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Defensoria Pública Estadual - Rodada 25.2013

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Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 4

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Defensoria Pública Federal - Rodada 25.2013

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Magistratura Trabalhista - Rodada 25.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 25.2013

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Objetivas - Rodada 25.2013

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Discursiva Federal - Rodada 25.2013

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Sentença Federal - Rodada 25.2013

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PGE/PGM - Rodada 24.2013

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Sentença Estadual - Rodada 24.2013

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2013

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Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 4

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Objetivas - Rodada 24.2013

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Defensoria Pública Federal - Rodada 244.2013

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Magistratura Trabalhista - Rodada 24.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 24.2013

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Discursiva Federal - Rodada 24.2013

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Sentença Federal - Rodada 24.2013

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PGE/PGM - Rodada 23.2013

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Sentença Estadual - Rodada 23.2013

Defensoria Pública Estadual - Rodada 25.2013

Antônio Graciano foi preso em flagrante delito, no dia 4 de maio de 2012. Supostamente teria matado a esposa, Helena Graciano. Ele, policial militar, foi encontrado dormindo em casa com uma faca na mão, completamente ensanguentada e alguns metros depois jazia o corpo da esposa morta.Como fosse encontrado por seu colega de ronda que o foi buscar àquela hora, foi preso e conduzido à delegacia. Ali, preso, informou que lembrava de estar jantando na noite anterior ao crime e nada mais.

Foram ouvidas como testemunhas duas irmãs solteiras que moravam juntas e eram vizinhas do casal. Otília e Emangarda. Ambas afirmaram que ouviram gritos de mulher na casa da vítima na noite anterior, e altos latidos de cachorro.

O laudo necroscópico deu como causa da morte choque hipovolêmico decorrente de feridas pérfuro-contusas.

A análise da faca encontrada na mão de Antônio, revela que estava afiadíssima, e tinha digitais de Antônio e de outra pessoa não identificada. A faca continha sangue humano.

O cão de guarda também jazia morto no quintal com feridas perfuro-contusas, semelhantes e compatíveis com o mesmo objeto que fora usado para produzir lesões em Helena.

No dia cinco de maio de 2012 foi decretada a prisão preventiva de Antônio Graciano. O juiz fundamentou o perigo de liberdade na possibilidade de Antônio vir a intimidar Otília e Emengarda que se disseram temerosas.

No dia dez de maio de 2012 houve denúncia de Antônio pelo crime de homicídio doloso  qualificado pela crueldade e pela surpresa.

Foi oferecida tempestiva resposta à acusação pela defensoria pública. Arrolaram-se duas testemunhas, Camilo Mafaldo, e Alex Escobar.

O juiz rejeitou fundadamente o pedido de absolvição sumária e marcou a instrução.

Na instrução, Otília e Emengarda confirmaram as declarações policiais. Camila e Alex disseram que na noite anterior ao crime ficaram conversando  na calçada da casa da Antônio e Helena até à hora da janta, quando foram embora deixando Antônio e Helena na mais perfeita harmonia.

Antônio reiterou o interrogatório policial.

Em alegações finais o MP pediu a pronúncia de Antônio por homicídio qualificado.

No dia 20 de junho de 2013 os autos deram entrada na defensoria pública de Vera estrela/Estado 27, comarca em que tudo se deu. No último dia do prazo interponha a peça compatível com o momento processual. Máximo de cem linhas em Times New Roman 12. Sem repetição de fatos. 

 

Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 1

Correição parcial no processo penal e a sua natureza jurídica, bem como suas hipóteses de cabimento. Disserte em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 2

Teseu dirigiu seu veículo automotor de sua casa até o estacionamento subterrâneo de uma famosa rede de supermercados para fazer sua feira do mês. Após as compras, retornando ao estacionamento percebeu que seu veículo fora furtado. Transtornado por não ter seguro do bem, Teseu foi informado pelo gerente que infelizmente o supermercado nada poderia fazer, pois logo acima da entrada do estacionamento havia uma placa com os seguintes dizeres em letras garrafais: ‘Prezado cliente, este estacionamento é uma cortesia. Não nos responsabilizamos pelo veículo nem pelos pertences deixados em seu interior.’. Assim, segundo o gerente, ao utilizar a garagem o cliente anui com a política do estabelecimento. Na presente situação, seria cabível pretensão de indenização por danos materiais de Teseu contra o supermercado? Por quê? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 3

A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 25.2013 - Questão 4

É concebível falar-se em jusnaturalismo nos dias de hoje? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 25.2013

Correição parcial no processo penal e a sua natureza jurídica, bem como suas hipóteses de cabimento. Disserte em até quinze linhas

 

Teseu dirigiu seu veículo automotor de sua casa até o estacionamento subterrâneo de uma famosa rede de supermercados para fazer sua feira do mês. Após as compras, retornando ao estacionamento percebeu que seu veículo fora furtado. Transtornado por não ter seguro do bem, Teseu foi informado pelo gerente que infelizmente o supermercado nada poderia fazer, pois logo acima da entrada do estacionamento havia uma placa com os seguintes dizeres em letras garrafais: ‘Prezado cliente, este estacionamento é uma cortesia. Não nos responsabilizamos pelo veículo nem pelos pertences deixados em seu interior.’. Assim, segundo o gerente, ao utilizar a garagem o cliente anui com a política do estabelecimento. Na presente situação, seria cabível pretensão de indenização por danos materiais de Teseu contra o supermercado? Por quê? Máximo de 15 linhas.

 

A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

É concebível falar-se em jusnaturalismo nos dias de hoje? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 25.2013

Etevaldo Miranda foi atropelado por uma viatura da Força Nacional de Segurança quando protestava pacificamente nas Ruas de Alta Floresta, Estado 27. O policial que o atropelou pertencia à corporação da PM de Sergipe.

Devido ao acidente, Etevaldo teve de passar mais de um mês internado e mais de seis meses com metais enfiados nos ossos que limitavam seus movimentos a ponto de fazer perder o semestre na faculdade. O rosto de Etevaldo ficou com fundas cicatrizes.

Três anos e dois meses após o acidente Etevaldo entrou com ação civil pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos, ajuizou a ação na Seção Judiciária Federal de Alta Floresta, pois pediu indenização em face da União que é quem organiza a Força Nacional de Segurança.

Em contestação a União alegou:

  1. Incompetência da Justiça Federal, pois o atropelador é policial estadual;
  2. Ilegitimidade da União, pois o atropelador é policial estadual;
  3. Litisconsórcio passivo necessário com Gilberto Nazário, o policial atropelador;
  4. A ocorrência de prescrição o que se deu em três anos contados do fato, nos termos do código civil;
  5. No mérito culpa exclusiva da vítima, pois sabendo da possibilidade de lesão, pôs-se na rua em dia de tumulto;

O juiz, acolhendo a preliminar de prescrição extinguiu o feito por sentença de mérito.

Os autos deram entrada na defensoria pública no dia 20 de junho de 2013 com vistas.

Proponha a peça processual correta, atenção ao enfrentamento na maior extensão possível da questão. Não repita os fatos. Date do último dia do prazo. Máximo de cem linhas em Times New Roman 12.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 25.2013

Nessa rodada trouxe a sentença do último certame do TRT14. Caso aparentemente simples, mas repleto de questões controversas e interessantes.

Boa Sorte.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 25.2013

Rolando Lero foi denunciado como incurso nas penas do crime de estelionato, em sua modalidade simples (art. 171, caput, do Código Penal), perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Belém/Pa

O Ministério Público do Estado do Pará/PA propôs a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95) pelo prazo de dois anos ao acusado e este a aceitou, sendo o acordo homologado judicialmente.

Encerrado o biênio probatório da suspensão, o Ministério Público requereu a juntada da folha de antecedentes atualizada e das certidões dos processos nela existentes. O pedido foi deferido pelo juiz de direito.

Em uma das certidões processuais, constatou-se que o acusado estava sendo novamente processado por outro crime praticado durante o biênio probatório. O Ministério Público, consequentemente, requereu a revogação do benefício da suspensão e o prosseguimento do feito.

Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento e decretou a extinção da punibilidade do acusado, assentando que não poderia revogar a suspensão condicional do processo depois de expirado o período de prova. O juiz de direito também vislumbrou a inconstitucionalidade do art. 89, §3º, da Lei nº 9.099/95, por ofender o princípio do estado de inocência, ao prever como causa de revogação a circunstância do beneficiário estar sendo processado por outro crime.

Na função de Promotor de Justiça Substituto, confeccione a peça que entender cabível, acompanhado das devidas razões, sem acrescentar fatos novos.

 

Objetivas - Rodada 25.2013

(Emagis) Sobre o controle de constitucionalidade concentrado, em abstrato, no âmbito estadual, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) A respeito da imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade civil, penal e administrativa por opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista, avalie as assertivas que seguem.
I – A Constituição Federal não restringiu expressamente os limites territoriais dentro dos quais os parlamentares federais e estaduais gozam da imunidade em apreço, ao contrário do que fez com os parlamentares municipais, que somente gozam da imunidade na circunscrição do município.
II – Opiniões e declarações manifestadas no recinto do Parlamento tornam o congressista, segundo o Supremo Tribunal Federal, absolutamente imune à responsabilização delas decorrente.
III – Opiniões e declarações manifestadas por parlamentar federal fora da respectiva Casa Legislativa – em programa radiofônico, por exemplo – somente o tornam imune à respectiva responsabilização, segundo o Supremo Tribunal Federal, se vinculadas ao exercício do mandato.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito aos contratos administrativos. Julgue-os, ao lume da Lei 8.666/93 e da jurisprudência do STJ.
I - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras sanções, a pena de multa. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
II - É cláusula necessária, em todo contrato administrativo, a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III - A jurisprudência dominante no STJ apregoa ser legal a retenção do pagamento devido ao contratado em razão de sua irregularidade fiscal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As assertivas tecidas logo abaixo dizem respeito à visão do STJ em torno da responsabilidade civil do Estado.
I - Consoante entendimento pacificado pelo STJ, diante da aparente antinomia entre o prazo trienal disposto no Código Civil (art. 206, § 3º, V) e o prazo quinquenal consagrado no art. 1º do Decreto 20.910/32, deve-se prestigiar este lustro prescricional, quando em jogo a responsabilidade civil do Estado.
II - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o termo inicial da prescrição, em ação de indenização por ilícito penal praticado por agente do Estado, é a data da sentença penal condenatória.
III - O termo inicial para contagem do prazo prescricional em casos de erro médico se inicia quando a vítima toma ciência da irreversibilidade do dano.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que concerne às ações civis públicas, julgue, com base na Lei 7.347/85 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, as proposições articuladas a seguir.
I - Não é cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados
II - A jurisprudência do STJ não reconhece a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública visando à condenação da concessionária de energia elétrica à obrigação de não fazer, consistente na proibição de interromper o fornecimento do serviço, uma vez que se trata de direito individual disponível.
III - Tanto no STJ quanto no STF, é pacífico o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre as Unidades de Conservação de Proteção Integral, previstas na Lei 9.985/2000, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Julgue, à luz da jurisprudência do STF, os itens propostos logo abaixo, que versam sobre a chamada "imunidade tributária recíproca".
I - A imunidade tributária recíproca não se aplica a contribuições previdenciárias.
II - Quando se trata de aquisição de bens por parte de Município, não incide o ICMS na operação, mercê da imunidade tributária recíproca.
III - Incide IPTU sobre bens, de propriedade da Petrobrás, que por ela vêm sendo utilizados para a instalação de oleodutos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo tratam da responsabilidade tributária.
I - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
II - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, constando na CDA o nome do sócio contra quem se pretende direcionar a execução, atribui-se-lhe o ônus de demonstrar a ausência de responsabilidade tributária, não se admitindo exceção de pré-executividade para esse desiderato.
III - A responsabilidade tributária dos sucessores de pessoa natural não se estende a multas de caráter punitivo aplicadas ao de cujus.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre os limites impostos à intervenção do Estado na economia, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Supremo Tribunal Federal não considera lesiva ao princípio da livre iniciativa (CF, art. 170, caput) a fixação, pelo Estado, via lei formal, de preços de venda de produtos a serem observados por determinados agentes econômicos em valores inferiores aos respectivos custos, quando tal imposição se funde no objetivo de estabelecimento “do desenvolvimento nacional equilibrado” (CF, art. 174).
II – Não gera o dever de indenizar por parte do Estado, segundo o Supremo Tribunal Federal, a fixação de preço de venda de produtos em valores inferiores aos respectivos custos, isso porque tal fixação emana de intervenção indireta do Estado na economia, via ato normativo, e a prática de ato normativo, por não vocacionado a atingir individualmente qualquer agente econômico, não gera a responsabilização civil do Estado.
III – Segundo a Constituição Federal, em regra o exercício de qualquer atividade econômica não depende de autorização dos órgãos públicos.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a tese da "desaposentação", julgue, com base na jurisprudência do STJ, os itens ofertados a seguir.
I - A chamada "desaposentação", juridicamente, pode ser considerada como uma renúncia a um ato jurídico.
II - Os benefícios previdenciários representam direitos indisponíveis do segurado ou dependente.
III - Pode-se afirmar que a jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer que a desaposentação pode ser feita sem a devolução dos valores recebidos pelo segurado por força do benefício cuja renúncia é reclamada, certo que tanto a Primeira quanto a Terceira Seções daquele Tribunal vêm decidindo nesse mesmo sentido.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a atuação do Ministério Público perante os Tribunais Superiores, julgue as assertivas abaixo.
I - O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para interpor agravo regimental contra decisão monocrática proferida no bojo de reclamação ajuizada perante o STF.
II - O STF não vem admitindo que Procurador-Geral de Justiça realize sustentação oral em sede de recurso extraordinário.
III - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar perante aquele Tribunal Superior.
Há erro somente nos itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre a prova pericial no processo civil. Após examiná-los, assinale a alternativa correta.
I - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia pode consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.
II - Embora o perito possa ser recusado por motivo de impedimento ou suspeição, os assistentes técnicos não estão sujeitos aos casos de impedimento ou suspeição.
III - É possível a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos de perícia mesmo que extrapolado o quinquídio previsto no art. 421, § 1º, do CPC ("Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro em 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos").
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Aquilate as assertivas formuladas abaixo, relacionadas ao Direito do Consumidor.
I - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência ou, após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
II - Conquanto a jurisprudência do STJ admita a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, não a admite no caso de débitos antigos.
III - Em se tratando de débito pretérito apurado a partir da constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica, a jurisprudência do STJ vem considerando ilegítimo o corte no fornecimento do serviço.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a cessão – pelo mutuário a terceiro – de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e atento(a) às recentes orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) A respeito da disciplina trazida no Código Civil para a exclusão, por justa causa, do sócio da sociedade limitada, avalie as assertivas que seguem.
I – O Código Civil tem como regra a exclusão em comento pela via judicial, somente admitindo se dê ela por deliberação da própria sociedade se houver expressa previsão nesse sentido no contrato social.
II – O sócio titular de mais da metade do capital social somente pode ser excluído pela via judicial.
III – O Código Civil, além de determinar que somente atos de inegável gravidade autorizam a exclusão do sócio, é expresso em impor à sociedade o respeito ao exercício do direito de defesa pelo quotista.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da prescrição da pretensão executória no Direito Penal e atento(a) às orientações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O artigo 112, I, do Código Penal, fixa, como termo inicial de fluência do prazo da prescrição da pretensão executória, a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, isto é, se somente a defesa recorrer da sentença condenatória, será possível, desde já, o início da fluência do prazo da prescrição da pretensão executória, a despeito de não executável a sentença.
II – Pacificou-se, tanto no Superior Tribunal de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a fluência do prazo de prescrição da pretensão executória somente se deve iniciar quando ocorrido o efetivo trânsito em julgado da sentença condenatória – para ambas as partes – vez que somente neste momento se torna executável a decisão, tratando-se de interpretação do dispositivo do Código Penal em consonância com o princípio constitucional da presunção de inocência.
III – Se o condenado é reincidente, aumenta-se de 1/3 o prazo tanto da prescrição da pretensão punitiva quanto da prescrição da pretensão executória, segundo entende o Superior Tribunal de Justiça.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da concessão de prisão domiciliar ao preso sob o regime aberto, forte tanto nas disposições da Lei de Execuções Penais, quanto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a superlotação e as precárias condições observadas em estabelecimento penal destinado a presos em regime aberto, não autorizam a concessão de prisão domiciliar.
II – É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a falta de vaga para a acolhida de preso beneficiário do regime aberto autoriza seja-lhe concedida prisão domiciliar, sendo defeso se lhe imponha regime prisional mais gravoso.
III – Entre as hipóteses estabelecidas pela Lei de Execução Penal para a concessão de prisão domiciliar a beneficiário do regime aberto, estão a do condenado(a) maior de 70 anos, portador de doença grave, gestante ou com filho menor ou deficiente, hipóteses estas que não são tidas como taxativas pela jurisprudência.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as regras que regem, no processo penal, a intimação do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Defensor Dativo e do Advogado Constituído, atento(a) também à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Tanto o Ministério Público quanto à Defensoria Pública têm a prerrogativa de serem pessoalmente intimados dos atos processuais, não se submetendo à regra da publicação oficial.
II – Ao defensor dativo, nomeado pelo juízo, porém não integrante dos quadros da Defensoria Pública, não é assegurada a intimação pessoal, submetendo-se ele à regra da publicação oficial.
III – Ao advogado constituído, por força do princípio da paridade de armas com o Ministério Público, deve também ser assegurada a intimação pessoal.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o excesso de prazo observado na prisão cautelar do acusado/réu e sua interpretação pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, avalie as assertivas que seguem.
I – O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que a análise a respeito do excesso de prazo na prisão preventiva não se circunscreve somente ao cotejo aritimético da quantidade de dias de prisão, devendo ser aplicado o princípio da razoabilidade, a justificar se prolongue a prisão, por exemplo, em investigações complexas ou que atinjam um número grande de acusados.
II – Ocorrido excesso injustificado no prazo de prisão processual, deve esta ser imediatamente relaxada, ainda que hediondo o crime de que se cuide.
III – O excesso injustificado no prazo de prisão de que tenha sido vítima o réu durante a instrução processual impede venha o juízo a decretar novamente sua prisão preventiva, ainda que fundamentada, quando da prolação de sentença condenatória.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à homologação de sentenças estrangeiras, julgue as proposições tecidas a seguir.
I - Não se homologa sentença estrangeira que ofende a soberania nacional ou a ordem pública.
II - O trânsito em julgado deve ser comprovado por quem requer a homologação da sentença estrangeira, ainda que se trate de sentença homologatória de divórcio consensual.
III - Não impede a homologação de sentença estrangeira referente à guarda de filhos menores a superveniência de decisão de autoridade judiciária brasileira proferida contrariamente àquela que se pretende homologar.
Estão corretos somente os itens:

