematicamente evitando a ronda por aquelas ruas. Isso se deu pelo fato de que os traficantes proibiram o ingresso dos policiais em seus domínios. De modo que as rondas passaram tacitamente a evitar o território.

 

A defensoria pública munida da certeza documental do que estava acontecendo, por meio de documentário televisivo, impetrou ação civil pública narrando os fatos e pedindo:

 

1. antecipação de tutela de modo a fixar multa pessoal ao comandante da polícia militar do estado 27 responsável pela região caso não seja retomado imediatamente o policiamento da região;

 

2. condenação do Estado à tutela definitiva de policiar aquelas ruas, com multa fixada para o futuro com vigência indefinida;

 

3. Indenização da população local por dano moral coletivo, no valor mínimo de um milhão de reais.

 

Deu-se à causa o valor de um milhão de reais.

 

O Estado 27 respondeu, quando intimado para manifestar-se sobre a possibilidade de antecipação de tutela em 72 horas, pela ilegitimidade da defensoria pública, já que esta só poderia atuar em defesa de interesse individual homogêneo e não de difuso como era o caso; pela impossibilidade de se fixar multa diária a agente público, senão diretamente ao Estado, quer no que se refere à antecipação de tutela quer no que se refere à tutela definitiva; Que o poder de polícia é discricionário não sendo passível de controle jurisdicional; Que multa para depois de concluído o processo equivale a lei pois tem vigência abstrata e não se refere a fatos concretos o que tornaria o pedido juridicamente impossível; Não existiria o chamado dano moral coletivo, por falta de previsão legal, e por não ser reconhecido na jurisprudência do STJ, já que não existe dor de ente moral nem dor de mais de uma pessoa, pois toda dor é individual e por si mesma indenizável, nunca coletivamente.

 

O juiz adotou como fundamentação a manifestação preliminar da procuradoria do estado e extinguiu o processo, sem dizer se seria com mérito ou sem mérito.

 

Os autos deram entrada na defensoria pública com vistas no dia 5 de setembro de 2013. Dispensada a repetição de fatos, faça a peça cabível, abordando todos os assuntos mencionados em até sem linhas de Times New Roman 12.

 

Sentença Estadual - Rodada 36.2013

O Prefeito do Município do Terra Brasilis convidou Dona Marta Suplício para ocupar a função de Secretária Municipal de Saúde, Educação e Desporto. No convite feito, o Prefeito explicou a Dona Marta Suplício que precisava de uma médica para cuidar da Secretaria de Saúde, razão pela qual ela era a pessoa indicada para a função. No entanto, Dona Marta Suplício não revelou ao Prefeito que havia se formado em Medicina em Cuba e não havia revalidado seu diploma no Brasil. E aceitou o convite mesmo assim, passando a lidar diariamente com o trâmite de papéis para aquisição de remédios, reforma do hospital etc. 

Dona Marta Suplício, na condição de Secretária Municipal de Saúde, Educação e Desporto do município de Terra Brasilis, recebeu verba originária do Ministério da Educação destinada a construção de uma quadra poliesportiva no único colégio municipal da cidade. Todavia, Dona Marta Suplício determinou a utilização de todo o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para a aquisição de 3 viaturas para a guarda municipal da cidade. Referida verba foi integrada ao Município.

O Município Terra Brasilis recebia ainda alguns milhões da União todos os anos a título de royalties pela exploração de minério de ferro em seu subsolo. Com esse dinheiro, era mantido todo o sistema de saúde, inclusive o pagamento de médicos e enfermeiros. Valendo-se da condição de Secretária Municipal de Saúde, Educação e Desporto, Dona Marta Suplício determinou que a enfermeira Zezé, lotada no Hospital Municipal, passasse a trabalhar na casa da sua mãe, que havia tido um AVC e precisava urgentemente ser acompanhada por uma enfermeira. Explicou que o Município não poderia se dar ao luxo de deixar que uma Secretária importante como ela se afastasse para cuidar da mãe. Assim, Dona Marta Suplício explicou a Zezé que não haveria qualquer irregularidade naquilo.

O Prefeito do Município de Terra Brasilis, Seu Tufão, tomou conhecimento a posteriori dos atos praticados por sua Secretária Dona Marta Suplício, mas não tomou qualquer providência de caráter administrativo. 

Houve instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, como também procedimento pelo Tribunal de Contas.

Após o término dos mandatos, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia imputando a  Dona Marta Suplício a prática dos crimes de exercício ilegal da medicina (art. 282 do CP) - pelo exercício da função de Secretária da Saúde com diploma de médico não revalidado; pelo crime de emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP) em razão da aquisição das ambulâncias com a verba destinada para a construção da quadra esportiva; e por prevaricação (art. 319) pela destinação da enfermeira empregada pública municipal para cuidar da sua mãe. 

O ex-Prefeito Seu Tufão também foi denunciado pelos mesmos crimes, por haver tomado conhecimento e nada ter feito a respeito das condutas tomadas por sua Secretária.

Não houve defesa preliminar.

Foi juntado procedimento administrativo que demonstrou a compra das ambulâncias com a verba advinda do Ministério da Educação.

Foi juntado o diploma de medicina da Secretária.

Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos técnicos do Tribunal de Contas encarregados do procedimento de apuração, que confirmaram os fatos da maneira como narrados. Foi ouvida a enfermeira Zezé, que também confirmou que trabalhava na casa da mãe da Secretária, na condição de enfermeira. 

No interrogatório, a ex-Secretária Marta Suplício explicou que em todos os fatos foi atendido o interesse público.

Nas alegações finais, o MP pediu condenação nos termos da denúncia.

A defesa alegou: preliminar de incompetência da Justiça Estadual em razão do fato de haver sido utilizada verba do Ministério da Educação, como também royalties recebidos da União; também em preliminar nulidade diante da ausência da defesa preliminar. Quanto ao mérito: desnecessidade de revalidação do diploma médico, em razão do art. 4 da CF; ausência de tipicidade material pela compra das ambulâncias, porque foi atendido o interesse público; ausência do dolo quanto ao episódio da enfermeira. O ex-Prefeito sustentou atipicidade das condutas em relação a ele, por não haver forma omissiva prevista para os crimes imputados na denúncia.

Elabore a sentença. Dispensado relatório.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 36.2013

Juanito de Almeida foi preso na fronteira com dez mil reais em mercadoria comprada no Paraguai e que entrou encoberta no Brasil. Toda a mercadoria consistia de eletrônicos lícitos. Juanito foi preso em flagrante. Juanito conseguiu liberdade provisória condicionada a não se aproximar da fronteira com o Paraguai. Alguns dias depois de solto, Juanito estava no Estado 27, no município de Vera Estrela, mesmo em que fora flagrado, na estrada que liga o centro ao sítio de sua mãe quando entrou em uma BR. Foi abordado pela polícia rodoviária federal e como estivesse somente a duzentos km da fronteira foi imediatamente preso em decorrência de quebra das condições da liberdade provisória. Já estava na carceragem da polícia federal por ordem do delegado e sem comunicação ao juiz por cinco dias quando, numa visita de um defensor público federal, contou a situação, e foi impetrado Hábeas Corpus. O juiz federal da Subseção de Vera Estrela julgou inadmissível o HC, pois se tratava de flagrante próprio em que o requerente teria sido preso atravessando a fronteira com a mercadoria contrabandeada, e descumprira as condições da liberdade provisória.

 

Os autos deram entrada na defensoria pública com vistas no dia 5 de setembro de 2013. Dispensada a repetição de fatos, faça a peça cabível, abordando todos os assuntos mencionados em até sem linhas de Times New Roman 12.

