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Ministério Público Estadual - Rodada 48.2012

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Sentença Federal - Rodada 48.2012

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Objetivas - Rodada 48.2012

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PGE/PGM - Rodada 47.2012

Ministério Público Estadual - Rodada 50.2012

A Promotoria de Justiça da Comarca de Sinop/MT recebeu, em 01/02/2009, denúncia encaminhada pelos Vereadores Justo Veríssimo e Modesto Filho informando que a Prefeitura de Sinop/MT, por meio de seu então Prefeito João Silva, contratou, em 05/06/2008, a empreiteira Foz Construções Ltda., sem licitação, para a construção da Escola Municipal Menino Feliz.

Com base na referida denúncia, o promotor que atuava na referida comarca decidiu instaurar inquérito civil público para apurar o mencionado fato.

Durante as investigações realizadas no bojo do referido inquérito civil, constatou-se que a empreiteira Foz Construções Ltda. fora contratada anteriormente, por meio de regular licitação, para o asfaltamento do Bairro Cidade Nova, situado na citada municipalidade.  

As diligências investigatórias revelaram, ainda, que a empreiteira Foz Construções Ltda. era, de fato, de um irmão do Prefeito João Silva, Sr. Roberto Silva, mas estava registrada em nome de um funcionário de Roberto, chamado Laranja Mendes, que nada sabia sobre os negócios da empresa.

Descobriu-se, também, que o prefeito decidiu contratar a referida empreiteira porque objetivava entregar a Escola Municipal Menino Feliz antes do término de seu mandato, em 31/12/2008, e que, se fosse realizada regular licitação, os procedimentos necessários levariam alguns meses, inviabilizando, assim, a entrega da escola na data desejada. Ademais, as diligências comprovaram que o Prefeito João Silva contratou a empresa de seu irmão para ajudá-lo, pois a empreiteira estava, à época, com dificuldades de “caixa”.

Foi comprovado que, antes da contratação da empreiteira Foz Construções Ltda. para a construção da referida escola, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em fiscalização realizada no Município de Sinop/MT, alertara que a contratação da empreiteira Foz Construções Ltda., sem licitação, era irregular e ofendia a Lei 8.666/93, mas, mesmo assim, o então prefeito decidiu efetivar a contratação.

Com base nestes elementos, o promotor responsável pelo caso requisitou ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a realização de uma auditoria no contrato firmado com a empreiteira Foz Construções Ltda. para a construção da mencionada escola municipal.

Após a auditoria, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso constatou que: [i] a construção da Escola Municipal Menino Feliz atendeu todas as normas e cláusulas previstas no contrato respectivo e as de arquitetura e engenharia aplicáveis ao caso; [ii] os preços praticados pela empreiteira Foz Construções Ltda. foram 20 % (vinte por cento) inferiores aos praticados pelo mercado e, inclusive, em patamares menores àqueles cobrados em outras obras semelhantes realizadas por outros municípios do Estado de Mato Grosso; [iii] o valor relativo ao contrato foi pago integralmente à empreiteira em 01/07/2008, antes mesmo do início da obra; [iv] a obra foi entregue em 10/01/2009, apesar de o contrato prever que a escola deveria ser concluída em 26/12/2008.     

As diligências realizadas no Inquérito Civil Público foram concluídas.

Os autos vieram conclusos ao representante do Parquet em 13/12/2012.

Elabore, na condição de Promotor de Justiça Substituto, a manifestação ou peça processual pertinente.

 

Sentença Federal - Rodada 50.2012

Trata-se de Ação Ordinária Indenizatória proposta por OSCAR RIBEIRO DE ALMEIDA SOARES FILHO contra a UNIÃO em razão dos fatos e do direito abaixo explicitados.

Narra o autor em sua petição exordial ter adquirido, em 2005, a “Fazenda Vermelho Até o Fim” pelo valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e, em 2008, a “Fazenda Lindas Curvas” por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ambas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, inseridas no espaço geográfico conhecido como Serra do Mar, todo ele detentor de certa identidade quanto às características de solo, clima, relevo e vegetação. Segundo o demandante, seu objetivo com a aquisição dos citados imóveis era explorá-los economicamente, especialmente tendo em vista a rica e exuberante vegetação existente e a fertilidade do solo (afirmações verdadeiras).

Explica, contudo, que a União, através do Decreto nº X, de 05 de dezembro de 2007, com fundamento na Lei nº Y/07, instituiu e declarou como Área de Proteção Ambiental - APA uma grande extenção territorial que compreendeu as referidas duas fazendas de sua propriedade. Segundo o promovente, o mencionado decreto, ao declarar seus imóveis como inseridos em Área de Proteção Ambiental, instituiu limitações administrativas de natureza ambiental que reduziram a quase zero seus potenciais econômicos, vez que vedou completamente o corte, a exploração ou a supressão da vegetação nativa, proibindo também a extração de madeira, o cultivo ou a criação de animais, vedando ainda qualquer utilização da área para atividades distintas da pesquisa científica e da recreação ecológica, e estas apenas após a autorização do órgão ambiental competente (o Decreto foi, de fato, editado com conteúdo tal como narrado pelo autor).

 

Argumentou o demandante que o Decreto nº X/07, prevendo supostas limitações administrativas, mascarou e acabou por efetivar, na verdade, uma verdadeira desapropriação indireta dos imóveis, já que anulou completamente a possibilidade de gozo dos poderes inerentes à propriedade – direito garantido constitucionalmente (art. 5º, XXII) –, o que equivale à sua usurpação. Defendeu que a imposição pelo Estado de limitações administrativas ao usufruto da propriedade, a fim de salvaguardar bens ambientais, em que pese ser legítima – à vista do disposto no art. 225 da Constituição Federal – acarreta o dever daquele de indenizar os prejuízos daí decorrentes, experimentados pelo titular do domínio. Ponderou aqui que como as tais restrições são justificadas por interesses ambientais de índole coletiva, os ônus correspondentes devem ser igualmente “coletivizados”, indenizando com dinheiro público o sacrifício imposto ao particular proprietário do bem.

Sendo assim, requereu fossem as fazendas declaradas como desapropriadas indiretamente pelo Poder Público, garantindo-lhe a justa indenização em dinheiro, equivalente ao valor pago pelos bens de raiz, corrigidos monetariamente, conforme assegurado pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal. Como pedido subsidiário, caso não reconhecida como ocorrente a desapropriação indireta, pleiteou fosse lhe declarado o direito de ser indenizado pela ré em valor equivalente à perda patrimonial que sofrera diante da limitação do uso de suas propriedades, a ser arbitrado em procedimento de liquidação de sentença.

Em sua contestação, a União defendeu ser inexistente o direito invocado pelo autor. De início, afirmou que, em verdade, os imóveis não são de propriedade do demandante, mas sim da própria ré, uma vez que ambos estão localizados na Serra do Mar, cuja área o § 4º do art. 225 da Lei Fundamental declarou ser “patrimônio nacional”. Prosseguindo em sua peça contestatória, argumentou a ré que, mesmo superando-se a alegação precedente, no caso não se teria propriamente uma desapropriação indireta, já que não houve por parte de seus agentes a invasão das terras particulares pertencentes ao autor. Segundo a demandada, cuidou-se, na verdade, de meras limitações administrativas condicionadoras do uso da propriedade com vistas à preservação ambiental. Seguindo seu raciocínio, alegou a União que tais limitações administrativas, porque gerais e impessoais, não geram direito à indenização em favor dos proprietários atingidos. Em conclusão, a demandada teceu longas considerações sobre o estatuto jurídico-constitucional da proteção ao meio ambiente, ressaltando a natureza desse como direito difuso e indisponível de toda a população brasileira, sendo incumbência do Estado defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Essa é a lide posta à solução.

Prolate a sentença. Dispensado o relatório.

 

Discursivas - Rodada 50.2012 - Questão 1

As receitas decorrentes da cobrança dos direitos antidumping têm natureza jurídica de tributo? Explique em vinte linhas.

Discursivas - Rodada 50.2012 - Questão 2

Rômulo completou 65 anos de idade em 31/12/2011 e apenas trabalhou uma vez na vida, como segurado empregado urbano, com carteira assinada e recolhimentos previdenciários regulares, de 1º/1/1992 a 31/12/2007. Remo, que também aniversariou em 31/12/2011, completando 60 anos, jamais contribuiu para a previdência social, mas trabalhou na agricultura de subsistência, em regime de economia familiar, com amplo início de prova material, desde os 12 até os 55 anos de idade, quando se mudou do campo para a cidade, onde não trabalhou nos últimos anos.
Rômulo e Remo fazem jus à aposentadoria por idade no RGPS? (Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 50.2012 - Questão 3

Num concurso entre credor hipotecário e o condomínio credor de taxas condominiais incidentes sobre o imóvel hipotecado, existe preferência? Resposta em 05 (cinco) linhas, no máximo.

Discursivas - Rodada 50.2012 - Questão 4

Titular de imóvel rural vizinho ao Parque Nacional do Araguaia intenta plantar algodão geneticamente modificado em área contígua à precitada unidade de conservação. Tal iniciativa pode validamente ser colocada em prática? Fundamente sua resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 50.2012

As receitas decorrentes da cobrança dos direitos antidumping têm natureza jurídica de tributo? Explique em vinte linhas.

 

Rômulo completou 65 anos de idade em 31/12/2011 e apenas trabalhou uma vez na vida, como segurado empregado urbano, com carteira assinada e recolhimentos previdenciários regulares, de 1º/1/1992 a 31/12/2007. Remo, que também aniversariou em 31/12/2011, completando 60 anos, jamais contribuiu para a previdência social, mas trabalhou na agricultura de subsistência, em regime de economia familiar, com amplo início de prova material, desde os 12 até os 55 anos de idade, quando se mudou do campo para a cidade, onde não trabalhou nos últimos anos.
Rômulo e Remo fazem jus à aposentadoria por idade no RGPS? (Máximo de 15 linhas)

 

Num concurso entre credor hipotecário e o condomínio credor de taxas condominiais incidentes sobre o imóvel hipotecado, existe preferência? Resposta em 05 (cinco) linhas, no máximo.