 

Discursiva Federal - Rodada 25.2013

Correição parcial no processo penal e a sua natureza jurídica, bem como suas hipóteses de cabimento. Disserte em até quinze linhas

 

Teseu dirigiu seu veículo automotor de sua casa até o estacionamento subterrâneo de uma famosa rede de supermercados para fazer sua feira do mês. Após as compras, retornando ao estacionamento percebeu que seu veículo fora furtado. Transtornado por não ter seguro do bem, Teseu foi informado pelo gerente que infelizmente o supermercado nada poderia fazer, pois logo acima da entrada do estacionamento havia uma placa com os seguintes dizeres em letras garrafais: ‘Prezado cliente, este estacionamento é uma cortesia. Não nos responsabilizamos pelo veículo nem pelos pertences deixados em seu interior.’. Assim, segundo o gerente, ao utilizar a garagem o cliente anui com a política do estabelecimento. Na presente situação, seria cabível pretensão de indenização por danos materiais de Teseu contra o supermercado? Por quê? Máximo de 15 linhas.

 

É concebível falar-se em jusnaturalismo nos dias de hoje? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

  Decisão proferida por corte investida de jurisdição internacional depende de homologação do Superior Tribunal de Justiça para ser executada no Brasil? Fundamente em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 25.2013

A Polícia Federal desvendou o esquema. Foram meses de interceptação telefônica, que inclusive se iniciou antes mesmo da formalização do inquérito. Desbaratou-se quadrilha que importava bens proibidos. Os envolvidos abrangiam dos importadores, figuras que saiam do território nacional para buscar as mercadorias, aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização alfandegária.

A apreensão dos bens se deu quando da execução da operação Cascavel, ainda no início de 2010. Grande carga era esperada no Paraná, e assim sucedeu. Houve outras importações, pelos menos cinco, em datas diferentes mas próximas, cujos produtos foram encontrados, e examinados todos, com a conclusão de que se tratava de cigarros proibidos.  

Tendo em vista o grande número de acusados, mais de 20, o Ministério Público Federal optou por abrir mais de um processo, considerando a função de cada réu na trama. Por aqui foram denunciados três agentes da Receita Federal, com a imputação dos delitos de quadrilha e corrupção passiva, dada a percepção da propina que se apontou. Os Smurfs, como eram conhecidos os acusados Guloso, Dorminhoco e Desastrado, recebiam um percentual do valor das mercadorias a que não criassem problemas com a importação.    

Passada a fase da defesa preliminar, a instrução tomou rumo, com a oitiva de um dos agentes responsáveis pela apreensão, que descreveu tudo que vira. No mais, transcreveram-se as ligações interceptadas, na parte que interessava à elucidação do crime. Os interrogatórios, posto lacônicos, não esclareceram muita coisa. Os exames técnicos indicaram que se tratava de cigarros proibidos, muito semelhantes a produto permitido.   

Sucessivos habeas corpus foram impetrados, até que um deles, no STJ, conseguiu a suspensão do processo em relação a Desastrado, a que se constatasse separadamente a sua eventual inimputabilidade.

Não foram produzidos outros elementos. As partes, à apresentação das alegações finais, analisaram a transcrição das interceptações telefônicas. O MPF para dizer que os elementos condenatórios estavam presentes, inclusive a estabilidade da organização, existente há muito tempo, e com funções devidamente equacionadas. Ressaltou inequívoca a participação de Guloso e Dorminhoco, afora de tantos outros réus que são parte em diversos processos. Aquele porque integrava pessoalmente os diálogos, dando detalhes de horários e valores, e esse porque estava no posto no dia da grande apreensão, a última, como o sabiam os demais réus.

As defesas finais surgiram. Dorminhoco disse que não tinha nada a ver com a trama, cuja única ligação em que aparece sequer fala de crime qualquer, mas do que ele chama de amenidades familiares, assim postas: “Amanhã terei que ficar em casa; a minha esposa não vai mais viajar, meu amor; teremos que cancelar”.  Disse mais que a quadrilha pressupõe ao menos quatro agentes, ao que não se presta o presente feito.

Guloso manifestou-se acerca da nulidade processual a envolver a interceptação telefônica, quer porque aberta sem o prévio inquérito, quer porque prorrogada várias vezes sem razão plausível. Pleiteou também a suspensão do processo, em respeito à regra do art. 580 do CPP. E revelou ao fim não estarem presentes os requisitos de materialidade e autoria, afora o erro de tipo a lhe autorizar a absolvição.   

Sentencie, mas sem o relatório. 

 

PGE/PGM - Rodada 24.2013

Caio Cascata ingressou com ação de rito ordinário contra a União, objetivando o reconhecimento do direito a ser nomeado e empossado no cargo de Escrivão de Polícia Federal, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais.

Assere que participou do concurso público regido pelo Edital nº 075/2009, publicado em 16/09/2009, tendo sido aprovado nas provas objetiva e discursiva, assim como na avaliação psicológica, fases integrantes da primeira etapa do processo seletivo. Entretanto, não teria sido convocado para a realização da prova prática de digitação, de caráter eliminatório, tendo em vista a convocação, pelo Edital nº 047/2010, de 10/03/2010, apenas dos candidatos aprovados e classificados até a 1000ª posição, respeitados os empates nesta última colocação, nos termos previstos no respectivo Edital de abertura.

Informa, ainda, que o resultado final do concurso foi homologado pelo Edital nº 68/2010, de 14/12/2010, sendo que os candidatos aprovados foram nomeados mediante a Portaria nº 02, publicada na imprensa oficial em 07/04/2011.

