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Sentença Federal - Rodada 15.2013

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Discursivas - Rodada 15.2013 - Questão 1

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Ministério Público Estadual - Rodada 14.2013

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Sentença Federal - Rodada 14.2013

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PGE/PGM - Rodada 13.2013

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Sentença Estadual - Rodada 13.2013

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2013

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Magistratura Trabalhista - Rodada.13.2013

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Ministério Público Estadual - Rodada 13.2013

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Sentença Federal - Rodada 13.2013

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Objetivas - Rodada 13.2013

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PGE/PGM - Rodada 12.2013

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Sentença Estadual - Rodada 12.2013

Sentença Federal - Rodada 15.2013

O Procurador da República oficiante no Município de Cáceres, Mato Grosso, formalizou denúncia contra Red, Black e Label, atribuindo-lhes os famosos e frequentes crimes dos arts. 33 e 35 da L. 11.343/2006.

Tudo era muito organizado, disse o Ministério Público Federal. Havia uma rígida divisão de tarefas. Red e Black se uniram para a prática dos atos. Residentes no Brasil, eles detinham contato com fazendeiros colombianos, de quem importavam a droga, que entrava nesse país pela via aérea. Os tóxicos eram recebidos em pista de pouso próximo ao sítio que possuíam no Paraná. De lá, seguiam para o outro contato, Label, que conhecia ilustres personalidades políticas e do meio artístico, compradores de cocaína como se água fosse.

O parquet se prendeu a dois fatos isolados. O primeiro diz com uma importação de cocaína a pousar no Brasil -Paraná- em janeiro de 2007; o outro, a idêntico entorpecente, mas internalizado no Carnaval desse mesmo ano. Seria uma festa! A quantidade indicava, respectivamente, 30kg e 35 kg de cocaína, pega em Cáceres.

Presos os réus em flagrante -legítimo, por sinal-, o inquérito foi conduzido. Todos negaram participação. Fizeram-se os exames técnicos. Denúncia ofertada. Notificação prévia deduzida. Inicial recebida. Instrução processual desencadeada, com a audiência de praxe. O STF ficaria orgulhoso: não haveria nulidade a proclamar.         

Prendemo-nos à instrução, que indicou que Red e Black eram velhos conhecidos. Eles se uniram há tempos à prática de atos semelhantes, pelos quais inclusive respondem em outros feitos. Os policiais, ouvidos como testemunhas, deduziram a afirmação. Label juntou-se a esses acusados para a prática dos dois fatos aqui processados. Mais uma vez surgiu a negativa de autoria, timbrada nos depoimentos. Relativamente à primeira acusação, fez-se ver o laudo de constatação definitiva. Quanto à segunda, tem-se o de constatação provisória. Os elementos indicavam que a droga entrava pelo Paraná e era transportada por terra por Red e Black ao Mato Grosso, e aí entregue a Label.  

Isso levou o MPF a pedir que os dois primeiros réus fossem condenados por duas vezes em razão de cada delito, pela prática das condutas de importar e transportar. As alegações de encerramento vieram à tona. Label disse não saber que a droga provinha do exterior, pelo que não se lhe pode aplicar a internacionalidade. Red e Black defenderam que o processo deveria seguir para o Paraná, juízo federal compentente à solução da lide.

Sentencie, sem relatar.  

 

Discursivas - Rodada 15.2013 - Questão 1

É possível discussão de débito tributário inscrito em dívida ativa, com execução fiscal ajuizada, por outro meio que não os embargos à execução ? Resposta em quinze linhas

Discursivas - Rodada 15.2013 - Questão 2

O que é a chamada “regra de ouro” do direito financeiro? Analise o instituto confrontando a normatização constitucional versus regulamentação infraconstitucional. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 15.2013 - Questão 3

É possível falar-se em abuso de direito sem dano? Há diferenças entre o abuso de direito e a responsabilidade civil? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 15.2013 - Questão 4

A abertura de poço artesiano para fins de irrigação de uma pequena lavoura de tomate prescinde de outorga administrativa? (Fundamente sua resposta sem exorbitar o limite de 20 linhas)

Discursivas - Rodada 15.2013

É possível discussão de débito tributário inscrito em dívida ativa, com execução fiscal ajuizada, por outro meio que não os embargos à execução ? Resposta em quinze linhas

 

O que é a chamada “regra de ouro” do direito financeiro? Analise o instituto confrontando a normatização constitucional versus regulamentação infraconstitucional. Máximo de 15 linhas.

 

É possível falar-se em abuso de direito sem dano? Há diferenças entre o abuso de direito e a responsabilidade civil? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

A abertura de poço artesiano para fins de irrigação de uma pequena lavoura de tomate prescinde de outorga administrativa? (Fundamente sua resposta sem exorbitar o limite de 20 linhas)

 

PGE/PGM - Rodada 14.2013

Em setembro de 2001, Rural Motors Comércio de Veículos Ltda. e Torquato Willis, seu sócio majoritário e administrador, ajuizaram ação de rito ordinário contra o Estado da Federação, objetivando a anulação de débitos fiscais da pessoa jurídica, devidamente constituídos pela Fazenda Estadual.

A demanda tramitou regularmente e, em agosto do ano de 2003, o Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital proferiu sentença de improcedência dos pedidos, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 238.700,00).

O Tribunal de Justiça do Estado, confirmando a decisão singular, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelos autores, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão em 10/08/2005.

Observando a prerrogativa de intimação pessoal assegurada pela Lei Complementar Estadual nº 8.500/1997, intimou-se o Procurador do Estado que oficiava nos autos, tendo sido requerida a execução de sentença relativamente aos honorários advocatícios (petição protocolizada em 16/09/2005, acompanhada de demonstrativo atualizado do débito).

Ato contínuo, determinou o Juiz de Direito a intimação do Estado para que apresentasse cópia da petição executória, necessária à expedição do mandado de citação. No entanto, o processo foi equivocadamente baixado e encaminhado ao Arquivo Judicial daquela Comarca, sem a intimação do representante judicial da Fazenda Pública.

Em maio de 2010, durante os trabalhos de digitalização e descarte de documentos do Arquivo Judicial, constatou-se o equívoco Cartorário. Devolvidos os autos à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o magistrado ordenou a intimação do Estado para manifestação de interesse no prosseguimento do feito.

Em petição datada de 28/05/2010, o ente federativo apresentou memória discriminada e atualizada do débito, postulando a intimação dos devedores para o cumprimento da sentença em relação aos honorários advocatícios, nos termos dos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil.

Quedando inerte a parte adversa, o Estado imediatamente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação, o que restou deferido. Em cumprimento, o Oficial de Justiça lavrou auto de penhora e avaliação de um automóvel BMW 335i, ano 2010, registrado no órgão estadual de trânsito em nome do devedor Torquato Willis, o qual assumiu o encargo de fiel depositário do bem, firmando o documento correspondente em 09/09/2010.

No dia 05/10/2010, Torquato Willis suscitou, em exceção de pré-executividade, a sua ilegitimidade passiva ad causam. Alegou que a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária advocatícia seria da empresa, pois a dívida tributária discutida na ação anulatória era da pessoa jurídica, cujas atividades foram encerradas no final do ano de 2007, a despeito de figurar na qualidade de corresponsável nas Certidões de Dívida Ativa que instruíram as execuções fiscais ajuizadas em razão daquelas pendências fiscais.

Aduziu a ocorrência da prescrição, pois decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos desde a data da decisão judicial que fixou os honorários advocatícios, apontando, ainda, que o cálculo apresentado seria excessivo, porquanto o valor da causa, base de cálculo daquela verba, somente poderia ser atualizado a partir do momento em que o devedor foi intimado ao cumprimento da sentença.

Considerando que o juízo competente abriu vista ao Estado da Federação, elabore a manifestação adequada.

 

Sentença Estadual - Rodada 14.2013

O DJ Nervoso, como de costume, embarcou no ônibus 174 que fazia a ligação entre sua casa e seu trabalho. Poucos metros antes de seu ponto de ônibus, sinalizou ao motorista   Caolho que queria descer, mas este, desconsiderando absolutamente o passageiro, prosseguiu sem parar.

O passageiro Nervoso ficou revoltado com a atitude do condutor Caolho, razão pela qual deram início a séria discussão, enquanto o ônibus ainda estava em movimento. Por fim, após levar um chute desferido pelo passageiro, o motorista perdeu o controle do veículo, que despencou de um viaduto de 11 metros.