 

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 1

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 2

É possível reconhecimento de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio?  Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 3

Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013 - Questão 4

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2013

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

 

É possível reconhecimento de continuidade delitiva entre roubo e latrocínio?  Resposta em até quinze linhas.

 

Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

 

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 36.2013

É possível atribuir responsabilidade ao dono da obra que contrata empreiteiro para construção de edificação, relativamente às obrigações trabalhistas contraídas pelo contratado? Responda, abordando os diferentes tipos de empreitada previstos na legislação vigente, e tomando como base o princípio da proteção, que inspira o Direito do Trabalho brasileiro. (máximo em 60 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2013

A Procuradoria da República em Bauru/SP recebeu inquérito policial relatado em 03.09.2013. Foi instaurado o expediente a partir de requisição ministerial que acompanhou representação fiscal para fins penais que narra que a pessoa jurídica SEU LELECO LTDA, teria omitido receitas referentes ao ano base 2011, o que implicou recolhimento a menor de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS, no valor de R$ 170.500,00.

Depreende-se do expediente que a receita federal teria feito cruzamento de dados referente ao contribuinte e descoberto que as empresas SEU NACIF LTDA e LULUZINHA LTDA fizeram pagamentos de insumos recebidos no valor de R$ 50.000,00 cada uma, nos meses de abril, maio, junho e julho e que tais recebimentos não foram declarados pelo contribuinte. Notificada a empresa pela receita, MARCIO GOMES, sócio do ente empresarial apresentou defesa, na qual assevera inexistentes as operações comerciais que geraram a autuação, instruindo-a com declarações das empresas SEU NACIF e LULUZINHA no mesmo sentido. O auditor fiscal Maurício Torres diligenciou junto às empresas e atestou que nenhuma das duas havia confeccionado a declaração apresentada à receita federal. O contribuinte foi autuado, com o lançamento do tributo, não tendo a autuação sido objeto de qualquer impugnação ou recurso.

O delegado que presidia o apuratório ouviu ainda o auditor fiscal Felipe Savala, responsável pela diligência na SEU LELECO, tendo ele afirmado que além de MARCIO, quando esteve na empresa percebeu que o sócio NALDO ALVES estava igualmente a par dos atos de gestão, e que era a ele que o contador da pessoa jurídica se reportava para prestar esclarecimentos.

Juntou-se ao inquérito o contrato social da empresa, no qual figuram como sócios além de MARCIO e NALDO, PAULO FIGUEIREDO, tendo restado comprovado que este era sócio investidor do empreendimento, mas não tomava parte na atividade gerencial.

No dia 02.09.2013, o advogado constituído da SEU LELECO LTDA, fez juntar aos autos do inquérito pedido de parcelamento do débito tributário, protocolizado na mesma data, não havendo menção à juntada dos documentos indispensáveis ao seu deferimento.

Elabore a peça processual que entender cabível, sem acrescentar fatos novos.

 

Discursiva Federal - Rodada 36.2013

Determinado contribuinte faz consulta formal ao Fisco sobre a forma de recolhimento de determinado tributo. Um outro contribuinte, usando das informações constantes de tal consulta, recolhe o tributo da forma ali explicitada. O Fisco, contudo, entende incorreto o procedimento do contribuinte e lavra auto de infração, alegando, entre outros, que a decisão em processo administrativo não socorre a quem dele não fez parte.
Analise a correção do procedimento do Fisco em até quinze linhas, de forma fundamentada.

 

No atual regime previdenciário (Lei 8.213/91 considerando as alterações promovidas por todas as leis e MPs posteriores) é admissível que um(a) mesmo(a) beneficiário(a) acumule 2 (duas) pensões por morte, ambas como dependente de segurados do RGPS cujos óbitos tenham ocorrido no ano de 2012? Máximo de 15 linhas.

 

  Empresa do ramo de incorporação imobiliária responsável por celebrar contrato de construção fica também obrigada a executá-lo? Fundamente em até 20 linhas.

 

Existe limite ao valor da pensão devida aos pais, no caso de indenização por morte de filho? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 36.2013

Em 05/05/2005, MACONDO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, sociedade empresária sediada no Estado do Maranhão, ingressou com Ação Ordinária contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) postulando a declaração judicial de seu suposto direito de excluir da base de cálculo da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que recolhe em favor da ré, os valores que repassa ao referido Estado da Federação a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como que seja declarada a ilegitimidade da elevação da alíquota da COFINS de 2% para 3% procedida pela Lei nº 9.718/98, assegurando-lhe ainda o direito de compensar os valores que recolheu a maior nos últimos 10 (dez) anos em razão dos aludidos fatos tributários, compensação essa, inclusive, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, aplicando-se a Taxa SELIC a título de correção monetária, acrescidos ainda os juros moratórios.

Em sua petição exordial, a parte autora alegou ofender a regra matriz tributária disposta no art. 195, I, da Constituição Federal a incidência da COFINS também sobre os valores que recolhe a título de ICMS, visto que estes, possuindo a natureza de exação fiscal, pertencem verdadeiramente ao Estado da Federal correspondente, não podendo ser considerados receita ou faturamento do contribuinte. Segundo argumentou a promovente, a COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores recebidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização das suas operações empresariais, e não sobre o ICMS, que constitui apenas ônus fiscal.

Prosseguindo, sobre a elevação da alíquota da COFINS pela Lei nº 9.718/98, a demandante aduziu ter havido ofensa ao princípio da hierarquia das leis, uma vez que lei ordinária não poderia ter exasperado exação fiscal alterando prescrição legal veiculada por lei complementar. Isto porque a LC nº 70/91 prevê em seu art. 2º que “a contribuição de que trata o artigo anterior [COFINS] será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza”, ao passo que o art. 56 da Lei nº 9.718/98 estabelece que “fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS”. Segundo a postulante, diante da superioridade hierárquica da lei complementar frente a lei ordinária dentro do ordenamento jurídico pátrio, deve a COFINS continuar incidindo no percentual de 2%, afastada a inovação trazida pelo art. 56 da Lei nº 9.718/98.

Citada, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) apresentou contestação na qual requereu, inicialmente, a suspensão do processo, tendo em vista a liminar concedida na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a qual, segundo alegou, determinou a suspensão do julgamento dos feitos em que se discute a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Argumentou também a ré que, mesmo que não existisse a tal liminar, o trâmite processual deveria ainda assim ser suspenso, já que foi reconhecida pelo Pretório Excelso a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 240.785/RJ, ainda pendente de julgamento, no qual se sustenta justamente a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS sobre a base de cálculo da COFINS (fato verdadeiro). Em seguida, como prejudicial ao exame do mérito, a Fazenda Pública demandada requereu o pronunciamento da prescrição de todos os valores recolhidos pela parte autora em período anterior ao qüinqüênio que precedeu a propositura da ação, nos termos da Lei Complementar nº 118/05.

Passando ao mérito propriamente dito, defendeu a Fazenda Nacional a regularidade da inclusão dos valores devidos pelo contribuinte a título de ICMS na base de cálculo da COFINS, pois, no seu entender, o referido imposto estadual integra o preço de venda das mercadorias e dos serviços, compondo, assim, a receita bruta das empresas. Aduziu ainda que esta forma de tributação é expressamente determinada por lei, não havendo se falar em ofensa ao art. 195, I, da Lei Fundamental. Sobre o segundo ponto do pedido autoral, argumentou que a Constituição Federal não instituiu no caso qualquer espécie de reserva de lei complementar, de forma a impedir que lei ordinária eleve a alíquota da COFINS. Por fim, ponderou que, caso seja julgada procedente a ação, o que cogita apenas por apego ao princípio da eventualidade da defesa, deveria ficar consignado na sentença que a compensação dos pagamentos reputados indevidos poderá ser feito apenas com valores devidos também e exclusivamente a título de COFINS.