Em suas alegações, sustenta que seria ilegal e desarrazoada a disposição contida no edital de abertura do concurso que limitou a convocação para prosseguimento no certame dos candidatos aprovados e classificados na primeira etapa até determinada posição, evidenciando que não poderia ter sido eliminado.

Defende o direito à nomeação e posse no cargo público, por ter sido severamente prejudicado pela conduta arbitrária da Administração. Postula, também, a condenação do ente público a indenizar os inequívocos prejuízos materiais que sofreu em decorrência do ‘injustificado atraso’ perpetrado em relação à nomeação e posse dos demais candidatos aprovados, no valor correspondente ao somatório do subsídio mensal bruto auferido por ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Federal de Terceira Categoria no período compreendido entre a edição da Portaria nº 02 até a efetivação de sua posse, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios equivalentes à taxa Selic, na forma do art. 406 do Código Civil.

A ação foi proposta em 19/11/2012 e autuada sob o número 00500-24.2012.000.0000.

Recebida a inicial, o Juiz Federal da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG ordenou a citação da União, o que foi perfectibilizado eletronicamente na data de 06/12/2012.

Na condição de advogado público e tendo recebido a incumbência de promover a defesa da União, redija a peça processual adequada, datando-a com o último dia do prazo processual.

 

Sentença Estadual - Rodada 24.2013

Zé Mãozão, policial civil, andava de mal a pior. Sua mulher havia lhe traído com seu próprio tio, e havia obtido a guarda dos filhos em ação de divórcio. Maozão ainda tinha que pagar 40% do seu salário a título de pensão alimentícia. Na vida profissional, a situação não era mais favorável, pois respondia a procedimento administrativo disciplinar que poderia lhe custar a demissão, por haver furtado munição do paiol. Ele também respondia a uma ação penal por crime de tortura.

Assim, um dia resolveu que iria acabar com aquele sofrimento todo. Disse que iria radicalizar. Então, entornou uma garrafa inteira da cachaça mais barata que encontrou e saiu pronto para seu dia de fúria. 

Passou na casa da sua ex-esposa e, contra a vontade dela, que detinha a guarda dos filhos, disse que eles iriam ficar com ele daquele dia para frente. Ela tentou impedi-lo, mas viu que seu ex-marido estava armado. Maozão saiu, então, com seus dois filhos e disse que os iria levar até um clube de strip tease que gostava muito. E que depois eles iriam morar com o papai. Eram duas crianças de 11 e 10 anos respectivamente. (fato 1)

Antes de chegar ao strip, passou na Corregedoria da Polícia Civil, pediu para ver o PAD, e quando recebeu o procedimento em suas mãos, não titubeou e ateou fogo em todos os papéis bem na frente do funcionário que lhe entregara os autos. Saiu de lá sob os olhares espantados de seus colegas de profissão. Posteriormente, a Corregedoria da Polícia Civil conseguiu restaurar os autos integralmente (fato 2). 

Zé Maozão chegou finalmente ao destino final, onde assistiu a alguns espetáculos eróticos, em que mulheres nuas dançavam no palco ao som de música sertaneja, juntamente com seus dois filhos. (fato 3)

Um dos clientes, indignado com a presença das duas crianças, ligou para a polícia militar narrando o ocorrido. Em poucos minutos chegou uma guarnição da polícia militar, que já estava na procura de Zé Maozão, em virtude da denúncia recebida da sua ex-esposa, que noticiara o sequestro de seus filhos. Maozão reagiu violentamente. Efetuou alguns disparos para cima, liberou o filho mais velho, mas fez do seu filho mais novo seu escudo. Disse aos policiais que se não deixassem ele ir embora, iria “meter uma bala na cabeça da criança e se suicidaria em seguida”. Esta situação perdurou cerca de duas horas. Fez repetidas ameaças aos policiais ali presentes, sempre empunhando sua arma na direção da cabeça de seu filho, o segurando pelo pescoço com uma “gravata”. (fato 4)

Após longa negociação, liberou seu filho, efetuou um disparo contra o próprio peito, mas não veio a óbito. (fato 5)

Inquérito Policial relatado.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia pelos seguintes crimes: exercício arbitrário das próprias razões - art. 345 do CP (fato 1); por fraude processual - art. 347, parágrafo único do CP (fato 2); corrupção de menores - art. 244-B do ECA (fato 3); extorsão mediante sequestro - art. 159 do CP (fato 4).

Na audiência de instrução e julgamento, 8 testemunhas de acusação confirmaram a prática dos fatos objeto da denúncia. O réu, no interrogatório, disse que não se lembrava de nada.

Nas alegações finais o MP pediu condenação nos termos da denúncia.

A defesa levantou as seguintes teses: ausência de culpabilidade pela embriaguez do réu; necessidade de desmembramento dos fatos com pena máxima de até 2 anos; atipicidade do fato 1 diante do direito do pai de sair com os próprios filhos; fato 4 consiste em mera ameaça. 

Elabore a sentença. Dispensado relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2013

O juízo de família de Alta Floresta acolheu exceção de incompetência, única defesa oferecida pelo réu Sinvaldo Braz no processo que lhe move Pedro Bismarck. Mandou-se redistribuir o processo a uma das varas cíveis de Alta Floresta. A fundamentação dizia sucintamente o seguinte: trata-se de ação de dissolução de sociedade de fato, erroneamente chamada de dissolução de união estável, em que o autor pretende metade dos bens adquiridos pelo réu quando coabitaram. Dada a natureza de mero contrato civil sem maiores implicações com o tema constitucional Família; bem como diante da lei de organização judiciária do Estado 27, que disciplina o art. 48 –A. “Compete à vara cível o julgamento de ações em que se controvertem partilha de bens em dissolução de sociedade de fato homossexual”, declino a competência para uma das varas Cíveis (cível geral) a ser determinada pela livre distribuição.

Como defensor público, na representação de Pedro Bismarck, em tendo os autos dado entrada para vista da decisão no dia 11 de junho de 2013, na defensoria pública da comarca de Alta Floresta, impetre a peça correta no último dia do prazo. Times New Roman 12, máximo de cem linhas. Não repita os fatos.

 

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 1

Natureza jurídica da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil e as consequências jurídicas de tal entendimento: disserte em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 2

Prevê o Código Penal:

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)-Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pergunta-se: a fixação de pena mais grave, no § 1º, que abrange o dolo eventual, do que no caput, ofende a proporcionalidade das penas? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 3

Um menor cria um aplicativo para tablets para facilitar os trabalhos escolares, e compartilha com os colegas. Um dos colegas vende o programa a uma multinacional de sotfware educacionais. Indique e analise a validade dos negócios jurídicos realizados. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2013 - Questão 4

(In)aplicabilidade do princípio da insignificância em delitos contra o meio ambiente. Enfoque analítico em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2013

Natureza jurídica da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil e as consequências jurídicas de tal entendimento: disserte em até quinze linhas.

