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Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 4

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Magistratura Trabalhista - Rodada 40.2012

Objetivas - Rodada 42.2012

(Emagis) As proposições versadas abaixo têm relação com o controle de constitucionalidade. Avalie-as e assinale a alternativa adequada.
I - O jurisprudência mais atual do STF vem rejeitando a aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes.
II - Não usurpa competência do STF decisão que, em ação civil pública de natureza condenatória, declara incidentalmente a inconstitucionalidade de norma jurídica.
III - O entendimento mais recente do STF rejeita a aplicação da teoria da chamada "norma ainda constitucional".
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o Conselho Nacional de Justiça, apresentam-se a julgamento os itens abaixo. Avalie-os, à luz da Constituição e da jurisprudência do STF, e aponte a alternativa correspondente.
I - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, e um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
II - O Conselho Nacional de Justiça é órgão com atribuições exclusivamente administrativas e correicionais, ainda que, estruturalmente, integre o Poder Judiciário.
III - A competência do Conselho Nacional de Justiça para instaurar processo administrativo disciplinar contra juiz de primeira instância é de natureza subsidiária em relação à competência das Corregedorias locais.
Há erro:

 

(Emagis) Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD), julgue, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, as assertivas a seguir articuladas. Na continuação, sinalize a alternativa apropriada.
I - A autoridade competente para aplicar a sanção administrativa pode divergir das conclusões da comissão disciplinar e impor penalidade diversa da sugerida, contanto que não seja mais grave.
II - O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar exclui a possibilidade de aplicação da pena de demissão, reservada para casos em que há reincidência na prática de infrações disciplinares.
III - O servidor que realizou as investigações em sindicância prévia e exarou juízo preliminar acerca da possível responsabilidade disciplinar do acusado, considerando presentes a autoria e materialidade de infração administrativa, está impedido de determinar, posteriormente, a instauração de processo administrativo disciplinar e de aprovar o relatório final.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo referem-se às desapropriações. Após avaliá-los ao lume da jurisprudência do STJ, aponte a alternativa correta.
I - É devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel.
II - A Súmula 479 do STF ("As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização") segue sendo aplicada, sem mitigações, pela jurisprudência do STJ.
III - Nas desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária, a Área de Reserva Legal, para ser excluída do cálculo da produtividade do imóvel, deve ter sido averbada no registro imobiliário antes da vistoria.

 

(Emagis) Quanto ao mandado de segurança, é incorreto afirmar, com base na Lei 12.016/09 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:

 

(Emagis) Com base na Lei 9.985/00, não há engano no quanto afirmado em nenhum dos itens abaixo apresentados, à exceção:

 

(Emagis) No que respeita ao ISS, têm-se a julgamento as afirmações abaixo, que direcionam para uma das alternativas propostas.
I - A preponderância do serviço ou da mercadoria no preço final é decisiva para fins de definição da incidência do ICMS ou do ISS.
II - A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes (seja vale-transporte ou passagem escolar), não o vigente no momento posterior em que se dá a efetiva prestação.
III - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de reconhecer que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que concerne às contribuições sociais de seguridade social, julgue, com base na jurisprudência do STJ, os itens abaixo e, no seguimento, aponte a proposição adequada.
I - Não incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
II - Os valores referentes às férias efetivamente gozadas sujeitam-se à contribuição previdenciária.
III - A gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial e se sujeita, portanto, à contribuição previdenciária.
IV - São indenizatórios os valores pagos em decorrência da concessão de anistia (Lei 10.559/02), sobre eles não incidindo contribuição previdenciária.

 

(Emagis) Quanto ao Direito Financeiro, mais exatamente à repartição das receitas tributárias, julgue os itens abaixo, com amparo na Constituição Federal,  e marque a alternativa ajustada.
I - Vinte por cento da receita auferida pela União no exercício da sua competência residual em matéria de impostos deve ser destinado aos Estados e ao Distrito Federal.
II - Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de o Município optar, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo quanto a tais imóveis.
III - A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens a seguir articulados versam sobre a renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários. Depois de aquilatá-los, indique a alternativa correta.
I - O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria.
II - O décimo terceiro salário deve ser computado para fins de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários.
III - As anotações na CTPS, obtidas mediante sentença da Justiça Trabalhista, não constituem início de prova material apta a legitimar a revisão da RMI do benefício previdenciário quando o INSS não integrou aquela relação processual.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo cuidam do recurso especial. Julgue-os, à luz da mais recente jurisprudência do STJ, indicando, no seguimento, a alternativa apropriada.
I - É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração.
II - Não é possível conhecer de incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso especial cujo fundamento seja o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo legal.
III - Não é cabível interpor recurso especial para discutir o mérito de controvérsia enfrentada apenas por decisão unipessoal de relator no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração opostos em face dessa decisão monocrática sejam julgados pelo colegiado e mesmo que esses embargos tenham sido recebidos ou julgados como agravo regimental.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o cumprimento de sentença. Avalie-os e marque a alternativa correspondente.
I - O prazo da impugnação é de 15 dias.
II - Não sendo requerida a execução no prazo de um ano, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
III - A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
IV - O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.

 

(Emagis) Quanto aos direitos de personalidade e o seu entrelaçamento ao direito de família, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I - Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes.
II - A nossa legislação civil, ao regular as relações de parentesco em linha reta, não estipula limitação, de modo que todas as pessoas oriundas de um tronco ancestral comum sempre serão consideradas parentes entre si, por mais afastadas que estejam as gerações.
III - Os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear ação declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros deste, se pré-morto.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As proposições a seguir guardam relação com o Direito do Consumidor. Uma vez examinadas, à luz dos mais recentes julgados do STJ na matéria, promova a marcação da alternativa adequada.
I - No caso de assalto à mão armada no interior do metrô, explorado por empresa privada, há, em regra, responsabilidade desta empresa por eventuais danos materiais ou morais causados ao usuário.
II - Tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de roubo a clientes de tal estabelecimento, não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de sua responsabilidade.
III - Não se admite a condenação por dano moral coletivo na hipótese de plano, ofertado por concessionária do serviço de telefonia celular ao público consumidor, que teria se revelado abusivo.
Há erro:

 

(Emagis) Com base na Lei do Cheque (Lei 7.357/85) e na jurisprudência do STJ na matéria, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I - O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
II - O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. Inobservados esses preceitos, ter-se-á por prejudicada a validade do título como cheque.
III - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

 

(Emagis) As proposições retratadas abaixo versam sobre o crime de latrocínio. Indique a alternativa acertada, após julgá-las.
I - A competência para o processo e julgamento do crime de latrocínio é do Tribunal do Júri, porquanto envolvido crime doloso contra a vida.
II - Diogo Marginal, de arma em punho, anunciou o "assalto" a uma senhora de 65 anos. Como houve resistência, Diogo acabou disparando e ocasionando o falecimento daquela senhora, tendo fugido sem que, em qualquer momento, tivesse se apossado de qualquer bem da vítima. Nesse caso, houve latrocínio consumado.
III - Tiago Mulambo e Jardel Meketrefe decidiram praticar roubo contra uma certa agência bancária, ambos se valendo de armamento pesado. O plano não saiu, contudo, como esperado: acionada, a Polícia chegou ao local no momento em que os agentes saíam daquele estabelecimento com os valores subtraídos do cofre da agência. Tiago, de imediato, rendeu-se. Jardel, no entanto, agarrou um dos clientes que lá estavam e fugiu em direção a uma rua paralela, ameaçando matá-lo. Em tentativa frustrada da Polícia em resgatar o cliente, Jardel acabou disparando contra a vítima, causando-lhe a morte. Nesse caso, segundo recente precedente do STF, somente Jardel pode ser responsabilizado pelo latrocínio.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a mais recente legislação relacionada às organizações criminosas (Lei 12.694/12), julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, inclusive progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena.
II - Para os efeitos dessa legislação, considera-se organização criminosa a associação, de mais de 3 (três) pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes.
III - Durante o curso de uma ação penal que tem por objeto crimes praticados por organizações criminosas, juiz poderá instaurar o colegiado indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.  
Há erro:

 

(Emagis) No que concerne à competência processual penal, avalie as proposições abaixo e marque a alternativa ajustada.
I - Segundo entendimento firmado pelo STJ, o uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa perante autoridade da Polícia Federal deve ser apurado perante a Justiça Federal.
II - As contravenções penais são julgadas pela Justiça Comum Estadual, mesmo se cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades, e ainda que conexas a crimes de competência da Justiça Federal.
III - O juiz da 5ª Vara Criminal da SJ/GO declinou da competência em favor do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Santarém/PA. Nesse caso, se o juiz desta Vara também se julgar incompetente para processar e julgar a ação penal, deverá suscitar conflito de competência perante o STJ.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo guardam relação com a ação civil ex delicto. Após examiná-los, indique a alternativa correta.
I - A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil ex delicto.
II - Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
III - Em se tratando de ação civil ex delicto, o termo a quo para o seu ajuizamento somente começa a fluir a partir do trânsito em julgado da ação penal.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a condição de refugiado, julgue, com base na Lei 9.474/97, as afirmações feitas abaixo, para, em seguida, apontar a alternativa adequada.
I - Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que sejam residentes, há mais de 5 (cinco) anos, no território nacional.
II - O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível. Em hipótese alguma, contudo, será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
III - Compete ao CONARE analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