Intimada para se manifestar sobre as preliminares levantadas pela ré, a demandante limitou-se a afirmar que, para fins de determinar a forma de contagem do prazo prescricional para a repetição do indébito tributário (ou para a compensação tributária), deve-se levar em consideração como marco temporal a data dos correspondentes fatos geradores, isto é, dos respectivos recolhimentos indevidos.

Não havendo controvérsia fática, sendo a matéria litigiosa, pois, exclusivamente de direito, os autos foram conclusos para sentença, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.

 

Profira a decisão que o caso merece. Dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 36.2013

(Emagis) É clássica, em doutrina, a referência aos ‘elementos da Constituição’ expostos pelo constitucionalista José Afonso da Silva. A propósito, seguem as seguintes assertivas.
I – Pode-se compreender como integrante dos elementos orgânicos da Constituição os artigos referentes à ‘organização político-administrativa’ do Estado (artigos 18 e 19) e como integrante dos elementos limitativos o artigo 5º, da Carta Magna.
II – Tem-se como integrante dos elementos formais ou de aplicabilidade o norma que define o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade (CF, artigo 102, I, a).
III – As disposições constitucionais transitórias integram os elementos de estabilização constitucional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Reza o artigo 5º, XII, da Constituição Federal: ‘é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’. A propósito da compreensão firmada pelos Tribunais Superiores na interpretação do dispositivo, seguem as seguintes assertivas.
I – O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recentemente proferido pela 1ª Seção, reviu orientação anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, para entender que, restringindo-se o permissivo constitucional a autorizar a interceptação telefônica ‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’, não se admite a utilização em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), como prova emprestada, de interceptação telefônica produzida em ação penal.
II – O dispositivo constitucional em apreço somente admite interceptações telefônicas ‘nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer’, regulando, atualmente, a Lei 9.296/1996 a matéria. O Supremo Tribunal Federal, antes da edição da mencionada lei, afirmara a recepção do artigo 57, II, e, da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), tendo por hígidas as interceptações realizadas em conformidade com o permissivo legal.
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, o permissivo constitucional não autoriza a interceptação de comunicação telefônica entre o acusado e seu defensor, desde que esteja este no exercício regular de sua profissão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à improbidade administrativa, julgue os itens abaixo.
I - A morte do agente público acusado da prática de ato de improbidade administrativa implica a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a extinção da punibilidade.
II - Estagiário voluntário da Justiça Federal, ainda que não receba remuneração, pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa relacionado ao exercício dessa função, estando sujeito, inclusive, à suspensão dos direitos políticos até 10 (dez) anos.
III - O pagamento de valores indevidos a oficiais de Justiça para o cumprimento preferencial de mandados enseja a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis nas penas relacionadas à prática de ato de improbidade administrativa, trazidas na Lei 8.429/92.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que tange à responsabilidade civil do Estado, aquilate as assertivas abaixo.
I - Não há equívoco em afirmar que a grande alteração legislativa concernente à responsabilidade civil do Estado ocorreu com a Constituição Federal de 1946.
II - A jurisprudência majoritária do STJ acordou não ser devida indenização ao candidato em concurso público cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial, na medida em que a percepção da retribuição pecuniária não prescinde do efetivo exercício do cargo.
III - O STJ firmou a jurisprudência de que é devida a pensão mensal aos
filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que os beneficiários completem 21 anos de idade.
Há erro:

 

(Emagis) As proposições veiculadas a seguir dizem respeito às ações civis públicas.
I - Têm legitimidade para ajuizar ação civil pública, dentre outras: as Defensorias Públicas da União e dos Estados; autarquias; empresas públicas e sociedades de economia mista.
II - As associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, detêm legitimidade para promover ação civil pública. Outrossim, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
III - É firme o entendimento do STJ no sentido de que pode ser processada perante a Justiça Federal ação civil pública movida por entidade ou órgão federal contra bancos privados, em litisconsórcio passivo facultativo, particularmente quando um dos réus consititui-se como empresa pública federal, do que é exemplo a Caixa Econômica Federal.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, avalie se as assertivas que seguem interpretam corretamente seus dispositivos.
I – A despeito de o conceito de meio ambiente, disposto no art. 3º, I, da Lei 6.938/1981, focalizar-se no meio ambiente natural, doutrina majoritária, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, preconiza que o conceito, interpretado conforme a Constituição Federal, deve ser tomado em acepção ampla, abrangendo, além do meio ambiente natural, o cultural, artificial e meio ambiente do trabalho.
II – A Lei 6.938/1981 reservou, dentre os órgãos do SISNAMA, a competência normativa ao CONAMA, motivo pelo qual a Estados e Municípios cabe observar os padrões normativos emanados do órgão federal, sendo-lhes defesa a atuação normativa.
III – A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, prevista no art. 17 da lei em destaque, sendo taxa referente a serviço prestado no exercício do poder de polícia, somente é devida, segundo o Supremo Tribunal, por aqueles que forem efetivamente fiscalizados pelos órgãos ambientais.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Contribuinte de imposto federal sujeito a lançamento por homologação ingressa com mandado de segurança preventivo e obtém liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o contribuinte não recolhe o tributo na data de vencimento. Na sentença a liminar não é confirmada e a segurança é denegada. Com menos de 30 dias de intimado da sentença o contribuinte decide pagar o valor do integral do crédito tributário. Considerando que não houve lançamento pelo fisco e que entre o fato gerador e o dia de pagamento não transcorreram 5 anos, neste caso, é (são) devido(s):

 

(Emagis) Determinada lei do ente tributante confere anistia (art. 175, II, do CTN) a todas as multas de ofício de determinado tributo. A mesma lei possui dispositivo normativo expresso indicando que o benefício tributário ora concedido não constituiria remissão (art. 156, IV, do CTN) em nenhuma hipótese.
Atendo-se à sistemática do CTN, analise as seguintes situações:
I – Infração cometida antes da vigência da lei com a penalidade pecuniária ainda não lançada por auto de infração.
II – Infração cometida antes da vigência da lei com a penalidade pecuniária já lançada por auto de infração.
III – Infração cometida após a vigência da lei com a penalidade pecuniária ainda não lançada por auto de infração.
É (São) alcançada(s) pela anistia conferida pela lei do ente tributante o(s) item(ns):

 

(Emagis) A respeito das competências do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, integrante do CADE, considerando a nova disciplina trazida pela Lei 12.529/2011 (que, revogando grande parte da Lei 8.884/1994, estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, estabeleceu a disciplina das infrações à ordem econômica, entre outras matérias), avalie as assertivas que seguem.
I – Foi instituído recurso, no âmbito do Poder Executivo, das decisões tomadas pelo plenário do Tribunal Administrativo, recurso que será apreciado pelo Ministério a que vinculada a autarquia.
II – O Tribunal Administrativo poderá responder a consultas sobre condutas em andamento, mediante pagamento de taxas, cabendo à própria autarquia, mediante resolução, definir os procedimentos aplicáveis às aludidas consultas.
III – Contra as medidas preventivas adotadas pelo Conselheiro-Relator cabe recurso a ser apreciado pelo plenário do Tribunal Administrativo
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o direito previdenciário, julgue os itens a seguir:
I – A desaposentação, segundo o STJ, deve ser requerida pelo interessado antes do prazo decadencial de 10 anos, dada a aplicabilidade do art. 103 da Lei 8.213/91 ao direito de renúncia da aposentadoria já percebida.
II – Atualmente, para o STJ, os benefícios previdenciários concedidos em data anterior à MP 1.523-9/1997 (diploma que primeiro modificou o art. 103 da Lei 8.213/91 para estabelecer prazo de decadência), em respeito ao ato jurídico perfeito, não se sujeitam a nenhum prazo de decadência, podendo ser revisados a qualquer tempo a pedido do beneficiário.
III – O termo a quo do prazo de decadência do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é o primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