 

Titular de imóvel rural vizinho ao Parque Nacional do Araguaia intenta plantar algodão geneticamente modificado em área contígua à precitada unidade de conservação. Tal iniciativa pode validamente ser colocada em prática? Fundamente sua resposta em até 20 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 49.2012

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA está estudando uma modificação da legislação pertinente a multas aplicáveis a entes regulados que desobedeçam  normas  regulatórias.
As possíveis modificações planejadas incluem uma alteração na metodologia de cálculo das multas, de forma que, na maior parte dos casos, embora não em todos, a faixa de aplicação de multas deve diminuir.
Para melhor compreender as implicações dessa possível alteração legislativa, que será sugerida ao Congresso Nacional, a direção da ANVISA enviou consulta à sua Procuradoria Federal Especializada, questionando se a alteração em tela significará que as novas multas aplicadas, relacionadas a fatos ocorridos na vigência da lei anterior, deverão ser calculadas de acordo com a nova lei, aparentemente mais benéfica.
Na qualidade de Procurador Federal lotado na PFE/ANVISA elabore parecer que trate exaustivamente da questão da retroatividade de lei mais benéfica em processo administrativo sancionador e suas eventuais consequências no caso concreto.
Observe que a diretoria não apresenta nenhum interesse em determinada solução, estando em dúvida genuína, sendo aceitável qualquer resposta, desde que fundamentada.

 

Sentença Estadual - Rodada 49.2012

TECA, viúva de TALIBAM, propôs (em março de 2012) ação anulatória de negócio jurídico em face de BINLADEN. Sucedeu que, em outro feito (de reintegração de posse), TALIBAM e BINLADEN fizeram um acordo homologado judicialmente, no sentido de que aquele desocuparia o imóvel cuja posse seria deste. Conforme explica a petição inicial, BINLADEN ajuizou ação de reintegração de posse contra TALIBAM, tendo em vista que este estaria ocupando (posse) um lote cuja posse seria de BINLADEN. A fim de justificar o pedido, BINLADEN apresentou uma escritura pública relativa a negócio jurídico referente à posse do referido lote. À época, TALIBAM aceitou fazer acordo, porque estava doente e acreditou na veracidade da escritura pública. O acordo foi feito e homologado em novembro de 2008.

Ocorre que, após o falecimento (ocorrido três meses após o acordo) de TALIBAM, a família deste descobriu que a escritura pública apresentada por BINLADEM era falsa (o instrumento apresentado em juízo divergia do que o registrado em cartório: os dados do lote eram referentes a outro bem), até mesmo porque a escritura de aquisição da residência do casal já fazia menção ao lote (objeto da possessória), que ficava logo atrás do terreno da residência. Eis aí o motivo pelo qual TECA ajuizou a referida ação representando o espólio, tendo em vista que ainda não há inventário aberto oficialmente. Requereu, então, a procedência do pedido, a fim de que, anulado o acordo, a posse volte ao espólio de TALIBAM. O feito foi ajuizado na mesma Vara onde feito o acordo.

Citado, o réu alegou: a) inadequação da via eleita, porque, homologado o acordo, seria o caso de ação rescisória a ser proposta no TJ; b) mesmo que se afastasse a inadequação da via eleita, a competência seria do domicílio do réu, que vive em cidade diversa do juízo em que proposta a ação; c) problema na representação processual, porque, se não há inventário, todos os herdeiros devem compor o polo ativo e não apenas a viúva; d) no caso há prescrição, nos termos do art. 495 do CPC, já que, ainda que se admita o meio processual escolhido, os prazos das ações dos arts. 485 e 486 devem ser o mesmo; e) em relação ao mérito, diz que firmou de boa-fé a escritura pública com terceiro, de tal maneira que não sabia de qualquer falsidade; f) como o direito protege aquele que age de boa-fé, o pedido deve ser julgado improcedente, tendo em vista a existência de ato jurídico perfeito.

Em fase de especificação, as partes nada requereram. Apenas disseram que a prova documental seria suficiente ao deslinde do caso.

O feito foi concluso para julgamento.

Prolate a decisão adequada, dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - rodada 49.2012

João era tido na cidade como ladrão de galinha. Tudo se deveu ao fato de que em sua adolescência cumprira medida sócio-educativa de internação por três meses em virtude de ter subtraído seis galinhas de uma visinha e ter levado as referidas penosas ao mercado onde as vendeu barato.

Já com vinte e dois anos e ajudante de mecânico, João tem mulher e filha pequena. Um  dia desses foi convidado para uma parada simples, ele e uns colegas tinham de entregar uma encomenda para Tião Gordo, notório traficante da favela em que morava, era um pacote pequeno de conteúdo não revelado. Seria coisa simples, bastava que João levasse o pacote na hora de sair para o trabalho e lá perto da oficina em que trabalhava deixar o envelope numa caixa de correio. Nada demais. Pelo serviço receberia cem reais. O natal já chegando, João recebedor de salário mínimo pensou, quase um quarto do que eu ganho num mês por uma entrega no meu caminho de trabalho!

Acontece, e o acaso não tem lei, que a poucos metros do local da entrega a polícia abordou João. Nada pessoal, só que João era um homem negro, andando numa rua escura pouco antes do amanhecer, despertou suspeita nos policiais. Acharam o pacote. Dentro havia mais de cem pedras pequenas de CRACK.

João foi levado à delegacia onde contou a história tal como narrada acima, afirmando que não conhecia o conteúdo do pacote, fato que o impediu de jogá-lo fora discretamente, pois viu a polícia bem antes que os policiais o vissem. Constatou-se em exame preliminar que se tratava de subproduto da cocaína conhecido como CRACK. Os policiais que o conduziram, disseram que ao abordarem o indivíduo por conduta supeita, sem dizer que conduta suspeita, encontraram em seu poder mais de cem pedras de CRACK.

Lavrado o flagrante foi remetido ao poder judiciário. O juiz da vara única da comarca Ferro Novo/Estado 27, ouvido o MP, determinou a prisão preventiva de João. Disse que seria prisão preventiva em razão da natureza do crime.

No inquérito Matilde Pereira colega de trabalho de João que o acompanhava confirmou que viram a polícia de longe, e nem por isso João alterou o passo, ou o destino, nem fez menção de jogar fora coisa alguma.

O MP denunciou João por no dia da prisão 26 de março de 2012, em associação, cometer o crime de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes, arts. 33 e 35 da lei 11.343/2006, narrando o que dito acima.

O juiz da comarca recebeu a denúncia e mandou citar o réu que se valeu da defensoria pública para responder à acusação.

Em análise à resposta à acusação, novo magistrado, recém empossado juiz de direito, absolveu João sumariamente por entender que a conduta era atípica devido à insignificância penal, já que por só receber cem reais para a prática dos dois crimes não havia lesão jurídica relevante. Mandou por o réu em liberdade.

O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito. Arrazoando-o no quinto dia depois da intimação para o fazer.  Nas razões sustentou:

  1. Não poderia ter sido determinada a liberdade do réu uma vez que se trata de crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, onde há vedação legal para a liberdade provisória;
  2. Que a tipicidade do tráfico de drogas estava determinada pelo simples fato de o requerente portar consigo a droga;
  3. Que não existe insignificância para o crime de tráfico de drogas;
  4. O procedimento que levou à absolvição é nulo pois só se poderia ter recebido a denúncia depois de da apresentação de defesa preliminar.
  5. Por fim pediu anulação da sentença, com condenação imediata do requerido pelos crimes da denúncia levando-se em consideração o pretérito furto de galinha a título de maus antecedentes.

A Defensoria Pública foi intimada para tomar a providência que julgar adequada. Não se esperam peças cíveis como resposta, mas uma única penal.  

 

 

Discursivas - Rodada 49.2012 - Questão 1

Dispôe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Diante da proteção constitucional, pergunta-se: aplica-se o princípio da bagatela aos crimes ambientais? Explique em vinte linhas

Discursivas - Rodada 49.2012 - Questão 2

Qual o prazo para que autarquia estadual: a) apresente contrarrazões à apelação? b) recorra adesivamente de sentença em que houve sucumbência recíproca? E se no lugar de autarquia estadual estivéssemos diante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT – que ostenta a natureza de empresa pública federal – haveria alteração no prazo para contrarrazoar e para recorrer adesivamente da sentença? (Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 49.2012 - Questão 3

A imprescritibilidade da ação de ressarcimento referida o art. 37, § 5º, da CRFB/88 versus a irrepetibilidade de parcela de natureza alimentar. Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 49.2012 - Questão 4

 A vontade do particular como causa extintiva de ato administrativo. Discorrer em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2012

Dispôe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Diante da proteção constitucional, pergunta-se: aplica-se o princípio da bagatela aos crimes ambientais? Explique em vinte linhas

 

Qual o prazo para que autarquia estadual: a) apresente contrarrazões à apelação? b) recorra adesivamente de sentença em que houve sucumbência recíproca? E se no lugar de autarquia estadual estivéssemos diante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT – que ostenta a natureza de empresa pública federal – haveria alteração no prazo para contrarrazoar e para recorrer adesivamente da sentença? (Máximo de 15 linhas)

 

A imprescritibilidade da ação de ressarcimento referida o art. 37, § 5º, da CRFB/88 versus a irrepetibilidade de parcela de natureza alimentar. Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

 A vontade do particular como causa extintiva de ato administrativo. Discorrer em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 49.2012

(Emagis) Quanto à inviolabilidade domiciliar, avalie as proposições deduzidas logo abaixo e sinalize a alternativa correspondente.
I - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo exclusivamente em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
II - O conceito de "casa", para fins dessa específica garantia constitucional, é abrangente, também compreendendo os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional.
III - A apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários, no curso de fiscalização tributária, dispensa mandado judicial.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Julgue as proposições a seguir explicitadas, concernentes ao controle concentrado de constitucionalidade.
I - Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o Ministro relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades, na condição de amicus curiae.
II - Para o ingresso como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade não se exige a juntada de procuração que tenha sido outorgada com poderes especiais, sendo bastante a indicação da cláusula ad judicia.
III - O STF não admite que pessoas físicas figurem como amicus curiae no bojo de uma ação direta de inconstitucionalidade.