 

Discursivas - Rodada 42.2012 - Questão 1

Dispõe o artigo 617 do Código de Processo Penal: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". Relacione tal dispositivo com a regra da vedação da reformatio in pejus indireta, definindo seus limites e abrangência. Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 42.2012 - Questão 2

Dois processos que correm perante o rito do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95). Um transita em julgado com sentença definitiva do juiz estadual de 1º grau, pela não interposição de recurso. Outro transita em julgado com acórdão do STF que julga o mérito de recurso extraordinário, negando provimento e mantendo o acórdão da turma recursal. Pergunta-se: é admissível ação rescisória contra algum dos julgados?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 42.2012 - Questão 3

Carta rogatória emanada do Uruguai chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Nela se pede a concessão de exequatur para efetivar, em território brasileiro, decisão proferida por órgão da Justiça uruguaia, tendo por objeto o arresto de bens situados no Brasil e pertencentes a um devedor em processo executivo corrente naquele país vizinho. Afigura-se viável conceder diretamente exequatur na carta rogatória com tal conteúdo executório? Responda fundamentadamente em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2012 - Questão 4

O convencimento baseado em indícios: verdade, vestígio e narrativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 42.2012 - Questão 5

Questão bônus (extra). O professor terá duas semanas para corrigir (entrega em 14/12/2012).

Boa-fé objetiva no direito de família. 20 linhas no máximo.

Discursivas - Rodada 42.2012

Dispõe o artigo 617 do Código de Processo Penal: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". Relacione tal dispositivo com a regra da vedação da reformatio in pejus indireta, definindo seus limites e abrangência. Resposta em vinte linhas

 

Dois processos que correm perante o rito do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95). Um transita em julgado com sentença definitiva do juiz estadual de 1º grau, pela não interposição de recurso. Outro transita em julgado com acórdão do STF que julga o mérito de recurso extraordinário, negando provimento e mantendo o acórdão da turma recursal. Pergunta-se: é admissível ação rescisória contra algum dos julgados?
(Máximo de 15 linhas)

 

Carta rogatória emanada do Uruguai chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Nela se pede a concessão de exequatur para efetivar, em território brasileiro, decisão proferida por órgão da Justiça uruguaia, tendo por objeto o arresto de bens situados no Brasil e pertencentes a um devedor em processo executivo corrente naquele país vizinho. Afigura-se viável conceder diretamente exequatur na carta rogatória com tal conteúdo executório? Responda fundamentadamente em até 20 linhas.

 

O convencimento baseado em indícios: verdade, vestígio e narrativa. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Questão bônus (extra). O professor terá duas semanas para corrigir (entrega em 14/12/2012).

Boa-fé objetiva no direito de família. 20 linhas no máximo.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 42.2012

Trabalhador recebe uma proposta para um emprego mais rentável, embora estivesse atualmente satisfeito com seu cargo na empresa em que contratado, e bem sucedido no cumprimento das tarefas decorrentes de suas funções. Porém, tendo em vista a necessidade de alcançar maior rentabilidade para o sustento de sua família, aceita a proposta. Ao comunicar para sua empresa o fato, recebe uma promessa de promoção e salário mais alto. Como gostava do seu trabalho, aceita, declinando a oferta recebida. Semanas depois, recebe a notícia que seu chefe mudara de ideia, que o cargo ofertado não se insere em suas habilidades técnicas, razão pela qual será destinado a outro trabalhador. A partir dessa situação, o chefe se afasta do contato com o trabalhador, bem como os colegas de trabalho começam a trata-lo com despeito. Pelos fatos ocorridos, o trabalhador desenvolve depressão, devidamente catalogada por seu médico particular no CID-10, que recomenda seu afastamento do trabalho por 60 dias. Esse atestado não é aceito, sendo o trabalhador obrigado a passar pelo médico da empresa, que o considera apto ao trabalho. Sendo impossível sua ausência, o trabalhador segue laborando, e o quadro depressivo se aprofunda, razão pela qual, ao final de 6 meses, comete suicídio. Indaga-se: é possível enquadrar essa situação como acidente do trabalho? Nessa hipótese, qual seria o enquadramento correto? Quais as consequências previdenciárias para os fatos ocorridos? É possível a responsabilização do empregador pelo ato do empregado? Em caso positivo, de que forma ele irá responder?

 

Sentença Federal - Rodada 42.2012

Foi na praiana cidade de Salvador/BA, no ano de 1944, que nasceu Ernesto Marighella Lamarca, filho de um imigrante italiano e uma negra neta de escravos. Sob a influência do pai, operário fabril e militante anarquista, Ernesto nutriu desde cedo simpatia e admiração pelos textos de Marx, Trotsk, Lenin, Rosa Luxemburgo, Bakunin, dentre outros teóricos comunistas, socialistas e anarquistas. Ingressando na Faculdade de Medicina da UFBA no ano de 1963, aderiu imediatamente ao movimento estudantil, tendo participado do Diretório Central dos Estudantes – DCE daquela faculdade. Nesse mesmo ano, filiou-se ao Partido Comunista Brasileiro.

Com a eclosão do Golpe Militar de 1964, diante da postura de não-enfrentamento adotada pelo PCB – que Ernesto entendia equivocada diante do cenário político nacional que se descortinava – nosso protagonista, junto com outros ex-membros do partido, formaram um grupo dissidente armado chamado Movimento Revolucionário Baiano – MRB. O objetivo do MRB, assim como de inúmeros outros grupos guerrilheiros existentes à época, era derrubar o governo militar e, em seguida, fazer do Brasil um país comunista, coletivizando os meios de produção, pondo fim à exploração do proletariado e acabando com a divisão da sociedade em classes.

Durante os primeiros anos da ditadura, o MRB promoveu diversas ações contra o regime, desde a realização de panfletagem nas portas de fábricas, até o assalto a bancos e carros-fortes a fim de obter o financiamento da luta armada. Com o recrudescimento do combate aos grupos de esquerda pelos militares, os primeiros membros do MRB começaram a cair. No começo de 1970, dois de seus dirigentes foram mortos em uma emboscada. No final daquele mesmo ano, outros três desapareceram misteriosamente. Em 1971, mais mortes, desaparecimentos e prisões seguidas de torturas.

Diante do alarmante cenário, em 1972, Ernesto, avaliando que o contexto histórico do momento não era propício à revolução da massa proletária, que infelizmente permanecia alienada e desmobilizada frente ao inimigo capitalista, a despeito de sua exploração e das condições de miséria em que vivia, decidiu fugir do Brasil para não ser preso ou morto como seus companheiros de luta. Em sua fuga, Ernesto passou pelo Uruguai, Argentina e terminou na França, onde obteve formalmente a concessão de asilo político. O autoexílio durou mais de 10 (dez) anos, somente tendo fim em 1983, quando Ernesto teve segurança de que a  Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), editada já nos momentos agônicos do regime ditatorial, ia ser efetivamente respeitada.

Passados os anos, Ernesto Marighella Lamarca protocolou Pedido de Reconhecimento da Condição de Anistiado Político e de Reparação Econômica junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, com fundamento no art. 1º, I e II, da Lei nº 10.559/02, que regulamenta o art. 8º do ADCT. A referida Comissão, com base nos documentos apresentados pelo requente, inclusive cópias de sua ficha pessoal mantida pelo então Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), órgão de inteligência e repressão da ditadura militar subordinado ao Exército, no qual era classificado como “subversivo” e “perigoso militante comunista”, acolheu sua pretensão, declarando sua condição de anistiado e autorizando o pagamento, em prestação única, da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 4º da Lei nº 10.559/02, a qual foi recebida por Ernesto poucas semanas depois.

Ernesto, então, ajuizou, em 31/03/2004, Ação Ordinária em desfavor da UNIÃO objetivando o recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em decorrência dos mesmos fatos que motivaram o reconhecimento da sua condição de anistiado e o pagamento da indenização pela referida comissão, ao argumento de que a reparação econômica que já lhe foi assegurada abarcaria apenas os danos materiais, a exemplo das perdas experimentadas pelo não recebimento dos honorários médicos que perceberia durante os anos que permaneceu longe do Brasil sem poder desempenhar sua profissão.