Por sorte, nenhum passageiro veio a óbito, mas 2 mulheres grávidas que estavam no veículo vieram a abortar com a violenta queda; 2 outros passageiros ficaram incapacitados para as ocupações habituais por mais de 30 dias devido às fraturas expostas que sofreram.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra DJ Nervoso e Caolho pela prática do art. 129, parágrafo 1, IV (duas vezes) e I (duas vezes), todos em concurso material.

Na audiência de instrução e julgamento, 3 pessoas que estavam no interior do ônibus confirmaram os fatos narrados na denúncia, como também explicaram que o motorista ouviu bem quando Nervoso pediu para parar o ônibus no ponto. Disseram que ambos tiveram uma forte discussão, que o motorista xingou DJ Nervoso, mas que a única agressão física que ocorreu foi o chute desferido por Nervoso na face de Caolho. No interrogatório os réus disseram que não se lembram de nada.

A materialidade das lesões corporais foram comprovadas nos exames feitos no IML, mas não foi feito laudo complementar para a incapacidade trintídia. Contudo, testemunhas presentes e as próprias vítimas disseram que ficaram incapacitados para o trabalho por quase dois meses.

Em alegações finais, o MP pediu condenação nos termos da denúncia. A defesa de ambos os réus alegaram que puni-los seria adotar responsabilidade objetiva, diante da ausência de dolo.

Os réus responderam ao processo em liberdade.

Elabore a sentença. Dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 14.2013

Flávio Enobarbo, Miscélio Gil, Anteu Ciclope, e Páris Príamus, foram denunciados pelo Ministério Público por roubo a mão armada, formação de quadrilha, e extorsão mediante sequestro.

No dia 26 de novembro de 2011, às dez horas da manhã, em um semáforo do cruzamento da Rua das Tílias, com a Avenida do Poço, nesta Cidade e Comarca de Vara Única de Vera Estrela/Estado 27, os requeridos teriam, de armas em punho, abordado Prosérpina Braz, roubado seu relógio e bolsa e obrigado a referida senhorita a os acompanhar até uma agência bancária de saque 24 horas de onde conseguiram tirar mais trezentos reais da conta da vítima. Abandonaram-na na referida agência bancária, às 12horas do mesmo dia, e levaram seu Voyage, 1986.

Não se teve mais notícia do Voyage.

A requerente foi à delegacia e prestou notícia do fato. O delegado lhe disse que pelo meio de agir, o crime deveria ter sido cometido por Flávio Enobarbo, recém-saído da penitenciária onde cumpria pena por assalto. Mostrada uma fotografia antiga dos registros policiais de Enobarbo, ele foi reconhecido pela vítima.

Dirigiram-se à casa dele, pediram que ele saísse e lhe deram uma revista pessoal, encontraram cento e cinquenta reais em seu bolso. Supondo ser a res furtiva. Prederam-no em flagrante. Na sua casa havia mais três pessoas, Miscélio Gil, Anteu Ciclope, e Páris Príamus. Todos morenos. Como quatro assaltantes abordaram Prosérpina, e eram todos de estatura mediana e morenos, considerou-se mais uma evidência de se tratar do grupo. Prenderam todos os demais.  

Só Flávio Enobarbo possui passagem pela polícia e condenações anteriores, de penas que já cumpriu. Foi aprendido um revólver de brinquedo na casa de Flávio que poderia passar por uma arma verdadeira.

A denúncia foi recebida em 23 de julho de 2012.

Apresentada reposta à acusação pela defensoria pública dentro do prazo legal.

O juiz de Vera Estrela  considerou desnecessária a manutenção da prisão e soltou os quatro réus.

Sem qualquer menção à resposta à acusação o juiz determinou que se marcasse interrogatório dos acusados. Que aconteceu no dia 11 de outubro de 2012. Os réus negaram sua prática.

A vítima foi a única pessoa ouvida sobre o fato, no dia 23 de outubro de 2012. Perguntada se conhecia os réus, disse não ter certeza, mas que poderiam ser eles. Perguntada sobre o uso de armas disse que sabia que eles estavam armados na época do assalto, mas não sabia se com revólver, escopeta ou outra arma.   

Analisadas as filmagens do banco, não deu para ver os rostos dos assaltantes.

O juiz determinou vistas sucessivas às partes.

Encerrada a instrução o Ministério Público ofereceu alegações finais.  Pediu a condenação dos réus nos termos da denúncia, art. 157,§ 1º incisos I, II, art. 158, e art. 288 do CP, pela regra do cúmulo material. Afirmou que o STJ admite como prova o reconhecimento fotográfico; que Flávio Enobarbo recém-saído da cadeia não poderia ter aquele dinheiro; que não poderia ser coincidência estarem juntos quatro homens morenos e na casa de Flávio ser encontrado um revólver de brinquedo; o fato de serem quatro e assaltarem tão coordenadamente indica que eles vêm fazendo outros crimes, seriam um bando; a privação de liberdade da vítima a fim de que lhes desse dinheiro do caixa eletrônico era tipificada como extorsão mediante sequestro; A arma de brinquedo apreendida satisfaz o requisito do inciso I, § 1º do art. 157  do CP.

 Você, defensor público foi intimado, pessoalmente, no dia cinco de abril de 2013 para oferecer a peça adequada no derradeiro dia do prazo. Não se deseja habeas corpus! Máximo de cem linhas, times new Roman, 12. Dispensado o relatório dos fatos do processo.

 

Objetivas - Rodada 14.2013

(Emagis) Sobre o princípio da legalidade, arrolado pela Constituição Federal entre os direitos individuais (CF, art. 5º, II),  assinale a assertiva correta.

 

(Emagis) Sobre as prerrogativas e imunidades do Presidente da República, previstas na Constituição Federal, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Os itens abaixo referem-se ao exercício da autotutela administrativa.
I - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II - A jurisprudência firmada pelo STJ consagrou o entendimento de que, anteriormente ao advento da Lei 9.784/99, a Admininistração Pública poderia rever os seus atos a qualquer tempo quando eivados de ilegalidade.
III - Para a jurisprudência majoritária do STJ, não há espaço para que o prazo de decadência trazido no art. 54 da Lei 9.784/99 seja aplicado a Estados e Municípios, já que se trata de Diploma Legal aplicável à Administração Pública Federal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre as licitações, devendo ser julgados com base na Lei 8.666/93 e na jurisprudência do STJ.
I - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
II - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ficando a Administração, nesse caso caso, exonerada do dever de indenizar o contratado.
III - A norma contida no art. 43, § 5º, da Lei 8.666/93 - que impede a desclassificação do licitante após a fase de habilitação - deve ser interpretada à luz do princípio da autotutela da administração pública. Assim, admite-se que a autoridade superior, após as fases de habilitação e julgamento, reconheça a irregularidade fiscal da licitante vencedora, anulando o ato da Comissão de Licitação que a declarou habilitada para a disputa.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Procurador da República – 2008) A Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal afirma que o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados nos processos perante o Tribunal de Contas da União, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. A súmula excepciona, contudo, a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Esta apreciação, pelo Tribunal de Contas, configura um ato administrativo:

 

(Emagis) Sobre os Recursos Minerais, considerando as disposições normativas previstas na Constituição Federal e na legislação pertinente, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Relativamente ao imposto de renda, mostram-se a julgamento os itens arrolados abaixo.
I - Segundo jurisprudência majoritória no STJ, os juros de mora incidentes sobre verbas pagas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho são isentos do imposto de renda, entendimento esse que se aplica tanto às verbas indenizatórias quanto às remuneratórias pagas no contexto de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, independentemente do ajuizamento ou não de reclamação trabalhista.
II - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora pagos em decorrência do pagamento em atraso de benefício previdenciário.
III - A União é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições abaixo dizem respeito ao IPVA. Após julgá-las, indique a alternativa adequada.
I - Segundo o STJ, em caso de arrendamento mercantil o IPVA deve ser cobrado do possuidor direto do bem (arrendatário), e não perante a instituição financeira arrendante do veículo.
II - O STJ não vem admitindo que o IPVA seja cobrado do proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, devendo ser exigido o tributo de quem efetivamente detém o bem.
III - Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA incidente sobre veículos automotores licenciados em seus territórios.