 

(Emagis) Quanto ao registro de aposentadorias estatutárias pelo Tribunal de Contas, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I - A apreciação, pelo Tribunal de Contas da União, quanto à legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, para fins de registro, sujeita-se ao prazo decadencial traçado no art. 54 da Lei 9.784/99 ("O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé").
II - O setor de Recursos Humanos de um certo Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o direito de João Servidor à aposentadoria no cargo de analista judiciário, tendo o pagamento do benefício iniciado em 12/03/2004, após publicação do ato respectivo. Embora os autos do processo administrativo tenham chegado no Tribunal de Contas em 29/11/2008, a negativa do registro somente acontecera em ato publicado em 1º/04/2012, sem que tenha sido notificado o servidor para o exercício do contraditório. Nesse caso, não se vislumbra qualquer ilegitimidade nessa negativa de registro que importou no cancelamento da aposentadoria do servidor.
III - Segundo posicionamento firmado pela Corte Especial do STJ, o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria a servidor público é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que tange à desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/41), analise as afirmações feitas nos itens que seguem arrolados.
I - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
II - Nas ações de desapropriação por utilidade pública, os juros compensatórios devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano.
III - Em se tratando de desapropriação, a prova pericial para a fixação do justo preço somente é dispensável quando há expressa concordância do expropriado com o valor da oferta inicial.
Há erro apenas no(s) item(ns):

 

(Emagis) Com base na Lei 9.784/99, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Com base na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), é errado dizer que:

 

(Emagis) Quanto à isenção no Direito Tributário, apresentam-se a julgamento as assertivas abaixo, que direcionam para uma das alternativas propostas.
I - Para o STJ, não se admite que a isenção consagrada em lei complementar seja revogada por lei ordinária, haja vista o princípio da hierarquia das leis.
II - São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
III - É firme o entendimento do STJ no sentido de que a mercadoria importada de países signatários do GATT deve usufruir do benefício da isenção do ICMS quando contemplado com esse favor o similar nacional.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições listadas abaixo têm pertinência com a repetição do indébito tributário. Julgue-as, promovendo a marcação da alternativa adequada.
I - A empresa Ômega Ltda. ajuizou ação de repetição de indébito tributário no dia 1º/04/2005, buscando a restituição de tributos declarados e pagos nos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Nessa hipótese, é correto afirmar que os tributos cujos pagamentos foram efetuados até 31/03/2000 não mais podem ser restituídos, por força da prescrição.
II - Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei federal que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de tributos.
III - A taxa SELIC não pode ser cumulada quer com índices de correção monetária, quer com juros moratórios.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens arrolados na sequência versam sobre a Lei 12.529/11. Após analisá-los, marque a alternativa correspondente.
I - A decisão do Plenário do Tribunal do Cade, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo judicial.
II - A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
III - O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre a contagem recíproca, julgue os itens abaixo e indique a alternativa acertada.
I - Relativamente ao tempo de serviço rural laborado antes da vigência da Lei 8.213/91, concernente a atividade privada, sua contagem, para fins de aposentadoria estatutária, depende do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.
II - João Segurado verteu contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) entre 1990 e 2005, utilizando-as para que lhe fosse reconhecido o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, paga pelo INSS. Em 2006, passou em um concurso público para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse caso, poderá utilizar-se das contribuições realizadas ao RGPS para sua futura aposentadoria como servidor público, sem prejuízo de sua aposentadoria perante aquele regime.
III - Segundo precedentes do STJ, somente incidem juros e multa sobre as contribuições previdenciárias recolhidas para fins de contagem recíproca se o período a ser indenizado for posterior ao início da vigência da MP 1.523/1996.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a repercussão geral no recurso extraordinário, julgue as proposições abaixo e indique a alternativa correta.
I - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o STF examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros.
II - Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
III - É indispensável capítulo específico de repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mesmo que essa repercussão geral já tenha sido reconhecida em outro processo examinado pelo STF.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao recurso especial, avalie as assertivas articuladas a seguir.
I - Interposto o recurso especial por advogado sem procuração nos autos, deve-se oportunizar-lhe prazo para que proceda à juntada do instrumento do mandato.
II - É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
III - É firme o entendimento do STJ no sentido de que a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o contrato de mandato. Julgue-os, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, no seguimento, aponte a alternativa adequada.
I - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são nulos os atos processuais praticados pelo mandatário após a morte do mandante.
II - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros do mandante têm legitimidade para ajuizarem ação de prestação de contas em desfavor do mandatário do 'de cujus', embora os herdeiros do mandatário não tenham legitimidade para responder à ação de prestação de contas movida pelo mandante.
III - João Obreiro ajuizou reclamatória trabalhista contra seu empregador. Vencedor da causa, ingressou com ação de cobrança contra esse mesmo empregador para se ressarcir dos valores que desembolsara para o pagamento do advogado que lhe defendeu nos autos daquela reclamatória trabalhista. Nessa situação, para o Superior Tribunal de Justiça, a cobrança é indevida.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Relativamente à comissão de permanência, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, aquilate as proposições abaixo e indique a alternativa pertinente.
I - A empresa individual de responsabilidade limitada é formada por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, não havendo exigência legal de um patamar mínimo quanto ao valor representado por esse capital social.
II - Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social adotada.
III - A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre os crimes contra os direitos autorais e a propriedade industrial, avalie as assertivas abaixo e indique a alternativa acertada.
I – João Camelô, em sua barraca no camelódromo da cidade, expôs à venda 200 (duzentos) DVD’s e 200 (duzentos) CD’s “piratas”. Diante de situações como essa, a jurisprudência do STJ, sensível à realidade brasileira, tem acionado o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta.
II – Flávio Malandro fez uso de uma conhecida marca de refrigerantes para impulsionar a venda de camisetas produzidas por sua empresa. A marca, contudo, estava devidamente registrada no INPI, e Flávio não detinha qualquer tipo de autorização para utilizá-la. Nessa hipótese, a competência para processá-lo e julgá-lo será da Justiça Federal.
III – Lívia Marino é proprietária de uma loja voltada à venda de CD’s e está sendo acusada de ter cometido crime de violação de direito autoral (CP, art. 184), porquanto teriam sido encontrados, em seu estoque, mais de 3.000 (três) mil CD’s “piratas”. Confessou, no interrogatório policial, que tais CD’s tinham origem estrangeira. Nesse caso, a confissão da acusada quanto à origem estrangeira das mercadorias é insuficiente para a configuração da competência da Justiça Federal.

 

(Emagis) É incorreto afirmar, quanto ao genocídio (Lei 2.889/56), que:

 

(Emagis) Sobre a competência no processo penal, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correspondente.
I – Taymi, índia da comunidade Kaiapó, foi estuprada pelo também silvícola Kazuo, no interior de uma reserva indígena. Nesse caso, a competência será da Justiça Estadual.
II – Jagunço Fazendeiro é dono de uma propriedade rural vizinha a local tradicionalmente habitado por indígenas da tribo Tapirapé. Acreditando que parte dessa propriedade rural também consubstanciaria terra indígena, silvícolas dessa comunidade a invadiram, e lá permaneceram, pacificamente, por aproximadamente um mês. Inconformado com a situação, e não tendo recebido apoio do Poder Público para retirá-los de sua Fazenda, Jagunço deu ordem a seus capatazes para que os retirassem à força. Instaurado o confronto, um índio veio a ser assassinado. Nessa hipótese, a competência para processar e julgar o delito de homicídio é do Tribunal do Júri da Justiça Federal.
III – É correto afirmar que o crime de genocídio praticado contra comunidades indígenas radicadas em território brasileiro é da competência da Justiça Federal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda sobre a competência no processo penal, têm-se a julgamento os itens abaixo, que sinalizam para uma das alternativas propostas.
I - O cometimento de crime por policial militar, no exercício de suas funções, atrai a competência da Justiça castrense.
II – Jorge Truculento, policial militar, em abordagem de rotina realizada em via pública, cometeu, no exercício de suas funções, o crime de abuso de autoridade. Nesse caso, a competência para processá-lo e julgá-lo será da Justiça Estadual.
III – Paulo Coragem, policial militar, no exercício de suas funções, trocou tiros com foragido da Justiça que resistiu à ordem de recaptura, causando-lhe lesão corporal de natureza grave. A competência para processá-lo e julgá-lo, nessa hipótese, é da Justiça Militar.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto à homologação de sentença estrangeira, apresentam-se a julgamento as proposições abaixo, que apontam para uma das alternativas propostas.
I – No procedimento de homologação de sentença estrangeira, perante o STJ, não há espaço para a condenação em honorários advocatícios, uma vez que serão arbitrados por ocasião da execução desse título pela Justiça Federal (CF, art. 109, X).
II – Na análise da citação realizada no processo judicial em cujo seio foi prolatada a sentença estrangeira que se pretende seja homologada pelo STJ deve ser perquirido se aquele ato citatório emergiria válido à luz das regras traçadas na legislação processual brasileira.
III - A citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve realizar-se necessariamente por meio de carta rogatória, sendo inadmissível a sua realização por outras modalidades. Por isso, nestes casos, quando não realizada a citação mediante carta rogatória, o STJ vem indeferindo a homologação da sentença estrangeira.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 49.2012

RECLAMATÓRIA AJUIZADA EM 13/4/2012 PERANTE A ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EMAGISLÂNDIA/PE

PETIÇÃO INICIAL.

FATOS: JOSÉ ANTONIO RAIMUNDO, brasileiro, casado, RG 99999, residente na Rua X, n. Y, Emagislândia/PE, vem mover reclamação trabalhista contra OGS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 9999, com endereço na Rua Y, n. X, Salvador/BA, CEP 99999, pelas seguintes razões de fato e de direito

Foi contratado pela reclamada, OGS CONSTRUTORA LTDA, em 15/5/2011, nesta cidade de EMAGISLÂNDIA, tendo trabalhado na cidade de Porto Príncipe, Haiti, exercendo a função de mecânico de máquinas pesadas, com salário mensal de US$ 3.000,00 (três mil dólares) – R$ 6.000,00 (seis mil reais) segundo o câmbio vigente à época da contratação. Foi demitido sem justa causa em 12/1/2012, recebendo tão somente o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Não fora registrado em CTPS.

Apesar de sua contratação formal ter se dado no Haiti, foi arregimentado em Emagislândia/PE, de onde saiu com função e salário acertados (conforme e-mail anexo), motivo pelo qual deve ser aplicada à relação laboral mantida entre as partes a legislação brasileira, nos termos da Lei n. 7.064/82.

Sua CTPS não foi anotada, o que, de logo, requer, sob pena de pagamento de multa diária.

Não recebeu o FGTS nem a multa de 40% sobre tal parcela. Também não teve direito ao seguro-desemprego, devendo a reclamada responder pelas parcelas em questão, de forma indenizada.