Em sua inicial, o agora autor relatou que, para além dessas perdas monetárias, a perseguição política de que foi vítima lhe trouxe sérios danos psicológicos, sofrimento e depressão. Narrou que durante sua permanência no exterior encontrou dificuldades para encontrar trabalho, sofreu preconceitos, angustiou-se com a distância da pátria, da família e dos amigos. Argumentou o demandante que a Constituição Federal assegura o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Asseverou que a Lei Maior aderiu à Teoria do Risco Administrativo, o qual intitula o dever do Estado de indenizar os danos causados a terceiros, pelos seus agentes, no exercício de suas funções, independentemente da existência de culpa, consoante previsto no § 6º do seu art. 37, estendendo-se, inclusive, aos anistiados que foram punidos ou perseguidos com fundamento em atos de exceção durante o período de repressão da Ditadura Militar.

Alegou ainda que muito embora a Lei nº 10.559/02 preveja a possibilidade de reparação econômica via administrativa, essa diria respeito exclusivamente aos danos de natureza material, não englobando aqueles de feitio psicológico. Ponderou também que, mesmo que assim não fosse, o recebimento da verba indenizatória na via administrativa não exclui o interesse do beneficiado de buscar na via jurisdicional o reconhecimento de seu direito de obter a indenização em valor maior que considera devido, cabendo sua fixação ao Estado-Juiz. Aqui, lembrou o autor o teor do enunciado da Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça.

Invocou o promovente ainda como sustentáculo à sua pretensão o disposto nos arts. 43, 186 e 944 do Código Civil, o previsto no art. 9º, §§ 1º e 5º, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, introduzido no Brasil por meio do Decreto nº 592/92, e o estabelecido no art. 14, § 1º, da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificado pelo Decreto nº 40/91.

Regularmente citada, a União apresentou contestação na qual arguiu em preliminar a incidência do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, asseverando a ocorrência da prescrição do fundo do direito invocado pelo autor, pois os fatos que deram ensejo ao pedido de indenização por danos morais teriam ocorrido entre 1964 e 1983, mais de 20 (vinte) anos antes do ajuizamento da presente ação. Outrossim, segundo sustentou, mesmo que considerássemos como termo inicial do prazo prescricional a entrada em vigor da nova ordem constitucional, com a Carta de 1988, quando completamente superado o negro período da Ditadura Militar, ainda assim ter-se-ia como consumado aquele.

Passando ao mérito, alegou o ente público demandado que: a) não poderia o Poder Judiciário apreciar pleitos formulados com base na Lei de Anistia – pois nisso consistiria a presente ação –, já que tal competência seria privativa do Ministro de Estado da Justiça; b) a Lei de Anistia não distingue entre danos de natureza moral e material, apenas esclarecendo que deve ser paga reparação por danos sofridos, sendo assim, é possível concluir que o tal diploma legal, quando previu o pagamento de indenização aos anistiados políticos (a qual já foi paga ao autor), quis abarcar tantos os danos materiais como os psicológicos em um único tipo de reparação patrimonial; c) assim sendo, considerando-se que o autor já foi declarado anistiado político, tendo recebido a reparação econômica correspondente, não há que se falar em indenização por danos morais, uma vez que caso isto ocorra ter-se-ia pagamento em duplicidade pelo mesmo motivo, ocorrendo um verdadeiro e injustificado bis in idem.

Com base no princípio da eventualidade, requereu a União que, caso a ação fosse julgada procedente, fosse a indenização fixada em patamar mais baixo, em atenção ao princípio da modicidade e à vista do disposto nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, pois a quantia postulada pelo autor, sob sua ótica, se revelaria abusiva e desproporcional.

O processo judicial teve uma longa fase de instrução, com a oitiva de diversas testemunhas, muitas destas inquiridas através de cartas precatórias e rogatórias, além da juntada de novos documentos, todos confirmadores dos fatos afirmados na petição preludial de Ernesto.

Concluído o trâmite processual, inclusive com apresentação das alegações finais pelas partes litigantes, os autos foram, enfim, conclusos para sentença.

 

Você, na condição de Juiz sentenciante, profira a decisão que o caso está a merecer. Dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2012

José de Borba Vaz, o Zé do Bairro, Dono de uma bodega, pequena venda de coisas simples e nem tão sortidas, no município de Vira-Maré, Estado 27, recebeu, como pagamento de uma conta antiga e gorda que lhe deviam, um liquidificador novo, lacrado na caixa original e com o selo do fabricante. O aparelho era fabricado pela empresa Belo Monte S.A., empresa brasileira gigantesca, com fábrica em vários estados e muitas lojas especializadas. Zé que era avesso à tecnologia, mas amigo do lucro, pôs o eletrodoméstico para vender. Lá ficou ele, liquidificador, em meio à carne seca, rapadura, mel, vassoura de palha de carnaúba, e outras mercadorias congêneres. Esmeralda, moça solteira, bonita e macia de voz, encantou-se do aparelho. Zé, que tinha um fraco antigo pela freguesa, vendeu pela metade do que valia o produto.

Esmeralda chegou em casa, e sem atentar para o aviso que estava em letra graúda e destaque na caixa do aparelho, bem como que estava na primeira página do manual de uso,   resolveu ligar o aparelho. E o ligou numa tomada com um conector junto à torradeira. O que havia escrito na caixa do produto em letra graúda e no manual, na primeira página, é que o liquidificador não poderia ser ligado na mesma tomada, ainda que por extensão, a outro eletrodoméstico, pois isso incrementaria o risco de incêndio do aparelho.

Ela ligou o liquidificador para bater a vitamina que tomaria com as torradas que estavam na torradeira assando. Ambos os eletrodomésticos na mesma tomada ligados. Enquanto esperava a merenda ficar pronta ficou de costas para a cozinha conversando ao telefone e vendo TV.

A cozinha pegou fogo. Ela salvou-se por pouco. O prejuízo foi razoável. O incêndio foi no dia 26 de agosto de 2005.

No dia 1º de agosto de 2011 a requerente entrou com uma ação de indenização por vício do produto em face de Zé do Bairro. Pedindo antecipação de tutela para recolherem todas as mercadorias da bodega de Zé do Bairro a fim de que pudessem garantir a futura execução.

O juiz, sem ouvir a outra parte, concedeu a liminar, Zé do Bairro ficou sabendo do acontecido pelo oficial de justiça que lhe passou a tranca na bodega por ordem do juiz e determinou que toda  a mercadoria seria apreendida para fins de eventual alienação e pagamento da indenização.

José de Borba Vaz, o Zé do Bairro, pequeno comerciante, com lucros que nunca chegaram a mil reais por mês, vide cópia da declaração de  imposto de renda, chegou vermelho e preocupado à sede da  Defensoria Pública em Vira-Maré e pediu ajuda. Elabore uma única peça de direito processual civil abordando de maneira abrangente a questão.  

 

PGE/PGM - Rodada 42.2012

Pretendendo utilizar o tempo de labor rural, prestado em regime de economia familiar, para fins de aposentadoria voluntária no serviço público federal, Toninho Buenasorte formulou requerimento de averbação daquele tempo de serviço junto à Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Agência Brasileira de Inteligência, órgão criado pela Lei nº 9.883/99, com o qual mantém vínculo estatutário.

Para tanto, protocolizou pedido administrativo em 21/03/2012, instruindo-o com documento expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social no ano de 2005, certificando o tempo de serviço rural no período de 14/04/1968 a 26/10/1972. Contudo, o pleito restou indeferido, pontuando o órgão público que o aproveitamento do tempo de atividade rural em regime de economia familiar para obtenção de aposentadoria no serviço público dependeria da comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes.

Diante da negativa da Administração, o servidor propôs ação ordinária em face da União, objetivando o reconhecimento da validade da certidão de tempo de serviço campesino, bem assim a sua averbação e cômputo para fins de aposentação estatutária, independentemente de comprovação do recolhimento ou indenização das contribuições previdenciárias relativas àquele período.

Sustentou que o art. 201, § 9º, da Constituição Federal assegura a contagem recíproca do tempo de serviço e que a legislação vigente à época dos fatos não previa a exigência de contribuição à Previdência Social, destacando o disposto nos artigos 55, § 2º, 94 e 96, IV, da Lei nº 8.213/91. Aduziu, ainda, que a certidão de tempo de serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no ano de 2005 não conteria qualquer ressalva quanto à necessidade de recolhimento das contribuições, de modo que, tendo decorrido lapso temporal superior a cinco anos, teria decaído o direito da Administração à anulação daquele ato, fonte de efeitos favoráveis às pretensões do servidor, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

Recebida a inicial, determinou o magistrado titular da Vara Federal de Engenho do Sul a citação do ente público.