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito ao Direito Econômico. Julgue-os e aponte a alternativa acertada.
I - A Lei 12.529/11 estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  Outrossim, não há engano em afirmar que é a coletividade a titular dos bens jurídicos protegidos por esse Diploma Legal.
II - O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça.
III - O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal.
IV - O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; a Superintendência-Geral; e o Departamento de Estudos Econômicos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto aos regimes próprios de previdência social (RPPS), têm-se a julgamento os itens elencados logo a seguir.
I - Aplicam-se as regras dos regimes próprios de previdência social a todos os servidores públicos estatutários, aplicando-se, contudo, aos empregados públicos celetistas o regime geral de previdência social.
II - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo respectivo regime próprio de previdência social, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
III - O regime de previdência complementar dos servidores públicos será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao agravo de instrumento (CPC, art. 522 e ss.), julgue os itens abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - Não há equívoco em se afirmar que a regra geral é a de que contra decisões interlocutórias cabe recurso de agravo retido, sendo a exceção o cabimento do agravo de instrumento.
II - Na formação do instrumento do agravo, consideram-se peças obrigatórias apenas as cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
III - Revendo sua jurisprudência até então pacífica, o STJ firmou entendimento de que a ausência de peças facultativas - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia - no ato de interposição do agravo de instrumento não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo-se dar oportunidade ao agravante de complementar o instrumento.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições listadas a seguir referem-se aos embargos infringentes. Julgue-as e aponte a alternativa ajustada.
I - Não cabem embargos infringentes no caso de acórdão não unânime proferido em sede de mandado de segurança ou de agravo de instrumento.
II - Não são cabíveis embargos infringentes quando o objeto da divergência recair unicamente sobre o valor dos honorários advocatícios.
III - Segundo entendimento do STJ, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é contado a partir da data da publicação do acórdão embargado.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a utilização da teoria da perda de uma chance para a apuração da responsabilidade civil, avalie as assertivas que seguem.
I – O art. 403 do Código Civil veda a responsabilização civil do agente pelos danos apenas indiretamente causados por sua conduta. A teoria da perda de uma chance compatibiliza-se com esse artigo, vez que não impõe ao agente o dever de indenizar o dano apenas indiretamente causado por sua conduta, mas, sim, o dever de indenizar a chance de que privou a vítima.
II – O Superior Tribunal de Justiça entende possível a utilização da teoria da perda de uma chance como critério para impor a responsabilização civil a médico por óbito de paciente acometido por doença tratada inadequadamente pelo profissional.
III – Caso seja acolhida a teoria da perda de uma chance como critério para a apuração da responsabilização civil, deve, segundo o Superior Tribunal de Justiça, a indenização ser fixada no montante do valor integral do dano experimentado pela vítima.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito aos contratos bancários. Após examiná-los, promova a marcação da alternativa correta.
I - É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
II - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que pactuada de forma expressa e clara. Para esse efeito, contudo, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal não é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
III - É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Dispõe  o caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 que “a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”. Sobre a interpretação que o Superior Tribunal de Justiça tem fixado para esse dispositivo e outros correlatos situados na mesma Lei 11.101/2005, avalie as assertivas que seguem.
I – Entende o Superior Tribunal de Justiça que o art. 6º, da Lei 11.101/2005, ao determinar que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial ocasiona a suspensão também das ações e execuções ajuizadas em face do sócio solidário, implica na suspensão das execuções contra os sócios das sociedades limitadas.
II – Ainda a propósito do artigo mencionado na assertiva supra, o Superior Tribunal de Justiça entende não ter ele força para suspender as execuções ajuizadas em face dos avalistas de título cujo devedor principal é a sociedade em recuperação judicial.
III – Reza o art. 6º, §7º, da Lei 11.101/2005, que o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica, por si só, a suspensão das execuções fiscais eventualmente ajuizadas contra o devedor. Forte nesse dispositivo, entende o Superior Tribunal de Justiça que, acaso inexistente garantia em processo de execução fiscal, devem as verbas previstas em plano de recuperação judicial ser transferidas ao juízo da execução, com o fito de garanti-lo.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de Resistência (CP, art. 329), assinale a assertiva correta.

 

(Emagis) Sobre o crime de contrabando, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o princípio da insignificância ao crime de contrabando quando o valor dos tributos suprimidos não revela monta que justifique a cobrança na esfera cível. Por esse motivo, aplica-se o princípio da insignificância ao contrabando de materiais destinados à exploração de jogos de azar, se abaixo do limite de cobrança o valor dos tributos suprimidos, considerada a tolerância da sociedade com a exploração dos aludidos jogos.
II – A despeito de a consumação do contrabando, na modalidade importar mercadoria proibida, dar-se com a entrada da mercadoria no território nacional, a competência territorial define-se pelo local da apreensão dos bens, ainda que esta apreensão se dê em local distinto da internalização.
III – Não configura contrabando a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial e licença expedida por autoridade competente. Também está afastada da incidência do tipo penal em apreço a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio da correlação ou congruência entre a acusação e a sentença no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – A despeito de estar o juiz vinculado aos fatos narrados na inicial acusatória, nada impede que o magistrado, jungido aos fatos descritos, imponha capitulação legal diversa da veiculada pela parte autora, ainda que, com isso, venha a condenar o réu a pena superior à cominada ao crime originário.
II – Entende o Superior Tribunal de Justiça, forte no brocardo naha mihi factum dabu tibi jus, que está o juiz autorizado a reconhecer incidente causa de aumento de pena, ainda que o fato que a configure não esteja descrito na inicial.
III – Se durante a instrução processual restar provado fato não mencionado na inicial e que implique na alteração da capitulação legal para crime cuja pena seja inferior à do crime originalmente capitulado, ainda assim deve o juiz, segundo o Código de Processo Penal, determinar que o Ministério Público adite a denúncia, se o crime for de ação pública.
Estão corretas as assertivas a seguir numeradas:

 

(Emagis) Sobre o tema ação penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Superior Tribunal de Justiça entende ser de ação pública incondicionada o crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, exercido contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
II – O art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) afasta os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, da disciplina da Lei 9.099/1995. Entende o Supremo Tribunal Federal não ser razoável essa discriminação, concluindo que o agente processado por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas com pena que o torne passível de inclusão no regime da Lei 9.099/1995, tem direito a beneficiar-se das medidas despenalizadoras ali previstas.
III – Norma que transforma crime de ação privada em crime de ação pública, por ter natureza de norma processual, tem aplicação imediata, atingindo o processamento de crimes cometidos antes de sua vigência.
Estão incorretas as assertivas a seguir numeradas:

 

(Emagis) No que tange aos tratados, avalie as assertivas formuladas abaixo e sinalize para a alternativa apropriada.
I - É correto afirmar que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados já foi promulgada pelo Brasil, encontrando-se em vigor inclusive perante a nossa ordem jurídica interna.
II - Não há engano em dizer que "tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
III - Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, seus regramentos aplicam-se aos tratados concluídos por Estados anteriormente à sua entrada em vigor em relação a esses Estados.
Estão corretos somente os itens:

 

Discursivas - Rodada 14.2013 - Questão 1

Em relação ao crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do Código Penal, pergunta-se: a desistência, pelo autor da ameaça, da oitiva de testemunha por ele arrolada no processo, impede a configuração do delito? Resposta em quinze linhas

Discursivas - Rodada 14.2013 - Questão 2

A Emenda 14/2011 alterou o Regimento Interno do STJ, modificando a competência das Seções que compõem a Corte. Dentre outras mudanças, matéria previdenciária passou da 3ª para a 1ª Seção. Embora a alteração já esteja em vigor desde 1º/1/2012, pelo art. 5º da emenda não houve redistribuição dos feitos já autuados em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da 3ª Seção julgarão os processos já em tramitação em 31/12/2011 e os da 1ª Seção as ações e recursos que vierem a ser distribuídos a partir de 1º/1/2012. Contraditoriamente, a 1ª Seção passou a decidir que a competência para processar ações previdenciárias visando a obter pensão por morte decorrente de acidente de trabalho é da justiça estadual (CC 121.352/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 16/04/2012) enquanto a 3ª Seção continuou a seguir seu antigo entendimento de que a competência para o mesmo caso seria da justiça federal (AgRg no CC 113.675/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012). Considerando apenas os dois citados acórdãos exarados em conflitos de competência como, respectivamente, paradigma e recorrido e que este último acabara de ser publicado, haveria ainda algum recurso possível a ser interposto e julgado no âmbito do próprio STJ para uniformizar a questão? Para responder considere que estão ausentes as hipóteses de cabimento de embargos de declaração e atenha-se apenas ao aspecto processual civil, evitando enfrentar a questão de direito material subjacente ou o ramo da justiça eventualmente competente. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 14.2013 - Questão 3

Mutirão de conciliação administrativa instituído por pessoa jurídica de direito público pode ser considerado ofensivo à regra do precatório, quando envolver relações jurídicas semelhantes a outras já objeto de ações judiciais?