Cumpria efetiva jornada de 07hs às 19hs, de segunda-feira a sábado e em dois domingos por mês, com no máximo 30 minutos de intervalo intrajornada, sendo justa a condenação nas horas extras pela jornada efetiva (acima da 8ª diária e da 44ª semanal) e intervalo intrajornada, bem como na dobra dos domingos laborados.

Quando da sua saída de Porto Príncipe, Haiti, o reclamante foi “largado” no aeroporto, apenas com suas passagens em mãos, sem qualquer intérprete ou outra espécie de auxílio. Viveu momentos de extrema angústia, pois sequer sabia se expressar na língua local, e quase perde o vôo por tal motivo. Nítida a ofensa de natureza moral, merecendo compensação pecuniária por tal fato.

PEDIDOS:

- Reconhecimento da aplicação da legislação brasileira ao pacto havido entre as partes;

- reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, com anotação da CTPS, fazendo constar a admissão em 15/5/2011 e demissão em 12/1/2012, com salário mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na função de mecânico de máquinas pesadas.

- FGTS +40% e seguro-desemprego de forma indenizada;

- horas extras pela efetiva jornada, acima da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e repercussão em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- uma hora extra diária pelo intervalo intrajornada usufruído a menor, com adicional de 50% e repercussões em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- dobras dos domingos laborados, com repercussões em aviso prévio indenizado, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40% e repouso semanal remunerado;

- danos morais, no valor mínimo de R$ 20.000,00 ou em outro patamar fixado por V. Exa.

- honorários advocatícios no importe de 15%;

- benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei.

Valor da causa de R$ 100.000,00.

DOCUMENTOS JUNTADOS À EXORDIAL: contrato de trabalho em francês, sem tradução; recibo alusivo à rescisão contratual, em francês, sem tradução; e-mails entre funcionário da reclamada (encarregado de mecânica, Sr. Raimundo Manoel) e o reclamante, anteriores à contratação formal no Haiti, acertando função, salários e data de ida para o Haiti; passagens de ida para Porto Príncipe, Haiti, e retorno desta cidade para o Brasil, ambas pagas pela reclamada.

 

AUDIÊNCIA INICIAL:

Rejeitada a proposta de conciliação.

Alçada fixada conforme a inicial.

A reclamada compareceu, devidamente representada, apresentando defesa escrita.

Valor de alçada fixado de acordo com a inicial

Designada audiência de instrução.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEFESA DA RECLAMADA, OGS CONSTRUTORA LTDA:

PRELIMINARES

Impugnação aos documentos: impugnam-se os documentos apresentados pelo reclamante não traduzidos para a língua pátria, requerendo, desde já, seu desentranhamento dos autos.

Incompetência em razão do lugar: o reclamante admite que a prestação de serviços se deu em Porto Príncipe, Haiti, não havendo qualquer elemento de conexão que autorize a apreciação da demanda pela Justiça do Trabalho do Brasil. Neste sentido é o art. 651 da CLT. Ante o exposto, requer o reconhecimento da incompetência deste Juízo para apreciação do feito.

MÉRITO

Caso ultrapassadas as preliminares e prejudicial de mérito, tem a aduzir que:

Primeiramente, frisa que cabe ao reclamante provar o teor das suas alegações, na forma do art. 818 da CLT.

A legislação aplicável ao caso concreto é a Haitiana, uma vez que a contratação se deu naquele país, o mesmo se dizendo em relação à integralidade da prestação de serviços. O cancelamento da Súmula 207 não altera as hipóteses em que a contratação e prestação de serviços se deu no exterior, sendo aplicável o princípio da “Lex loci executionis”

O reclamante foi admitido pela reclamada em 15/5/2011 e demitido em 12/1/2012, com salário mensal de US$ 3.000,00 (três mil dólares), na função de mecânico de máquinas pesadas.

Indevida a anotação em CTPS, pagamento de FGTS e de seguro-desemprego, já que o Código do Trabalho do Haiti não prevê tal obrigatoriedade.

O reclamante age com extrema má-fé ao pretender a aplicação da lei brasileira, já que estava ciente de que seu contrato seria regido pela legislação haitiana. Destaca a reclamada que o salário acertado (aproximadamente R$ 6.000,00, de acordo com o câmbio então vigente) é mais de quatro vezes superior ao salário pago neste Estado de Pernambuco a um empregado que exerce a mesma função (conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em anexo). O reclamante pretende “o melhor dos dois mundos”: receber salário consideravelmente superior ao praticado no Brasil e, ainda, ver aplicada a legislação brasileira. Requer a aplicação da pena de litigância de má-fé ao reclamante.

O horário de trabalho era das 8:00 às 17:00h, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. O reclamante nunca trabalhou em domingos. Frisa que a jornada de trabalho no Haiti é de 8 horas diárias (com uma hora de intervalo intrajornada) ou 48 horas semanais, não havendo falar, pois, em trabalho em sobrejornada.

O Código do Trabalho do Haiti não exige qualquer espécie de controle de jornada, motivo pelo qual cabe ao reclamante o ônus de provar a falaciosa jornada declinada na exordial.

Na remota hipótese de condenação em horas extras, requer que sejam calculadas sobre a 8 diárias ou 48ª semanal, de acordo com o determinado pela legislação do Haiti.

A reclamada forneceu toda a assistência devida ao reclamante, desde o seu desembarque em Porto Príncipe, Haiti, até o seu retorno ao Brasil, sendo fantasiosas e inverídicas as alegações atinentes ao suposto dano moral.

Indevidos honorários advocatícios, visto que o reclamante se encontra assistido por advogado particular.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer o reconhecimento das preliminares acima aduzidas; e, caso vencidas, a total improcedência dos pedidos autorais, com condenação do reclamante na pena por litigância de má-fé.

DOCUMENTOS JUNTADOS À DEFESA DA 1ª RECLAMADA: contrato social; procuração; carta de preposto; contrato de trabalho em francês, firmado em Porto Príncipe, Haiti, prevendo a aplicação da legislação haitiana ao pacto laboral; recibos salariais no valor de US$ 3.000,00 mensais, em francês; termo rescisório, com pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, em francês; Código de Trabalho do Haiti, que não prevê anotação do contrato de trabalho em carteira profissional, nem pagamento de FGTS, prevendo jornada diária de 8 horas (com uma hora de intervalo intrajornada) e semanal de 48 horas, sem previsão de necessidade de controle de jornada formal; Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, provando o salário de R$ 1.250,00 para a função de mecânico de máquinas pesadas, na base territorial de Pernambuco.

Foi apresentada tradução de todos os documentos em francês, por tradutor juramentado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

O patrono do reclamante requer a aplicação da pena de confissão quanto à jornada trabalhada, já que a reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante. A reclamada discorda, já que a legislação do Haiti não exige que mantenha tais documentos. O Juízo decidirá a questão na sentença.

Dispensados os depoimentos pessoais.

As partes não apresentaram testemunhas.

Encerrada a instrução processual

Razões finais remissivas.

Tentativas de conciliação frustradas.

O processo foi concluso para julgamento.

Resolva o caso prático trazido à baila.

Boa sorte.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 49.2012

DEOBALDO foi condenado por peculato a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, sanção corporal esta transitada em julgado em 06 de janeiro de 2012.

Além da ação penal foram intentadas em seu desfavor medidas cautelares reais, com o desiderato de reaver os valores apropriados por DEOBALDO, não logrando êxito, pois os recursos haviam sido remetidos a contas numeradas nas Bermudas, país que não possui acordo de cooperação penal internacional com o Brasil. A despeito de inúmeras tratativas, utilizando-se até da via consular, as entidades financeiras daquele país informaram que a legislação local não permitem a cessão de dados a países que não sejam signatários de acordo de cooperação mútua.

Recebendo os autos da ação penal com notícia do trânsito em julgado, o MP pugnou pelo início da execução penal de DEOBALDO. No dia 10 de fevereiro, o juiz da execução expediu mandado de prisão em desfavor de DEBALDO, determinando a sua condução a estabelecimento prisional destinado a apenados do regime semi-aberto,  cumprido na mesma data.

No dia 13 de novembro de 2012, DEOBALDO peticiona pleiteando a sua admissão ao regime aberto, com a subsequente expedição de alvará de soltura. Instrui seu pedido com cópia autentica do mandado de prisão preventiva decretada em seu desfavor quando da deflagração da respectiva operação policial, e da decisão concessiva de habeas corpus, que determinou a sua soltura dez dias após a sua captura. Junta ainda atestado de bom comportamento carcerário, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.

Não foi possível a realização de exame criminológico, por ter sido decretada greve dos servidores da agência prisional do Estado.

Na presente data você, promotor de justiça substituto, recebe os autos para elaborar a manifestação que entender cabível.

 

Sentença Federal - Rodada 49.2012

O Ministério Público Federal denunciou Pink e Cérebro pelos crimes previstos nos arts. 333 e 334 do CP. Narrou o representante da acusação que 01 (um) policial civil, atendendo denúncia anônima, se dirigiu até a Rua 27, na cidade de Ponta Grossa/PR, quando, depois de tocar a campainha, foi recebido pelos denunciados, que franquearam a entrada do agente na residência. E fazendo-o, encontrou o policial 350 caixas de cigarros, a totalizar 180.000 maços. Seguiu-se a oferta, por parte de Cérebro, a que o policial recebesse R$ 5.000,00 e mais um percentual sobre o lucro da venda da mercadoria com vistas a que não lavrasse o flagrante. Mas a proposta foi vã, porque o flagrante restou formalizado, e os bens periciados.

Denúncia recebida, a instrução veio à baila. Juntaram-se: a) o auto de prisão em flagrante delito; b) o auto de exibição e apreensão da mercadoria, com a quantidade exata de cigarro encontrado; c) o laudo de exame do material tabagista, dando conta de que os selos dos cigarros, da marca Palermo, não eram autênticos, com indicações de falsificação; e d) o laudo de avaliação dos bens, a indicar o montante de R$ 90.000,00 e a sua origem, o eficiente Paraguai.

Ouviram-se testemunhas: as da defesa foram abonatórias, enquanto as da acusação, dois moradores da região da apreensão dos maços, afirmaram que Pink e Cérebro, para além de tentarem dominar o mundo, vendiam os cigarros em comércio ao que parece irregular. O policial que lavrou o flagrante confirmou a oferta dos R$ 5.000,00, que, porém, foi veementemente negada pelos acusados. 