 

Prevê o Código Penal:

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)-Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pergunta-se: a fixação de pena mais grave, no § 1º, que abrange o dolo eventual, do que no caput, ofende a proporcionalidade das penas? Resposta em até quinze linhas

 

Um menor cria um aplicativo para tablets para facilitar os trabalhos escolares, e compartilha com os colegas. Um dos colegas vende o programa a uma multinacional de sotfware educacionais. Indique e analise a validade dos negócios jurídicos realizados. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

(In)aplicabilidade do princípio da insignificância em delitos contra o meio ambiente. Enfoque analítico em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 24.2013

(Emagis) Sobre o denominado efeito repristinatório constitucional, compreendido como tal aquele decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade, avalie as assertivas que seguem.
I – A doutrina tem por equivalentes a repristinação prevista no artigo 2º, §3º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, e a repristinação decorrente da declaração, em abstrato, de inconstitucionalidade da lei revogadora: ambas fazem ressuscitar a lei revogada a partir de quando desconstituída (por revogação, no primeiro caso, ou por inconstitucionalidade, no segundo) a lei revogadora.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal, o denominado efeito repristinatório indesejado somente pode ser obstado se houver expresso pedido na ADI, não podendo a Corte, de ofício, fazê-lo.
III – Embora a decisão da ADI tenha efeitos abstratos, se declarada a inconstitucionalidade de lei que sustenta determinada relação contratual entre particulares, considera-se automaticamente desconstituída a avença, máxime se repristinada lei anterior portadora de disposições diversas.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da disciplina constitucional relativa à efetivação de servidores públicos admitidos sem prévia aprovação em concurso público, e atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as afirmativas que seguem.
I – A Constituição Federal concedeu, excepcionalmente, estabilidade a servidores públicos admitidos sem prévia aprovação em concurso público, estabelecendo, entre outras exigências, a necessidade de ingresso no serviço público anteriormente à sua promulgação.
II – O Supremo Tribunal Federal entende que os Estados-membros, no exercício de sua autonomia e em atenção às peculiaridades regionais, podem estabelecer, em suas constituições estaduais, como requisito à estabilização excepcional de que se cuida, limite temporal de ingresso no serviço público posterior à data de promulgação da Constituição Federal, desde que razoável tal dilação.
III – O Supremo Tribunal Federal, a propósito do requisito, para a estabilização, de estar o servidor em exercício por pelo menos cinco anos continuados, admite a soma de períodos de exercício perante entes federados diversos (União, Estados e Municípios).
Estão incorretas as assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito ao ensino superior. Julgue-os, de acordo com a Constituição e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
I - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
II - Nos casos de mandados de segurança nos quais o impetrante busca a dispensa da realização do ENADE, o STJ firmou compreensão de que compete ao Presidente do INEP - e não ao Ministro de Estado da Educação - a atribuição de homologar os pedidos de dispensa do exame, após a apreciação da solicitação pela Comissão Especial.
III - Segundo a jurisprudência assentada pelo STJ, é ilegal a exigência feita por universidade, com base em resolução por ela editada, de prévia aprovação em processo seletivo como condição para apreciar pedido de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições articuladas logo abaixo têm relação com os concursos públicos.
I - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
II - O STF reputa inconstitucional a transposição, à carreira de defensor público, de servidores ocupantes de carreiras diversas.
III - A jurisprudência do STJ não vem admitindo a remarcação de teste de aptidão física em concurso público sob o fundamento de que a candidata encontra-se grávida, sobretudo quando o edital não contenha previsão nesse sentido.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) As proposições veiculadas a seguir guardam relação com os terrenos de marinha. Aquilate-as e indique a alternativa ajustada.
I - Se o bem imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis como propriedade particular, não se admite que a União promova a cobrança da taxa de ocupação sem antes providenciar o cancelamento daquele registro.
II - A transferência de domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralização de capital social de empresa autoriza a cobrança de laudêmio.
III - Para a atualização anual da taxa de ocupação de terreno de marinha, decorrente da revisão do valor do próprio imóvel, é desnecessário processo administrativo prévio com a participação do administrado.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre o zoneamento industrial, avalie as assertivas que seguem.
I – A delimitação e autorização de implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destinem à localização de polos petroquímicos, cloroquímicos e carboquímicos são de competência exclusiva da União, ouvidos os Estados e Municípios.
II – As denominadas zonas de uso diversificado permitem a localização de estabelecimentos industriais cujo processo produtivo não ocasione inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.
III – As indústrias já existentes e não confinadas nas zonas industriais adequadas, quando tiverem localização previamente licenciada pelo órgão ambiental competente, não podem ser obrigadas a se relocalizarem.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à consignação em pagamento nos domínios do Direito Tributário, avalie as assertivas abaixo sob o pálio do CTN e da jurisprudência do STJ.
I - No caso de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo.
II - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a ação de consignação em pagamento é via inadequada para forçar a concessão de parcelamento e discutir a exigibilidade e a extensão do crédito tributário.
III - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a ação de consignação em pagamento é via processual adequada para obter a compensação de débito tributário com créditos estampados em precatório.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o IPTU. Após examiná-los, aponte a alternativa adequada.
I - Admite-se que o IPTU seja progressivo em razão do valor do imóvel, ou, então, tenha alíquotas diferentes de acordo com a sua localização e o seu uso.
II - Segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, não se admite que o valor venal do imóvel, para fins de incidência do IPTU, seja diverso do valor venal do imóvel apurado em vista da incidência do ITBI.
III - De acordo com recente precedente do STJ, o Fisco, verificando a divisão de imóvel preexistente em unidades autônomas, pode proceder às novas inscrições de IPTU, ainda que não haja prévio registro das novas unidades em cartório de imóveis.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre a disciplina dos créditos adicionais na Lei 4.320/1964 e na Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Créditos adicionais são o gênero que compreende créditos suplementares, especiais e extraordinários, consistindo em autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no Orçamento.
II – Os créditos especiais e suplementares devem ser aprovados por lei ordinária, sendo os créditos extraordinários passíveis de abertura por meio de medidas provisórias.
III – Créditos suplementares visam a complementar dotação insuficiente no orçamento para determinada despesa, ao contrário dos créditos especiais e extraordinários, que visam a atender a despesa não prevista no orçamento.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que concerne às regras de aposentadoria aplicáveis a pessoas com deficiência (RGPS), avalie, com base na recente Lei Complementar 142/2013 (cuja vacatio legis findará em novembro deste ano), as proposições veiculadas a seguir.
I - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência moderada, desde que atingidos 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher.
II - Em se tratando de segurados portadores de deficiência, a aposentadoria por idade tem a exigência de idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos, independentemente do grau de deficiência.
III - A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor dessa Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito aos embargos de divergência. Julgue-os e aponte a alternativa correspondente.
I - Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
II - Não se admitem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
III - Admite-se a utilização de decisão monocrática como paradigma em embargos de divergência para comprovação do dissídio jurisprudencial, desde que naquela decisão se tenha analisado o mérito da questão controvertida.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente à ação de consignação em pagamento, avalie as proposições abaixo, à luz do CPC e da jurisprudência do STJ.
I - A ação de consignação em pagamento, que é de natureza meramente declaratória, tem por objetivo apenas liberar o devedor de sua obrigação com a
quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo.
II - Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. Decorrido esse prazo, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
III - Na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito conduz à improcedência do pedido.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a abrangência que o Superior Tribunal de Justiça concede ao valor dos alimentos fixado em título judicial, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando os alimentos provisórios, fixados em título judicial, representem percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, se sobrevier o recebimento de verba trabalhista que não faça parte de sua remuneração habitual, presume-se, segundo o STJ, seja decotado, em favor do alimentando, o percentual fixado no título.
II – Quando os alimentos são fixados em valor fixo, correspondendo a determinado número de salários mínimos, se o alimentando comprovar que o alimentante percebeu verbas trabalhistas não previstas no título, terá direito aos acréscimos decorrentes.
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no processo de fixação dos alimentos, o parâmetro inicial que deve adotar o magistrado é a possibilidade de pagamento do alimentante para, a partir deste parâmetro, avaliar as necessidades do alimentando.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito às relações travadas entre consumidores e concessionárias do serviço público de telefonia.
I - Não há ilegalidade no repasse aos consumidores dos serviços de telefonia do PIS e da Cofins devidos pela empresa concessionária.
II - A pretensão de ressarcimento de quantia paga pelo consumidor a título de participação financeira no custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia, na hipótese em que não existir previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, prescreve em 20 (vinte) anos na vigência do CC/1916 e em 10 (dez) anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.
III - Improcede o pedido de restituição dos valores investidos pelos consumidores nas chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia, na hipótese de o contrato ter sido celebrado sob a égide de Portaria do Poder Concedente que não previa tal restituição.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o endosso, avalie as assertivas que seguem.
I – O Código Civil admite o endosso parcial, isto é, pode o credor transferir por endosso parte do crédito e manter-se titular da porção remanescente.
II – O endosso-caução é espécie de endosso impróprio vez que não importa na transferência do crédito, ficando o endossatário com o título em sua posse apenas como garantia do crédito que tem com o endossante.
III – Mesmo que feito após o vencimento do título, tem o endosso o mesmo efeito de endosso anterior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da interpretação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a hediondez dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, e atento(a) às inovações trazidas pela Lei 12.015/2009, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 12.015/2009 incluiu expressamente, no rol dos crimes hediondos trazidos no art. 1º, da Lei 8.072/1990, a forma simples dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, bem como as formas de estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra vulnerável.
II – Pacificou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na forma simples ou com violência presumida, cometidos antes da vigência da Lei 12.015/2009, não podem, por ausência de previsão legal, ser tidos como hediondos, vez que, à época, exigia-se, para mencionado etiquetamento, que dos crimes resultasse lesão corporal grave ou morte.
III – Pela letra da Lei 12.015/2009, a simples prática de ato libidinoso com menor de quatorze anos, ainda que por este consentida, configura crime hediondo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os efeitos da Lei 11.464/2007, que, alterando a redação do artigo 2º, parágrafo segundo, da Lei 8.072/1990, fixou regras de progressão de regime aos condenados pela prática de crime hediondo, e atento(a) às recentes orientações jurisprudenciais emanadas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Superior Tribunal de Justiça entende que os condenados pela prática de tráfico de drogas que se beneficiem da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, cumprindo os requisitos ali estampados, não se sujeitam, ainda que praticado o crime após a vigência da Lei 11.464/2007, às regras de progressão de regime nela estabelecidas, devendo cumprir, para tanto, os requisitos estabelecidos no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
II – O artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, exige, para a progressão, o cumprimento de 50% da pena pelo condenado primário, e 75% pelo reincidente.
III – O Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, emitido sob o regime de repercussão geral, chancelou o entendimento já sedimentado no Superior Tribunal de Justiça de que os requisitos mais rigorosos estabelecidos pela Lei 11.464/2007 somente se aplicam aos crimes hediondos cometidos posteriormente à sua vigência, aplicando-se aos anteriores as regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal (1/6 de cumprimento da pena como requisito para a progressão).
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as regras que regem a atuação do assistente de acusação no Processo Penal e sua interpretação pelos Tribunais Superiores, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que não recorra o Ministério Público de sentença absolutória, pode o assistente de acusação fazê-lo, exceto, segundo o Supremo Tribunal Federal, se a ausência de apresentação de recurso for motivada pelo parquet.
II – Se o assistente, intimado, deixar de comparecer a qualquer ato de instrução ou julgamento, não mais será intimado dos atos subsequentes.
III – Entende o Superior Tribunal de Justiça que, ainda que o assistente não arrazoe recurso interposto pelo Ministério Público, mesmo que intimado para fazê-lo, deve ser mantida sua intimação para os atos subsequentes, eis que tal omissão não se equipara à ausência de comparecimento a ato de instrução ou julgamento.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o incidente de insanidade mental do acusado no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O incidente processual que visa a avaliar a sanidade mental do acusado processa-se em autos apartados, implicando na suspensão do processo, se já instaurada a ação penal.
II – Caso se constate que a insanidade mental acometia o réu já à época em que cometido o delito de que é acusado, deve o processo ser suspenso até seu restabelecimento.
III – Se restar constatado que a insanidade surgiu no réu em momento posterior à prática delitiva de que é acusado, deve o processo prosseguir, nomeando ao réu curador.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as cartas rogatórias encaminhadas ao Estado Brasileiro por Estado estrangeiro, julgue os itens abaixo, à luz da CF e da jurisprudência do STJ.
I - Embora a concessão de exequatur às cartas rogatórias seja da competência do STJ, a sua execução, após esse exequatur, cabe aos Juízes Federais ou aos Juízes de Direito, conforme o caso.
II - O requisito da dupla tipicidade deve ser observado para que se conceda o exequatur à carta rogatória.
III - A jurisprudência mais recente do STJ não admite a concessão de exequatur a carta rogatória originada de autoridade estrangeira não integrante do Poder Judiciário do Estado requerente.
Há erro:

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 244.2013

Aldízio Luz aposentou-se em 1° de janeiro de 2005 por idade junto ao INSS. Em primeiro de maio de 2010 entrou no juizado especial federal da subseção judiciária de Vera Estrela, Estado 27, pedindo para o juiz federal determinar ao INSS que reconheça a renúncia do requerente ao aposento de R$ 1.200,00, e a concessão de novo  benefício em R$ 3.000,00 mensais, incluindo no cálculo as contribuições que o requerente seguiu vertendo como contribuinte obrigatório entre a data de sua aposentadoria e o protocolo da ação.

O INSS contestou o feito, aduziu:

  1. Falta de interesse por não haver requerimento administrativo;
  2. Decadência, por já serem passados mais de cinco anos do ato que aposentou o requerente;
  3. Ato jurídico perfeito, o que declarou a  aposentadoria original, não sendo passível de reforma;
  4. Necessidade de devolver tudo o que recebeu durante estes cinco anos a título de aposentadoria.

O juiz mandou abrir vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de cinco dias. Os autos foram encaminhados no dia 4 de junho de 2013 para a Defensoria Pública da União na subseção judiciária de Vera Estrela. Na qualidade de Defensor Público Federal representando os interesses de Aldízio Luz, elabore a peça adequada, no último dia do prazo, sem repetição de fatos. Máximo de cem linhas, Times New Roman 12.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 24.2013

Defina e caracterize o dumping social, analisando a possibilidade de seu reconhecimento na realidade juslaboral brasileira, inclusive ex officio, à luz dos princípios da demanda e do contraditório, bem como da necessidade de ser conferida efetividade aos direitos sociais constitucionalmente previstos. (limite: 50 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2013

 O Partido da Realização Social ajuizou, tempestivamente, recurso contra expedição de diploma (RCD) em desfavor de ALMIR GUINETO DE SOUZA, vereador eleito pelo município de Boa Vista/RR. Narra a exordial que o demandado tem contra si sentença condenatória por crime de furto qualificado transitada em julgado na data de 14.09.2008, cuja extinção da pena se deu em 25.09.2012, pelo que sequer poderia ter sido deferido seu registro. Esclarece que o fato não foi detectado pelo juiz eleitoral, pois ele inscreveu-se com seu nome de casado ALMIR GUINETO DE SOUZA., ao passo que a condenação fora proferida contra ele quando ostentava o nome de solteiro ALMIR GUINETO. Junta documentação comprobatória do alegado.

Citado, o demandado arguiu a ilegitimidade passiva, pois em se tratando de demanda tendente à perda do cargo, indispensável que o partido pelo qual se elegeu constasse no pólo passivo da lide; aduziu ainda preclusão pois a matéria deveria ter sido arguida em Ação de Impugnação de Registro de Candidatura; sustentou, ainda, que o RCD é vocacionado à veiculação de inelegibilidade e o que o recorrente pretende discutir é ausência de condição de elegibilidade, o que é inviável na via escolhida. No mérito, esclarece que casou-se em 15.05.2010, pelo que entende que para todos os atos da vida civil deve identificar-se com o nome de casado. Sustenta que não lhe pode ser imputada omissão do judiciário na identificação da condenação pretérita.

Os autos vem ao MPE com vista. Formule a manifestação que entender cabível.

 

Discursiva Federal - Rodada 24.2013

Natureza jurídica da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil e as consequências jurídicas de tal entendimento: disserte em até quinze linhas.

 

Um menor cria um aplicativo para tablets para facilitar os trabalhos escolares, e compartilha com os colegas. Um dos colegas vende o programa a uma multinacional de sotfware educacionais. Indique e analise a validade dos negócios jurídicos realizados. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Numa ação judicial proposta por particular contra a autarquia federal INSS, pleiteando a concessão de pensão por morte a dependente de segurado do RGPS, poderia o juiz federal conhecer de questão prejudicial acerca da configuração ou não de união estável com o de cujos ou haveria usurpação da competência do juízo estadual de família?Máximo de 15 linhas.

 

  (In)aplicabilidade do princípio da insignificância em delitos contra o meio ambiente. Enfoque analítico em até 20 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 24.2013

O membro do Ministério Público Federal, o Procurador da República Dr. Richelieu, fundado nas disposições da Lei nº 7.347/85, ajuizou Ação Civil Pública, perante a Justiça Federal em Fortaleza/CE, contra os réus ATHOS e PORTHOS, ambos residentes naquela capital.