Na qualidade de Advogado da União, elabore a peça de defesa adequada ao caso.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2012

MRJ incorporações ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor de RUBENS BATELLI, demanda distribuída à 7ª vara cível de Brasília. Na inicial narra que celebrou contrato de alienação fiduciária de imóvel urbano, consistente no lote X, avençado o pagamento parcelado e que a inadimplência implicaria rescisão da avença. Aduz que RUBENS inadimpliu com sua contraprestação, pelo que desapareceu o título que o legitimaria a permanecer no bem. Junta cópia do contrato firmado entre as partes, bem como a notificação extrajudicial endereçada ao devedor.

RUBENS contesta, aduzindo a impossibilidade de discussão de cláusulas contratuais em demanda possessória, bem como sustenta que o inadimplemento não se deu em caráter voluntário, mas decorrência de má situação financeira.

Nesse interim, a TERRACAP, empresa publica do DF, oferece oposição aduzindo que o lote objeto da lide travada entre MRJ e RUBENS constitui bem público, tratando-se de terras devolutas. Junta laudo topográfico e certidões narrativas imobiliárias, que remontam à construção de Brasília, de onde depreende-se, de fato, que o lote X, jamais foi titularizado pela MRJ incorporações.

Citados, os opostos defendem a impossibilidade da admissão da oposição fundada em direito dominial em demanda possessória, invocando o art. 923 do Código de Processo Civil. Sustentam ainda que a TERRACAP jamais teve a posse do bem, pelo que não poderia ingressar em ação possessória, ainda que através de terceiros.

O juiz abre vista dos autos ao MP para manifestação. Formule a que entender cabível.

 

PGE/PGM - Rodada 41.2012

A Secretaria de Justiça do Estado do Paraná, que tem entre suas atribuições promover a defesa de direitos coletivos dos cidadão paranaenses, resolveu firmar convênio com o PROCON daquele estado, com vistas a uma atuação integrada dos dois partícipes no desempenho de atividades que garantam a efetiva proteção e defesa do consumidor, mediante intercâmbio de informações entre os partícipes, articulação entre os partícipes e harmonização do entendimento sobre o papel de cada um no atendimento do interesse do consumidor, promoção de atividades de capacitação dos servidores, criação e potencialização dos canais de comunicação direta entre os partícipes e desenvolvimento de atividades voltadas à educação para o consumo, dentre outras ações conjuntas.
De acordo com a cláusula sexta da minuta do convênio, o acordo de cooperação não implicaria a descentralização de créditos orçamentários, nem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, os quais se comprometeriam a arcar com eventuais custos que adviriam da execução do acordo, por meio da aplicação de recursos próprios ou obtidos em outras fontes
O processo foi encaminhado à unidade de consultoria da Procuradoria do Estado do Paraná. Na qualidade de Procurador do Estado, elabore parecer que estabeleça o quadro jurídico e doutrinário aplicável à situação em exame.

 

Sentença Estadual - Rodada 41.2012

JOSÉ ajuizou ação perante a 1ª Vara de Juizado Especial da Circunscrição Especial de Brasília, em 1º/7/2012, em face das Casas Alvorada Eletrodomésticos Ltda., alegando ter quitado, em 10.05.2012, perante a parte ré, dívida que possuía no valor de R$ 1.000,00, referente à compra de um aparelho de televisão, conforme contrato n. 0000. Afirma que, não obstante, mesmo após a quitação tempestiva, a ré enviou carta de cobrança da dívida e promoveu a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, causando-lhe prejuízos. Pede a anulação da cobrança que lhe vem sendo feita, indenização por danos morais e a exclusão de seu nome de tais cadastros.

Não tendo havido conciliação, a parte ré apresentou contestação escrita, impugnada integralmente pela parte autora.

A parte ré arguiu preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir, alegando que o nome do autor já havia sido retirado do cadastro de inadimplentes.

No mérito, afirmou ter procedido à baixa nos cadastros de inadimplentes, sustentando a inexistência de danos morais passíveis de indenização, pedindo, pois, a improcedência da ação.

Constam dos autos: a) a fatura com vencimento em 10.5.2012, no valor de R$ 1.000,00, referente ao contrato de nº 0000; b) o comprovante de pagamento, realizado no mesmo dia; c) o extrato do SPC, emitido em 25.5.2012, onde consta a inclusão do nome da parte autora em seus cadastros, em virtude do contrato referido no item anterior; d) novo extrato do SPC, emitido em 31.7.2012, comprovando a retirada do nome do autor com relação ao contrato aludido no processo; e, por fim, e) as consultas da Serasa e do SPC, também de 25.5.2012, que demonstram outros registros do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, por dívidas diversas daquela objeto dos autos.

Prolate a decisão adequada, adotando o enunciado como relatório.

 

Objetivas - Rodada 41.2012

(Emagis) As proposições ofertadas na sequência tangenciam o tema do processo legislativo. Uma vez analisadas, à luz da Constituição e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
I - As normas que regem o processo legislativo previstas na Constituição Federal são de reprodução obrigatória pelas Constituições dos Estados-membros, que a elas devem obediência, sob pena de incorrerem em vício insanável de inconstitucionalidade.
II - Não se pode afirmar que haja inconstitucionalidade em uma determinada lei pela simples constatação de que é resultante de projeto de iniciativa parlamentar, mesmo que disponha sobre atribuições de órgãos públicos do Poder Executivo.
III - As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa dos Poderes Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, atinentes ao controle de constitucionalidade, para, ao depois, sinalizar a alternativa correspondente.
I - À argüição de descumprimento de preceito fundamental é possível aplicar-se, por analogia, as regras contidas na Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
II - O STF não admite o controle concentrado de constitucionalidade quanto a leis orçamentárias, quando revelado o caráter específico e concreto de seu objeto.
III - Não há inconstitucionalidade na adoção de medida provisória por estado-membro, contanto que exista previsão no texto da Constituição Estadual e haja estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal.
Há erro:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito à improbidade administrativa. Depois de examiná-los, promova a marcação da alternativa correspondente.
I - É possível que um cidadão, convocado para participar como mesário nas eleições municipais, responda por ato de improbidade administrativa no exercício dessa função, ainda que não se trate de servidor ou empregado público e mesmo que esse exercício tenha se dado de maneira transitória e sem qualquer espécie de remuneração.
II - Qualquer espécie de agente público pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa, não havendo previsão legal expressa, contudo, a que particulares o sejam.
III - Pessoa jurídica de direito privado, ainda que não integrante da Administração Pública, pode figurar como ré em ação de improbidade administrativa, ainda que desacompanhada de seus sócios.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere aos serviços públicos, analise as proposições lançadas a seguir e aponte a alternativa correta.
I - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Por atualidade compreende-se a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
II - O proprietário e atual morador do imóvel pode ter o fornecimento do seu serviço de energia elétrica interrompido em razão de débito do seu anterior inquilino, uma vez que a obrigação de quitar esse tipo de dívida é considerada propter rem.
III - João esqueceu de quitar a chamada "conta de água" do mês fevereiro/2012, referente ao seu apartamento. Em setembro/2012, foi regularmente notificado quanto a esse débito e, não quitado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, viu o seu serviço de água encanada ser interrompido mercê desse inadimplemento. No caso, houve ilegalidade por parte da concessionária do serviço público.

 

(Emagis) Quanto aos consórcios públicos (Lei 11.107/05), é errado dizer que:

 