As alegações finais foram bem sintéticas, embora detalhadas. A acusação pediu pena elevada para os dois réus e para ambos os crimes, em concurso material.       

A defesa disse que os acusados não podem responder pelo crime de contrabando, porque não importaram o cigarro, não tendo o MPF demonstrado quem o fizera (considere verdadeira a premissa fática); que o ato de guardar os maços pressuporia habitualidade, coisa não verificada e que então produziria a atipicidade da conduta; que a ação penal é nula, porque o policial invadiu o domicílio sem autorização judicial; que a competência ao julgamento do feito seria a do local de entrada dos bens no território nacional; que a vantagem, mesmo que ofertada tivesse sido, e ela não o foi, não teria sido aceita, no que inexistente o delito do art. 333 do CP, e, encerrando, que não devem ser punidos pelo exercício de um suposto comércio irregular, que então nem comércio seria. 

Sentencie, desnecessário o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 48.2012

O Governador do Estado da Federação foi notificado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a prestar informações nos autos do Mandado de Segurança nº 0028000-00.2012.0.00.0000, impetrado pelo servidor público estadual Romero Cambará.

Nas alegações vertidas na inicial, aduz o impetrante que ocupa o cargo de Fiscal do Tesouro, figurando como investigado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 55430-22. Refere que lhe é imputada a prática de infrações a deveres funcionais descritos na Lei Estadual nº 3600/93 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, por ter, reiteradas vezes e mediante o pagamento de propina, preenchido incorretamente documentos de arrecadação de tributos, de modo a viabilizar o recolhimento de valores inferiores aos efetivamente devidos ao erário. Assim, teria negligenciado a cobrança de exações estaduais para auferir vantagem ilícita, acumulando, ainda, patrimônio desproporcional aos seus rendimentos no serviço público.

Assevera que o processo administrativo está eivado de ilegalidade, na medida em que o Presidente da Comissão Processante teria admitido prova ilícita consistente na transcrição de interceptações de comunicações telefônicas judicialmente autorizadas em inquérito instaurado com o fito de investigar outras pessoas e fatos diversos, relacionados a suposto esquema de corrupção de servidores públicos. Entende que, não obstante o juízo criminal tenha autorizado a extração de cópia para anexação ao PAD como “prova emprestada” e a Comissão tenha franqueado ao servidor manifestar-se sobre o seu conteúdo, tais elementos contaminariam todo o conjunto probatório, maculando este expediente administrativo.

Ademais, sustenta que o regramento estatutário estabelece para essa hipótese de infração disciplinar a pena de demissão, sendo inválida a norma da Constituição Estadual que permite a delegação de poderes privativos do Chefe do Executivo, inclusive para a aplicação da penalidade, aos respectivos secretários estaduais.

Ressalta, por fim, que o Ministério Público propôs ação de improbidade administrativa postulando a sua condenação nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, dentre as quais a perda da função pública, de modo que não poderia ser duplamente penalizado.

Defendendo a relevância dos fundamentos em que se assenta o pleito e a possibilidade de dano irreparável, dada a iminente apresentação do relatório conclusivo sobre a autoria e a materialidade dos fatos objeto da apuração, postula liminarmente, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, a suspensão do processo administrativo disciplinar e, ao final, a concessão da segurança, para que seja decretada a sua anulação.

Na condição de Procurador do Estado e observando a técnica jurídica – com abordagem plena das questões processuais e de mérito adequadas ao caso –, elabore as informações a serem prestadas pela indigitada autoridade coatora.

 

Sentença Estadual - Rodada 48.2012

O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Dirceu Cândido, Dom Metralha, Tito Metralha e Norton Metralha, ao argumento de que teriam se associado com a finalidade de praticar crimes contra a Administração Pública, chegando a cometê-los em ao menos 5 (cinco) oportunidades, abaixo descritas.

Narra a peça acusatória que Dirceu Cândido, na condição de Secretário de Obras do Município de Bofete/SP, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, favorecendo a empresa Construtora Irmãos Metralha Ltda., de propriedade de Dom, Tito e Norton Metralha, os quais também funcionam como seus administradores, segundo registrado no respectivo contrato social.

Segundo o Parquet, a Prefeitura Municipal decidiu realizar alterações em 4 (quatro) escolas públicas municipais a fim de melhorar a acessibilidade quanto a alunos “cadeirantes”. Com base em estudos prévios, realizados em processos administrativos próprios (PA n. 022/2011, relativo à Escola Municipal Luis Inácio Nonsabia da Silva; PA n. 023/2011, pertinente à Escola Municipal Genuíno Injustiçado; PA n. 024/2011, quanto ao Colégio Rural Delúbio Companheiro; e PA n. 025/2011, referente à Escola Municipal Valério Melaskei), estimou-se o valor das obras de reforma quanto a cada escola, variando entre R$ 8.000,00 (a obra mais barata) e R$ 13.500,00 (a mais cara), o que levou à justificação da dispensa de licitação, na forma do art. 24, I, da Lei 8.666/93. No entanto, sustenta o MP, as quatro obras públicas, à evidência, poderiam e deveriam ter sido realizadas conjuntamente, porquanto estavam ligadas a um mesmo propósito e foram deflagradas ao mesmo tempo e em locais geograficamente bastante próximos, tendo restado caracterizado o chamado “fracionamento ilícito”. Acrescenta, outrossim, que Dirceu Cândido era amigo íntimo da família Metralha, fato notório à sociedade bofetense, reforçando a burla ao procedimento licitatório e a escancarada violação ao princípio da moralidade (CF, art. 37).

Não bastasse, gravações telefônicas autorizadas judicialmente revelaram que Dom Metralha encontraria Dirceu Cândido em um movimentado restaurante daquela cidade para entregar-lhe R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em pagamento adiantado para que a Construtora Irmãos Metralha Ltda. fosse favorecida na licitação deflagrada para a edificação de um novo hospital público, cujo preço estimado da obra ficara em R$ 2.550.000,00. No dia e hora marcados para a entrega do dinheiro (13/07/2012, por volta das 21:00h), Dirceu sentou-se junto a Dom Metralha, em uma mesa localizada no interior do restaurante combinado, e, após alguns minutos de conversa, recebeu deste uma sacola plástica. A Polícia – que aguardava em um carro disfarçado, na frente do restaurante, e que filmava tudo através de uma câmera digital – adentrou no recinto e deu voz de prisão a Dirceu e Dom. O termo de apreensão formalizado por ocasião do flagrante confirmou que dentro da sacola havia R$ 90.000,00 em espécie.

Segundo o Ministério Público, Dirceu Cândido, assim agindo, incorreu nas penas do art. 89 da Lei 8.666/93 (quatro vezes) e dos arts. 288 e 317 do CP; Dom, Tito e Norton Metralha incidiram nas sanções do art. 89 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do CP (quatro vezes), infringindo também os arts. 288 e 333 c/c art. 29, todos do CP.

A denúncia veio instruída com cópias dos processos administrativos retroindicados e do inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante, nele havendo decisão que concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, arbitrada no valor de 10 (dez) salários mínimos e devidamente recolhida, com a consequente soltura dos flagranteados. Os processos administrativos contemplam documentos que dão amparo ao que relatado acima pelo parquet. Do procedimento policial investigatório merece destaque o CD contendo a mídia digital correspondente ao vídeo acima aludido, cujo conteúdo está em perfeita sintonia ao que narrado na peça acusatória.

A denúncia foi recebida em 30/08/2012. Ofertada defesa escrita pelo advogado de Dirceu e pelo advogado dos demais corréus, sobreveio decisão confirmatória deste recebimento, afastando a absolvição sumária requestada e designando data para a realização de audiência de instrução e julgamento.

Nesta assentada, fez-se ausente o advogado constituído pelos réus Dom, Tito e Norton - que protocolou, no dia seguinte, requerimento de renovação da audiência, porque sua ausência se deveu ao fato de também funcionar como advogado em uma audiência realizada em São Paulo/SP, naquele mesmo dia, relativamente a um outro cliente, circunstância comprovada documentalmente -, ao que o juiz designou-lhes defensor ad hoc. Foram ouvidas duas testemunhas de acusação que corroboraram o estreito vínculo de amizade mantido entre Dirceu e a família metralha, descrevendo, inclusive, inúmeras viagens que já realizaram juntos, além de constantes churrascos e outros congraçamentos. Também foi tomado o depoimento de dois policiais que participaram da operação, confirmando o que relatado pelo Ministério Público. Testemunhas de defesa meramente abonatórias, seguindo-se o interrogatório dos acusados. Em diligência complementar (CPP, art. 402), a defesa de Dirceu requereu a realização de prova pericial para que se pudesse aferir o valor e a qualidade das quatro obras públicas realizadas naquelas escolas municipais.

Deferido o pleito, anexou-se ao caderno processual, posteriormente, laudo pericial cujas conclusões sinalizaram que as quatro obras públicas foram efetivamente concluídas e adotaram técnica satisfatória, atendendo aos padrões mínimos de qualidade. Em resposta a quesito específico, afirmou-se que os valores pagos à Construtora Irmãos Metralha Ltda. estão de acordo com os preços praticados pelo mercado da região, considerados os custos com a mão-de-obra e os materiais envolvidos.

Em memoriais, o Ministério Público insistiu na condenação dos acusados. Pôs em destaque o caráter estável da associação entre os réus, que não apenas formataram um esquema criminoso para obter vantagens ilícitas às custas da Administração Pública como também chegaram efetivamente a concluir quatro contratos que materializaram esse intento, não realizando mais um, que seria de elevada monta, exclusivamente em razão da intervenção dos mecanismos estatais de repressão. Frisou que a prova pericial era absolutamente desnecessária, uma vez que a efetiva existência de prejuízo ao erário é irrelevante para a configuração do crime inscrito no art. 89 da Lei 8.666/93, ao que se mostra suficiente o dolo genérico em dispensar a licitação fora das hipóteses previstas em lei. Argumentou que o estreito laço de amizade mantido entre os réus somente reforça a fraude perpetrada, sendo que Dom, Tito e Norton devem responder na medida de sua culpabilidade, na condição de partícipes, porque a contratação fraudulenta somente foi oportunizada para beneficiá-los de maneira espúria. De outro lado, realçou que, embora a propina tenha sido entregue por Dom, a verdade é que o pagamento se fez no interesse de todos os sócios da construtora, que também concorreram, portanto, para a sua materialização e que, naturalmente, aufeririam o lucro daquele favorecimento espúrio.