Narrou a petição exordial ser ATHOS o proprietário da “Chácara Dumas”, enquanto PORTHOS o proprietário do “Sítio D’artangnan”, ambos os imóveis localizados no litoral do Município de Paracuru/CE, em área de restinga, segundo os parâmetros da Resolução nº 442/11 do CONAMA, pelo que, conforme o Parquet, as referidas propriedades estariam inseridas em Área de Preservação Permanente – APP. Prosseguindo, afirmou o Ministério Público que tanto a “Chácara Dumas” quanto o “Sítio D’artangnan” sofreram e continuam sofrendo graves danos ambientais em razão de atos poluidores praticados pelos promovidos, consistentes na utilização do local como depósito de lixo doméstico e entulhos de construção, causando, inclusive, dano para a vegetação nativa, conforme verificado in loco pelo próprio Procurador da República signatário da ACP e por outros servidores da instituição que lhe acompanhavam, nos autos de Inquérito Civil instaurado após o recebimento de denúncia anônima encaminhada ao MPF relatando a poluição na mencionada área. Juntamente com a inicial foi anexado o referido Inquérito Civil, contendo as provas preliminares dos atos poluidores imputados aos réus.

Diante dos fatos acima sintetizados, requereu o Representante Ministerial a condenação dos réus nas seguintes obrigações: a) absterem-se de continuar depositando lixo nos mencionados imóveis; b) removerem todo o lixo atualmente existente nos imóveis, promovendo-lhe uma destinação adequada; c) indenizarem a sociedade pelos danos morais sofridos em razão da degradação ambiental perpetrada, em valor a ser arbitrado pelo julgador, em benefício do fundo de direitos difusos de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

À inicial foram anexadas cópias dos registros dos Imóveis “Chácara Dumas” e “Sítio D’artangnan”, demonstrando serem efetivamente de propriedade dos promovidos ATHOS e PORTHOS, respectivamente.

Regularmente citado, o réu ATHOS argüiu, inicialmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o dano ambiental narrado na petição inicial, em relação ao seu imóvel, preexistia à data em que adquiriu o bem de raiz. Nesse sentido, juntou cópia de Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas, proposta logo após ter comprado a “Chácara Dumas” de seu antigo proprietário, o Sr. ARAMIS, há mais de 7 (sete) anos, no qual fora realizada prova pericial que constatou a preexistência do lixo no local. Ainda em sede de preliminar, suscitou a incompetência absoluta da Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará, com sede em Fortaleza, por entender que seria competente para processar e julgar a ação o Juiz de Direito da Comarca de Paracuru/CE, pois, segundo aduziu, tratar-se-ia de dano ambiental de natureza estritamente local, além do que não haveria nenhuma razão para atrair a competência da Justiça Federal, segundo os parâmetros do art. 109 da Carta Constitucional. Ingressando no mérito, alegou simplesmente que o local em que depositado o lixo não constitui Área de Preservação Permanente.

Já o réu PORTHOS, em sua contestação, requereu, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, haja vista ter sido fundamentado em prova, sob sua ótica, ilícita/inconstitucional, uma vez que o Inquérito Civil instaurado pelo MPF baseou-se em denúncia anônima, o que seria vedado pelo art. 5º, IV, da Constituição Federal de 1988. No mérito, afirmou inexistir prova de que em sua propriedade, o “Sítio D’artangnan”, haja o alegado depósito lixo, uma vez que não pode ser considerado como elemento de convicção judicial o Inquérito Civil anexado á inicial. Defendeu o réu também que, mesmo em se admitindo a presença de lixo no local, deve-se reconhecer que houve, na hipótese, uma espécie de “desafetação jurídico-ambiental” em relação ao imóvel, vez que a área teria perdido as características ecológicas fundamentais que no passado a qualificariam como pertencente ao ecossistema de restinga, isto em razão da descaracterização do ambiente e da vegetação nativa, razão pela qual cumpriria declarar a existência de fato consumado.

Dado vista ao Ministério Público Federal, este requereu a emenda da petição inicial para incluir no polo passivo da lide o Sr. ARAMIS, anterior proprietário da “Chácara Dumas”.

O MM. Juiz Federal condutor do feito deferiu a emenda da inicial, tendo sido realizada regulamente a citação do novo réu.

Em sua contestação, o promovido ARAMIS aduziu que não possuía legitimidade passiva para figurar como réu na vertente ação, vez que o imóvel denominado “Chácara Dumas” não lhe pertencia há mais de 7 (anos) (juntou prova da alienação do bem na data alegada). O terceiro demandado alegou também a ocorrência de prescrição da pretensão ressarcitória, in natura e in pecunia, deduzida pelo Ministério Público Federal, uma vez que os danos ambientais mencionados na inicial ocorreram há mais de 7 (sete) anos, antes mesmo da venda da “Chácara Dumas” ao réu ATHOS, conforme demonstra o Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas cuja cópia já consta dos autos, tendo-se escoado, pois, o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Quanto ao mérito da demanda, afirmou que não havia prova sobre quem seria o culpado pelo depósito do lixo no imóvel em tela, requisito subjetivo essencial para o reconhecimento do dever de indenizar. Argumentou também que constituiria indevido bis in idem a condenação simultânea nas obrigações de não-fazer, fazer e pagar. Por fim, alegou ser incabível na hipótese a indenização por supostos danos morais coletivos, vez que a degradação ambiental relatada não teria tido o condão de abalar o psicológico da população do Município de Paracuru/Ce.

Foi determinada de ofício pelo MM. Juiz Federal a realização de prova pericial no local dos supostos danos.

Realizada a prova técnica, o perito judicial atestou, através de seu laudo, que, tendo comparecido ao local, verificou que tanto na “Chácara Dumas” quanto no “Sítio D’artangnan” efetivamente existe uma grande quantidade de lixo amontoado, a maior parte dele lixo doméstico, orgânico e inorgânico (como restos de comida, sacos plásticos, embalagens de papelão, dispositivos eletrônicos sucateados etc.), e entulhos originários da construção civil (como telhas e tijolos quebrados, rebocos de parede, vigas metálicas etc.). Afirmou igualmente o perito judicial que ambas as propriedades encontram-se em área de restinga, tendo sido observado que o local é recoberto por vegetação herbácea e arbustiva com função fixadora de dunas e estabilizadora de mangues existentes nas proximidades. Vegetação esta que, segundo o laudo, foi negativamente afetada pela presença dos mencionados detritos.

Intimadas para apresentarem alegações finais, todas as partes o fizeram de modo apenas remissivo.

(Obs.: O Município de Paracuru/CE encontra-se sob a jurisdição federal das Varas Federais localizadas em Fortaleza/CE).

 

Tomando o texto acima como relatório, profira a sentença que o caso merece.

 

 

"A vida é fascinante: só é preciso olhá-la através das lentes corretas."

Alexandre Dumas

 

PGE/PGM - Rodada 23.2013

A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais – Sefaz/MG contratou empresa especializada na prestação dos serviços de confecção e instalação de placas e pictogramas de sinalização visual. O objetivo era veicular a identidade visual do novo edifício ocupado pela secretaria.
O contrato previa que:
a) teria uma duração de noventa dias, a contar de 10 de janeiro de 2013; 
b) a contratada, empresa X, deveria confeccionar as placas e pictogramas de sinalização visual em conformidade com as especificações constantes do termo de referência, seguindo rigorosamente os padrões de cores, materiais e disposição ali discriminados;
c) a contratante deveria informar à contratada todas as legendas e identificações a serem escritas nos quadros e placas, bem como as siglas, números de salas, números de andares, entre outros;
d) a contratada teria de entregar ao contratado as placas e pictogramas de sinalização visual, no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da nota de empenho de despesa, e de acordo com a solicitação do contratante, que deveria prover as especificações à contratada antes desse prazo.
O contrato previa o pagamento de um valor total da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No dia 28 de dezembro de 2012, foi emitida a nota de empenho de despesa.
No dia 04 de abril de 2013, a Sefaz/MG informou, em memorando, a modificação do referido ajuste, consistente em supressão de alguns itens (com impacto no valor de R$ 5.000,00), pois haveria insuficiência de recursos financeiros, tendo sido revisto e ajustado o projeto inicial de sinalização visual.
No mesmo dia foi sugerida a autorização para prorrogar a vigência do Contrato, sob o argumento de que o reajuste do projeto de sinalização visual só foi enviado para a Empresa X no dia 28 de março de 2013, ou seja, cerca de um mês antes do vencimento do contrato (10 de abril de 2013). 
O Memorando em questão traz correspondência da empresa X, na qual esta narrava todo o ocorrido, mencionava que a Secretaria de Saúde teria feito uma “revalidação interna” do projeto de sinalização visual, corroborava que o novo projeto de sinalização visual somente tinha sido enviado em 28 de março de 2013 e solicitava a prorrogação do prazo contratual.
No dia 10 de abril de 2013, a área de licitações da secretaria deu andamento ao que requerido no memorando, tendo sido elaborada a minuta do primeiro termo aditivo.
Os autos da licitação chegaram à consultoria para parecer no dia 15 de abril de 2013.
Na qualidade de Procurador do Estado de Minas Gerais elabore parecer que aborde adequadamente a possibilidade de prorrogação da avença.