 

(Emagis) As afirmações veiculadas abaixo têm relação com os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Estadual.
I - Conquanto seja cabível o ajuizamento de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil, o prazo para esse ajuizamento é de 15 (quinze) dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
II - Determinada empresa de telefonia propôs reclamação ao argumento de que a decisão da Turma Recursal do Estado X contraria entendimento sumulado pelo STJ. O Ministro Relator, contudo, negou seguimento à reclamação proposta. Nessa hipótese, é cabível a interposição de agravo regimental.
III - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009 daquela Corte não é o meio processual adequado de insurgência contra decisão proferida em Juizado Especial da Fazenda Pública.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Segundo o rito ordinário do processo civil as provas serão produzidas na audiência de instrução ouvindo-se as pessoas na seguinte ordem, respectivamente:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética: jornal de ampla circulação divulga informação a respeito da instauração de processo criminal contra pessoa determinada, identificando-a e estabelecendo seu liame com os fatos criminosos; meses depois, vem esta pessoa a ser absolvida no feito criminal, comprovando-se a ausência de qualquer ligação entre ela e os fatos criminosos apurados.
A respeito do regime de responsabilização civil da entidade exploradora do serviço de comunicação em tal hipótese, seguem as seguintes assertivas, que deverão ser avaliadas tendo-se por paradigma a orientação que o Superior Tribunal de Justiça vem vertendo sobre a questão.
I – Deve a entidade exploradora do serviço de comunicação arcar com os riscos inerentes à atividade que explora, sendo, assim, objetiva a responsabilidade civil pelos danos morais causados à pessoa noticiada, verificando-se o dever de indenizar a partir da prova de que os fatos noticiados não ocorreram como informado no jornal.
II – O regime de responsabilização da entidade exploradora do serviço de comunicação é marcadamente subjetivo, somente surgindo o dever de indenizar se comprovado o abuso no direito de informar, verificável se constatado que, à época em que noticiados, tinha o veículo de informação elementos hábeis à conclusão de que os fatos noticiados não eram verazes.
III – Na prévia verificação da veracidade do fato a ser noticiado, a entidade exploradora do serviço de comunicação deve agir tal como se procede em juízo: somente poderá tomar por verdadeiro o fato e, assim, publicá-lo, após lançar cognição exauriente sobre os elementos informativos – a respeito do fato – que lhe forem apresentados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Segundo as disposições do CDC, Lei 8.987/95 e a jurisprudência do STJ, julgue as assertivas abaixo:
I – Após prévio aviso, admite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito privado relativamente a débito atual.
II – Após prévio aviso, admite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito privado relativamente a débitos pretéritos.
III – Inadmite-se a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito público, qualquer que seja a atividade desempenhada pela unidade inadimplente.

 

(Emagis) A propósito da desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, artigo 50), seguem as seguintes assertivas.
I – A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em abono às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, somente se pode determinar judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica em ação própria, na qual citados os sócios que puderem ser atingidos com a medida.
II – Embora inexistente tal determinação no artigo 50, do Código Civil, entende o Superior Tribunal de Justiça que, desconsiderada a personalidade jurídica de sociedade limitada, atingem-se, em regra, somente os bens dos sócios responsáveis pelo(s) ato(s) que levou(aram) à desconsideração ultimada.
III – A literalidade do artigo 50, do Código Civil, não admite a decretação de ofício da desconsideração da personalidade de pessoa jurídica.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental, seguem as seguintes assertivas.
I – É tradicional a adoção pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça da denominada ‘teoria da dupla imputação’, que somente admite a persecução criminal em face da pessoa jurídica se também perseguida a pessoa física responsável pela prática dos fatos criminosos.
II – Há recente julgado, proferido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, considerando que a teoria da dupla imputação ofende o artigo 225, §3º, da Constituição Federal, admitiu a condenação da pessoa jurídica por crime ambiental ainda que absolvidas as pessoas físicas com ela denunciadas.
III – Prevaleceu no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o artigo 225, §3º, da Constituição Federal, instituiu somente a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica pelas infrações ambientais, considerando que sua responsabilização criminal seria ofensiva à garantia constitucional da pessoalidade da pena (CF, artigo 5º, XLV).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a dosimetria da pena e a prática de crime durante o cumprimento de pena restritiva de direitos, avalie as seguintes assertivas.
I – O Supremo Tribunal Federal não defere ao juiz sentenciante qualquer discricionariedade no ato de dosimetria da pena, tendo por adequada a impetração de habeas corpus caso desrespeitados os critérios matemáticos que emanam do artigo 59, do Código Penal.
II – Em caso de concurso formal de crimes, aplica-se também à pena de multa a causa de aumento de pena estipulada no artigo 70, do Código Penal.
III – Praticado outro crime durante cumprimento de pena restritiva de direito, somente se admite a conversão desta em pena privativa de liberdade após o trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao mencionado crime.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o incidente processual de restituição de coisas apreendidas, considerada a disciplina do Código de Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – A questão poderá ser decidida pela autoridade policial, pelo juízo criminal ou pelo juízo cível, tudo a depender da existência de dúvida a respeito do direito do reclamante ou de quem seja o verdadeiro dono do bem.
II – O incidente, caso deva ser decidido pelo juízo criminal, autua-se em apartado, base procedimental na qual o requerente deverá fazer prova de seu direito.
III – Somente se restituem as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença criminal, se não mais interessarem ao processo, disciplina que se aplica àquelas que sejam produto ou proveito da infração penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o sequestro de bens, considerada a disciplina do Código de Processo Penal e do Decreto-Lei 3.240/1941, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Código de Processo Penal, ainda que em posse de terceiro, pode ser sequestrada a coisa, se comprovado que é ela produto ou proveito de crime, não cabendo, neste caso, embargos de terceiro.
II – Na sistemática do Código de Processo Penal, somente se sequestram bens que sejam produto ou proveito de crime, restrição não encontrada no Decreto-Lei 3.240/1941 – que regula o sequestro de bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública – que permite o sequestro de bens integrados licitamente ao patrimônio do indiciado.
III – Embora o Código de Processo Penal admita sequestro sobre bens móveis ou imóveis, não admite que tal constrição se dê no curso do inquérito policial, exigindo tenha a denúncia já sido oferecida e recebida pelo juízo criminal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à homologação de sentenças estrangeiras, julgue, à luz da jurisprudência do STJ, os itens articulados no seguimento.
I - É imprescindível a chancela consular na sentença estrangeira em caso de prestação de alimentos encaminhada sob o rito da Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.
II - Não se admite a homologação de sentença estrangeira que decreta a adoção de criança brasileira residente no exterior.
III - A viúva e representante legal do espólio tem legitimidade para postular, em nome deste, a homologação de sentença estrangeira que decretou o divórcio do de cujus relativamente à sua primeira esposa.
Há erro apenas no(s) item(ns):

 

Procurador Federal - Curso Prático Intensivo Procurador Federal 2013

João Obreiro, nascido em 1°/04/1955, ingressou, em 09/01/2013, com ação, de rito sumaríssimo, junto ao Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, enderençando-a contra o INSS. O processo foi tombado sob o n. 700138-42.2013.4.01.3502.