(Emagis) Os itens abaixo guardam relação com a proteção do patrimônio genético. Marque a alternativa adequada, uma vez julgados.
I - Incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
II - As atividades e projetos que envolvam OGM (Organismos Geneticamente Modificados) e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, sendo vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
III - Os interessados em realizar atividades e projetos que envolvam OGM (Organismos Geneticamente Modificados) e seus derivados deverão requerer autorização ao IBAMA.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto às imunidades tributárias, apresentam-se a julgamento as proposições abaixo, que direcionam para uma das alternativas ofertadas.
I - São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
II - Há imunidade das aposentadorias e pensões mantidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), relativamente às contribuições sociais de seguridade social.
III - A distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros está abrangida pela imunidade tributária relativa à incidência de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) As assertivas apresentadas abaixo tratam do ICMS. Depois de avaliá-las, marque a alternativa acertada.
I - A imunidade tributária relativa à instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, alcança o ICMS.
II - De acordo com a jurisprudência pacificada tanto pelo STJ quanto pelo STF, não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
III - Em que pese o regime da não-cumulatividade a que se sujeita o ICMS, a Constituição não garante às indústrias o direito a creditarem-se quanto ao ICMS pago na aquisição de energia elétrica utilizada efetivamente na sua linha de produção.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre o programa de leniência estipulado pela Lei 12.529/11, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correspondente.
I - O Cade poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.
II - O acordo de leniência poderá ser celebrado se preenchido, alternativamente, um dos seguintes requisitos: (a) a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação; (b) a empresa cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo; (c) a Superintendência-Geral não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo; ou (d) a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
III - O acordo de leniência será celebrado pelo Cade, por intermédio de sua Procuradoria Federal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente ao benefício de auxílio-acidente (Lei 8.213/91), é correto afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com os honorários advocatícios. Depois de analisá-los, indique a alternativa adequada.
I - O art. 23 da Lei 8.906/94 ("Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor") não impede que o juiz, em caso de sucumbência recíproca, repute compensados os honorários devidos por uma parte à outra, sem qualquer saldo que pudesse ser reclamado pelo advogado da parte.
II - João, beneficiário da assistência judiciária gratuita, ajuizou ação contra a empresa TEM S/A. Julgado parcialmente procedente o pedido e reconhecida a sucumbência recíproca, devem ser compensados os honorários advocatícios, mesmo que somente uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
III - O MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Cavati/MG julgou procedente ação de repetição de indébito tributário ajuizada pela empresa Empate Ltda. contra o Estado de Minas Gerais, tendo o magistrado deixado de determinar a remessa oficial (CPC, art. 475) porquanto fundada a sentença em jurisprudência do plenário do STF. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação questionando o indébito tributário reconhecido na sentença. Examinando-o, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o indébito tributário efetivamente existia, na linha da jurisprudência firmada pelo plenário do STF; no entanto, deu parcial provimento ao apelo apenas para diminuir o valor dos honorários advocatícios impostos à Fazenda Pública, fixados na sentença em valor exorbitante. Nesse caso, não é possível afirmar, com base nesses elementos, que o acórdão do Tribunal local tenha violado a lei federal.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Não há engano em se afirmar, relativamente à liquidação de sentença, que:

 

(Emagis) Os itens abaixo referem-se ao dano moral. Julgue-os, sinalizando para a alternativa ajustada.
I - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
II - Segundo recente posicionamento do STJ, há dano moral no fato de o cliente ter aguardado na fila da agência bancária por tempo superior àquele admitido pela legislação pertinente.
III - A violação a direito de propriedade industrial caracteriza, 'ipso facto', o dano moral produzido ao seu titular.
Há engano somente nos itens:

 

(Emagis) Relativamente ao Direito do Consumidor, têm-se a julgamento os itens abaixo que, uma vez apreciados, dão ensejo à marcação de uma das alternativas apresentadas.
I - A figura do "bystander" surgiu no direito inglês.
II - A Lei 8.078/90 não acolheu a doutrina relativa à figura do "bystander".
III - Em caso de utilização de cheque furtado na compra de produtos em certo estabelecimento comercial, a vítima não pode ser equiparada juridicamente a uma "consumidora", porquanto não manteve qualquer espécie de relação negocial com a empresa vendedora.
Há erro:

 

(Emagis) No que concerne às sociedades anônimas (Lei 6.404/76), é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) Os itens abaixo tratam da remição da pena. Após examiná-los, assinale a alternativa correta.
I - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Não é prevista na lei, contudo, a possibilidade de remição da pena ao condenado que a cumpre em regime aberto.
II - O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
III - O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
IV - A remição da pena não se aplica às hipóteses de prisão cautelar.

 

(Emagis) As proposições retratadas abaixo versam sobre a medida de internação (Lei 8.069/90). Indique a alternativa acertada, após julgá-las.
I - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Nesse caso, será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
II - A medida de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Em nenhuma hipótese, contudo, o período de internação excederá a três anos.
III - Pedrinho Abandonado, menor com 15 anos de idade, foi flagrado, pela segunda vez, vendendo substância entorpecente ("crack") na saída de uma escola. Nesse caso, praticado ato infracional de natureza grave, deve ser-lhe imposta a medida de internação.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o interrogatório judicial no processo penal. Julgue-os, indicando, na sequência, a alternativa adequada.
I - O interrogatório do réu preso será realizado, de regra, na sede do Juízo, devendo ser requisitado à polícia judiciária o seu comparecimento; não obstante, poderá ser realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
II - O interrogatório judicial, antes da vigência da Lei 10.792/2003, consistia em ato personalíssimo do magistrado, que não estava sujeito ao contraditório, o que obstava a intervenção da acusação ou da defesa. Em razão disso, a jurisprudência entendia que a ausência do defensor no interrogatório judicial do réu não caracterizava qualquer nulidade.
III - No interrogatório de um dos réus, é direito do advogado de cada um dos corréus formular perguntas, posteriormente às indagações feitas inicialmente pelo juiz e, ao depois, pela acusação.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto à competência no processo penal, avalie as proposições a seguir e aponte a alternativa ajustada.
I - Segundo entendimento do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de malversação de verbas públicas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundef, quando ausente a complementação de verbas federais.
II - Marquinhos Bomba foi flagrado em fiscalização realizada pela Receita Federal do Brasil transportando anabolizantes - sem registro na ANVISA - que seriam usados "por um amigo seu". Indagado, confessou que os havia adquirido em Ciudad de Este/PY, após atravessar a fronteira na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Nesse caso, a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça Federal.
III - A Polícia Civil do Rio de Janeiro apreendeu sete máquinas caça-níqueis e prendeu uma pessoa em uma mercearia. Ao ser comunicado do fato, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal acolheu a manifestação do Ministério Público e declinou de sua competência em favor da Justiça Federal porque os caça-níqueis tinham uma peça, o coletor de cédulas ou “noteiro”, que não seria fabricada no Brasil, tendo havido laudo pericial produzido pela Polícia indicando que não há nenhuma empresa localizada em território nacional apta a produzir esse componente. Nesse caso, agiu equivocadamente a Justiça Estadual ao declinar de sua competência com base nesses elementos.
Há erro:

 

(Emagis) Aponte a alternativa ajustada, uma vez examinados os itens a seguir, relacionados à extradição.
I - Não se admite a extradição de brasileiros para Estados estrangeiros.
II - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
III - Caso o extraditando responda a processo, no Brasil, por crime diverso daquele que enseja o pleito extradicional, é possível extraditá-lo mesmo antes do término da ação penal que está em curso perante a Justiça brasileira.
Estão corretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2012

Roberval Berimbau embriagou-se no bar. Brigou com a mulher. Ganhou a rua. Viu um PM (Mário Sérgio) e antes que o PM o visse, disse ao guarda que a polícia e os policiais não valiam nada, que só tinham coragem por causa da arma e da farda. Antes que o policial pudesse se desfazer do inusitado assombro da incomum abordagem, Roberval já havia ganhado distância numa corrida mole e bamboleante,bêbado como estava entrou na casa de dona Maria Jacinta, viúva recente, em casa de quem ainda se velava o morto, Manoel Jacinto. O velório todo parou para ver quem entrara esbaforido. Roberval olhou para dentro do caixão, chamou o defunto de corno. Pegou a viúva à força e deu-lhe um beijo de lábios selados (selinho). Correu pela porta dos fundos, pulou o muro do quintal que dava para a outra rua, passou a perna em uma bicicleta que alguém (Everardo Matula) deixara ali por um instante e fez-se ao longe.  Como pedalasse morro acima, cansou. Abandonou o veículo e foi se agarrando às paredes. Esbaforido, enrubescido, despenteado, e exóftalmico  conseguiu chegar à calçada da casa da própria mãe e desmaiou. Joana Berimbau, que assim se chamava a mãe dele, o pôs para dentro.Algumas horas depois, a polícia chegou à casa de dona Joana, e ela prometeu apresentar o filho no dia seguinte. O que foi feito.

No dia 16 de abril de 2012, Roberval apresentou-se na delegacia. Prestou depoimento, em que disse simplesmente não saber de nada. Foi aberto inquérito em que ele foi indiciado. Três testemunhas o viram pular o muro do velório depois de xingar o defunto e beijar a viúva, viram quando ele pegou a bicicleta. Outras duas viram-no abordar o policial. Dois amigos do indiciado depuseram informado que no dia dos fatos estavam com ele no bar quando um estranho, ofereceu uma bebida ao indiciado. Depois de algum tempo a bebida o deixou transtornado e deu no que deu. Não sabiam o nome deste estranho.

Não houve exame de sangue nem qualquer perícia.

O MP denunciou Roberval por, no dia quinze de julho de 2012, nesta cidade e comarca de vara única de Antuérpia, Estado 27, ter cometido os crimes narrados acima e tipificados nos arts. 331, 213, 150, 140, e 155, todos do Código Penal Brasileiro; pediu condenação.

O juiz recebeu a denúncia, mandou citar o réu.

Roberval, envergonhado, e citado no dia 10 de outubro de 2012, foi procurar o defensor público no dia 11 de outubro.

Elabore uma única peça processual penal, diferente de HC.