A defesa do réu Dirceu, por sua vez, defendeu a legalidade dos quatro procedimentos licitatórios deflagrados. Disse que o fracionamento é medida frequentemente adotada pela Administração Pública brasileira, em todos os níveis da Federação, não justificando, por si só, qualquer ilicitude. Ademais, era, no caso, totalmente justificável, até mesmo para que se concluíssem com celeridade as obras necessárias à plena acessibilidade das crianças portadoras de necessidades especiais; ressaltou, no ponto, que sequer houve a conclusão da análise da legitimidade desses contratos pelo Tribunal de Contas, não se podendo falar em crime quando esta questão jurídica sequer fora resolvida, sendo de rigor a aplicação, por analogia, do entendimento cristalizado na Súmula Vinculante n. 24. Acenou, noutro vértice, com a violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal, porquanto os contratos foram assinados por Dirceu, Dom Metralha e pelo prefeito municipal, o qual, contudo, ficou à margem de qualquer acusação, tendo-o exonerado do cargo de secretário municipal exatamente para tentar se esquivar de qualquer responsabilidade pelos contratos celebrados, porém sua responsabilidade, como dirigente máximo daquele ente político, era evidentemente maior. No mais, negou tenha havido qualquer associação com os demais acusados, muito menos de maneira estável. Aduziu, ainda, que o pagamento dos R$ 90.000,00 feito por Dom a Dirceu teve relação com a venda de um veículo importado. Não bastasse, os agentes policiais encontravam-se ao redor daquele encontro e tinham toda a situação sob absoluto controle, impossibilitando a consumação de qualquer delito; ainda que assim não fosse, o máximo de que se poderia falar seria na tentativa (CP, art. 14), uma vez que Dirceu nunca poderia ter saído daquele local com o dinheiro, diante da espreita policial orquestrada.

De sua parte, o advogado de Dom, Tito e Norton - não sem antes suscitar a necessidade de análise do pedido de renovação da audiência de instrução e julgamento, posto justificada sua ausência - esgrimiu que o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 em hipótese alguma lhes poderia ter sido imputado, seja porque se trata de crime próprio, a exigir uma especial qualificação do agente, seja porque a decisão quanto à dispensa, ou não, do procedimento licitatório cabe ao administrador, nunca ao particular. Asseverou que, de todo modo, o laudo confeccionado pelo perito judicial corroborou a qualidade da obra e dos serviços prestados, bem como a ausência de qualquer tentativa de superfaturamento, o que mostra ter inexistido o dolo específico de causar prejuízo ao erário, imprescindível à delineação do delito em tela. Quanto à suposta corrupção ativa, confirmou que os R$ 90.000,00 referiam-se, efetivamente, à venda de uma BMW 320i, ano 2009/2010, placa FDP-0171; requereu, nesse sentido, a juntada do respectivo certificado de transferência, devidamente assinado por Dirceu e Dom, com firma autenticada em cartório no dia 23/11/2012 (fato verdadeiro), e endossou, ainda, a tese de impossibilidade de consumação de qualquer delito diante do total controle da situação por parte dos policiais. Ponderou que, de qualquer forma, nunca se poderia irrogar esse fato a Tito e Norton, que sequer estavam presentes na data da entrega do dinheiro. Manifestou, alfim, indignação quanto à denúncia ofertada pelo Ministério Público, que não descreveu, nem ao menos de maneira superficial, em que teriam consistido a conduta dos seus clientes, o que dificultou sobremaneira a preparação de sua defesa, causando-lhes evidente prejuízo.

Vieram os autos, então, conclusos para sentença. Prolate-a, assinando-a como “Juiz de Direito” e datando-a no último dia do prazo respectivo. Dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2012

Eduardo Libório, servidor público estatutário, que recebe dois salários mínimos no exercício de seu cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Municipal de Vira Maré/Estado 27, descobriu que teria direito, pela lei do município a receber uma gratificação por exercer profissão com risco de contaminação.

Tendo requerido administrativamente a referida gratificação ela foi indeferida.

Informou-se ao referido Senhor que ele não poderia mais pedir a gratificação uma vez que exercia as funções há mais de dez anos sem nunca tê-la requerido, o que implicaria decadência no seu direito de pedir; Que mesmo que fosse deferida tal gratificação, esta só geraria retroatividade de dois anos, pois em se tratando de verba alimentar a prescrição é a bienal do art. 206, § 2º, do CC. O Secretário de Administração informou que a gratificação, apesar de não haver restrição em lei, foi restrita por portaria dele mesmo só aos profissionais que aplicam medicação injetável.

Sabe-se por documentos e testemunhas que o secretário de administração do município é desafeto do Sr. Eduardo, e que concedeu a gratificação a Luís Timbu, e Heleno Piau, que exercem as mesmas funções que o requerente, tendo sido aprovados no mesmo concurso, e requerido a gratificação um mês antes. Inclusive sendo pagos quase sete anos de retroativos.

Eduardo Libório, foi à defensoria pública dois dias depois do indeferimento administrativo. Como defensor elabore inicial, diferente de mandado de segurança, com fundamentação e pedidos suficientes à resolução da demanda.  

Todo o procedimento administrativo do Município de Vira Maré obedece ao regramento federal.

 

 

Discursivas - Rodada 48.2012 - Questão 1

É possível extinção do processo, sem julgamento de mérito, no Processo Penal? Com qual fundamento e em que hipóteses? Explique em vinte   linhas

Discursivas - Rodada 48.2012 - Questão 2

O vetado parágrafo único do art. 97 do projeto de lei que resultou no atual Código de Defesa do Consumidor dispunha: “A liquidação de sentença, que será por artigos, poderá ser promovida no foro do domicílio do liquidante, cabendo-lhe provar, tão-só, o nexo de causalidade, o dano e seu montante”. Em razão do veto presidencial ao referido dispositivo legal a expressão ‘poderá ser promovida no foro do domicílio do liquidante’ não foi editada. Assim, pergunta-se: existe prevenção do juízo de conhecimento que profere sentença em processo coletivo para processar também as respectivas liquidações ou execuções individuais? (Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 48.2012 - Questão 3

Diferencie o idealismo platônico do idealismo kantiano. Em seguida, estabeleça uma relação entre o segundo e o positivismo jurídico de Hans Kelsen. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 48.2012 - Questão 4

Jornalista francês vinha realizando há alguns meses acurada reportagem investigativa sobre a corrupção em um governo do norte da África. Alegando ser vítima de intensa perseguição política nos últimos dias, ele foi a uma repartição consular do Brasil situada naquele país, pedindo a concessão imediata de asilo. Poucas horas depois, quando caminhava no final da tarde pelos jardins do consulado, foi surpreendido por agentes da polícia local que entraram na repartição sem prévia solicitação à autoridade consular brasileira e o prenderam com base em preexistente ordem judicial. Discorra sobre esse episódio observando o limite de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2012

É possível extinção do processo, sem julgamento de mérito, no Processo Penal? Com qual fundamento e em que hipóteses? Explique em vinte   linhas

 

O vetado parágrafo único do art. 97 do projeto de lei que resultou no atual Código de Defesa do Consumidor dispunha: “A liquidação de sentença, que será por artigos, poderá ser promovida no foro do domicílio do liquidante, cabendo-lhe provar, tão-só, o nexo de causalidade, o dano e seu montante”. Em razão do veto presidencial ao referido dispositivo legal a expressão ‘poderá ser promovida no foro do domicílio do liquidante’ não foi editada. Assim, pergunta-se: existe prevenção do juízo de conhecimento que profere sentença em processo coletivo para processar também as respectivas liquidações ou execuções individuais? (Máximo de 15 linhas)

 

Diferencie o idealismo platônico do idealismo kantiano. Em seguida, estabeleça uma relação entre o segundo e o positivismo jurídico de Hans Kelsen. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Jornalista francês vinha realizando há alguns meses acurada reportagem investigativa sobre a corrupção em um governo do norte da África. Alegando ser vítima de intensa perseguição política nos últimos dias, ele foi a uma repartição consular do Brasil situada naquele país, pedindo a concessão imediata de asilo. Poucas horas depois, quando caminhava no final da tarde pelos jardins do consulado, foi surpreendido por agentes da polícia local que entraram na repartição sem prévia solicitação à autoridade consular brasileira e o prenderam com base em preexistente ordem judicial. Discorra sobre esse episódio observando o limite de 20 linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 48.2012

É admissível a intervenção da Justiça do Trabalho, ou do Ministério Público do Trabalho, em processo eleitoral de entidade sindical? Analise tal questão à luz do artigo 8º, I, da Constituição Federal.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 48.2012

Ciclana Beltrano, menor impúbere, devidamente representado por seu genitor, ingressou, em 05/04/2012, com ação de rito ordinário perante a 1º Vara Cível da Comarca de Palmas/TO em desfavor do Palmas Futebol Clube.
Ela alega que no dia 10/06/2011, por volta das 16:00h, no estádio Prefeito Ivanildo Paiva, em Palmas/TO, o Sr. Aldo Mendes praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal, mediante grave ameaça, em seu desfavor, que na época contava com apenas 13 (treze) anos de idade. Menciona que durante a partida de futebol que estava ocorrendo naquele dia e horário, do Palmas Futebol Clube, ora réu, que tinha o mando de campo, foi abordada pelo Sr. Aldo, que a forçou a se dirigir ao banheiro do estádio, obrigando-a a realizar atos libidinosos. Assevera que o seu genitor, verificando sua demora, saiu à sua procura, momento em que a encontrou juntamente com o Sr. Aldo, no banheiro do estádio. Aduz que ao ser surpreendido por seu pai, o Sr. Aldo evadiu-se do local, fugindo em meio aos torcedores, mas foi preso pelos seguranças do estádio no momento em que ingressava em seu veículo. Informa que tais fatos culminaram na condenação irrecorrível de Aldo à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em face do disposto nos artigos 214, c/c art. 224, alínea 'a', do Código Penal. Menciona que o requerido não proporcionou segurança adequada no dia do evento, o que poderia ter evitado o infortúnio. Alega que os banheiros do estádio estavam interditados, mas era possível a entrada, razão pela qual o Sr. Aldo a forçou a ingressar no local, onde não havia segurança nem circulação de pessoas. Menciona que o ocorrido lhe causou enorme sofrimento, assim como à sua família, que restou profundamente abalada e envergonhada. 
Pede, ao final, a condenação do requerido ao pagamento do montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), pelos danos morais causados, bem como a condenação solidária ou subsidiária dos dirigentes do réu.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação, em que sustenta, em suma, que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que, na ocasião, ela usava roupas curtas, inapropriadas para a sua idade, que atiçaram o desejo sexual incontrolável de Aldo. Menciona que o banheiro onde ocorreram os fatos narrados na peça de ingresso estava lacrado, sendo que o Sr. Aldo levou a autora para o local para satisfazer suas vontades sexuais. Aduz que o genitor da demandante negligenciou no dever de vigilância. Alegou, também, que a segurança no local era suficiente, tanto que os vigilantes conseguiram prender Aldo no momento em que ele ingressava em seu veículo. Por fim, sustenta que a culpa exclusiva da vítima é causa excludente do dever de indenizar, motivo pelo qual pede a improcedência do pedido autoral.
A parte autora se manifestou em réplica, ocasião em que reforçou os pedidos formulados na peça de ingresso.
Na fase de especificação de provas, as partes não se manifestaram.
Em seguida, os autos foram enviados ao Ministério Público.
Elabore, na condição de promotor de justiça, a peça processual pertinente.