Em sua petição inicial, historiou que requerera, em 22/09/2003, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, negado na via administrativa. Alegou ter tempo de serviço rural que deveria ter sido computado, reclamando, outrossim, que não foi reconhecida a especialidade dos vínculos empregatícios mantidos com a construtora Teto Abaixo Ltda. de 15/01/1990 a 15/05/1993 e de 28/12/1998 a 28/02/2003. Bradou, ainda, pelo reconhecimento do contrato de trabalho mantido com a empresa Supermercado Dextra S/A no período que se estendeu de 05/07/1985 a 05/11/1988, o que lhe daria o direito à aposentação almejada. Requereu, inclusive em sede de antecipação de tutela, a implantação do benefício e o pagamento das parcelas em atraso.

Deferida a antecipação de tutela, designou-se, no seguimento, audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas três testemunhas, devidamente advertidas e compromissadas: (a) Maria José e Zé Enxadista confirmaram que o autor cresceu e se criou na roça, sendo os seus pais autênticos "lavradores"; (b) Tunico Manager, gerente do supermercado retrocitado, disse que exerce essa função desde 1985, ininterruptamente, e não recorda dos serviços prestados pelo autor.

Sentenciando o feito, o juiz da causa considerou que o direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição está devidamente demonstrado, já que o autor computava, à época do requerimento administrativo, 30 anos e 10 meses de tempo de contribuição. Argumentou, para tanto, que:
I) foi comprovado o tempo de serviço de 1°/04/1965 a 1º/04/1982, na qualidade de trabalhador rural, já que com a inicial fora juntada certidão eleitoral, expedida em 05/05/2013, na qual consta a profissão do autor como "trabalhador rural", além de declaração prestada pelo proprietário da terra onde o autor alegou ter vivido e trabalhado, tudo confirmado pelas testemunhas;
II) demonstrado está o vínculo empregatício mantido entre 05/07/1985 e 05/11/1988 com o Supermercado Dextra S/A, devidamente estampado na CTPS do autor;
III) há de ser reconhecida a especialidade do tempo de contribuição relativo aos contratos de trabalho mantidos com a Construtora Teto Abaixo Ltda. de 15/01/1990 a 15/05/1993 e de 28/12/1998 a 28/02/2003, porquanto o autor esteve sujeito ao agente nocivo "ruído". A esse propósito, o magistrado esclareceu que não há que ser exigido laudo técnico relativamente ao período anterior à vigência da Lei 9.032/95, ante o princípio tempus regit actum, e, quanto ao interregno posterior a esse marco legal, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) anexado com a peça vestibular evidencia que o autor esteve sujeito, de forma habitual e permanente, a ruído equivalente a 88 decibeis, havendo laudo técnico a confirmar essa exposição nesse período.
IV) assim, somado o tempo de serviço rural, na forma do art. 55, § 2°, da Lei 8.213/91, com o tempo de contribuição urbano (de 05/07/1985 a 05/11/1988; de 15/01/1990 a 15/05/1993; e de 28/12/1998 a 28/02/2003), considerada a conversão do tempo especial em comum (fator 1.4), chega-se ao total de 30 anos e 10 meses, suficiente à concessão da aposentadoria proporcional por tempo de serviço, equivalente a 75% do salário-de-benefício do segurado.

Com essa fundamentação, o juiz sentenciante confirmou a tutela antecipada concedida initio litis e condenou o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas vencidas no período que se estende de 22/09/2003 até a data em que cumprida a antecipação de tutela, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.

Interponha o recurso cabível contra a sentença em tela, datando-o no último dia do prazo respectivo, indicando como local de interposição "Anápolis/GO" e assinando-o como "Procurador Federal". Para isso, considere:
a) que a prova testemunhal e as datas acima elucidadas são verdadeiras, não devendo ser impugnadas;
b) que a prova documental espelha os dados acima fornecidos;
c) que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não retrata o vínculo empregatício mantido com o Supermercado Dextra S/A;
d) que foram opostos embargos de declaração no dia 02/09/2013, após intimação da sentença operada via mandado entregue à Procuradoria Federal em 29/08/2013, juntado aos autos neste mesmo dia 29/08/2013; que sobreveio sentença rejeitando os embargos, tendo sido cumprido o mandado de intimação em 26/09/2013 (quinta-feira), sendo amealhado aos autos no dia seguinte.

 

Pedro Inativo Ativo ingressou, em 28/06/2009, com ação, processada sob o rito ordinário, em desfavor do INSS, postulando o reconhecimento do seu direito à desaposentação. O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre/RS e recebeu o número 5018503-22.2010.404.7000.

Narrou, na peça vestibular, que obteve administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, após requerimento apresentado em 15/01/2003 (DER). Não obstante, continuou com o seu vínculo empregatício junto à empresa Paço Bem Ltda., somente rompido em 01/04/2009.
Defendeu ter direito a desaposentar-se a fim de computar as contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a data de início do benefício (DIB) que vem recebendo, em ordem a obter nova aposentadoria por tempo de contribuição, cujo valor lhe será mais vantajoso na medida em que contará com maior tempo de contribuição e idade mais avançada, o que repercutirá na apuração do seu fator previdenciário.

Regularmente processado o feito, sobreveio sentença que julgou procedente o pedido articulado para (a) declarar o direito do autor à renúncia de sua primeva aposentadoria por tempo de contribuição e (b) conceder-lhe novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com data de início (DIB) correspondente à data do requerimento administrativo (DER) formulado em 15/01/2003 e em cujo cálculo da renda mensal inicial (RMI) deverão ser consideradas as contribuições recolhidas posteriormente à sua jubilação, mercê do vínculo empregatício mantido com a empresa Paço Bem Ltda. Outrossim, (c) determinou ao INSS a implantação do novo benefício no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), cancelando-se, pari passu, o benefício original, e (d) condenou a autarquia previdenciária, ainda, ao pagamento das parcelas em atraso devidas entre a DIB e a data do início do pagamento (DIP) do novo benefício na via administrativa, por força da implantação determinada judicialmente, tudo devidamente corrigido mediante os índices de correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e, no que se refere às parcelas vencidas após este marco, a partir do respectivo vencimento.

Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, no qual esgrimiu, em síntese, a inexistência do direito à desaposentação e, na linha da eventualidade, a necessidade de devolução dos valores recebidos pelo segurado com o benefício que lhe foi concedido administrativamente, pondo em relevo, ademais, a incidência da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009.

Examinando o apelo, a colenda Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve in totum a sentença recorrida. Opostos embargos de declaração nos quais suscitada toda a matéria constitucional relacionada com o caso, foram rejeitados, tendo a Procuradoria Federal sido intimada mediante mandado cumprido em 19/09/2013 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte.

Na condição de Procurador Federal, interponha o recurso cabível para discutir a matéria constitucional em jogo na causa, datando-o no último dia do prazo recursal e tendo em conta que o recurso deve ser interposto na sede do Tribunal a quo.

 

Virgínia Eutanásia, brasileira, solteira, desempregada, CPF n. 111.111.111-11 e RG n. 1111111, residente e domiciliada à Rua dos Bobos, número zero, Setor de Casas Engraçadas, Não-Me-Toque/RS, ingressou, em 11/08/2013, com ação de rito ordinário em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando sua reintegração ao cargo público de Perito Médico Previdenciário e o consequente pagamento de valores em atraso. O processo foi distribuído à Vara Única da Comarca de Não-Me-Toque/RS sob o n. 0290230-36.2013.8.21.7000.