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2013

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL
RODADA N. 23/2013
07.06.2013

A sociedade empresária BANDEIRA PAULISTA S/A. ajuizou ação de rito ordinário, em 03 de agosto de 2012, em vara especializada em matéria societária de São Paulo/SP, em face de OLIVER W. HOLMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, Richard Reagan S.A (controlador acionista), bem como contra Marco Túlio Cícero, Presidente da controladora Richard Reagan S.A, aduzindo, em síntese, que é acionista da ré Oliver Holmes Indústria e Comércio S.A e que possui 48% do capital social; que há assembléia geral designada para o dia 19/02/2013 (sempre a A.G.acontece na mesma data), na qual haverá deliberações sobre o aumento do capital social e retenção dos lucros de 2012. Seguiu narrando que tais deliberações têm por objetivo impedir seu direito ao recebimento dos lucros, os quais foram retidos em 2011 e 2012 pela controladora, Richard Reagan S.A e depositados em contas de “investimentos” e “pesquisa e desenvolvimento de novos produtos”; apontou que o Estatuto da Companhia tem disposição expressa admitindo a distribuição de lucros, em caso de superávit do exercício anterior, conforme deliberado em Assembléia Geral; que a participação societária tem, também, o intuito contratual de lucro, para além de questões institucionais; informou que a companhia possui milhões de reais em caixa, aos quais não foi dada a destinação acima indicada (foram vertidos para “investimento” e “pesquisa e desenvolvimento de novos produtos” em 2011/2012) e que a controladora agora pretende usar tais valores para aumentar o capital social ao invés de distribuí-los aos acionistas, tudo de forma ilegal para impedir seu acesso aos dividendos, direito essencial de todo acionista. Pediu a concessão de liminar para que seja suspensa qualquer deliberação sobre aumento do capital social da ré Oliver Homes S.A., bem como a procedência do pedido inicial para que sejam declaradas ilegais e nulas as deliberações de investimento utilizando os lucros retidos em 2011 e 2012 e de retenção dos lucros do ano de 2013 para aumento do capital social. Juntou documentos comprobatórios.

Contra o terceiro litisconsorte passivo, Sr. Marco Túlio Cícero, Presidente da controladora Richard Reagan S.A, a sociedade empresária autora postulou indenização por danos materiais, vez que a decisão tomada em Assembléia Geral, a qual destinou valores ao fundo de investimento, ao invés de distribuição de lucros aos acionistas, foi muito influenciada por um engajamento de Marco Túlio Cícero em prejudicar a autora, pois Cícero teria uma diferença pessoal – animosidade, inimizade – com o Presidente da Sociedade Empresária autora, Sr. Friedman. Aduziu, ainda, que houve abuso do poder de controle, incidindo o nexo de responsabilização civil. Por fim, obtemperou que houve desvio do dever de revelação do interesse pro parte de Marco Túlio Cícero. Requereu, portanto, indenização por danos materiais em montante correspondente ao que deixou de lucrar desde 2011, em razão de deliberação de retenção da distribuição de lucros.

Decisão de fls.XXX deferiu o pedido liminar e suspendeu qualquer deliberação em AGO sobre o aumento do capital social da ré Oliver W. Holmes Indústria e Comércio S.A, até ulterior julgamento de mérito, exceto quanto à constituição de reserva legal e distribuição de dividendos mínimos obrigatórios.

Os réus foram citados; foi interposto agravo de instrumento, por parte da primeira ré Oliver Holmes S.A. em face da decisão que deferiu a liminar, suspendendo a deliberação em Assembléia, o qual não foi conhecido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A ré Oliver Holmes S.A apresentou contestação a fls. XXX, a qual rebateu os argumentos da parte autora e pediu a improcedência do pedido inicial; afirmou que as propostas de constituição de reservas e aumento de capital social impugnadas pela autora visam atender ao interesse social da companhia e fazem parte de um conjunto de diretrizes aprovado há quase 03 anos com o objetivo de superar a crise econômica vivida em anos passados (comprovado); que desde a constituição das reservas a companhia tem apresentado lucros históricos, com aumento significativo de produção e produtividade, bem como acréscimo dos dividendos dos acionistas. Afirmou, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido inicial, pois não houve prévia anulação do estatuto social, cujo eventual pedido já estaria prescrito (prescrição comprovada). Seguiu narrando que a proposta de aumento do capital social obedece ao artigo 169 da Lei das S/A. e o artigo 23, “c” do Estatuto Social e não tem por objetivo prejudicar o direito dos acionistas minoritários ao recebimento dos lucros (disposição existe no Estatuto da Companhia); que a aprovação de tais propostas deve ser feita em AGO e que, portanto, caso ocorra, revelará apenas a vontade da maioria dos sócios, em regular observância do princípio majoritário, sendo incabível ao Poder Judiciário ditar os rumos da companhia, imiscuindo-se no mérito de decisões tomadas em Assembléia Geral. Alegou, por fim, que durante os anos de 2012 e 2013 firmou diversos contratos para investimentos, o que torna inverídica a alegação da parte autora de que as reservas não estão sendo efetivamente utilizadas. Juntou documentos comprobatórios.

A ré Richard Reagan S.A apresentou contestação às fls. XXX, por meio da qual repetiu os termos da contestação da Companhia Oliver Homes S.A. Levantou a decadência do direito de anular a assembléia geral de 2012 e 2011. Asseverou, ainda, que todas as deliberações foram tomadas por meio de Assembléia Geral; que houve distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios (previstos na Lei das S.A); que não houve abuso do poder de controle por parte desta controladora; que a autora carece de uma visão institucional da Companhia; que é verdade que há previsão acerca da possibilidade de distribuição de lucros em caso de bom resultado do exercício anterior; que a autora desconhece a prática de governança corporativa.

O réu Marco Túlio Cícero, por sua vez, postulou sua ilegitimidade passiva, vez que, quando das Assembléias Gerais, agiu na condição de presidente da controladora Richard Reagan S.A, e não como amigo ou inimigo do Sr. Presidente da autora Bandeira Paulista S.A; que, durante as deliberações, o tom mais engajado se deve a seu temperamento de “Chairman” da controladora Richard Reagan, porém não em razão de animosidades com o presidente da sociedade autora. Que não há provas mais específicas acerca da influência de sua relação com o Presidente da autora e o resultado das deliberações; por fim, que todas as decisões eram tomadas por maioria absoluta, quorum estabelecido no Estatuto da Companhia como suficiente e necessário.

Não foi decido, sobre as preliminares, em momento anterior do processo.

Réplica com repetição de argumentos.

Apresentação de provas pelas partes.

Em audiência preliminar, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Houve fixação de pontos controvertidos.

Em audiência de instrução e julgamento, os argumentos de parte a parte foram repetidos oralmente. Não houve oitiva de testemunhas, apenas colheita dos depoimentos das partes.

É o relatório.

COM BASE NO RELATÓRIO ACIMA, TOMANDO COMO VERDADEIRAS AS PROPOSIÇÕES REALIZADAS (SEM DISCUSSÃO PROBATÓRIA), DISPENSADO O RELATÓRIO, PROLATE A SENTENÇA CABÍVEL. 

 

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