 

Sentença Federal - Rodada 48.2012

Vruno da Silva Dexter nasceu em uma família pobre, mas alcançou a riqueza e a fama através do esporte. Começando nas categorias de base de pequenos times interioranos, Vruno chegou à equipe principal do Flamingos, equipe da primeira divisão do campeonato de futebol brasileiro. Tudo corria bem na vida particular e profissional do jogador, que estava sendo até cotado para a vaga de goleiro titular da seleção brasileira, até o dia em que conheceu na balada Eliza Sapúdio, uma ex-atriz pornô que costumava relacionar-se com jogadores de futebol. Vruno era casado com Diana, mesmo assim começou um relacionamento extraconjugal com Eliza. Passados alguns meses e após algumas frases ditas de passagem – “não se preocupa que eu tomo pílula”, “não vai acontecer nada, pode continuar” – Vruno recebeu um telefonema de Eliza avisando que estava grávida. A partir daí, a vida e a carreira do goleiro do Flamingos começou a desandar. Vruno passou a beber, frequentar festas regadas a drogas, começou a faltar aos treinos. Seu desempenho caiu e isso afetou o time inteiro. A situação chegou a tal ponto que seu clube e empregador resolveu rescindir o contrato e demiti-lo. Vruno ficou, então, desempregado, sem qualquer atividade remunerada, vivendo apenas das economias que havia feito.

A partir de um certo ponto da história, nada é muito claro. Seguro mesmo é que após ter o filho, batizado de Vruno Jr., Eliza desapareceu. A Promotoria, embasada nas investigações policiais, denunciou e requereu a prisão preventiva de Vruno, de seu amigo Spagheti, e do ex-policial militar Pirâmide. Segundo o Ministério Público, Vruno e Spagheti sequestraram Eliza, mantendo-a por alguns dias em cativeiro, levando-a depois à casa do ex-PM Pirâmide, que a matou estrangula, retalhando, em seguida, seu corpo, cujos pedaços teriam sido dados aos cães. A prisão provisória de Vruno e de seus supostos comparsas foi decretada pelo MM. Juiz Direito, tal qual requerida pelo Órgão Ministerial, tendo sido efetivada exatos 4 (quatro) meses após a rescisão do contrato de Vruno com o Flamingos.

O tempo passou e a referida prisão preventiva já durava quase um ano, quando Diana, esposa de Vruno, requereu perante o INSS a concessão do benefício de auxílio-reclusão, o qual foi negado pela autarquia previdenciária, o que levou Diana a ingressar com ação perante a Justiça Federal visando obter o referido benefício.

Em sua inicial, Diana afirmou ser a legítima esposa de Vruno e que, nessa condição, enquadrava-se na condição de dependente do ex-goleiro para fins previdenciário, na forma do art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, cuja dependência econômica é presumida, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Assim, tendo em vista a prisão do marido, sustentou que teria direito ao benefício de auxílio-reclusão, previsto no arts. 18, II, “b”, e 80 do aludido diploma legal. Aduziu ainda a autora que nunca trabalhou, nunca exerceu qualquer atividade remunerada, tendo sido sempre sustentada por Vruno, o qual, machista que era, não admitia que a esposa procurasse emprego (fatos verdadeiros). Disse, assim, que desde a prisão do marido vinha passando por dificuldades, dependendo que estava da ajudada de amigos e parentes. Requereu, pois, a condenação do INSS no dever de lhe conceder o mencionado benefício, inclusive em antecipação de tutela, bem como pagar-lhe as parcelas pretéritas desde o requerimento administrativo, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.

Indeferida a tutela antecipada, foi determinada a citação do INSS, o qual contestou o pedido autoral, arguindo, em preliminar, a necessidade de o filho do goleiro Vruno, Vruno Jr., ingressar no feito como litisconsorte, já que se enquadraria também na condição de dependente daquele (art. 16, I, LBPS). Passando ao mérito, defendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão do benefício vindicado. Em primeiro lugar, disse que o marido da autora estava desempregado havia 4 (quatro) meses quando de sua prisão, pelo que não ostentava mais a qualidade de segurado da Previdência Social, de onde se concluiria que teriam decaído todos os direitos inerentes a essa condição, conforme a regra do art. 102 da Lei nº 8.213/91. Prosseguindo, argumentou também a autarquia ré que o benefício de auxílio-reclusão apenas é devido em caso de prisão resultante de sentença penal condenatória irrecorrível, ou seja, na hipótese de prisão definitiva, todavia, no caso em questão, o marido da autora encontrava-se preso apenas preventivamente, o que não seria suficiente para a concessão do benefício. Defendeu o INSS, ainda, que, conforme estipula o art. 116 do Decreto nº 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social –, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Ocorre que, conforme provou, o último salário-de-contribuição de Vruno chegava ao teto do valor dos benefícios do Regime Geral da Seguridade Social, visto que seu salário mensal pago pelo Flamingos era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no termos do art. 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Assim, requereu o réu a improcedência da ação.

O magistrado condutor do feito achou por bem ouvir a demandante acerca das alegações tecidas pelo INSS.

Intimada para esse fim, Diana veio aos autos alegando, em primeiro lugar, ser dispensada a participação de Vruno Jr. no processo, bem como ser plenamente possível a concessão do benefício solicitado em caso de prisão provisória. No que toca à necessidade de observância do apontado limite do salário-de-contribuição, argumentou que o art. 116 do Decreto nº 3.048/99 seria ilegal, já que a Lei nº 8.213/91 em nenhum momento prevê esse requisito, de modo que o ato regulamentar inovou indevidamente na ordem jurídica, fixando critério não existente na lei regulamentada, pelo que deveria ter sua aplicação afastada pelo juiz. Defendeu ainda que a mencionada exigência contrariaria a Constituição Federal, visto que representaria violação ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, regedor da Seguridade Social, nos termos do art. 194, I, da Lei Fundamental. Ponderou a promovente também que, mesmo que se tivesse por legal e constitucional a limitação imposta pelo Decreto nº 3.048/99, o que se admita apenas por amor ao debate, ainda assim haveria de se reconhecer seu direito ao benefício postulado, pois, segundo sustentou, o limite do salário-de-contribuição, a caracterizar a baixa renda para fins de auxílio-reclusão, deveria levar em conta a situação econômica dos dependentes do segurado preso, já que são aqueles, e não esse, quem efetivamente são os beneficiários do auxílio. Prosseguindo em suas teses sucessivas, sustentou a autora que, mesmo superando-se mais esse argumento, entendendo-se que o salário-de-contribuição a considerar deveria ser mesmo o do segurado e não o de seus dependentes, ainda aqui haveria de se reconhecer presente seu direito ao auxílio postulado. É que, segundo a demandante, como Vruno estava desempregado há 4 (quatro) meses quando de seu recolhimento à prisão, não havia propriamente salário-de-contribuição a considerar, devendo ser entendido que o salário-de-contribuição, no caso, era igual a “zero”, caracterizando, pois, a baixa renda. Disse, por fim, que a previsão do § 1º do art. 116 do Decreto nº 3.048/99 vinha dispor a seu favor, ao estipular que “é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado”.

Finalizada a instrução processual, os autos foram conclusos para sentença. Prolate-a, dispensado o relatório.

 

Objetivas - Rodada 48.2012

(Emagis) Quanto às Súmulas Vinculantes, têm-se a julgamento as proposições a seguir, que direcionam para uma das alternativas propostas.
I - O STF poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista em lei ordinária. Ademais, é certo afirmar que o enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
II - A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do STF, em sessão plenária.
III - Em todas as propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante o Procurador-Geral da República deve ser intimado para manifestar-se previamente à sessão onde serão deliberadas essas propostas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda quanto às Súmulas Vinculantes, avalie as proposições abaixo.
I - Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
II - A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o STF, por decisão da maioria absoluta dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
III - Do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, condicionada, contudo, ao esgotamento das vias administrativas.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a autotutela administrativa. Julgue-os, sinalizando para a alternativa correta.
I - Aplica-se o art. 54 da Lei 9.784/99 ("O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé") aos Estados-membros, contanto que inexistente lei estadual, por ele editada, disciplinando o prazo para o exercício da autotutela administrativa.
II - O art. 54 da Lei 9.784/99 aplica-se mesmo diante de atos administrativos praticados anteriormente à sua vigência.
III - O prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria a servidor público começa a fluir a partir da data do recebimento do primeiro pagamento da respectiva prestação mensal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao mandado de segurança, julgue as assertivas formuladas abaixo e indique a alternativa correspondente.
I - Não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial de que caiba recurso.
II - Segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, admite-se, em certas hipóteses, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional de um de seus órgãos fracionários.
III - Pedro Servidor impetrou mandado de segurança requerendo a incorporação de certa gratificação. Na hipótese de sentença concessiva da ordem, seu cumprimento somente poderá ocorrer após o respectivo trânsito em julgado.
Há engano:

 