A petição inicial relata que a autora foi demitida do cargo público de Perito Médico Previdenciário através da Portaria n. 239, de 15/09/2007, por suposta infringência ao art. 132, IV e XIII c/c art. 117, XII, ambos da Lei 8.112/90. Sustenta que o processo administrativo disciplinar (PAD) que lhe aplicou essa punição está eivado de inúmeras ilegalidades.

Defende, inicialmente, que houve vício na constituição da comissão processante, uma vez que seus integrantes eram Técnicos do Seguro Social, cargo de nível médio, sendo que somente o seu Presidente tinha formação superior. Questiona o fato de não ter sido cientificada quanto a qualquer dos atos praticados no curso da sindicância, e fustiga a Portaria de instauração do PAD (Portaria n. 12, de 17 de fevereiro de 2007) por não ter descrito de maneira minimamente minuciosa a imputação que lhe era feita e por não ter sido publicada no Diário Oficial, mas tão somente em Boletim Interno. Reputa indevidos o indeferimento, pela comissão, da oitiva de uma das testemunhas arroladas e a utilização de escutas telefônicas obtidas em investigação criminal, já que vedadas no âmbito de apurações de cunho administrativo. Diz não ter sido intimada quanto ao relatório final da comissão e salienta que, de todo modo, o órgão colegiado apontava para a aplicação de pena de suspensão por 180 dias, sendo absolutamente descabida a imposição da demissão, a qual, ademais, viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, já que o valor da suposta propina seria de apenas R$ 50,00; não bastasse, foi absolvida em ação penal relacionada ao mesmo fato, na forma do art. 386, VII, do CPP. Suscita nulidade no PAD por ter se alongado por 210 dias e por não lhe ter sido patrocinada defesa técnica por advogado, acrescentando, ainda, ter havido a prescrição porque o fato que ensejou a punição ocorreu em 10/03/2002, enquanto que a publicação da Portaria n. 239 no D.O.U. veio à baila somente em 18/09/2007. Sublinha que a punição por ato de improbidade administrativa é reservada para as ações disciplinadas na Lei 8.429/92, movidas perante o Poder Judiciário. Requer, em antecipação de tutela, a reintegração no cargo público outrora ocupado e, alfim, o pagamento de todos os valores que lhe são devidos desde a data do injusto ato demissório, corrigidas monetariamente e acrescidas das taxa Selic.

Postergado o exame do pleito liminar para momento ulterior à formação de um contraditório mínimo, o INSS foi regularmente citado mediante mandado cumprido no dia 15/08/2013 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte. Considerando que ora autora já impetrara no Superior Tribunal de Justiça mandado de segurança (MS 2.121) no qual as mesmas questões jurídicas acima articuladas foram decididas, estando pendente de análise, pelo Supremo Tribunal Federal, recurso ordinário interposto contra o acórdão denegatório, e tendo em conta, ainda, que todas as informações veiculadas na petição inicial são verdadeiras, apresente a resposta mais adequada aos interesses da autarquia, datando-a no último dia do prazo respectivo e assinando-a como "Procurador Federal", adotando como local do protocolo a cidade de Não-Me-Toque/RS.

 

As empresas A, B, C e D, todas grandes empresas de construção civil, estão sendo investigadas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE pela prática de cartel em âmbito de licitações promovidas para realização de obras públicas.

A investigação teve início, em abril de 2013, através da assinatura de acordo de leniência, previsto no art. 86 da Lei 12.529/2011, celebrado com a empresa X, na qual esta admitiu a participação no conluio entre os anos de 2000 e 2008.

De posse das informações fornecidas pela signatária do Acordo de Leniência e dos documentos que subsidiavam as informações prestadas (troca de emails, diários de reuniões, etc.) o CADE promoveu a ação de busca e apreensão, prevista no art. 13, IV, d, da Lei 12.529/2011, em face das empresas A, B, C e D, com requerimento de liminar “inaudita altera parte”, considerando que as investigadas não deveriam tomar ciência antecipada da medida e da ação, que corre em sigilo.

O pedido do CADE era para apreender objetos, documentos e papeis de qualquer natureza, inclusive eletrônicos, relacionados ao objeto da investigação, qual seja, a formação de cartel para atuar em licitações de obras públicas.

O Juízo da 8ª Vara Federal de Brasília, a quem foi distribuída a ação, denegou a liminar requerida, sob os seguintes fundamentos:

a)    O Acordo de Leniência não pode ser considerado indício suficiente para o deferimento da medida;
b)    O tempo decorrido desde o fim da participação da leniente no ilícito indica a pouca utilidade da medida no presente momento, setembro de 2013;
c)    O CADE deveria indicar os documentos que estava a procurar nas empresas requeridas, uma vez que os arts. 839 e ss do Código de Processo Civil – CPC são aplicáveis subsidiariamente à busca e apreensão prevista na Lei do CADE e o art. 841 demanda a especificação do objeto da busca.
d)    A participação da empresa D está restrita a licitações que ocorreram nos anos de 2004 e 2005 e, desta forma, haveria prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 46 da Lei 12.529/2011.  

Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, elabore o recurso adequado à defesa da autarquia.

 

O Diretor de Administração da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, expediu comunicação à servidora Tarsila Liz, ocupante do cargo de Analista Técnico da SUSEP, sobre o lançamento do desconto mensal de valores remuneratórios indevidamente creditados em sua folha de pagamento, com fulcro no art. 46 da Lei nº 8.112/90.
No comunicado, o órgão de gestão de pessoas daquela entidade informou ter constatado, em procedimento administrativo instaurado a partir de documento apócrifo, que nos últimos onze meses a servidora havia recebido parcela a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) de forma indevida, considerando a edição de lei reestruturando a sua carreira funcional e o fato de que os titulares do respectivo cargo público passaram a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Assinalou-se, ainda, que a interessada obteve significativo acréscimo em sua remuneração mensal com a implantação do subsídio, não se cogitando de decesso a ensejar a manutenção da aludida vantagem pecuniária.
A servidora prontamente requereu, perante a Diretoria de Administração, o reconhecimento da nulidade do expediente administrativo desencadeado a partir de “denúncia anônima”, requerendo a suspensão de qualquer providência relativa ao desconto anunciado. Esgrimiu a tese de que os valores vinham sendo percebidos de boa-fé e há vários anos, antes mesmo da implantação do sistema de subsídio para a sua categoria profissional, destacando que o equívoco fora perpetrado pela própria Administração.
Diante dessa situação hipotética, na condição de Procurador Federal com atuação na área consultiva daquela entidade, redija um parecer enfrentando os aspectos relevantes do caso, de modo a subsidiar a decisão da autoridade competente. Analise na peça, inclusive, (i) o questionamento feito no que tange à validade da referida denúncia anônima para legitimar a instauração de procedimento administrativo, (ii) a viabilidade do desconto mensal pretendido pela autarquia; (iii) a possibilidade do desconto em folha de pagamento ou mesmo o ajuizamento de ação de cobrança caso os valores percebidos pela servidora pública fossem decorrentes de decisão judicial precária, posteriormente reformada em sede recursal.