Discursivas - Rodada 14.2013 - Questão 4

Servidor público contraiu empréstimo bancário, autorizando que a amortização da dívida ocorresse gradualmente pela modalidade da consignação em folha de pagamento. Ficou acordado que os descontos mensais seriam efetuados no maior percentual admitido para efeito de margem consignável. Ocorre que, alguns meses depois desse ajuste, expediu-se ordem judicial determinando fosse deduzida de sua remuneração uma quantia para pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge. Considerados em conjunto, os descontos correspondem a 3/4 do que o servidor recebe em contrapartida pela atividade pública que desempenha. Eles poderão, ainda assim, ser efetivados concomitantemente? Responder em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 14.2013

Em relação ao crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do Código Penal, pergunta-se: a desistência, pelo autor da ameaça, da oitiva de testemunha por ele arrolada no processo, impede a configuração do delito? Resposta em quinze linhas

 

A Emenda 14/2011 alterou o Regimento Interno do STJ, modificando a competência das Seções que compõem a Corte. Dentre outras mudanças, matéria previdenciária passou da 3ª para a 1ª Seção. Embora a alteração já esteja em vigor desde 1º/1/2012, pelo art. 5º da emenda não houve redistribuição dos feitos já autuados em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da 3ª Seção julgarão os processos já em tramitação em 31/12/2011 e os da 1ª Seção as ações e recursos que vierem a ser distribuídos a partir de 1º/1/2012. Contraditoriamente, a 1ª Seção passou a decidir que a competência para processar ações previdenciárias visando a obter pensão por morte decorrente de acidente de trabalho é da justiça estadual (CC 121.352/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 16/04/2012) enquanto a 3ª Seção continuou a seguir seu antigo entendimento de que a competência para o mesmo caso seria da justiça federal (AgRg no CC 113.675/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012). Considerando apenas os dois citados acórdãos exarados em conflitos de competência como, respectivamente, paradigma e recorrido e que este último acabara de ser publicado, haveria ainda algum recurso possível a ser interposto e julgado no âmbito do próprio STJ para uniformizar a questão? Para responder considere que estão ausentes as hipóteses de cabimento de embargos de declaração e atenha-se apenas ao aspecto processual civil, evitando enfrentar a questão de direito material subjacente ou o ramo da justiça eventualmente competente. Máximo de 15 linhas.

 

Mutirão de conciliação administrativa instituído por pessoa jurídica de direito público pode ser considerado ofensivo à regra do precatório, quando envolver relações jurídicas semelhantes a outras já objeto de ações judiciais?

 

Servidor público contraiu empréstimo bancário, autorizando que a amortização da dívida ocorresse gradualmente pela modalidade da consignação em folha de pagamento. Ficou acordado que os descontos mensais seriam efetuados no maior percentual admitido para efeito de margem consignável. Ocorre que, alguns meses depois desse ajuste, expediu-se ordem judicial determinando fosse deduzida de sua remuneração uma quantia para pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge. Considerados em conjunto, os descontos correspondem a 3/4 do que o servidor recebe em contrapartida pela atividade pública que desempenha. Eles poderão, ainda assim, ser efetivados concomitantemente? Responder em até 20 linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 14.2013

Analise a legitimidade do Ministério Público do Trabalho e o cabimento de ação civil pública que tenha como pedido o pagamento de valores vencidos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, bem como a obrigação de fazer os depósitos no prazo legalmente estabelecido, após ficar identificado, no devido processo administrativo, que a empresa adota a prática contumaz de não recolher os valores fundiários nesse prazo.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 14.2013

A promotoria de justiça de Colinas do Tocantins/TO recebeu cópia de acórdão do Tribunal de Contas do Estado, em julgamento de tomada de contas especial, que condenou o ex-prefeito da municipalidade CLÉCIO JÚNIOR ao pagamento de cem mil reais, em decorrência de ter tido suas contas julgadas irregulares. Extrai-se do aresto que o município de Colinas do Tocantins firmou convênio com o Estado do Tocantins para a construção de praça de esportes no valor de cem mil reais, no ano de 1996. O instrumento de convênio previa a conclusão do empreendimento em março de 1996. Todavia, apesar do repasse integral do valor, e da construtora contratada para a execução da obra ter recebido o valor integral do contrato, técnicos do TCE constataram que somente 60% da obra foi concluído, nenhuma utilidade tendo para a coletividade no estado em que se encontra. Diante disso, foi instaurada tomada de contas especial, que culminou com a glosa integral dos valores repassados à municipalidade, com a condenação do prefeito a ressarcir os cofres públicos. Contra a decisão interposto recurso de revista e embargos de declaração. Transitou em julgado em abril de 2000.

O promotor que recebeu o expediente adotou duas providências: oficiou à câmara municipal, que informou ter sido o mandato do prefeito CLÉCIO JUNIOR findo em 2002; oficiou também à procuradoria-geral do Estado, que confirmou ter recebido o acórdão condenatório, mas que não foi adotada nenhuma providência face à sobrecarga de trabalho.

A peça de informação volta conclusa. Adote a(s) providência(s) que entender cabível(eis).

 

Sentença Federal - Rodada 14.2013

O Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Uruaçu/GO, representado por seu tabelião titular, ingressou com ação de rito ordinário, em face do DNIT e da União, perante a 1º Vara Federal do Distrito Federal/DF.

Em sua exordial, o autor afirmou, em síntese, que: a) o DNIT, em parceria com o Ministério dos Transportes, está desapropriando faixas de terras para a implantação da Ferrovia Norte-Sul; b) no decorrer do processo desapropriatório, o DNIT vem requerendo isenção para se abster de pagar todos os atos e emolumentos praticados pelas serventias, sustentando que o Decreto-Lei 1.537/77 isenta a União e suas autarquias do pagamento dos emolumentos devidos em razão dos serviços prestados pelos cartórios de títulos e documentos e registro de imóveis, o que é ilegal e inconstitucional.

Requer, por fim, que os réus sejam condenados a pagar as taxas e emolumentos decorrentes de registros e averbações de imóveis e atos registrais destinados à desapropriação para a implementação da Ferrovia Norte-Sul.

Custas solvidas.

Citada, a União, em sua contestação, alega, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor, sustentando que os cartórios não possuem personalidade jurídica e que quem deveria estar no polo ativo era o titular da serventia. No mérito, defende a legalidade da isenção de cobrança dos emolumentos. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos.

O DNIT, por sua vez, em sua peça de defesa, arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, alegando que, para a execução da desapropriação relativa à Ferrovia Norte-Sul, a União firmou com o DNIT termo de cooperação técnica, que dispõe que suas atribuições limitam-se à operacionalização dos atos expropriatórios, cabendo à União a responsabilidade pelas despesas relativas a tais atos. No mérito, assevera que o Decreto-Lei 1.537/77 foi recepcionado pela Carta Magna vigente. Requereu, por fim, que o pedido fosse julgado improcedente.

Foi apresentada réplica.

Elabore a sentença pertinente adotando o relatório acima.

 

PGE/PGM - Rodada 13.2013

Francisca, servidora aposentada da União em Brasília/DF, ajuizou Ação Ordinária contra a União, distribuída para a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, visando a revisão dos proventos percebidos quanto ao valor da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CARGOS ESPECÍFICOS – GDCE, criada pela Lei nº 12.277/2010.

 

Alegou que o dispositivo legal que regulamenta os critérios para a incorporação da GDACE aos proventos da aposentadoria ou às pensões, qual seja, o § 4° do artigo 22 da referida Lei, é inconstitucional, pois estabeleceria descompasso entre o valor devido aos servidores ativos e inativos.

 

Em suma, baseou sua argumentação na defesa do princípio constitucional da paridade entre a remuneração de servidores ativos e inativos, garantido pelo § 4° do artigo 40 da Constituição Federal e ratificado no § 8° do mesmo artigo.

 

Assim, pediu que lhe seja pago o valor máximo da GDACE relativo à sua categoria profissional. Em outras palavras, que a gratificação seja paga no valor equivalente ao seu limite máximo, que é de 100 (cem) pontos.

 

Alternativamente, deixou a critério do juiz a estipulação do percentual da gratificação, desde que este não seja inferior à média recebida pelos servidores ativos.

 

Na qualidade de Advogado da União devidamente citado para se manifestar sobre o pedido de liminar e apresentar defesa, elabore a defesa adequada para o caso.