 

Discursivas - Rodada 41.2012 - Questão 1

Compensação tributária e modificação legislativa: aplica-se legislação  que modifica a forma de compensação tributária após o  fato gerador   do tributo a ser compensado? De que modo? Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 41.2012 - Questão 2

Em decorrência da falta de pagamento, consumidor teve contra si título de crédito protestado por fornecedor no exercício de regular direito de cobrança. Após renegociação da dívida, houve pagamento com desconto pelo consumidor bem como emissão de recibo de quitação e entrega de carta de anuência pelo fornecedor, que liberava o consumidor da dívida protestada. Passados alguns dias não houve a baixa no protesto. Considerando que o termo de renegociação de dívida foi omisso a respeito, de quem será a responsabilidade na baixa do protesto, do devedor/consumidor ou do credor/fornecedor?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 41.2012 - Questão 3

 Uma fazenda de médio porte, cuja área de reserva legal esteja abaixo do percentual mínimo legalmente estabelecido para a região onde situada, pode suprir essa deficiência por meio de condomínio com imóvel rural que lhe seja confinante? Fundamente resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2012 - Questão 4

É possível a revisão contratual baseada em vício quanto à causa do negócio jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 41.2012

Compensação tributária e modificação legislativa: aplica-se legislação  que modifica a forma de compensação tributária após o  fato gerador   do tributo a ser compensado? De que modo? Resposta em vinte linhas

 

Em decorrência da falta de pagamento, consumidor teve contra si título de crédito protestado por fornecedor no exercício de regular direito de cobrança. Após renegociação da dívida, houve pagamento com desconto pelo consumidor bem como emissão de recibo de quitação e entrega de carta de anuência pelo fornecedor, que liberava o consumidor da dívida protestada. Passados alguns dias não houve a baixa no protesto. Considerando que o termo de renegociação de dívida foi omisso a respeito, de quem será a responsabilidade na baixa do protesto, do devedor/consumidor ou do credor/fornecedor?
(Máximo de 15 linhas)

 

 Uma fazenda de médio porte, cuja área de reserva legal esteja abaixo do percentual mínimo legalmente estabelecido para a região onde situada, pode suprir essa deficiência por meio de condomínio com imóvel rural que lhe seja confinante? Fundamente resposta em até 20 linhas.

 

É possível a revisão contratual baseada em vício quanto à causa do negócio jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 41.2012

Resolva a sentença do TRT 2, XXXV concurso, disponível no arquivo anexo. Não esqueça de ler as dicas para elaboração da sentença, também disponibilizadas em arquivo .PDF.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 41.2012

Você, promotor de justiça em exercício perante a 1ª vara criminal da regional de Bangu, da comarca da Capital (RJ), recebe inquérito relatado narrado os seguintes fatos.

O delegado de polícia instaurou inquérito para apurar a comercialização ilegal de sinal de tv a cabo por indivíduos que atuavam em localidade conhecida como "ranchino", no bairro de Bangu. Apurou-se que WELLINGTON e LUCIANO tinham motando um grupo, juntamente com mais quatro indivíduos não identificados em meados de janeiro de 2011, para, de forma clandestina, captar o sinal da operadora de TV a cabo "NET" e distribuí-lo, mediante pagamento da quantia de cinquenta reais mensais, aos moradores da localidade. Com o êxito do negócio, a eles se juntou, em maio de 2011, WAGNER, continuando a operar da mesma forma. Já era de conhecimento da autoridade policial que WAGNER era ex-soldado das forças armadas que atuava ilegalmente fazendo a manutenção de armas de fogo mediante paga em sua residência no mesmo bairro.

Diante desse fato novo, a autoridade policial obteve a interceptação telefônica de WAGNER, WELLINGTON e LUCIANO. Nos áudios é registrado LUCIANO oferecendo seus serviços de "armeiro", recebendo um revólver .38 para manutenção mediante pagamento de cinquenta reais. Além disso, constata-se que o sucesso econômico do grupo, tornaram-se eles mais audaciosos, passando a ofecerer serviço de "segurança" aos comerciantes locais, cobrando mil reais por mês, anunciando que os que não colaborassem poderiam sofrer "acidentes".

A conduta perdurou, havendo em áudio telefonemas aos comerciantes com a cobrança de valores, até 10 de setembro de 2012, data em que foi deflagrada operação policial que culminou com a prisão de WAGNER, WELLINGTON e LUCIANO.

Quando da prisão, foi encontrado em poder de WAGNER uma pistola 9mm segundo ele "deixda consigo para serviço de manutenção". Foi encontrado ainda um caderno com anotações de nomes de comerciantes ao lado de uma tabela de valores, alguns acompanhados de um carimbo de "pago".

Ouvidos em sede policial, nenhum dos comerciantes quis falar, negando saber de qualquer esquema de cobrança, tendo o delegado registrado em se relatório seu evidente estado de temor. Não foi encontrado nenhum outro elemento probatório digno de relevo. Interrogados, os presos mantiveram-se em silêncio. Os demais membros do grupo, conhecidos apenas por apelidos genéricos, como "ratinho", "pezão" e "nenem", não foram encontrados, a deseptio de diversas diligências encetadas pela policia. A autoridade policial, não entrevendo novas diligências a executar, entendeo o caso suficientemente elucidado, relatou, indiciando os três presos e remetendo-o ao MP. Elabore a denúncia tendo em conta os fatos narrados.

 

Sentença Federal - Rodada 41.2012

Alfa, Beta, Gama, Ypsilon e Zeta se reuniram para cometer ilicitudes. Remover órgãos humanos, para venda em outros países. Organizaram-se de modo a distribuir as tarefas entre si. Alfa era o chefe. O homem do dinheiro. Pagava a todos pelo serviços prestados, e possuía, já que cônsul de Israel no Brasil, contatos no exterior, sobretudo na África do Sul, para onde os órgãos - rins - seriam encaminhados.

Beta e Gama faziam a parte burocrática. Contatavam pessoas para convencê-las, mediante pagamento, a entregar-lhes um dos rins. Marcavam os exames médicos necessários e mantinham contato com as agências para a aquisição das passagens para que um dos integrantes do time levasse os órgãos à África. Ypsilon era o encarregado dessas viagens; sendo médico, prescrevia receitas para exames e autorizava as cirurgias de retirada dos rins, de todos aqueles que assim concordavam. Zeta foi um dos pacientes; mediante o recebimento da quantia de R$ 1.000,00, permitiu a retirada do rim, que seguiu o destino africano.

Detectaram-se que outras 15 (quinze) pessoas, todas no intervalo de um mês, também pertimiram a retirada do mesmo órgão, percebendo pagamento semelhante para isso. Todos enviados à África do Sul, onde eram vendidos e enxertados em pacientes daquele país.  

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia, depois da investigação policial, onde os réus confirmaram esses fatos narrados. Imputou-se-lhes os crimes dos arts. 14, 15 e 16, todos da L. 9.434/97.

O juiz então condutor do feito houve por bem em desmembrá-lo; tornou Gama e Ypsilon réus em autos autônomos, ao argumento de que a instrução ficaria mais simples, sem risco de prescrição.

E a instrução teve curso. Em juízo, os acusados negaram os fatos reportados, revelando que na fase inquisitorial foram forçados a confessar. Quebrou-se o sigilo bancário de Alfa, algo que indicou intensa movimentação, com saques reiterados. As receitas de autorização de exames foram encontradas, a indicar que pelo menos 16 (dezesseis) retiradas de rins se realizaram. Duas testemunhas foram ouvidas, enfermeiros dos hospitais em que executadas as extrações, que disseram receber com constância as prescrições de Ypsilon. O relatório das viagens também se fez presente, com passagens compradas por Beta e Gama para esse mesmo médico já referido. Os réus foram intimados a se fazer presentes nas audiências do feito desmembrado, e reagiram com pouco caso ao mandado.   

O MPF não poupou ninguém nas suas alegações finais. Disse que todos os 03 (três) réus remanescentes nesse processo praticaram em concurso material os 03 (três) delitos anunciados. A defesa deles, contudo, reunidas, fez contabilizar esses argumentos: i) incompetência da Justiça Federal; ii) nulidade do desmembramento formalizado, pelo prejuízo à ampla defesa, já que os fatos foram imputados de modo conjunto; iii) ausência de prova suficiente, tanto mais se a confissão na polícia ficou longe de estar confirmada em juízo; iv) atipicidade dos fatos, já que enviados os órgãos à África do Sul, país em que as condutas narradas não são ilícitas (considerar a verdade da premissa); v) imunidade de Alfa à jursidição brasileira; vi) excludente de antijudicidade, pelo que os órgãos serviram a salvar vidas em continente marcado pela pobreza.

Sentencie, dispensado o relatório. 

 

PGE/PGM - Rodada 40.2012

Toninho Viandante ajuizou, em 10/09/2011, ação de rito especial em face da União, postulando a repetição de indébito tributário.