 

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução INSS nº 141, de 02 de março de 2011, que regulamentou o procedimento anual de comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, bem como a prestação de informações, por intermédio de instituições financeiras, à autarquia previdenciária.
Na petição inicial, a Procuradoria da República alegou que o ato normativo questionado não teria amparo legal ou constitucional, sendo, pois, inválida a obrigação imposta aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social de comparecimento às instituições financeiras pagadoras de benefícios para participação no processo de “comprovação de vida” e “renovação de senha”.
Sustentou, ainda, que seria descabida a suspensão do pagamento dos benefícios previdenciários creditados em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético em decorrência do não comparecimento do respectivo beneficiário para realizar a “prova de vida” e a “renovação de senha bancária”, exigências meramente burocráticas do INSS. Neste particular, enfatizou o Parquet a ilegalidade da suspensão unilateral de benefícios pela Administração, bem como a ofensa ao devido processo legal assegurado pela Constituição Federal, mesmo que o beneficiário, devidamente cientificado, não tenha comparecido à instituição financeira, pessoalmente ou por procurador constituído.  Defendeu, assim, a necessidade de instauração de processo administrativo específico, no qual oportunizado o direito ao exercício do contraditório e à ampla defesa.
Em sede antecipatória, postulou a imediata suspensão dos efeitos da referida Resolução e de todo o procedimento de comprovação de vida e renovação de senha junto à rede bancária nacional. Para a hipótese de suspensão, bloqueio ou cancelamento de qualquer benefício previdenciário, requereu a fixação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ocorrência. Por fim, além da invalidação do ato normativo, postulou a condenação da autarquia demandada ao pagamento, a título de reparação por danos morais, do valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada beneficiário da Previdência Social lesado.
Recebida a inicial, o juiz federal titular da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou a intimação do INSS para que se pronunciasse sobre o pleito, assinando o prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após a manifestação prévia da entidade autárquica, a antecipação dos efeitos da tutela restou deferida nos exatos termos em que postulada pelo Ministério Público.
Citado para o oferecimento de resposta e intimado acerca da decisão proferida, o INSS prontamente interpôs agravo de instrumento contra aquela interlocutória, apontando os graves prejuízos advindos da manutenção do decisum.
Perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Desembargador Federal Relator indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a Turma julgadora, ao final, negou-lhe provimento.
Com base nessa situação hipotética, na condição de Procurador Federal e considerando a necessidade de adoção de providências urgentes, redija a medida processual mais adequada à defesa dos interesses da autarquia demandada.
Caso entenda necessário, considere as seguintes informações:
- Resolução INSS nº 141/2011:
“Art. 1º Deverão realizar anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras os recebedores de benefícios do INSS pagos nas modalidades:
I - cartão magnético;
II - conta-corrente; e
III - conta-poupança.
§ 1º A prova de vida e renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
§ 2º A prova de vida e renovação de senha poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
§ 3º A instituição financeira deverá transmitir ao INSS, por intermédio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - Dataprev, os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas.
Art. 2º O beneficiário poderá atualizar seu endereço no próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do seu benefício, que transmitirá a atualização ao INSS por meio da Dataprev.
Art. 3º A prestação dos serviços previstos nesta Resolução será gratuita.”

 

Em 10/02/2011, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JERI, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, ingressou com Ação Civil Pública contra a CONSTRUTORA MOSQUITO BLUE LTDA e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, visando a obtenção de tutela jurisdicional de determinasse ao primeiro réu que se abstivesse de continuar a construção do empreendimento imobiliário “Mama África”, localizado na Vila de Jericoacoara, além da condenação de ambos os réus na obrigação de fazer, consistente no dever reparar in natura o meio ambiente já degradado pelas obras descritas na inicial, bem como na obrigação de indenizar os prejuízos materiais causados ao ecossistema atingido, o primeiro réu por ter causado diretamente os supostos danos ambientais e o segundo por ter indevidamente se omitido no seu dever legal de fiscalizar as atividades realizadas naquele local.

Afirmou a peça inicial que a Vila de Jericoacoara, situada no Município de Jijoca/CE, é toda considerada Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara, criado pelo Decreto Presidencial s/n, de 4 de fevereiro de 2002 e hoje disciplinado pela Lei nº 11.486, de 15 de junho de 2007, conforme estabelecido na Portaria nº X, editada em outubro de 2006 pelo IBAMA. Seguiu a petição preludial narrando que a primeira ré iniciara em julho de 2010 a construção, na Vila de Jericoacoara, de um grande empreendimento denominado “Mama África”, destinado a ser um complexo de entretenimento multifuncional, englobando restaurante, bar, pizzaria e boate, em uma área total de 1000m². Ocorre que, segundo a demandante, o início da construção do citado empreendimento se deu sem a necessária autorização da entidade ambiental competente, que, no caso, aponta ser o IBAMA, por força do disposto no 2º, I e II, da Lei nº 7.735/89.

Já em relação a esta autarquia federal, argumentou que sua responsabilidade na hipótese resulta de sua inércia, de sua omissão em cumprir seu dever legal de gerir, proteger, fiscalizar e controlar todas as atividades potencialmente poluidoras que sejam desenvolvidas no Parque Nacional de Jericoacoara e no seu entorno, considerado como tal a Vila de Jericoacoara, qualificada como Zona de Amortecimento daquela Unidade de Conservação da Natureza pela Portaria nº X/2006 do próprio IBAMA. Aduziu a autora, ainda, que este último ato normativo também instituiu o Plano de Manejo do Parque Nacional em questão, o qual exigiria prévia autorização da entidade responsável pela Unidade de Conservação para a realização de qualquer obra em seus limites ou em sua Zona de Amortecimento, salvo imóveis residenciais unifamiliares. Sobre o ponto, ponderou que, por localizar-se a Vila de Jericoacoara no entorno do Parque Nacional de Jericoacoara, deve a atividade humana em seu perímetro ficar sujeita a restrições específicas tendentes a minimizar os impactos negativos sobre a referida Unidade de Conservação, conforme definido em seu Plano de Manejo, sendo esta a razão pela qual este expressamente exigira a prévia autorização do órgão ambiental competente para construção de empreendimentos como o descrito na inicial.

Explicou a promovente que quando tomara conhecimento do início irregular das obras do mencionado empreendimento, comunicara formalmente o fato ao IBAMA, protocolando junto ao Escritório Regional do IBAMA em Sobral/CE – cuja circunscrição de atuação abrange o Município de Jijoca/CE (além de outros 42 municípios cearenses), no qual está situado o Parque Nacional de Jericoacoara –, tendo sido a tal petição recebida pelo único servidor daquela unidade em atividade, o Sr. João Tonemvendo da Silva, tendo em vista que dos outros três servidores ali lotados, um estava licenciado por motivo de saúde e dois estavam com lotação provisória no Escritório de Fortaleza/CE por força de decisões judiciais. Aduziu, contudo, que, a despeito dessa comunicação formal, o IBAMA não tomou nenhuma providência no sentido de fazer cessar a relatada agressão ao meio ambiente. Defendeu a parte autora, então, ser objetiva e solidária a responsabilidade do ente estatal pelos danos ambientais, que, embora causados diretamente por terceiro, somente ocorreram em razão de sua indevida omissão, de modo que a autarquia demandada deveria ser enquadrada, na hipótese, na figura legal do poluidor indireto.

Pediu, assim, a procedência da ação.

Acompanharam a inicial os seguintes documentos: o Estatuto Social da associação autora, cujo registro dos atos constitutivos ocorreu em 26/04/2010 e em cuja Cláusula Segunda se lê que “o objetivo da Associação é zelar pela conservação do meio ambiente referente ao Parque Nacional de Jericoacoara, de modo a preservar seu equilíbrio ecológico, sua beleza cênica e a harmonia de seu ecossistema”; a Portaria nº X/2006 do IBAMA, na qual efetivamente se estabelece que a Vila de Jericoacoara é considerada Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara, bem como se institui o Plano de Manejo desta Unidade de Conservação, em que se constata, de fato, estar presente a exigência de autorização do órgão ambiental competente para a realização de obras, nos moldes como afirmado na inicial; e comprovante de protocolamento da petição da associação autora perante o Escritório Regional do IBAMA em Sobral/CE em 14/10/2010, recebida pelo Sr. João Tonemvendo da Silva, servidor da referida unidade.