 

Sentença Estadual - Rodada 13.2013

“Precavido” firmou um contrato de seguro veicular com a seguradora “Acidentes Acontecem”, nos termos da legislação de regência. Dito contrato previa, dentre as suas cláusulas, tanto a cobertura de danos porventura ocorridos com o segurado como também danos envolvendo terceiros.

Certo dia, “Precavido” estava no percurso de casa para o seu trabalho quando recebe uma ligação de seu chefe. Começou a falar ao celular ao mesmo tempo em que dirigia seu automóvel. Em determinado momento, perdeu a atenção e, ao tentar trocar de faixa, terminou por fechar e colidir com um táxi. Os dois veículos tiveram avarias de monta, mas os ocupantes saíram ilesos.

Após o acidente, todos os procedimentos de praxe foram realizados, sendo que a seguradora “Acidentes Acontecem” autorizou a realização dos serviços de reparação tanto no veículo de “Precavido” como no táxi conduzido por “Bandeira Dois da Silva” (proprietário). A seguradora arcou com todos os custos de conserto dos automóveis, logicamente que após o pagamento da franquia por “Precavido”.  

Em razão da intensidade do sinistro e da necessária conclusão dos serviços de reparação pela oficina autorizada, o táxi ficou sem rodar por 20 (vinte) dias. Quanto aos serviços de recuperação do veículo, “Bandeira Dois” não teve do que reclamar. Todavia, como passou um tempo sem realizar o seu ofício de taxista, por impossibilidade material (inexistência de outro carro), o taxista requereu à seguradora o ressarcimento pelos lucros cessantes, o que foi rapidamente negado.

Ante tal contexto, “Bandeira Dois da Silva” ajuizou ação ordinária tão somente em face da seguradora, deduzindo pedidos de indenização pelos lucros cessantes e compensação a título de dano moral.

Quanto à pretensão de indenização pelos lucros cessantes, o autor juntou comprovantes emitidos pela associação de motoristas profissionais (na qual o táxi estava cadastrado) dando conta de que auferia como renda média diária pelos serviços de taxista a quantia de R$ 300,00. Tal valor foi apurado tendo em conta o rendimento médio do táxi em questão nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao acidente no qual envolvido. Também apresentou documento confeccionado por um contador que ratificava o rendimento médio diário apontado. Portanto, o montante pleiteado nesta quadra foi de R$ 6.000,00. Já o pedido de danos morais seria embasado pelo fato mesmo de o táxi ter permanecido parado, o que gerou aflição ao autor ante a falta da renda esperada no período. A parte autora quantificou a reparação a título de danos morais no valor de R$ 40.000,00.

A seguradora “Acidentes Acontecem”, regularmente citada, aduziu em sua defesa os seguintes pontos: a) ilegitimidade ativa e passiva, sendo comum o argumento para as duas preliminares. Segundo a ré, como a pretensão autoral estava embasada no contrato de seguro subjacente e que como não havia vínculo contratual entre as partes, uma vez que o seguro foi firmado com “Precavido”, o autor não poderia demandar (ilegitimidade ativa) e também a ré não teria legitimidade passiva para a causa; b) necessidade de que “Precavido” integrasse a lide na condição de litisconsorte passivo necessário, o que, caso não concretizado, redundaria em nulidade; c) no mérito, que, repetindo argumento anterior, não haveria relação contratual entre as partes que respaldasse a pretensão autoral. Também defendeu que o contrato de seguro previa uma limitação de pagamento por lucros cessantes ao segurado (“Precavido”) no valor de R$100,00 diários e que, caso superados os argumentos anteriores, referida limitação também deveria ser estendida ao autor. No que toca aos danos morais, argumentou que o fato descrito na inicial consistiria em mero dissabor, não chegando a transbordar os limites dos aborrecimentos da vida cotidiana para efeito de consubstanciar dano moral indenizável.

Réplica apresentada. Apesar de tentada, não foi possível a conciliação. Houve instrução oral apenas para colher o depoimento pessoal do autor, tendo o mesmo basicamente ratificado os fatos narrados na inicial.

Na condição de Juiz de Direito no caso hipotético da rodada, profira decisão judicial adequada, aproveitando-se o próprio enunciado como relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2013

O Estado 27 como um de seus programas sociais vem distribuindo fraldas descartáveis às mães comprovadamente carentes. Estas fraldas estão sendo distribuídas por meio de verificação junto ao cadastro do bolsa família na secretaria de ação social. O decreto que regulamenta a lei informa que as fraldas descartáveis serão distribuídas às crianças de recém nascidas até um ano de idade.

Descobriu-se que as crianças da comunidade do Morro do Porco, do Município de Vera Estrela, estavam apresentando coceiras e até mesmo ferimentos após o uso da fralda distribuída no posto de saúde da referida comunidade por ato de servidores ligados à secretaria estadual de ação social. Um dos médicos que atende no posto teve a curiosidade de examinar duas fraldas descartáveis. Após levar a laboratório, descobriu que as fraldas, apesar de parecerem externamente a mesma coisa, não o eram. Uma era feita com material hipoalergênico reconhecido e testado, a outra com material importado, mais barato, que até ali nunca vira em fabricação de fraldas.

Mesmo não sendo certo que aquele material causaria as coceiras e erupções de pele, e não tendo como diferenciar umas fraldas das outras, pois visualmente indistinguíveis, ficou alarmado com o fato de as coceiras só se darem na área do corpinho dos bebês e foi à defensoria pública. Lá demonstrou o risco de as coceiras causarem feridas de certa gravidade nas crianças, que no mínimo ficariam com cicatrizes. Como umas fraldas são diferentes de outras no que se refere ao material, parte da população aleatoriamente continuaria usando quando distribuídas, pois as mães tão pobres na têm condição financeira de adquirir outras fraldas e a terem de lavar cueiros preferem arriscar o dano.

Elabore a ação civil. Fique atento à competência. Explique a legitimidade da defensoria pública para a hipótese, e do réu da ação. Destaque as espécies de tutela a serem pedidas, justificando-as. Deixe claro se se pode tutelar somente o dano já ocorrido ou se o ordenamento se interessa também pelo risco de dano. Procure um princípio típico do direito ambiental que possa justificar o mérito da pretensão.

Dispensada a repetição dos fatos no corpo da peça. Máximo de cem linhas.  

 

Discursivas - Rodada 13.2013 - Questão 1

A previsão contida no art. 310, II, do CPP, que autoriza a conversão do flagrante em prisão preventiva de ofício pelo magistrado, viola o sistema acusatório? Analise em quinze linhas, abordando necessariamente a disciplina do art. 311 do CPP

Discursivas - Rodada 13.2013 - Questão 2

Havendo desistência do consorciado (pessoa física consumidora) ao plano, quando haverá a pretensão de devolução das parcelas já vertidas ao consórcio? Confronte o entendimento jurisprudencial consolidado e a Lei 11.795/08. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 13.2013 - Questão 3

Os danos ambientalmente evitáveis estão abarcados pela obrigação compensatória prevista no art. 36 da Lei n. 9.985/2000, imposta ao obtentor de licenciamento para iniciar empreendimento que acarrete significativo impacto ao meio ambiente? Responda em até 20 linhas.

 

Discursivas - Rodada 13.2013 - Questão 4

No âmbito jurisdicional, há diferenças entre questão de fato e questão de direito? Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 13.2013

A previsão contida no art. 310, II, do CPP, que autoriza a conversão do flagrante em prisão preventiva de ofício pelo magistrado, viola o sistema acusatório? Analise em quinze linhas, abordando necessariamente a disciplina do art. 311 do CPP

 

Havendo desistência do consorciado (pessoa física consumidora) ao plano, quando haverá a pretensão de devolução das parcelas já vertidas ao consórcio? Confronte o entendimento jurisprudencial consolidado e a Lei 11.795/08. Máximo de 15 linhas.

 

Os danos ambientalmente evitáveis estão abarcados pela obrigação compensatória prevista no art. 36 da Lei n. 9.985/2000, imposta ao obtentor de licenciamento para iniciar empreendimento que acarrete significativo impacto ao meio ambiente? Responda em até 20 linhas.

 

 

No âmbito jurisdicional, há diferenças entre questão de fato e questão de direito? Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada.13.2013

Segue em anexo sentença aplicada no certame do TRT21 (RN) em 2010.

Sempre confiram as dicas para elaboração de sentença que também seguem em anexo.