Alegou, na peça inicial, que foi transferido pela empresa onde trabalha, por necessidade do serviço, no início do ano de 2002, retornando à localidade de origem em meados do ano de 2006. Referiu que a fonte pagadora efetuou a retenção, a título de imposto de renda, sobre o adicional de transferência creditado naquele período de afastamento do seu domicílio, nos termos do art. 469, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Sustentou, ainda, que ao longo do seu vínculo laboral foram descontados valores referentes àquele tributo sobre o adicional auferido por ocasião do gozo de férias regulares, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Esgrimindo a tese de que tais verbas possuem caráter indenizatório, o que afastaria a sua caracterização como rendimentos tributáveis, postulou a devolução dos valores retidos na fonte a esse título nos últimos dez anos, devidamente corrigidos pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.

Em primeiro grau de jurisdição, o Juiz Federal da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Tininhas afastou a prescrição alegada pela Fazenda Pública, julgando integralmente procedentes os pedidos.

A Turma Recursal competente, apontando que o decisum estaria em consonância com o entendimento pacificado pelos colegiados recursais daquela Região da Justiça Federal, confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, condenando o ente público ao pagamento de honorários advocatícios, verba fixada em 20% (vinte por cento) sobre o montante total da condenação.

Na condição de Procurador da Fazenda Nacional, redija o instrumento recursal cabível para impugnar a decisão (considerando que o ente público foi devidamente intimado do acórdão da Turma Recursal em 06/09/2012, indique como data de interposição o último dia do prazo processual, desconsiderando feriados locais).

 

Sentença Estadual - Rodada 40.2012

Um telefonema anônimo ao Promotor de Justiça da Comarca de Bagunçolândia foi o estopim da investigação que desaguou na identificação de uma audaciosa organização criminosa que explorava máquinas de caça-níqueis naquela cidade e nos municípios vizinhos.

Tudo começou quando o Promotor, uma vez recebido o telefonema, foi, em 13/01/2011, sponte propria, verificar a procedência das informações que lhe foram repassadas. Tendo ingressado, ele mesmo, nas dependências de um dos locais onde o jogo se descortinava, pôde constatar a presença de policiais militares que faziam a "ronda" e eram recebidos por pessoas que gerenciavam o negócio, sem qualquer esboço de reprimi-las.

Impressionado com a profissionalidade com que a jogatina era tocada, o Promotor instaurou procedimento investigatório sigiloso onde tomou o depoimento de algumas pessoas que, tendo deixado boa parte de sua fortuna nos caça-níqueis eletrônicos, noticiaram que as conversas desenvolvidas nos locais do jogo revelavam que o dono do empreendimento era um tal Carlinhos Caixa D'Água, conhecido empresário do ramo da construção civil e amigo íntimo do Delegado de Polícia Aston Martin, visto com frequência no local onde explorado o jogo, segundo afirmaram as testemunhas. Afora esses depoentes, foram ouvidos 4 proprietários de locais onde o jogo era explorado, os quais também confirmaram as informações acima.

O Ministério Público, então, requereu ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Bagunçolândia a quebra do sigilo das comunicações telefônicas dos números de telefone celular indicados na petição, e, sendo o caso de deferimento, fossem os respectivos procedimentos conduzidos pelo Delegado Recruta, recém chegado na cidade.

Deferido o pleito de interceptação telefônica, veio sendo renovado e deferido na forma do art. 5º da Lei 9.296/96 durante um total de 8 (oito) meses ininterruptos. Inúmeras ligações mantidas por Carlinhos permitiram identificar a espinha dorsal do esquema montado: Aston Martin receberia 25% da receita bruta obtida com as máquinas de caça-níqueis espraiadas pela cidade e arredores, totalizando um pagamento mensal médio de R$ 50.000,00. Das conversas gravadas foram apurados, outrossim, indícios de que Aston Martin ficara encarregado de encontrar pessoas dispostas a gerenciar os locais onde o jogo era explorado, sendo ele, também, quem repassava aos policiais civis Zero Um e Zero Dois "mesada" em quantia que variava de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00, tudo para mantivessem contatos com policiais militares que, por sua vez, recebiam destes dois agentes R$ 250,00 por cada noite em que vigiavam os locais onde a jogatina corria solta. Além disso, interceptaram-se inúmeras ligações feitas por Carlinhos para uma pessoa identificada como Demagostenes Capacho, Senador com destacada atuação na defesa da ética junto aos seus colegas de Parlamento; do teor dessas conversas chamou a atenção o repasse contínuo de informações em torno do andamento de projetos de lei que buscavam legalizar o jogo no Brasil.

Requereu o parquet, em seguida, a quebra do sigilo bancário de Aston Martin, Zero Um e Zero dois, além do investigado Carlinhos. Deferida a solicitação, os extratos bancários angariados sinalizaram depósitos mensais nas contas do Delegado e dos agentes policiais indicados em valores compatíveis com aqueles acima informados, realizados sempre pela Construtora KRLIM Ltda., cujo sócio majoritário e administrador era o pai de Carlinhos, o Sr. Dionísio Caixa D'Água, - de 98 anos de idade e há 4 internado em um asilo -, que outorgara ao filho procuração para a prática de atos relacionados ao contrato social da pessoa jurídica. Atendeu-se, outrossim, o pedido de quebra do sigilo bancário da empresa em foco, cujos extratos revelaram constantes depósitos em espécie, realizados diariamente, atingindo, ao final de cada mês (de janeiro/2011 a agosto/2012), aproximadamente R$ 150.000,00, conquanto investigações tivessem apurado que o único empreendimento imobiliário desenvolvido pela construtora nos últimos 5 anos fora um edifício horizontal de 6 (seis) andares, já entregue no ano de 2009.

Decretou-se, na sequência, a prisão preventiva dos investigados Carlinhos, Aston, Zero Um e Zero Dois - conquanto este último não tenha sido localizado -,  deferindo-se, além disso, os pedidos de busca e apreensão em todos os locais onde estaria sendo desenvolvido o jogo clandestino. Dentre os bens apreendidos, destaque para 99 máquinas eletrônicas de caça-níqueis e quatro agendas "2012" onde apareciam com frequência os nomes "Aston", "Zero Um" e "Zero Dois", ao lado de variadas cifras. Ouvidos na seara policial, Carlinhos e Zero Um negaram todas as imprecações; de sua parte, Aston, ao saber do teor das conversas interceptadas e aconselhado pelo seu advogado, deu detalhes sobre o funcionamento do esquema e sobre o envolvimento de Carlinhos, requerendo a aplicação do benefício disposto no art. 6º da Lei 9.034/95, tendo salientado, contudo, que o 'empreendimento' se restringiu à sua vida particular, sem ter qualquer relação com a função exercida durante mais de 30 anos de serviço público nos quais sequer uma única punição ou mesmo advertência administrativa lhe fora imposta.
 
O Ministério Público ofertou, então, denúncia contra (a) Carlinhos Caixa D'Água, dando-o como incurso nos arts. 288 e 333 do CP, bem como no art. 1º da Lei 9.613/98 e no art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41; (b) Aston Martin, Zero Um e Zero Dois, a quem imputados os crimes dos arts. 288, 317 e 319 do CP, afora a contravenção disposta no art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41.

Recebida a denúncia em 05/10/2012, determinou-se a notificação dos acusados, não tendo sido localizado, contudo, Zero Dois, a quem foi designado defensor dativo após sua citação por edital. Não se partindo para a abolvição sumária, determinou-se, mediante despacho datado de 03/11/2012, a expedição de cartas precatórias para a oitiva de duas testemunhas de defesa, com prazo de 60 dias cada. Ato contínuo, designou-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.

Nela, foram ouvidas como testemunhas de acusação 6 pessoas que já haviam prestado declarações no procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público, as quais confirmaram os depoimentos tomados naquela fase inquisitorial; dentre tais testemunhas, duas eram jogadoras "compulsivas" que praticavam com frequência a jogatina; quatro delas eram os proprietários dos estabelecimentos onde o jogo era explorado. Duas outras testemunhas de acusação eram funcionários da Construtora KRLIM Ltda., que confirmaram a presença cotidiana de Carlinhos no escritório da empresa. Seis testemunhas de defesa declararam a boa conduta social e profissional dos acusados. Partiu-se, logo, para o interrogatório dos réus, que mantiveram, basicamente, as mesmas versões apresentadas no interrogatório policial. Não fora formulado pedido de diligências complementares pelo órgão ministerial; o defensor constituído do réu Carlinhos, por sua vez, requereu a realização de perícia de voz nas gravações correspondentes às interceptações telefônicas, pleito indeferido em audiência.

Em alegações finais, o Ministério Público reforçou o pedido condenatório.

O defensor do réu Zero Um noticiou o falecimento deste acusado, anexando a respectiva certidão de óbito.