Devidamente citada, a CONSTRUTORA MOSQUITO BLUE LTDA apresentou contestação na qual alegou, sumariamente, que a obra questionada não se encontra localizada propriamente dentro dos limites do Parque Nacional de Jericoacoara, conforme delimitação instituída pela Lei nº 11.486/07, motivo pelo qual não estaria sujeita a limitações de ordem ambiental, notadamente as previstas no art. 11 da Lei nº 9.985/00.

Devidamente citado, o IBAMA deixou escoar o prazo legal para contestar, já contado o prazo estendido do art. 188 do Código de Processo Civil. A peça contestatória foi protocolada dois dias após do fim termo limite. Diante de tal constatação, o MM. Juiz Federal condutor do feito declarou a autarquia revel, mandando desentranhar a contestação extemporânea e afirmando reputarem-se provados todos os fatos afirmados pela parte autora em relação à autarquia demandada, na forma do art. 319 do Código de Processo Civil.

O Magistrado Federal, então, determinou de ofício a realização de perícia técnica in loco, deixando de intimar o IBAMA acerca da produção da aludida prova em função de sua condição de revel. Realizada a perícia, o respectivo laudo atestou que, de fato, haviam sido iniciadas as obras do empreendimento “Mama África” com área total de 1000m². Constatou-se que o citado empreendimento efetivamente localizava-se fora dos limites do Parque Nacional de Jericoacoara, conforme delimitação instituída pela Lei nº 11.486/07, mas dentro da denominada Vila de Jericoacoara. Verificou-se também que os responsáveis pela construção não possuíam autorização de qualquer órgão ambiental para a execução do projeto. Testificou-se, ademais, que a obra se encontrava instalada excessivamente próxima a área de duna, aquém da distância mínima prevista no Plano de Manejo instituído pela Portaria nº X/2006 do IBAMA. Referiu-se o perito, ainda, à contaminação de uma pequena lagoa situada nas adjacências do empreendimento imobiliário, a qual decorreu do depósito de detritos sólidos refugados da obra. Estimou-se em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o custo para proceder-se à limpeza da lagoa, serviço esse que deveria ser feito por empresa especializada.

Ouvida apenas a parte autora e a primeira ré a título de alegações finais, o Magistrado proferiu sentença julgando totalmente procedente a ação para condenar a primeira ré na obrigação de não fazer consistente no dever de interromper definitivamente a construção do empreendimento “Mama África”; bem como condenar ambos os réus na obrigação positiva – solidária e sem benefício de ordem – de, em um prazo de 90 (noventa) dias, demolir a parte da obra já edificada e remover os escombros, providenciando para que o ambiente afetado retorne ao status quo anterior, sob pena de terem de arcar solidariamente com os custas dessas atividades a serem executadas por terceiros para esse fim contratados; e, ainda, condenar também os réus na obrigação – solidária e sem benefício de ordem – de proceder à limpeza da lagoa poluída no igual prazo de 90 (noventa) dias, seja através de execução específica, in natura, encarregando-se os réus de contratarem empresa especializada para que realize a descontaminação da lagoa, seja na obrigação de pagar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), equivalente à indenização pelos danos materiais causados, os quais serão utilizados na contratação da aludida empresa, conforme autoriza o art. 461 do Código  de Processo Civil. Em caso de descumprimento das obrigações nos prazos fixados, fixou a sentença multa daria de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei nº 7.347/85.

 

 

Na condição de Procurador Federal com atribuição para a defesa judicial do IBAMA no caso acima, você foi intimado da referida sentença. Elabore a peça processual adequada.

 

A Casa Civil da Presidência da República, analisando as consequências jurídicas e políticas da introdução do Regime Diferenciado de Contratação previsto na Lei 12.462/2011, enviou consulta à Advocacia-Geral da União sobre dois temas polêmicos, abordados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas perante o Supremo Tribunal Federal.

Na consulta, questiona: (i) eventual violação ao princípio da publicidade na previsão de orçamento sigiloso, constante do art. 6º da Lei 12.462/2011, e, (ii) eventuais violações aos princípios da isonomia e eficiência decorrentes da contratação integrada prevista no art. 9º, § 1º, da mesma lei.

A consulta foi encaminhada, por determinação do Advogado-Geral da União, também à Procuradoria-Geral Federal, para manifestação. Na qualidade de Procurador Federal, elabore parecer que responda aos quesitos.

 

PGE/PGM - Rodada 35.2013

A administração do Ministério Fazenda pretende contratar os seguintes serviços, conjuntamente:
a) a locação de certo número de máquinas reprográficas multifuncionais, sem disponibilização de mão de obra para operá-las;
b) o fornecimento de licenças de uso de softwares de gerenciamento de impressão e de controle de cotas (bilhetagem);
c) a prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva das máquinas reprográficas alugadas; e
d) o fornecimento contínuo dos suprimentos indispensáveis à operação das máquinas copiadoras alugadas, excetuando-se o papel.
Para tanto, e com vistas a aumentar a competitividade do certame, está interessado em utilizar a modalidade licitatória pregão eletrônico.
Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore parecer abordando a viabilidade jurídica da opção pretendida pela administração.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2013

Estava previsto no contrato de conta corrente que qualquer das partes poderia resilir o contrato a qualquer tempo, bastando para isso que devolvesse, ou pagasse o que era devido em saldo. Aliandro era um homem tradicional, mesmo aos setenta e cinco anos, continuava freqüentando o mesmo barbeiro, que apesar de já não fazer mais barbas e cortar cabelos continuava dando expediente na barbearia, ainda de sua propriedade mas de mão de obra já terceirizada, para fazer o que sempre fez de melhor, conversar. E foi conversando com o barbeiro que descobriu ter sido publicada no jornal notícia de mudança da diretoria do banco privado Goitavuna Investimentos S/A. Voltando para casa comprou brilhantina já do neto de seu vendedor original, num botequinho de uma porta, duas ruas para baixo da barbearia, ali em mesmo na cidade de Vera Estrela, há mais de cinqüenta anos. Quando chegou em casa havia uma carta do banco. Ora que bom, deveria ser informando a movimentação da conta corrente. A mesma conta corrente que mantinha há mais de quarenta anos. No tempo em que negociava com algodão nos anos setenta e oitenta, pegara gordos financiamentos e pagara religiosamente aplicando os lucros no próprio banco. Foi envelhecendo ele,  o algodão foi dizimado por pragas e outros países o produziram mais barato. Agora aposentado, usava a conta no banco para receber a magra pensão que o filho lhe mandava para sustentá-lo, a ele e à esposa. Era um homem velho e tradicional, com uma conta velha num banco tradicional. Abriu a carta:

Caro Aliandro Pituba,

Vimos por meio desta encerrar sua conta por desinteresse mercantil do banco. Informamos saldo positivo a seu favor de quinhentos reais. O dinheiro ficará disponível para saque nos próximos oito dias.

Atenciosamente.

Seu Aliandro foi à Defensoria Pública Estadual na comarca da Cidade de Vera Estrela/Estado 27. queria entrar com uma ação judicial, disse que era pobre. Demonstrou que vivia da pensão paga por um filho. Em Vera Estrela não havia outro banco a não ser aquele, e o banco mais próximo ficava há mais de cem quilômetros.

Dispensado o relatório. Faça a peça em, no máximo, cem linhas de Times New Roman 12.

 

  9551 item(ns)
Primeiro Anterior  429   430   431   432   433  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br