Boa resolução.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 13.2013

DANILO DE FREITAS e FERNANDO ABREU, prefeito de Goiatuba/GO e seu vice, respectivamente, foram condenados em demanda proposta pelo Ministério Público Eleitoral por captação de sufrágio. Restou reconhecido na sentença que um cabo eleitoral, agindo a mando do então candidato à reeleição, procurou seis eleitores garantindo-lhes cargos comissionados na municipalidade caso votassem em DANILO e FERNANDO. Um dos eleitores procurados registrou a conversa em seu telefone celular, sem o conhecimento do cabo eleitoral, e entregou o material ao MPE, que ajuizou a demanda em desfavor do candidato à reeleição.

Irresignados, os sucumbentes recorrem alegando: a) preliminar de ausência de interesse processual, vez que não se sagraram vencedores no pleito eleitoral; b) ilicitude da prova, vez que o registro da conversação se deu sem o conhecimento do interlocutor ou autorização judicial; c) o fato teria sido inócuo, vez que a alegada vantagem prometida não foi entregue aos eleitores; d) violação ao princípio da proporcionalidade, pois o voto de seis eleitores seria incapaz de influir no resultado das eleições.

Os autos ingressam na promotoria eleitoral em 29.03.2013. Elabore as contrarrazões recursais, datando-as no último dia possível para seu oferecimento.

 

Sentença Federal - Rodada 13.2013

Os fatos foram contados assim na denúncia:

“Lampião não era flor que se cheirasse. Desde pequeno se metia em travessuras, mas não aquelas típicas da idade tenra que todos um dia a possuímos, senão daqueloutras malinas, indicativas de uma perversidade que a genética parece reservar para alguns. Tendo nascido no sertão, acostumou-se a matar passarinhos, à pedrada ou por baladeira. Era exímio nessa arte. As outras crianças da região também o faziam, mas motivadas pela fome, tanto que as mães assavam os bichinhos, deles fazendo farofa. Lampião era diferente; não os comia, embora também faminto; matava por matar, pela alegria de se achar superior diante do ato. E os exibia como troféus, aos montes. Deixemos esses detalhes de lado, de todo modo!

Não se pode negar fosse ele inteligente. Até demais para a sua idade, diziam os mais calejados. E tanto que, superada a primeira fase dessas pequenas maledicências, logo passou em concurso da Caixa Econômica Federal. Tornou-se escriturário. E foi trabalhar precisamente no setor de empréstimos, chefiado por Severino, que conforme tantos outros iguais em tudo na vida, ainda não havia morrido de morte morrida ou matada.

Aí começa o foco principal dessa narrativa, que precisa de um personagem a mais, a polida, mas não tão honesta, Maria Bonita. Lampião por vários anos observou o funcionamento do setor de empréstimos, onde estava lotado. Compreendera, e muito bem, a sistemática da concessão dos financiamentos. Bastavam alguns papéis e a pessoa certa para autorizar os pedidos. Foi quando Maria Bonita, que conhecia Lampião desde o tempo que o sertão era mar, disse-lhe que precisava de dinheiro, porque a filhinha dela, Pequena Maria, acometida dessa doença da modernidade, a gripe suína, esperava tratamento. Lampião fora sincero. Respondeu-lhe que dificilmente conseguiria o dinheiro por motivo tal. Não possuía lastro -ele estava sempre a aprender palavras diferentes, e ficava orgulhoso dessa sua capacidade.

Deu-lhe, porém, uma idéia. Era fácil conseguir financiamento pelo sistema Construcard, dinheiro vinculado à construção civil, originária ou para reforma. Suficiente a apresentação de planilha contendo os materiais a serem comprados, e a CEF liberaria os valores. Dito e feito. Tudo arranjado por Lampião, ele mesmo se encarregou de internamente organizar a documentação, e como tudo estava formalmente correto, Severino aprovou o financiamento, de R$ 9.000,00, que foi repassado a Maria Bonita, cujo montante, contudo, não viu um milímetro sequer de telhas e tijolos: destinou-se aos gastos pessoais de Maria Bonita, sobretudo os relacionados a Pequena Maria.

Lampião se empolgou. E resolveu então pegar financiamento para si. Já nesse momento, fez tudo sozinho, o processamento e o deferimento do pedido. Cuidou, antes, de falsificar um CPF e algumas assinaturas. O financiamento estava aprovado, na cifra de R$ 25.000,00. Mas o dinheiro não se lhe repassou; um colega travou a liberação antes do depósito na conta destino.

Dito isso, em razão do primeiro fato, os três acusados -Lampião, Maria Bonita e Severino- respondem pelo crime do art. 20 da L. 7.492/86. E em razão do segundo, atribuído a Lampião, surge pertinente o estelionato, dada a fraude perpetrada -art. 171 do CP.”

Denúncia recebida. Instrução formalizada. Lampião admitiu os fatos, na polícia e em juízo. Mas fagueiro como sempre, evitava ser citado, e fornecera endereços equivocados à Justiça, que embora tentando intensamente, não conseguiu encontrá-lo para convocá-lo ao interrogatório de Maria Bonita.

Juntaram-se estes elementos, todos produzidos pela CEF: cadastramento de um segundo CPF (938.759.803-47), vinculado a Lampião; ficha de abertura de nova conta bancária nessa instituição financeira, em nome do acusado; documentos para requisição e análise para concessão do empréstimo pela CEF na modalidade Construcard, no valor de R$ 25.000,00, em favor de Lampião e com o uso do CPF criado; relatório de avaliação de crédito; relatório de concessão de crédito de R$ 9.000,00; contrato de abertura de crédito para financiamento para aquisição de material de construção, assinado por Maria Bonita; recebimento do cartão Construcard; autorização de Severino à liberação do montante para Maria Bonita; relatório de visita a dar conta de que o material -telhas e tijolos- não fora adquirido.  

O MPF ressaltou que no interrogatório de Bonita deu-se defensor dativo a Lampião. Ainda assim ele levantou a nulidade do processo, a partir desse ato, e a atipicidade dos fatos, porque tudo envolvera uma falsidade, necessariamente descoberta pela auditoria, não havendo então falar em crime, mas apenas em ilícito administrativo. Também consignou que não pode ser sujeito ativo de crime contra o sistema financeiro, por ausência de previsão legal.

Maria Bonita foi além, e arguiu estado de necessidade e a insignificância, esta por analogia ao crime de descaminho, dado que o financiamento restou inferior a R$ 10.000,00. E por fim Severino, que defendeu a sua inocência, e desejou nunca ter conhecido casal mais criminoso do que esse.

Agora vem a sentença. Faça-a sem relatório. 

 

Objetivas - Rodada 13.2013

(Emagis) Sobre o denominado movimento do neoconstitucionalismo, assinale a assertiva incorreta.

 

(Emagis) Sobre a moderna concepção de Poder Constituinte Derivado, que visualiza no Poder Constituinte Difuso uma de suas modalidades, avalie as seguintes assertivas.
I – Como a Constituição Federal reservou ao Congresso Nacional o Poder Constituinte Derivado de Reforma, entende-se impossível, juridicamente, a modificação informal da Constituição, entendida com tal aquela que se dê fora da instância estabelecida pelo constituinte originário.
II – A mutação constitucional consiste na alteração da Constituição sem alteração no seu texto.
III – A reinterpretação do texto constitucional à luz de nova realidade social pode induzir mutação inconstitucional, se deteriorado ou deturpado ou texto, isto é, se a Constituição for interpretada contra ela mesma.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Com base na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é errado afirmar que:

 

(Emagis) Julgue os itens arrolados abaixo, relativos às ações civis públicas por improbidade administrativa.
I - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
II - Admite-se, em certos casos, que a suspensão dos direitos políticos determinada na sentença se implemente, de forma cautelar, antes do trânsito em julgado.
III - O decreto de indisponibilidade, assim como o sequestro de bens do acusado, podem vir à baila antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública por improbidade administrativa.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à responsabilidade do servidor público federal, julgue, com base na Lei 8.112/90 e na jurisprudência do STJ, as proposições listadas a seguir.
I - Em que pese a regra geral adotada em nossa ordem jurídico-positiva seja a da independência das instâncias, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
II - Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
III - Caso o servidor encontre-se em gozo regular de licença-médica, a aplicação da penalidade de demissão, no bojo de um processo administrativo disciplinar, deve aguardar o retorno do servidor licenciado à atividade.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre Infração Administrativa Ambiental, considerando a Lei 9.605/1998 e as disposições constitucionais pertinentes, assinale a assertiva correta.