A defesa do acusado Carlinhos sustentou a nulidade da ação penal, inicialmente pelo fato de ter sido deflagrada a partir de denúncia anônima, em que pese a Constituição vede o anonimato. Ademais, disse ser de rigor a anulação de todo o processado porquanto as provas obtidas foram fruto direto de investigações encetadas pelo próprio Ministério Público, a quem não compete presidi-las, em clara usurpação das atribuições da autoridade policial, afora macular a sua imparcialidade para o oferecimento da peça acusatória. Quanto às inteceptações telefônicas, ponderou que não é legítimo se valer desse meio tão invasivo à intimidade do cidadão sem que a medida fosse realmente necessária, tendo-se partido de maneira açodada, no caso, para esse tipo de prova, sem que representasse a última alternativa probatória; defendeu, também, que o longo período de sucessivas prorrogações revelou-se abusivo, em descompasso com o art. 5º da Lei 9.296/96; ainda, enfatizou a necessidade de que fosse realizada perícia de voz para uma efetiva identificação dos interlocutores e de que a degravação das conversas fosse integralmente providenciada, e não em fatias, a par de que fosse realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou, na falta, por duas pessoas idôneas; além disso, as conversas evidenciaram o envolvimento de autoridade detentora de prerrogativa de foro perante do STF, de sorte que os autos deveriam ter sido remetidos para o juízo competente, sobretudo porque, por via oblíqua, acabou sendo quebrado o sigilo das comunicações telefônicas do parlamentar. Frisou que os componentes eletrônicos utilizados nas máquinas de caça-níqueis são "Made in China", o que denota a internacionalidade da conduta ou, no mínimo, a conexão com o crime de descaminho, para os fins do art. 109, I e V, da Carta Maior. Noutra ponta, sublinhou o cerceamento de defesa consubstanciado no indeferimento da diligência complementar requestada e afirmou serem sobremaneira frágeis os indícios apurados, insuficientes para um juízo condenatório, particularmente em relação ao réu Carlinhos, contra quem não houve nenhuma prova material que pudesse incriminá-lo. No que tange à suposta lavagem de dinheiro, disse que não há nenhuma prova dos crimes antecedentes e muito menos da lavagem em si, além de não haver um mínimo laivo quanto ao dolo direto na conduta; a par disso, os fatos teriam se iniciado anteriormente à Lei 12.683/12, não sendo lícito fazê-la retroagir, haja vista o caráter permanente do delito em análise. Na corrupção ativa, não há, alega-se, nada que comprove o efetivo repasse de recursos de réu Carlinhos para os corréus, e, lado outro, não passa de uma mera conjectura a ilação de que os depósitos feitos nas contas bancárias de Aston e dos dois agentes policiais se refeririam ao pagamento da pretensa propina. Suscitou a absoluta imprestabilidade da delação operada por corréu e, por fim, quanto à prisão preventiva, suplicou sua revogação diante do excesso de prazo descortinado e da sua desnecessidade, haja vista que o réu é primário, tendo endereço residencial e profissional conhecidos; juntou aos autos com sua petição, outrossim, o passaporte do acusado, tudo para demonstrar que não há risco algum para uma eventual aplicação da lei penal.

O advogado de Aston, além de reforçar as prefaciais arguidas pela defesa de Carlinhos, disse que fora negligenciada a transação penal quanto ao art. 50 do Decreto-Lei 3.688/41 e que a ausência de formulação de denúncia contra os donos dos locais onde o jogo era explorado e os policiais militares que faziam a "ronda" para acobertá-los representa violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal pública, impondo-se a abertura de prazo para um aditamento da peça acusatória. No mérito, colocou em realce que a participação de seu cliente não tinha qualquer relação com o cargo público por ele desempenhado, tudo se resumindo à sua vida privada, o que afasta qualquer tentativa de tipificação nos arts. 317 e 319 do CP. Asseverou que a exploração do jogo do bicho, para a qual veio sendo remunerado por Carlinhos, repita-se, em atividade que nada tinha que ver com sua função pública, foi reconhecida no interrogatório policial, dessa responsabilidade não se esquivando o acusado; não pode, contudo, ser responsabilizado por algo além daquilo que efetivamente fizera, particularmente no que envolvida a sua função pública, para a qual se dedicou com esmero ao longo dos seus 32 anos de serviço público junto à Polícia Civil. Pontuou a impossibilidade de configuração do delito de quadrilha quando o esquema era voltado à prática de contravenção penal, e, de todo modo, na linha da eventualidade, tornou a suscitar o art. 6º da Lei 9.034/95. Finalizando, obtemperou que, não registrando qualquer antecedente criminal e possuindo residëncia fixa e profissão definida, há espaço para a substituição da custódia provisória por medidas cautelares, sob pena de converter-se em pena antecipada.

Regularmente intimado, o defensor nomeado para o réu Zero Dois deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de memoriais.

Os autos vieram, então, conclusos em 31/01/2013. Adote a providência que o caso requer, dispensando-se, se for o caso, o relatório. 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 40.2012

Rigoberto Funz era lixeiro na prefeitura de Strassenvögel, colônia alemã no Estado Vinte e Sete. Ele era vinculado ao regime previdenciário próprio da Prefeitura quando morreu. A lei previdenciária própria previa o benefício de pensão por morte para os dependentes de quem morresse na constância do vínculo estatutário, era o caso do falecido. Funs era homossexual e vivia há mais de dez anos com Emanuel Tumm. O Senhor Tumm perdeu seu companheiro no dia seis de fevereiro do ano dois mil e desde então vem recebendo pensão concedida administrativamente pelo município. Sabe-se que Strassenvögel não tem uma lei própria para processo administrativo e que a lei orgânica do município determina expressamente desde julho de 2000 que se aplique a lei federal que trata de processo administrativo.

No ano de 2012, o Sr. Tumm desentendeu-se com o prefeito em virtude de apoio político para a campanha municipal em que este pretendia reeleição, e por isto o gestor municipal determinou que o procurador do município tomasse uma providência contra a pensão que o senhor Tumm recebe, Dorival e Chuquinha viram a discussão.

O procurador do município entrou com uma ação judicial requerendo a anulação do ato de concessão da pensão por morte de um salário mínimo conferida ao Senhor Tumms.  Alegou:

  1. Que a lei prevê como dependente a esposa e não o marido, muito menos o companheiro homossexual;
  2. Que o espírito da lei é proteger a família o que efetivamente não se dá entre homossexuais que viveram juntos;
  3. Que Rigoberto deixou um irmão inválido que poderia receber a pensão (pois este consta da lista da lei de dependentes, em caso de inexistência de cônjuge);
  4. Que o ato de concessão do benefício é discricionário e que haveria cessado a conveniência do referido.

Emanuel Tumms foi citado pela vara única da comarca, e como fosse pobre e sobrevivente desta pensão de um salário mínimo, foi se socorrer da Defensoria Pública. Na condição de defensor público, redija uma única peça cível para ser interposta no bojo do processo que já existe.

 

 

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 1

Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais: discorra sobre os requisitos para a configuração da responsabilização, abordando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a o tema, inclusive no que se refere à autonomia da punição da pessoa jurídica em relação à pessoa física no mesmo contexto delituoso.Resposta em vinte linhas

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 2

Segurada empregada de microempreendedor individual (MEI) que dá à luz gêmeos, faz jus a quantos benefícios de salário-maternidade? Ainda na hipótese, o pagamento do(s) benefício(s) fica a cargo de quem?
(Máximo de 15 linhas)

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 3

A técnica do "distinguishing" é compatível com a Súmula Vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2012 - Questão 4

  A concessão advinda de uma parceria público-privada pode ter por objeto serviços públicos uti universi ou está adstrita aos de fruição uti singuli? Justificar em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2012

Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais: discorra sobre os requisitos para a configuração da responsabilização, abordando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a o tema, inclusive no que se refere à autonomia da punição da pessoa jurídica em relação à pessoa física no mesmo contexto delituoso.Resposta em vinte linhas

 

Segurada empregada de microempreendedor individual (MEI) que dá à luz gêmeos, faz jus a quantos benefícios de salário-maternidade? Ainda na hipótese, o pagamento do(s) benefício(s) fica a cargo de quem?
(Máximo de 15 linhas)

 

A técnica do "distinguishing" é compatível com a Súmula Vinculante n. 10, do Supremo Tribunal Federal? Resposta em até 15 linhas.

 

  A concessão advinda de uma parceria público-privada pode ter por objeto serviços públicos uti universi ou está adstrita aos de fruição uti singuli? Justificar em até 20 linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 40.2012

Trabalhadores que exercem atividades em linha de produção frigorífica fazem jus ao intervalo previsto no art. 253 da CLT? Analise a questão de acordo com a jurisprudência prevalecente, abordando a problemática dos intervalos intrajornada e sua caracterização como medida de higiene e saúde laboral.

 

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