(Emagis) As afirmações feitas a seguir tratam da delegação e da avocação. Julgue-as, com fulcro na Lei 9.784/99, e indique a alternativa ajustada.
I - Um órgão administrativo pode, se não houver impedimento legal, delegar o seu plexo de atribuições legais a outros órgãos, quando estes lhe sejam hierarquicamente subordinados e desde que a medida se revele conveniente ao interesse público.
II - Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
III - A avocação, que é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, é sempre temporária e pressupõe a existência de subordinação hierárquica do órgão titular da competência avocada frente ao órgão que a avoca.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, com base na Lei 12.651/12. No seguimento, marque a alternativa correta.
I - Área de Preservação Permanente (APP) é conceituada como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
II - Enquadram-se como Áreas de Preservação Permanente (APP) as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. Por outro lado, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.   
III - Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente (APP), o proprietário da área é obrigado a promover a recomposição da vegetação, salvo se comprovado que o causador dessa supressão foi o antigo dono do imóvel.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto às taxas, avalie as assertivas abaixo e, ao depois, assinale a alternativa adequada.
I - A cobrança pelo IBAMA em função da autorização, por ele emitida, para a utilização de fogo ("queima controlada") em propriedade rural tem a natureza jurídica de taxa, fundada no exercício do poder de polícia.
II - É inconstitucional a taxa judiciária calculada sobre o valor da causa.
III - No caso do Poder Judiciário de um certo Estado, a taxa judiciária tem a natureza de tributo estadual. Por isso, a jurisprudência do STJ não vem admitindo hipóteses em que a lei processual, se editada pelo Congresso Nacional, venha a trazer qualquer espécie de isenção no seu pagamento, porquanto isso representaria intromissão indevida da União em um tributo de competência do Estado-membro.
Há engano:

 

(Emagis) No que se refere ao princípio da anterioridade no Direito Tributário, mostram-se à análise as assertivas abaixo.
I - O imposto de renda sujeita-se à anterioridade de exercício, mas não se sujeita à anterioridade nonagesimal; já o ICMS se sujeita tanto à anterioridade de exercício quanto à anterioridade nonagesimal.
II - Segundo decidido pelo STF, o tributo instituído pelo art. 1º da LC 110/01 ("Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas"), quando de sua criação, não necessitava observar a anterioridade nonagesimal, embora devesse observar a anterioridade de exercício.
III - Certa lei estadual determinara a cobrança do ICMS, relativamente a um dado tipo de operação, com alíquota majorada em 10%, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Próximo ao término desse prazo - mais exatamente a 30 (trinta) dias disso, sobreveio nova lei estadual que prorrogou essa majoração da alíquota por mais 24 (vinte e quatro) meses. Nesse caso, é certo afirmar que essa prorrogação da alíquota majorada deve obediência ao princípio da anterioridade mitigada.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens apresentados a seguir versam sobre o Direito Financeiro Constitucional. Julgue-os e assinale a alternativa apropriada.
I - Cabe à lei complementar, de competência do Congresso Nacional, dispor sobre a dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
II - Cabe à lei complementar, de competência do Congresso Nacional, dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual
III - A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o segurado especial (Lei 8.213/91), julgue, com base na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, as proposições articuladas a seguir.
I - Enquadra-se como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, exerça a atividade de pescador artesanal ou a esta assemelhada, fazendo da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.
II - É firme o entendimento do STJ no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
III - A jurisprudência majoritária do STJ admite que, no caso do "bóia-fria", seja dispensado o início de prova material, haja vista a absoluta informalidade com que realizado o seu labor, em um regime de pura subsistência.

 

(Emagis) No que interessa à assistência judiciária gratuita, apresentam-se a julgamento os itens abaixo. Uma vez examinados, aponte a alternativa acertada.
I – Apesar de a declaração de hipossuficiência econômica firmar, em favor do declarante, a presunção iuris tantum de necessidade, que somente será elidida mediante prova em contrário, a jurisprudência do STJ é firme em admitir que o juiz realize diligências para sindicar a real situação financeira de quem postula a assistência judiciária gratuita, antes de deferi-la.
II – A apresentação de documento atestando que a pessoa física se acha fora do rol dos contribuintes isentos do pagamento do imposto de renda afasta a presunção de necessidade que acompanha a declaração de hipossuficiência econômica feita pelo requerente.
III – Segundo o STJ, enquanto a pessoa jurídica com fins lucrativos deve comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais para que faça jus à assistência judiciária gratuita, a pessoa jurídica sem fins lucrativos é beneficiada com a presunção iuris tantum dessa impossibilidade financeira.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao processo de execução, julgue as proposições arroladas a seguir e indique a alternativa correta.
I - Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
II – É absolutamente impenhorável, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança de titularidade do devedor.
III – Diante do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), o STJ firmou compreensão no sentido de que a decretação da penhora on-line dos recursos aplicados em contas bancárias do executado não pode ser determinada antes de tentativas voltadas à localização de outros bens penhoráveis.
Há erro:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, atinentes à Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10). Na sequência, aponte a alterantiva correta.
I - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
II - A lei cataloga, em um rol 'numerus clausus', as situações que consubstanciam a alienação parental.
II - A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

 

(Emagis) As proposições trazidas na sequência versam sobre o Direito do Consumidor. Depois de aquilatá-las, promova a marcação da alternativa ajustada.
I - A carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros deve ser encaminhada com aviso de recebimento (AR).
II - João Comprador tem uma dívida com as Lojas Baêa, decorrente da compra de um televisor. Não a nega. Seu nome, por conta desse débito, acabou sendo registrado em um cadastro de proteção ao crédito, sem que, contudo, João tivesse sido previamente notificado a respeito. Nesse caso, eventual ação que João queira mover para a compensação de danos morais que alega ter sofrido por conta dessa inscrição deverá ser ajuizada contra o órgão mantenedor desse cadastro de proteção ao crédito, sendo parte ilegítima a empresa Lojas Baêa.
III - A jurisprudência majoritária do STJ entende que a ausência de prévia notificação quanto à inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito não configura, por si só, dano moral indenizável.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre a recuperação judicial (Lei 11.101/05), não é exato afirmar que:

 

(Emagis) Sobre o crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), têm-se a julgamento os itens abaixo. Após examiná-los, aponte a alternativa correta.
I - Nossa legislação sobre o crime de lavagem de dinheiro é considerada de segunda geração.
II - O crime de lavagem de dinheiro não admite a tentativa (CP, art. 14).
III - A pena do crime de lavagem de dinheiro deve ser aumentada de um a dois terços, se cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Quanto às contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), avalie as proposições elencadas a seguir e indique a alternativa correspondente.
I - Segundo o STJ, o fornecimento de bebida alcoólica a menor é conduta típica que, apesar de não se amoldar ao tipo penal previsto no art. 243 da Lei 8.069/90 ("Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave"), consubstancia a contravenção penal inscrita no art. 63 do Decreto-Lei 3.688/41 ("Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I - a menor de dezoito anos; ... Pena - prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis").
II - É punível a tentativa de contravenção penal.
III - Nas contravenções penais, a ação penal é publica, devendo a autoridade proceder de ofício.
IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, pertinentes à competência processual penal. Em seguida, aponte a alternativa ajustada.
I - Mesmo existindo conexão entre o crime de contrabando (CP, art. 334), de competência da Justiça Federal, e a contravenção penal referente à exploração ilegal de jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41), é inadmissível que sejam julgados, ambos, pela Justiça Federal.
II - Paulo Suspeito foi flagrado trazendo do Paraguai mercadorias importadas sem o pagamento dos tributos devidos com essa internalização. Além disso, encontrou-se, em seu veículo, arma de fogo em relação à qual não tinha a necessária autorização para porte. Nesse caso, tanto o crime de descaminho quanto o crime de porte ilegal de arma de fogo deverão ser julgados perante a Justiça Federal.
III - Os delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços e interesses do Ministério Público do Distrito Federal são da competência da Justiça Federal, porquanto este órgão é mantido pela União, segundo prevê o art. 21, XIII, da CF ("Art. 21. Compete à União: ...XIII -  organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios").
Há erro:

 

(Emagis) Sobre os procedimentos no processo penal, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Sobre a concessão de refúgio (Lei 9.474/97), apresentam-se a julgamento as proposições abaixo. Após analisá-las, indique a alternativa acertada.
I - O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível. Sem embargo, esse benefício não poderá ser invocado por refugiado considerado perigoso para a segurança do Brasil.
II - O ingresso irregular no território nacional constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
III - A solicitação de refúgio, regulamente apresentada, suspenderá qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular, instaurado contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem.
IV - Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
Há erro somente no(s) item(ns):

 

PGE/PGM - Rodada 47.2012

A empresa X, investigada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, foi requerida ação de busca e apreensão, prevista no art. 13, IV, d, da Lei 12.529/2011.

A liminar de busca e apreensão foi deferida e a Superintendência-Geral do CADE encontrou diversas provas da participação da requerida em cartel, que deverão instruir processo administrativo aberto para investigar a prática.

A empresa X interpôs agravo de instrumento contra a liminar que deferiu a busca e apreensão alegando, entre outros, que o processo administrativo investigatório que deu origem ao requerimento da medida havia sofrido a prescrição intercorrente prevista nos arts. 1º, § 1º da Lei 9.873/98 e 46, § 3º, da Lei 12.529/2011.

Substancialmente, a empresa X afirmava dois marcos para a prescrição:

20.04.2007 – Remessa de ofício pelo órgão de instrução ao MEC, requerendo informações sobre as licitações realizadas pelo Ministério nos últimos 5 (cinco) anos que tinham por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços similares aos prestados pela investigada.

23.05.2010 – Remessa de ofício pelo órgão de instrução ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, visando levantar dados sobre o sindicato ao qual é vinculada a requerida.

Em suas contra-razões, o CADE alegou que, durante este período, foram recebidas as informações prestadas pelo Ministério da Educação, pertinentes à investigação que estava em trâmite, em 11.07.2007.

O agravo de instrumento foi julgado improcedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que expressamente afirmou que não havia prescrição intercorrente no caso.

Inconformada com o resultado do julgamento do agravo de instrumento, que permitia a continuidade na investigação da conduta por parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, a empresa X interpôs Recurso Especial, que teve seguimento negado no Superior Tribunal de Justiça.

Subsequentemente, a empresa X propôs ação rescisória com o objetivo de rescindir o acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no agravo de instrumento.

O Desembargador-Relator da rescisória deferiu tutela antecipada requerida pela autora e determinou a citação do CADE.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, elabore a(s) peça(s) processual (uais) adequada (s) à defesa da autarquia.

 

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