 

(Emagis) Aquilate as assertivas abaixo, pertinentes ao ICMS.
I - O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
II - É firme o entendimento do STJ no sentido da não incidência de ICMS sobre o fornecimento de água tratada.
III - O usuário de serviço público não tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito referente ao ICMS, quando ostente a condição de contribuinte de fato, e não de direito.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao princípio da anterioridade, no Direito Tributário, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) No âmbito do Direito Econômico, merece especial atenção o estudo dos Blocos Regionais. A propósito desse assunto, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Relativamente à aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, Lei 8.213/91), julgue as proposições formuladas abaixo.?

I- Conquanto antes da edição da Lei  9.032/95 não fosse necessário comprovar o efetivo exercício de atividade insalubre pelo obreiro, essa regra comporta exceção, como no caso do trabalho exercido sob condições insalubres em face de ruído e calor, porquanto, nessa hipótese, sempre foi exigido laudo técnico apto a atestar e aferir o grau de exposição aos citados agentes nocivos.
II - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o tempo de serviço deve ser regido pela legislação vigente à época em que exercida a atividade laborativa, o que afasta a aplicação retroativa da norma regulamentadora, ainda que mais benéfica ao segurado.
III - Segundo entendimento assentado no STJ, admite-se a atribuição de efeitos retroativos ao Decreto n. 4.882/2003, no que diminuiu o patamar mínimo de exposição ao agente nocivo "ruído", de 90 (noventa) decibéis para 85 (oitenta e cinco) decibéis, para que a atividade seja reconhecida como especial: o que houve, a bem da verdade, foi o reconhecimento, pela Administração, de que o parâmetro anterior era excessivo, tendo o avanço da ciência demonstrado a necessidade de minorá-lo, para o bem e segurança do trabalhador.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) As proposições ofertadas na sequência referem-se à ação rescisória.
I - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Há erro, para esse efeito, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. Não obstante, é indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
II - A Fazenda Pública não goza de prazo em dobro para o ajuizamento de ação rescisória.
III - O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, é a data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, o que, na hipótese em que a Fazenda Pública tenha participado da ação, somente ocorre após o esgotamento do prazo em dobro que esta tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda.
Há erro:

 

(Emagis) Ainda sobre a ação rescisória, têm-se a julgamento os itens abaixo, que direcionam para uma das alternativas propostas.
I - O Ministério Público tem legitimidade ampla para o ajuizamento de ação rescisória, quando constatar a existência de um dos vícios arrolados no art. 485 do CPC em uma sentença de mérito transitada em julgado.
II - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Assim, se a sentença julga parcialmente procedente o pedido deduzido pelo autor, e se somente o réu interpõe recurso de apelação, o prazo para a parte autora ajuizar ação rescisória não se inicia, relativamente à parte em que foi sucumbente na lide, desde o momento em que verificado o transcurso do prazo para que interpusesse o recurso de apelação.
III - É firme no STJ o entendimento segundo o qual a parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conquanto, de regra, esse depósito configure verdadeiro pressuposto processual para o ajuizamento de uma ação rescisória.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre as novas manifestações contratuais, avalie as assertivas que seguem.
I – O contrato-tipo, tal qual o contrato de adesão, constitui-se de cláusulas que, além de predispostas, se destinam a um número indeterminado e desconhecido, a priori, de pessoas.
II – No contrato coletivo há acordo de vontades entre duas pessoas jurídicas de direito privado, sendo, por meio dele, formada lei que vincula as pessoas ligadas aos entes coletivos contratantes. Diz-se, por isso, que no contrato coletivo forma-se norma jurídica.
III – No contrato coativo – verificado, por exemplo, nos contratos celebrados entre concessionária de serviço de fornecimento de água e o usuário do serviço – verifica-se, ainda que residual, a presença de autonomia de vontade, eis que, tanto o fornecedor do serviço pode recusar-se a contratar, quanto o usuário dele pode prescindir.
Estão incorretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Após julgá-los, aponte a alternativa correspondente.
I - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o fornecedor somente deve devolver em dobro os valores indevidamente cobrados do consumidor quando evidenciada atuação dolosa de sua parte.
II - Não há ilegalidade no repasse, aos consumidores dos serviços de telefonia, do PIS e da Cofins devidos pela empresa concessionária.
III - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Há engano somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre as obrigações comuns a todos empresários, especificamente relativamente aos livros comerciais, avalie as assertivas que seguem.
I – No Brasil, tal como ocorre no sistema germânico, há determinação legal de quais são os livros obrigatórios, mas não se explicitam regras de escrituração.
II – Os livros comerciais provam contra seu autor, ainda que não cumpridas as formalidades legais. Pode, contudo, o empresário afastar como prova tais livros, demonstrando que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
III – Segundo o Código de Processo Civil, a exibição integral dos livros empresariais somente se pode dar quando se tratar de liquidação de sociedade, sucessão por morte do sócio e nas outras situações expressamente determinadas em lei.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de calúnia, avalie as assertivas que seguem.
I – Se o fato imputado falsamente à vítima for classificado como contravenção penal, não se tipifica calúnia, podendo ser o caso de difamação.
II – A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de calúnia, desde que o crime a ela atribuído falsamente seja tipificado na Lei 9.605/1998. Se o crime estiver definido noutra lei, pode ser o caso de difamação.       
III – O bem juridicamente protegido pelo tipo penal é a honra objetiva, isto é, o conceito que o agente entende gozar em seu meio social.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de falsificação de documento público (CP, art. 297), avalie as assertivas que seguem.
I – A falsificação de cheque consubstancia, em tese, falsificação de documento público.
II – Como a consumação do falso independe do efetivo dano à fé pública, a falsificação grosseira é capaz de incidir no tipo penal.       
III – Tradicionalmente, o art. 297 do Código Penal previa modalidade de falsidade material. A Lei 9.983/200, ao acrescentar os §§ 3º e 4º ao referido artigo, definindo falsificações de documentos destinados a fazer prova perante a Previdência Social, incluiu falsidades ideológicas no aludido tipo penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as medidas assecuratórias no processo penal, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre o reconhecimento de pessoas e coisas como meio de prova no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Código de Processo Penal estabelece um rito a ser observado no reconhecimento de pessoas (1 – a pessoa a fazer o reconhecimento deve primeiramente descrever a pessoa a ser reconhecida; 2 – a pessoa a ser reconhecida é colocada ao lado de outras de semelhantes características; 3 – lavratura de auto pormenorizado). O Superior Tribunal de Justiça entende ser absoluta a nulidade decorrente da inobservância das aludidas formalidades, sendo imprestável a prova assim obtida.
II – Ainda que haja receio de intimidação, exercida por parte daquele a ser reconhecido contra a pessoa que realiza o reconhecimento, não pode, segundo o Código de Processo Penal, aquele ser impedido de ver este, se o reconhecimento se realizar em juízo.
III – O reconhecimento de pessoa feita através de fotografia é prova inominada segundo o Superior Tribunal de Justiça, podendo ser admitida se corroborada por outros elementos de prova.
Estão corretas as assertivas a seguir numeradas:

 

(Emagis) Relativamente ao processo de internalização dos tratados, julgue os itens apresentados na sequência.
I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II - Segundo o entendimento atual do STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando internalizados, via Decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, assumem status supralegal, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.
III - Para o STF, a recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita à mesma disciplina constitucional que rege o processo de incorporação, à ordem positiva interna brasileira, dos tratados ou convenções internacionais em geral.
Estão corretos somente os itens:

 

PGE/PGM - Rodada 12.2013

Canha Brava Distribuidora de Bebidas Ltda. ajuizou, na data de 14/02/2012, ação de rito especial em face da União, visando à restituição de tributos federais que alega ter recolhido indevidamente.

Aduziu que no ano de 2007 teria efetuado o recolhimento de débitos pertinentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL vencidos há mais de cinco anos, contados da data de 31/12/2007, no valor total de R$ 8.790,00 (oito mil setecentos e noventa reais). No entanto, a Lei nº 11.941, de 27/05/2009, concedeu a remissão daqueles débitos perante a Fazenda Nacional, de modo que o pagamento efetuado pela empresa teria sido indevido, ensejando o pedido de restituição.

Ademais, sustentou que no desempenho de sua atividade teria assumido de fato o encargo financeiro pertinente ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI destacado nas notas fiscais das mercadorias que comercializa, salientando a ocorrência do fato gerador da exação apenas no momento da saída do produto da indústria. Neste aspecto, defendeu que arcaria integralmente com a carga tributária, porquanto o IPI cobrado na saída das mercadorias do fabricante não incidiria quando de sua revenda, pela empresa distribuidora, ao consumidor final.

Instruiu a inicial com os seguintes documentos: procuração; cópia do contrato de constituição da sociedade empresária, no qual indicado o capital social de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); guias de recolhimento da CSLL, devidamente quitadas, totalizando o valor indicado na peça vestibular; cópia de notas fiscais de aquisição de produtos junto a indústrias fornecedoras e de notas fiscais emitidas pela empresa autora a consumidores finais; cópia da Lei nº 11.941/2009.

A União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional, ofertou contestação sustentando preliminares e, no mérito, a improcedência dos pedidos.

Sentenciado o feito, o magistrado da 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Palmeirinha acolheu na íntegra a pretensão formulada pela empresa, condenando o ente público a restituir o indébito tributário, tudo a ser apurado na liquidação do julgado.

A União foi intimada da sentença em 18/12/2012, observando-se, neste ato, as disposições legais pertinentes.

Na condição de Procurador da Fazenda Nacional, interponha o recurso cabível contra a decisão em foco (indique como data de interposição o último dia do prazo processual, desconsiderando feriados locais).

 

Sentença Estadual - Rodada 12.2013

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou Mautoboy Honda e Rodrigo Pancada como incursos nas penas do art. 12 da Lei 10.826/03, do art. 155 do CP e do 157, § 2º, I, do CP, este c/c art. 14, II, do mesmo Códex.
Narra a peça acusatória que, no dia 1º/04/2012, por volta das 05:00h, Mautoboy e Rodrigo, de forma consciente e com unidade de desígnios, se dirigiram até as redondezas do Supermercado Dextra 24 Horas localizado na Barra da Tijuca a fim de subtraírem os valores que se encontravam em dois caixas eletrônicos situados na parte externa daquele estabelecimento. Mautoboy tinha, consigo, uma pistola Glock 9 mm., ao passo que Rodrigo, afora portar um revólver 38, levava, em sua mochila, um pé de cabra, um martelo e uma faca "ginsu". Ambos estavam na motocicleta conduzida pelo primeiro dos acusados. Quando se encontravam nas redondezas daquele supermercado, foram abordados por agentes policiais que, em um carro disfarçado, aguardavam a chegada os acusados, uma vez que tinham recebido uma denúncia anônima de que bandidos estariam planejando atacar os aludidos caixas eletrônicos. Durante a abordagem, foram localizadas, além das armas de fogo e dos apetrechos acima mencionados, duas notas falsas, no valor de R$ 50,00 cada, no bolso esquerdo da calça do segundo acusado.
Lavrado o flagrante, restou formalizado, dentre outros documentos, auto de apreensão no qual indicado que a motocicleta conduzida por Mautoboy estava em nome de Sérgio Caubrau, com alienação fiduciária para o Banco Pá-Paramericano S/A, além de descrever, também, os demais bens apreendidos pelos policiais. Em seus interrogatórios, os flagranteados confessaram que tinham por escopo roubar os valores custodiados naqueles caixas eletrônicos, tendo aprendido como fazê-lo através de videos postados no YouTube.
Decretada a prisão preventiva dos acusados, para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312).
A denúncia foi recebida em 12/04/2012, tendo o juiz, ademais, acolhido cota denuncial para remeter cópia dos autos à Justiça Federal, relativamente à apreensão das duas cédulas contrafeitas.
Ofertada defesa escrita pelo advogado constituído pelos acusados, sobreveio decisão confirmatória deste recebimento, afastando a absolvição sumária requestada e designando data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Juntou-se aos autos laudo pericial confirmando que ambas as armas apreendidas são aptas a efetuar disparo. Além disso, o revólver 38 estava com a numeração raspada e a pistola 9 mm. estava desmuniciada.
Na audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. Pela acusação, dois dos agentes policiais responsáveis pelo flagrante confirmaram que a prisão foi efetuada a aproximadamente 50 metros do local da entrada do estacionamento do Supermercado Dextra; esclareceram, outrossim, que o flagrante foi realizado neste momento porque temiam pela segurança dos funcionários e clientes que estavam no interior daquele estabelecimento, uma vez que desconfiaram que os réus estavam de posse de potente armamento. Pela defesa, duas testemunhas declararam que os réus são trabalhadores e mantêm estilo de vida simples, sendo "puros como a neve". No seguimento, tomou-se o interrogatório dos denunciados.
Rodrigo disse que, no dia do fato, tinha acabado de sair de um baile funk e estava se deslocando para casa quando sua moto apresentou problema mecânico. Foi até o orelhão mais próximo e localizou telefone de um motoboy chamado Mautoboy, para quem telefonou. Disse que nunca o tinha visto antes, sendo que foi, com ele, até uma borracharia onde apanhou as ferramentas ao depois apreendidas pela Polícia. Afirmou que sequer sabia da existência de caixas eletrônicos naquele estabelecimento, esclarecendo, ainda, que nunca mais localizou sua motocicleta depois de ter sido preso. Obtemperou ter assinado seu interrogatório policial sob coação, sem sequer saber do teor do documento que lhe foi apresentado. Negou tenha confessado o delito, asseverando que apanhou muito dos policiais, desde o momento da prisão - quando chegou a permanecer por mais de 15 minutos deitado ao chão e com um pé do policial pressionando-lhe a cabeça - até quando chegou à Delegacia, tendo levado muitos chutes em sua batata da perda direita e "pauladas" com jornal enrolado.
Mautoboy, por sua vez, averbou que estava dormindo quando seu telefone celular tocou naquela madrugada do dia 1º/04/2012. Sua esposa, inclusive, disse-lhe para não fazer a corrida, mas os R$ 20,00 lhe fariam falta. Foi, então, e encontrou Rodrigo, com ele tendo se deslocado até uma borracharia para que o seu cliente apanhasse algumas ferramentas, o que de fato Rodrigo fez. Sobre a confissão na seara policial, sustentou versão semelhante àquela apresentada pelo corréu.
Em diligências complementares, a defesa requereu e viu ser acolhido o seu pleito de realização de prova pericial a fim de apurar se as ferramentas apreendidas eram suficientes para arrombar os dois caixas eletrônicos localizados no supermercado.
Vindo aos autos o respectivo laudo, a conclusão foi a de que as ferramentas apreendidas eram aptas a arrombar o caixa eletrônico, porém não seriam suficientes para arrombar ou retirar o cofre localizado no seu interior, que tampouco poderia ser arrombado ou retirado mediante tiros de pistola/revolver.
Juntou-se aos autos ofício encaminhado pelo Delegado de Polícia encarregado pelo inquérito policial, requerendo seja realizada a venda antecipada da motocicleta apreendida, uma vez que ocupa espaço no já lotado pátio da Delegacia de Polícia e, além disso, encontra-se a céu aberto, sujeita a todo tipo de intempérie, de sorte que a cautela solicitada se mostra de interesse tanto do Estado quanto dos acusados.
O Ministério Público, em alegações finais escritas, sustentou que os réus devem ser condenados pelo crime de porte de arma de fogo e por terem furtado a motocicleta de propriedade de Sérgio Cabrau, não havendo, contudo, elementos suficientes para a condenação pelo crime de roubo. Manifestou-se, no mais, favorável à venda antecipada da motocicleta apreendida.
A defesa dos acusados sustentou, de sua parte, que os réus somente confessaram o crime na esfera policial porque agredidos violentamente pelos agentes, devendo prevalecer o interrogatório produzido sob o crivo do contraditório. Disse que tudo não passou de um mal entendido, destacando o fato de os réus serem primários e de bons antecedentes; de qualquer modo, ainda que os fatos fossem verdadeiros, não se chegou a iniciar a prática de atos executórios, na medida em que os réus estavam há 50 metros da entrada do estacionamento do supermercado. Alegou que um dos caixas eletrônicos daquele supermercado era da Caixa Econômica Federal, de modo que a competência para processar e julgar esta ação penal é da Justiça Federal. Por outro lado, com o réu Rodrigo foram apreendidas duas notas de R$ 50,00 falsificadas, o que somente reforça a incompetência da Justiça Estadual, ante a evidente conexão dos fatos apurados. Na hipótese improvável de se partir para um juízo condenatório, que seja aplicada pena mínima, pugnando, alfim, pela revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares adequadas à espécie.
Vieram os autos, então, conclusos para sentença. Prolate-a, assinando-a como “Juiz de Direito”. Dispensado o relatório.

 

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